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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 190 - Página 4

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DOEPE 09/10/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 190

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

23090-1 FRANCISCO SERENO DE VASCONCELOS culpado das acusações apuradas neste Processo Administrativo Disciplinar e, por
consequência, incapaz de permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda
de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, porque as suas condutas ilícitas violaram as disposições do art. 1º, do art. 4º, §§ 1º ao 4º, do art.
7º, II, VI, VII, XVI, XX, XXIV e XXXIV, do art. 8º, §1º, e do art. 10, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000, do art. 27, III, IV, XII, XIV,
XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, além do art. 6º, §1º, I e VI, assim como o §2º do mesmo artigo, e os arts. 8º, caput, e 15, caput,
todos da Lei Estadual nº 11.817/00, isso a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo, no Despacho do
Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os
autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 07 de outubro de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5380, DE 07/10/2020 – DELIBERAÇÃO - CD SIGPAD nº 2019.12.5.000880 - 3ª CPDPM – CG/SDS, SEI nº 2019.12.5.000880 Aconselhado: 3º SGT PM 910444-5 LUCIANO VILELA GONÇALVES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, em síntese, restou comprovado que o aconselhado
foi responsável pela subtração da motocicleta marca Honda, modelo CG 150 FUN ESDI, placa PEP-7370, de propriedade de Guilherme
Genuíno de Lima, durante a blitz de trânsito ocorrida por volta das 14h do dia 26 de janeiro de 2017, na Av. Arão Lins de Andrade, Prazeres,
Jaboatão dos Guararapes-PE, embaixo do pontilhão do metrô; CONSIDERANDO que os fatos apurados nestes autos foram inicialmente
investigados por meio de inquérito policial militar no qual o aconselhado foi indiciado e, em decorrência dos elementos informativos
apresentados, o militar foi denunciado nos autos da Ação Penal Nº 0020595-08.2019.8.17.0001 da competência da Vara da Justiça
Militar, como incurso nos crimes tipificados nos artigos 301 e caput do 303 do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que o Corregedor
Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, acolhendo o opinativo exposto em sede de relatório pela comissão permanente de
disciplina competente, sugerindo a aplicação da reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao militar aconselhado; RESOLVE: I – julgar
o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de Exclusão a Bem da Disciplina em desfavor do aconselhado, com fulcro no disposto no
Art. 28, incisos V da Lei nº 11.817/2000, porquanto violou o que dispõem o Art. 27, incisos II, IV, VII, XIII, XVI, XVII e XIX da Lei Estadual
nº 6.783/1974, c/c o Art.4º e seus parágrafos e Art. 8º, § 1º do Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco,
aprovado por meio do Decreto nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo e no relatório
complementar do PADM, bem como do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os
autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 07 de outubro de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA
O Secretário Executivo de Gestão Integrada, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Titular desta Secretaria de
Defesa Social, conforme Portaria nº 3841/2016, publicada no Boletim Geral desta Secretaria de Defesa Social nº 205, de
02/11/2016, RESOLVE:
Nº 5381, DE 07/10/2020 - Substituir o Servidor CAP QOAPM Gueitchene Alves de Mendonça, matrícula 930110-0, CPF n° 862.590.67453, por solicitação do Comandante do Centro de Ensino Metropolitano I, pelo Servidor abaixo, como responsável do Ordenador de
Despesas para Suprimento Fundo Institucional -SFI, conforme segue:
ORDENADOR DE SFI SUBSTITUTO
1º Sgt PM

103275-5

Carlos Alberto Marques da Silva

034.537.624-28

FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR
Secretário Executivo de Gestão Integrada

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 46 /DGP-2, DE 30SET20. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16/06/1994, com fundamento
no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da Procuradoria Geral
do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 AGO 2012; R E S O L V E: I – AGREGAR o Soldado PM Mat. 113206-7 / Igor Rafael Pereira da
Silva – CFAP, a fim de participar de Curso de Formação Profissional de Oficiais da Polícia Militar do estado do Ceará, com início no dia
13 de outubro de 2020, conforme Of. nº 349/2020-DG/AESP, de 29SET20; II – Determinar que o Militar ora agregado se apresente na
Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação
funcional junto à PMPE; III – Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda análise para o devido ajustes nos vencimentos do
Militar, informando que o requerente opta pela remuneração do cargo de Soldado PMPE, nos termos da LC nº 396, de 30NOV18; IV – O
Militar em apreço, para efeito de alteração, passa à condição de Adido ao CFAP, nos termos do Art. 76, da Lei nº 6.783, de 16OUT74;
V – A presente Portaria entra em vigor a contar de 13 de outubro de 2020. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM
- Comandante Geral. Por Delegação: André Carneiro de Albuquerque – Ten Cel PM - Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
(3900000034.002445/2020-89)

