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DOEPE - 8 - Ano XCVII • NÀ 185 - Página 8

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DOEPE 02/10/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVII • NÀ 185

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 2 de outubro de 2020

3.25 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências expressamente estabelecidos neste Edital.

8.4 O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante.

4. Dos critérios de classificação

8.5 O Programa FormaSUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante.

4.1 A ordem de classificação deverá respeitar a Média Geral dos candidatos de forma decrescente.
4.2 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral.

8.6 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da Instituição de Ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
Instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo com as Instituições
de Ensino.

4.3 A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar.

9. Das disposições finais

4.4 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral suficiente para ser classificado em um determinado curso, Instituição de Ensino e turno,
somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência no ato da inscrição.

9.1 O candidato poderá ser convocado a comparecer na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – SEGTES/
PE e apresentar documentos necessários para comprovações relacionadas à sua inscrição neste processo seletivo, sob pena de
desclassificação.

4.5 Serão analisados os documentos dos primeiros candidatos com maior Média Geral, até o limite de cinco vezes o número de vagas.
4.6 Será considerado Homologado todo candidato que estiver no limite de cinco vezes o número de vagas e que após análise
dos documentos atenderem a todos os critérios do edital. Exemplo: Para uma opção (Curso/Instituição) que oferta 05 vagas, serão
homologados os 25 primeiros candidatos com a maior Média Geral, atendidos a todos os critérios do certame.

9.2 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados publicados no site do Programa FormaSUS (formasus.saude.pe.gov.br),
não podendo alegar desconhecimento para todo e qualquer efeito.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE.

4.7 Será considerado Não Homologado todo candidato acima do limite de cinco vezes o número de vagas e que assim não tiveram seus
documentos analisados, salvo o item 7.6 deste Edital.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

4.8 Será considerado Classificado o candidato que ocupar vaga ofertada neste Edital.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

4.9 Será considerado Desclassificado o candidato que não atender a qualquer item deste Edital.
4.10 Será considerado Remanejável o candidato Homologado que não ocupar vaga e poderá ser convocado caso a vaga não seja
preenchida. Exemplo: Para uma opção que oferta 04 (quatro) vagas serão homologados os 20 (vinte) candidatos em ordem decrescente
de nota, dos quais os 04 (quatro) primeiros ocupam vaga e os outros 16 (dezesseis) serão considerados remanejáveis.
4.11 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do aviso de Edital

02 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado (DOE-PE) https://www.
cepe.com.br/ e site da SES/PE: http://portal.saude.
pe.gov.br

a. Maior Média Geral na disciplina Português.
b. O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento
5. Do resultado e recursos
5.1 O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.
5.2 Os recursos deverão ser submetidos no site: https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite máximo de
250 caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I)
5.3 O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).
5.4 Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
5.5 Serão publicadas, as seguintes relações nos resultados preliminares e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).

Inscrição

05 a 19 de outubro de 2020

No endereço: https://formasus.saude.pe.gov.br

Resultado preliminar da
seleção

03 de novembro de 2020

https://formasus.saude.pe.gov.br

Recurso

04,05 e 06 de novembro de 2020

https://formasus.saude.pe.gov.br

Resultado final

12 de novembro de 2020

https://formasus.saude.pe.gov.br

16,17 e 18 de novembro de 2020

Nas Instituições de Ensino participantes do
FormaSUS

Matrícula
Primeiro Remanejamento

24 de novembro de 2020

http://formasus.saude.pe.gov.br

Homologação do Processo
Seletivo

Conforme convocação no http://formasus.
saude.pe.gov.br

Secretaria Estadual de Saúde – Rua DonaMaria
Augusta Nogueira, 519.Bongi - Recife-PE

Início do curso

Conforme cronograma das Instituições de
Ensino

Nas Instituições de Ensino participantes do
FormaSUS

5.6 À medida que quaisquer das vagas não forem preenchidas, estas serão remanejadas para outros classificados conforme listagens
publicadas periodicamente no site: https://formasus.saude.pe.gov.br

ANEXO II
QUADRO DE BOLSAS POR CURSO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E TURNO

6. Da Matrícula
6.1 É dever do candidato classificado nas vagas acessar o endereço https://formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações
sobre sua classificação, local e horário de realização de sua matrícula.

