DOEPE 09/10/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4074750
JULIANNE MELO DOS SANTOS
MELQUIADES
SANITARISTA DIARISTA
25/09/2020
4074831
GRAZIELLE CAVALCANTE DE SOUZA
CARNEIRO
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
PLANTONISTA
28/08/2020
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
Ano XCVII • NÀ 190 - 5
- Ventrículo direito sistêmico
- Circulação de Fontan
- Doença cardíaca congênita (não reparada)
- Cardiopatias congênitas complexas
- Dilatação aórtica 40-50mm em Síndrome de Marfan
- Dilatação de aorta associada a válvula tricúspide 45-50mm
PORTARIA Nº 611 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 49.045, publicado no
D.O.E. de 29/05/2020.
Classificação de risco IV
- Hipertensão arterial pulmonar de qualquer causa
- Disfunção grave do ventrículo sistêmico (FEVE <30%, NYHA III-IV)
- Cardiopatia periparto prévia com qualquer defeito residual na função ventricular esquerda
- Estenose mitral grave, estenose aórtica grave sintomática;
- Síndrome de Marfan com aorta dilatada >45mm
- Dilatação de aorta associada a válvula tricúspide >50mm-Coartação da aorta grave
RESOLVE:
DOCUMENTOS PESSOAIS A SEREM APRESENTADOS (ORIGINAL)
I – Incluir na Portaria SES nº 474 publicada no D.O.E. de 07/08/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
( ) Carteira de identidade com foto (RG)
( ) Cadastro de Pessoa Física (CPF)
( ) Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone ou declaração de residência) ( ) Cartão Nacional de Saúde (CNS)
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
CONTRA-INDICAÇÃO RELATIVA
1. Miomas submucosos (menor taxa de amenorreia em 6 meses)
2. Úteros > 300 cm3 (dificuldade técnica, risco de perfuração, altas taxas de falha)
NOME
ADMISSÃO
CARGO
ELEDI ALBINO DA SILVA CASTRO
05/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
JACILDA MARIA SIQUEIRA
05/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
NELMA PEREIRA MARTINS
06/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
LAURA PEIXOTO GRANJA SAMPAIO DA POCIUNCULA
06/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS PELO MÉDICO (ORIGINAL E CÓPIA QUE DEVE SER ANEXADA AO PRONTUÁRIO)
SANDRA PATRICIA DE FREITAS TEIXEIRA
07/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ALICE ARAÚJO DA SILVA
07/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
Solicitação inicial
( ) Laudo Médico, descrevendo histórico clínico do paciente e diagnóstico;
( ) Termo de Esclarecimento e Responsabilidade
LUCINEIDE GONÇALVES PESSOA
07/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SUELY DA SILVA PEREIRA
08/10/2020
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
Renovação a cada 5 (cinco) anos
( ) Laudo Médico, descrevendo histórico clínico do paciente e diagnóstico;
( ) Termo de Esclarecimento e Responsabilidade
JOSE EDSON DA SILVA
08/10/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL PLANTONISTA
PARA RECEBIMENTO DA MEDICAÇÃO
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 612 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 48.833, publicado no
D.O.E. de 21/03/2020.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 148 publicada no D.O.E. de 23/04/2020, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ADMISSÃO
CARGO
CAMILA DE ARAUJO SILVA
06/10/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
ROBERTA CAROLINE DE MELO
07/10/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
CLARISSA FIALHO DE OLIVEIRA
08/10/2020
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA
1. Câncer de mama
2. Câncer de colo uterino
Fenômenos tromboembólicos < 6 meses
( )Teste rápido (TR) de gravidez NEGATIVO realizado no dia, logo antes do procedimento de inserção do SIU, ofertado pelo ambulatório,
caso a paciente não se enquadre em uma das situações do checklist abaixo (Baseado no estudo CHOICE/CDC – modificado):
( ) Estar há menos de 12 dias após o início da menstruação;
( ) Estar utilizando correta e consistentemente um método contraceptivo confiável; ( ) Não teve relações sexuais desde a última
menstruação, parto ou aborto;
( ) Teve parto nas últimas quatro semanas:
( ) Teve aborto nos últimos sete dias;
( ) Teve parto nos últimos seis meses e está amamentando de forma exclusiva e não teve menstruação desde então; ( ) Assinatura do
Termo de conhecimento de risco e consentimento pós-informação para pacientes;
*Mulheres acima de 55 anos ou com documento de esterilização não é necessário realizar o checklist ou TR de gravidez.
EXAMES
Solicitação inicial
( ) Laudo médico com história clínica de diagnóstico compatível com alguma das patologias que se enquadrem nas indicações deste
documento.
( ) Apresentação dos exames originais que comprovem o quadro ou patologia da paciente.
Renovação a cada 5 (cinco) anos
( ) Laudo médico com história clínica de diagnóstico compatível com alguma das patologias que se enquadrem nas indicações deste
documento.
( ) Apresentação dos exames originais que comprovem o quadro ou patologia da paciente.
SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
Ambulatório de ginecologia do Hospital Agamenon Magalhães
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAUDE
SUPERINTENDENCIA DE POLÍTICAS TRANSVERSAIS E ESTRATÉGICAS
GERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER
NORMA TÉCNICA - GUIA DE ORIENTAÇÃO AO USUÁRIO
Elaboração: 2020
Última revisão: 07/10/2020
Próxima Revisão: 01/01/2021
Revisão: 0
Observações:
1. Todas as mulheres candidatas à inserção do SIU devem passar pela equipe médica do ambulatório de ginecologia do Hospital
Agamenon Magalhães para exame clínico e análise de exames complementares que validem a indicação do procedimento.
2. O acesso ao ambulatório especializado se dará de forma regulada.
TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
SISTEMA INTRA UTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL (SIU-LNG)
SISTEMA INTRAUTERINO LIBERADOR DE LEVONORGESTREL (SIU-LNG)
INFORMAÇÕES GERAIS
O Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel é um endoceptivo que possui efeitos progestagênicos na cavidade uterina e tem
duração de cinco anos para contracepção e até sete anos para amenorreia, podendo ser utilizado da adolescência até a menopausa,
desde que a paciente já tenha iniciado vida sexual. Se trata de um método anticoncepcional reversível de longa duração, com 52 mg de
Levonorgestrel, cuja taxa de liberação inicial é de 20 mcg/24 horas.
INSUMO/MEDICAMENTO
Cartuxo contendo um blister estéril com 1 endoceptivo Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG) e 1 insertor.
INDICAÇÕES
1. Endometriose e Dor Pélvica Crônica (Adenomiose)
- Diagnóstico radiológico de endometriose grau III e IV, sem desejo de gravidez: Uso do Mirena como alternativa à cirurgia extensa e
mutilante;
- Dor pélvica crônica (Adenomiose): Pacientes sem desejo de gravidez atual, com quadro clínico de dismenorreia refratária a tratamento
clínico e com alterações radiológicas sugestivas de Adenomiose.
2. Miomatose Uterina
- Pacientes portadoras de miomatose uterina, com volume uterino menor que 300 cm3.
- Quadro anêmico com repercussão hemodinâmica ou necessidade hemotransfusional;
3. Sangramento Uterino Anormal
- Pacientes com investigação endometrial negativa e, quadro anêmico com repercussão hemodinâmica ou necessidade hemotransfusional.
- Falha no tratamento clínico por seis meses ou contraindicação de hormonioterapia sistêmica.
4. Cardiopatias graves
- Pacientes com contraindicação formal à gestação (classificação de risco da WHO – Organização Mundial de Saúde III ou IV) e que não
aceitam a indicação de esterilização definitiva.
Classificação de risco III
- Válvula proteica mecânica;
EU,________________________________________________________________________________________(nome da paciente ou
de seu responsável legal),
DECLARO para os devidos fins, e sob as penas de lei, que fui orientada de maneira clara e compreensível sobre todas as implicações e
consequências da inserção do (SIU-LNG) e estou ciente dos requisitos médicos para sua realização.
DECLARO que fui orientada sobre os riscos inerentes à inserção do SIU tais como infecção, perfuração uterina, migração do dispositivo,
entre outras complicações, bem como sobre os possíveis efeitos colaterais como alteração do ciclo menstrual e sangramento no intervalo
entre menstruações;
DECLARO que fui claramente informada a respeito das seguintes contraindicações:
- Na gestação e em mulheres planejando engravidar;
- Miomas submucosos (menor taxa de amenorréia em 6 meses);
- Úteros > 300 cm3 (dificuldades técnicas, risco de perfuração, altas taxas de falha);
- Câncer de mama ou câncer de colo uterino;
- Fenômenos tromboembólicos < 6 meses.
DECLARO ainda, estar ciente de que apesar de ser um método de alta eficácia, há porcentagens de erros e/ou falhas quanto a esse
método contraceptivo que, dependendo do modo implantado, pode variar de 0,3 a 0,8%, havendo possibilidade de engravidar após sua
inserção, pelo qual, portanto, eximo de qualquer responsabilidade do Serviço de Assistência (Local da inserção do SIU), caso isso venha
a ocorrer.
DECLARO:
( ) Estar há menos de 12 dias após o início da menstruação;
( ) Estar utilizando correta e consistentemente um método contraceptivo confiável; ( ) Não tive relações sexuais desde a última
menstruação, parto ou aborto;
( ) Tive parto nas últimas quatro semanas:
( ) Tive aborto nos últimos sete dias;
( )Tive parto nos últimos seis meses e está amamentando de forma exclusiva e não teve menstruação desde então;
DECLARO, também, estar ciente de que a chance de estar grávida, mesmo com o exame do teste rápido de gravidez negativo, e
respondendo positivamente a uma ou mais das perguntas do checklist acima é de 0,17%.
DECLARO ter sido orientada da necessidade de trocar ou retirar o SIU no prazo estipulado pelo fabricante de acordo com o modelo.
DECLARO que os termos médicos foram explicados e todas as dúvidas foram resolvidas pelo médico ___________________________
_________
(nome do médico que prescreve).
Autorizo o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco a fazerem uso de informações relativas ao tratamento,
desde que assegurado o anonimato.
( ) Sim ( ) Não
Local:
Data
Nome do paciente:
Cartâo Nacional de Saúde:
Nome do responsável legal:
Documento de identificação do responsável legal: