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DOEPE - Recife, 2 de outubro de 2020 - Página 7

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DOEPE 02/10/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

83; DAMIAO DE LIMA SILVA 82870772300 / 076242803 / 2020.000004009514-38; ELENILSON CUSTODIO DE LIMA 05285875366 /
069862770 / 2020.000003262938-19; ELIZABETE MAIA DA SILVA 46412263420 / 069029520 / 2020.000003262935-51; JOSE FELIPE
DA SILVA GONCALVES 11313355461 / 079152848 / 2020.000004347102-20; JOSE WILSON VIEIRA DA ROCHA 14295274470
/ 076701921 / 2020.000004009516-16; PACIFIC SPIRITS REPRESENTACAO COMERCIAL E COMERCIO DE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA. / 033119961 / 2020.000004009434-19; PEZAO E VENTOS E COMEDORIA LTDA ME / 067764690 /
2020.000004657401-99; REBECA IVA SILVA SOUSA REZENDE 05121185405 / 063596474 / 2020.000003262908-87; ROGERIA MARIA
FALCAO DE SA 52780805404 / 061404080 / 2020.000005071444-16; TASSIA CAMILLA BRAZ DE OLIVEIRA 08433068407 / 061484920
/ 2020.000005070126-76.
Recife – PE, 01 de outubro de 2020.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Ano XCVII • NÀ 185 - 7
EDITAL Nº 002/2020

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo 2020 do Programa de
Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS, para preenchimento de bolsas integrais de estudo em cursos técnicos na área
de saúde, de acordo com as legislações que regem o programa e os critérios estabelecidos neste Edital.
1. Do programa
O Programa de Formação do Sistema Único de Saúde - FormaSUS foi instituído pela Lei Estadual nº 15.065, de 04 de setembro de
2013.
O FormaSUS tem por objetivo destinar bolsas integrais de estudo, em instituições privadas de ensino superior e técnico que ofertam
cursos na área de saúde, para alunos que cursaram todos os anos do Ensino Médio no Estado de Pernambuco de forma 100% presencial
em escolas públicas ou em escolas privadas, desde que na condição de bolsista integral.
As bolsas integrais de estudo ofertadas neste Edital são oriundas da contrapartida das Instituições de Ensino privadas pelo uso dos
serviços estaduais de saúde como campo de prática para estágio na formação de profissionais de saúde.

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES, 01 de outubro de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 714/2020 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe – PSCC da Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, o servidor JOSÉ WENDEL LIRA DA SILVA, mat. 395.215-0 e, ficando DISPENSADO,
do referido encargo, o servidor ADEGILSON FRANCISCO DE MORAIS, mat. 337.025-9, a partir de 01.09.2020, conforme C.I. nº
117/2020, SEI nº 0012900036.002545/2020-11. Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de
Ressocialização.

As Instituições Privadas de Ensino Técnico, conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes
do Programa FormaSUS, estão no quadro de vagas listadas no Anexo II deste Edital.
2. Dos requisitos
2.1 Ter cursado todo ensino médio no estado de Pernambuco em escolas públicas ou privadas na qualidade de bolsista integral
(gratuidade de 100% durante todo o ensino médio) na modalidade presencial.
3. Das inscrições

Portaria SERES nº 709/2020, de 30 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se-á a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 13 (treze) renovações, conforme
relação abaixo:
VIGÊNCIA

TERMO
ADITIVO

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2020

4º

AMAURY GOMES DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

02/10/2020

3º

3979164

JAIDILSON FRANCISCO MENDES

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/10/2020

1º

3923762

CLEYTON REUS C. CARDOZO PEREIRA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

15/10/2020

2º

3850382

LUCIANE RIBEIRO DE SANTANA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

02/10/2020

3º

3756254

JOAQUIM VICTOR DE S. NETO

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2020

4º

3923770

EVERTON JOSÉ RIBEIRO PIMENTEL

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

15/10/2020

2º

3921816

JOSÉ EDSON DE SIQUEIRA JUNIOR

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/10/2020

2º

3979156

JAADIEL NASCIMENTO DO CANTO

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/10/2020

1º

MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

3756270

ROSA MARIA DA SILVA GUIMARÃES

3850374

3.1 As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 05/10/2020 às 23h59 do dia 19/10/2020, exclusivamente pelo navegador Google
Chrome no sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, na aba “Inscrição”, mediante preenchimento do formulário de inscrição específico
disponibilizado no site.
3.2 Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição. Caso as dúvidas
persistam, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
3.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
3.3.1 Preencher todos os campos da ficha de inscrição disponibilizada no endereço: http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, no
período descrito no item 3.1 do edital.
3.3.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar todas as médias de português e matemática de cada um dos períodos cursados
no ensino médio e anexar os seguintes documentos:
a) Ficha 19 como Certificado de Conclusão de Ensino Médio, devidamente emitida em papel timbrado, carimbada e assinada (ou assinado
eletronicamente) pelo representante legal da Instituição de Ensino onde concluiu o ensino médio em via original ou cópia autenticada
digitalizada frente e verso (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
b) Declaração de Bolsista emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino explicitando a concessão de bolsa
integral (100% de gratuidade) durante todos os anos do ensino médio, documento original ou cópia autenticada somente nos casos dos
candidatos que cursaram o Ensino Médio em Instituição privada (apenas nos formatos PDF ou JPEG ou PNG, tamanho máximo de
2 MB por arquivo).
3.4 Não será permitido, em hipótese alguma, anexar documentos, alterar ou fornecer informações após o período de inscrição.