CURSO

6.2 Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino para efetuarem
sua matrícula, no período divulgado, apresentando os documentos anexados no ato da inscrição conforme os itens 3.3.2 deste Edital,
como também os listados abaixo:

INSTITUIÇÃO

Escola Profissionalizante Ana Neri - RECIFE

a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
ATITUDE - Núcleo de Formação Profissional - RECIFE

f) Comprovante de residência, na qual esteja residindo por no mínimo 3 (três) meses anteriores contados da data da matrícula;
6.3 O candidato deverá apresentar outras documentações específicas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de Ensino.

6.8 Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, acessar o Sistema do Programa, através do site https://formasus.saude.pe.gov.
br/FormaSUS, e registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato selecionado dentro dos prazos estabelecidos,
com vistas a ser realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.

NOITE

2

CETA - SALGUEIRO

NOITE

4

CETA - Centro de Formação e Aperfeiçoamento
Profissional - GARANHUNS

NOITE

4

MANHÃ

4

TARDE

4

MANHÃ

6

MANHÃ

1

TARDE

1

ESEMP-Escola Wilton de Meira Pacheco - OLINDA

Escola Profissionalizante de Técnico de Enfermagem
Vitória - RECIFE

7. Do remanejamento
7.1 Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios do item 04 deste Edital.
7.2 O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de matrícula.
7.3 O candidato que não efetivar a homologação da sua bolsa será desclassificado e sua vaga remanejada, respeitando os critérios do
item 04 deste Edital.

ENFERMAGEM

Grau Técnico Boa Vista - RECIFE

NOITE

2

MANHÃ

2

TARDE

2
3

MANHÃ

2

Grau Técnico Imbiribeira - RECIFE

MANHÃ

3

MANHÃ

1

Grau Técnico Abreu e Lima - ABREU E LIMA

Grau Técnico Carpina - CARPINA

Escola Quitéria Rosa da Silva - OLINDA

8.3 Nos casos de gestação e licença maternidade, conforme Lei Federal nº 6202/75, a bolsista terá direito à licença de três meses, tendo
seu início e término determinados por atestado médico, podendo ser prorrogado sob o mesmo critério, devendo retornar às atividades
curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa.

2

Grau Técnico Camaragibe - CAMARAGIBE

7.6 Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados
os documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do Edital.

8.2 O estudante não poderá apresentar 3 (três) ou mais reprovações, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FormaSUS, como também não poderá infringir os demais incisos do mesmo artigo.

1

MANHÃ

MANHÃ

7.5 Em casos excepcionais poderão ser realizados remanejamentos para início do curso no semestre subsequente.

8.1 O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.

NOITE

Grau Técnico Cabo - CABO DE SANTO AGOSTINHO

7.4 Serão realizadas sucessivas convocações de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas disponibilizadas no Edital.

7.7 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classificação,
e possíveis remanejamentos para realização de matrícula na página virtual https://formasus.saude.pe.gov.br/.
8. Da permanência do candidato

3

CEAPE- Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Profissional de Pernambuco - RECIFE

6.5 As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2021.1 ,não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.

6.7 O candidato classificado que não comparecer ao local para a matrícula no período determinado será desclassificado.

1

TARDE

3

CIEENF - Centro Integrado de Educação em
Enfermagem –- CARUARU

6.6 Em caso da não abertura de turmas em 2021.1, ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de
Ensino deverá garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser
formada a qualquer tempo.

1

MANHÃ E TARDE SÁBADOS

2

CESA - Instituto Cidades - RECIFE

6.4 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas poderão ser convocados a comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual
de Saúde, em data e horário a ser divulgado no site https://formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo.

3

TARDE

NOITE

d) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;

BOLSAS

MANHÃ E TARDE SÁBADOS

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;

TURNO
MANHÃ

Escola de Enfermagem São Caetano - RECIFE

TARDE

1

MANHÃ

1

TARDE

2

MANHÃ

2

TARDE

2

NOITE

2

MANHÃ

3

NOITE

2

Escola Santa Helena - JABOATÃO DOS
GUARARAPES

TARDE

1

NOITE

1

Colégio Santa Mônica - LIMOEIRO

NOITE

11

Colégio Rui Barbosa - AFOGADOS DA INGAZEIRA

NOITE

2

CENTEG - Centro de Ensino Técnico de Goiana GOIANA

TARDE

2

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