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
RESOLUÇÃO CPF Nº 005, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Modifica a Resolução CPF nº 001, de 30 de março de 2020, que suspendeu a contratação e execução de atos que impliquem em aumento
de despesa, em razão da decretação do “Estado de Calamidade Pública” de que trata o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020.
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 5º, da Resolução CPF nº 001, de 30/03/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os atos destinados à realização de novas licitações, contratações ou celebração de parcerias não deverão ser iniciados”. (NR).
“Art. 4º Excetuam-se das disposições dos artigos 1º e 2º desta Resolução os casos de relevante interesse público, que serão
individualmente analisados pela CPF, a partir da solicitação do órgão ou entidade interessada”. (NR)
§1º Em se tratando de licitações e contratações inadiáveis ou cujo custo estimado seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a análise de
que trata o caput deste artigo será realizada pela Secretaria de Administração, cabendo recurso à CPF, em caso de indeferimento. (AC)
§2º Aplica-se o disposto no §1º, independentemente do valor, aos pedidos de reajuste e de prorrogação da vigência contratual. (AC)
§3º Os pedidos relacionados a demandas urgentes serão apreciados diretamente pela CPF. (AC)
§4º A Secretaria de Administração instituirá comissão técnica, para análise das demandas previstas neste artigo”. (AC)
§5º Os pedidos de autorização devem ser instruídos com Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) emitida e assinada
digitalmente, conforme legislação vigente e modelo disponível dentro do Sistema Eletrônico de Informações do Estado - SEI (Formulário
GOV.PE). (AC)
“Art. 5º Ficam suspensos os reajustes, para os contratos que estejam em vigor no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo
estadual, até o dia 31 de dezembro de 2020, excetuados os contratos de concessão”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ÉRIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria Geral do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIAEMITIDO EM 08/10/2020ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 08/10/2020 ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM
08/10/2020, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A
SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00497/20-7 2019.000007474774-44 T A FERREIRA EIRELI - EPP
08
00500/20-8 2019.000007704751-42 INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAS DE AQU
08
00490/20-2 2019.000003400813-43 RACS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTD
11
00498/20-3 2019.000006851939-52 SANDENE S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
11
00489/20-4 2019.000003996128-17 KATIA CILENE DE LIMA SILVA EIRELI
12

Recife, 9 de outubro de 2020

00501/20-4 2018.000006085538-30 RUAH INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
00502/20-0 2019.000004867249-15 ALMIR L SILVA AFOGADOS INGAZEIRA EPP
00509/20-5 2019.000004823848-18 LUIZ FERREIRA DA SILVA ME
00499/20-0 2019.000008317816-12 SABINO DE MELO E CIA LTDA - EPP
00488/20-8 2019.000003595805-58 ACT MED COMERCIO IMPORTACAO DE MATERIAL MED
00507/20-2 2019.000004921251-49 DISTRIBUIDORA AGRO MINAS LTDA ME
00511/20-0 2019.000002376711-17 TI TEMPEROS SOBRINHOS EIRELI ME
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00503/20-7 2019.000004748792-34 AGRICOLA FAMOSA LTDA
00504/20-3 2019.000004967668-58 AUTO POSTO GAIBU LTDA
00506/20-6 2018.000011395680-49 POSTO SERRAMBI LTDA
00505/20-0 2019.000004846824-84 LUIZ FERREIRA DA SILVA ME
00508/20-9 2019.000005701117-40 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
00510/20-3 2019.000008321284-16 B E B DISTRIB,COMER,REPRES E SERVI LTDA
PRORROGACAO/REABERTURA (TURMA)
00485/20-9 2020.000005223146-29 ARMAZEM LACERDA LTDA
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00041/16-5 2014.000006164343-87 COMERCIAL DPF LTDA
00548/19-7 2018.000010286827-57 VINHOS MONTE REALE LTDA
00206/16-4 2015.000004961275-16 CEREALLE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA
00707/18-0 2018.000005541277-07 MELHORAMENTOS CMPC LTDA
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01039/18-0 2018.000009057254-15 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO S/A
01292/19-6 2019.000003553325-92 DELIKATA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS L
01284/19-3 2019.000003909487-15 LATICINIO GUARARAPES LTDA
2A.TURMA JULGADORAAUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00776/19-0 2018.000010758042-35 F. S. GULDE COMBUSTIVEIS LDTA
TRIBUNAL PLENO
CONSULTA
00487/20-1 2020.000005205584-23 COMERCIAL MOSTAERT LIMITADA
00486/20-5 2020.000005230236-11 STELAR COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMEN
RECIFE 08 DE OUTUBRO DE 2020FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA CORREGEDOR DO TATE

12
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JUL
11
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13
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15
JUL
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REL
01
09
09
09
REL
02
02
05
REL
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REL REV
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02
02
01

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES, 08 de outubro de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 730/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 206/2020 – PAISJ (SEI nº 0012900028.001312/2020-92), o servidor CLÁUDIO
ANTÔNIO ÁLVARES COSTA, mat. nº 179.317-9, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Agroindustrial
São João - PAISJ e DESIGNAR para a referida função o servidor MARCELO JOSÉ DA PAIXÃO, mat. nº 385.840-5, a partir de 1º de
outubro 2020.
Nº 731/2020 – CONSIDERAR ATRIBUIDA a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2 da Gerência Prisional – GP ao
servidor LUCIANO SOARES DE LIMA, mat. n° 212.628-1 cumulativamente com o titular da função, o servidor MARCOS ANTÔNIO
FERRO, mat. nº 212.636-2 que se encontra de LICENÇA PRÊMIO, por 122 dias, no período de 01.10.2020 até 31.12.2020 (SEI Nº.
0012900154000108/2020-17), mais 30 dias de férias, no período de 01.01.2021 a 30.01.2021, conforme SEI nº 0012900127.000226/202044 e C.I. nº 126/2020 - GP.
Nº 732/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 083/2020 – PSAL (SEI nº 0012900035.002120/2020-12), o servidor LUCIANO LEITE
SILVA, mat. nº 337.267-7, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Salgueiro - PSAL e DESIGNAR para a referida
função o servidor FRANCISCO ASSIS LOPES MARCOLINO, mat. nº 345.331-6, a partir de 1º de outubro 2020.
Nº 733/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 083/2020 – PSAL (SEI nº 0012900035.002120/2020-12), o servidor RONILSON
ÂNGELO ROCHA, mat. nº 208.772-3, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, do Presídio de Salgueiro - PSAL e
DESIGNAR para a referida função o servidor LUCIANO LEITE SILVA, mat. nº 337.267-7, a partir de 1º de outubro 2020.
Nº 734/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 612/2020 – PIT (SEI nº 0012900149.000893/2020-79), o servidor MARCELO DA
COSTA REGO, mat. nº 364.387-5, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR
para a referida função o servidor SAULO ROBERTO DOS SANTOS, mat. nº 337.219-7, a partir de 30 de setembro 2020.
Nº 735/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 612/2020 – PIT (SEI nº 0012900149.000893/2020-79), o servidor IGOR NASCIMENTO
TAVARES, mat. nº 395.337-8, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a
referida função o servidor UILBER DIEGO FISCHLER DE LIMA, mat. nº 395.268-1, a partir de 30 de setembro 2020.
Nº 736/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 333/2020 – PFDB (SEI nº 0012900041.001536/2020-26), o servidor OSVALDO
LUCAS DE SOUZA RAMOS, mat. nº 395.290-8, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Frei Damião de Bozzano
- PFDB e DESIGNAR para a referida função o servidor JÚLIO CÉSAR BORGES DE OLIVEIRA, mat. nº 208.848-7, a partir de 1º de
outubro de 2020.
Nº 737/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 628/2020 – PIT (SEI nº 0012900149.000926/2020-81), o servidor IVAN NUNES DA
SILVA, mat. nº 395.344-0, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida
função o servidor NELSON NOGUEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, mat. nº 397.924-5, a partir de 1º de outubro de 2020.
Nº 738/2020 – DISPENSAR, o servidor CLEVERSON HERMANO DO CARMO RODRIGUES, mat. 337.115-8, da Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS-1, da Central de Custódia e PJES - CCPJES DESIGNAR para a referida função o servidor EDUARDO KIYOAKI
FERNANDES DEAMA, mat. nº 179.404-3, a partir de 1º de outubro 2020.
Nº 739/2020 – DISPENSAR, o servidor EDUARDO KIYOAKI FERNANDES DEAMA, mat. nº 179.404-3, da Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS-2, da Central de Apresentação de Presos - CAPS e DESIGNAR para a referida função o CLEVERSON
HERMANO DO CARMO RODRIGUES, mat. 337.115-8, a partir de 1º de outubro 2020.
Nº 740/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 121/2020 – SSP (SEI nº 0012900018.002048/2020-23), o servidor CARLOS
ROBERTO DE LIMA AZEVEDO, mat. nº 178.345-9, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Superintendência de
Segurança Prisional - SSP e DESIGNAR para a referida função a servidora RAYANA COUTO PAGUETTI, mat. nº 395.170-7, a partir de
1º de outubro de 2020.
Publique-se,
Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 08/10/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 608 - Determinar o exercício da servidora MARCELA FRANKLIN SALVADOR DE MENDONÇA, Analista em Saúde/Sanitarista,
matrícula nº 398.881-3-3/SES, na Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a
15/04/2020.
Nº. 609 - Tornar Sem Efeito a Portaria SEGTES nº 325, publicada no DOE de 19/06/2020, referente remoção da servidora CLEIDIVAN
FERREIRA DOS ANJOS, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula 245.066-6/SES, por solicitação da servidora e
concordância do Hospital Getúlio Vargas/Recife.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 610 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA
TRABALHADO

4034740

EDSON SOARES DA SILVA

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO
DIARISTA

31/08/2020

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