3756211

DANIEL BRAS PEREIRA DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2020

4º

3.5 A Média Geral será calculada automaticamente da seguinte forma:

3921859

MARCIO JOSÉ DE SANTANA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

15/10/2020

2º

Exemplo para o Ensino Médio Regular, realizado em três anos:

3921824

JOÃO MEDEIROS DE BRANDÃO NETO

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/10/2020

2º

3756203

DANIEL ALBUQUERQUE DE SOUSA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

20/10/2020

4º

Média de Português do primeiro ano + Média de Português do segundo ano + Média de Português do terceiro ano = Total dividido por
03 = Média Final de Português

Portaria SERES nº 710/2020, de 30 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria nº
185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013)
e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se-á a partir da respectiva data vigencial
abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério do CONTRATANTE. 4 – Registro: 01 (uma) renovação,
conforme relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

3921808

VIVIANE DE MENEZES ALVES

FISIOTERAPEUTA

01/10/2020

1º

Média de Matemática do primeiro ano + Média de Matemática do segundo ano + Média de Matemática do terceiro ano = Total dividido
por 03 = Média Final de Matemática.
Média Geral = Média Final de Português + Média Final de Matemática /(dividido) por 2
3.6 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
3.7 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio na modalidade EJA deverão considerar o mesmo critério, informando todas as médias
de português e todas as médias de matemática de cada período letivo para que o sistema calcule a média final das disciplinas.
3.8 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio na Modalidade Travessia deverão informar a única nota de português e a única nota
de matemática para o cálculo da Média Geral.

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

3.9 Para qualquer outra modalidade o candidato deverá informar todas as Médias de português e de matemática que constarem na Ficha
19, para o cálculo da Média Geral.

PLANEJAMENTO E GEST‹O

3.10 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou qualquer outro tipo de Exame Supletivo, provas ou correlacionados
não caracterizarão o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas
nesse Edital.

Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional – Reunião de Análise e Aprovação da Progressão por Elevação
de Nível de Qualificação Profissional – Resultado da 25ª Reunião – Data: 23.09.2020. Nome: DALVA MARIA DE MORAIS CARVALHO,
Matrícula nº 363.444-2, Curso Apresentado: MBA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GERÊNCIA DE CIDADES, órgão concedente do
título: UNINTER. Parecer da Comissão após análise: Aprovado-elegível.
Recife, 1 de outubro de 2020.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendente Geral, Técnica e de Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

3.11 Todos os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados/escaneados frente e verso (quando houver) e
anexados no local destinado para a realização da inscrição.
3.12 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um curso de Nível Técnico, na forma contida no Anexo II
deste Edital.
3.13 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino
e turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.
3.14 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções permitidas para o curso pretendido. Exemplo: caso o candidato não tenha
interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de preferência.
3.15 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de cada
candidato e a sua Média Geral. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar.
3.16 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de ensino e
turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.

EM, 01/10/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 346 - Designando IURY HUDSON CORREIA DE LACERDA, matrícula n° 380.387-2/SES, para Chefia de Emergência, símbolo GSS1, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 347 - Dispensando ALISSON FERNANDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 231.884-9/SES, da Chefia de Emergência,
símbolo GSS-1, vinculada ao Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2020.
Nº. 348 - Dispensando ANA MARIA FILGUEIRA SAITO, matrícula n° 587218/MS, da Chefia da Unidade Técnica de Epidemiologia,
Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a I Gerência Regional de Saúde/Recife, por motivo de
aposentadoria, retroagindo seus efeitos legais a 31/07/2020.

3.17 Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo para bolsas integrais de estudo
em Instituições de Ensino Técnico.
3.18 A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os campos solicitados.
3.19 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato,
tendo a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente
inverídicos, estando o candidato sujeito também às penalidades legais.
3.20 Será desclassificado o candidato que não preencher o formulário de forma correta e/ou anexar documentos ilegíveis ou incompletos
que não permitam a visualização clara e correta das informações para a devida validação
3.21 Será vedada a inscrição de alunos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FormaSUS ou que já tenham concluído
algum Curso Técnico através deste programa em qualquer Instituição.

Nº. 349 - Designando SOLANGE DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 192.713-2/SES, para Chefia da Unidade Técnica de
Epidemiologia, Acompanhamento e Desenvolvimento Institucional, símbolo FGS-1, vinculada a I Gerência Regional de Saúde/Recife,
a partir de 01/08/2020.

3.22 Caso o candidato tenha sido bolsista desligado do curso por qualquer motivo ou abandonado em um prazo inferior a 02 (dois)
anos do seu último semestre matriculado, terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para o processo seletivo 2020 só poderão se
candidatar novamente os bolsistas que foram desligados do Programa, sem concluir o curso, até o primeiro semestre de 2018.

Nº. 350 - Dispensando SOLANGE DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 192.713-2/SES, da Chefia da Unidade de Acompanhamento
das Ações das Políticas de Saúde Mental, símbolo FGS-1, vinculada a Gerência de Atenção à Saúde Mental/Nível Central, a partir de
01/08/2020.

3.23 No Processo Seletivo de 2020, o candidato poderá concorrer a uma bolsa de Nível Técnico e outra de Nível Superior ao mesmo
tempo, porém, em caso de aprovação em ambos os níveis, deverá optar por apenas uma das vagas sendo considerada a que primeiro
for efetivada a matrícula.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

3.24 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições
estabelecidas no edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

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