DOEPE 21/10/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1. Cadastrar e manter atualizado no CNES como Ponto de Telessaúde todas as Unidades de Atenção Primária a Saúde que possuem
internet para utilização dos serviços ofertados pelo Núcleo Telessaúde/PE.
2. Manter equipamento de ECG digital compatível com a Plataforma de Telediagnóstico (PNTD), com computador, impressora e acesso
à Internet para realização do exame ECG e envio via Internet pela Plataforma Nacional de Telediagnóstico.
3. Garantir provisionamento de materiais (gel, eletrodos descartáveis, material para tricotomia, papel toalha) para a realização dos
exames ECG.
4. Manter profissional qualificado pelo Núcleo Telessaúde/PE para realização dos exames.
5. Dispor de sala específica, adequada para instalação do eletrocardiograma em computador exclusivo para o funcionamento do ECG.
5.1. A sala para realização do exame deve estar distante de equipamentos e móveis que podem ocasionar interferência no traçado de
ECG (ex. televisão, autoclave, sala de vacina, entre outros).
6. Cadastrar os profissionais envolvidos no telediagnóstico ECG (coordenador municipal do TeleECG, coordenadores das Unidades de
Saúde/enfermeiros, médicos solicitantes, profissionais que irão realizar e entregar o ECG) na plataforma Sabiá - https://perfil.sabia.ufrn.
br/cadastrar/.
7. Manter a Plataforma Nacional de Telediagnóstico (PNTD) atualizada.
Ano XCVII • NÀ 197 - 13
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
A Secretaria de Estadual de Saúde (SES/PE), representada pelo(a):
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
O Núcleo Estadual de Telessaúde de Pernambuco se compromete a:
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
1. Implantar os serviços de TeleECG no município.
2. Capacitar os profissionais de enfermagem para realização do exame ECG.
3. Capacitar os profissionais para a utilização da Plataforma Nacional de Telediagnóstico.
4. Habilitar os estabelecimentos e profissionais do município na PNTD.
5. Monitorar e avaliar a execução do serviço e fazer a interlocução com o Núcleo Telessaúde Especialista do Hospital das Clínicas de
Minas Gerais;
6. Oferecer suporte técnico de tecnologia da informação no que se refere à instalação do software do ECG, teletransferência e impressão
de laudo e traçado para a operacionalização do serviço.
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
A Superintendência de Atenção Primária se compromete a:
1. Garantir apoio técnico-administrativo ao Núcleo Estadual de Telessaúde para implantação e implementação dos serviços de
telediagnóstico.
2. Fomentar a implantação dos serviços de telediagnóstico nos municípios.
3. Definir com o gestor municipal um profissional de referência para o Telessaúde.
Da vigência:
O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência renovada anualmente, de forma automática, mediante avaliação e interesse das
partes.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 23, de 14 de outubro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 355, de 17 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 09, de 20 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Da renúncia:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Este Termo poderá ser renunciado por quaisquer das partes, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que
possam ser acomodados os interesses de todos os envolvidos.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
(NOME DO MUNICÍPIO), _____ de _____________ de 2020.
____________________________________
Secretário (a) Municipal de Saúde
____________________________________
Secretaria Estadual de Saúde
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5355, publicada no DOE nº 191, paginas 15,16,17, e 18, de 10 de outubro de 2020.
Recife, 19 de outubro de 2020.
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5362 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Aprova a habilitação de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) do Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa
do Recife, CNES: 0265500, Estado de Pernambuco.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL
LEITOS UTI A
AMPLIAR
RECIFE
NOME HOSPITAL
LEITOS CLÍNICOS A
AMPLIAR
V - Considerando que a continuidade dos cuidados deve estar inserida no processo assistencial em conformidade com os princípios da
integralidade, equidade e universalidade da assistência à saúde no âmbito do SUS.
I
CNES
LEITOS UTI
DISPONIVEIS
IV - Considerando a necessidade de desenvolver uma estratégia multidisciplinar de assistência integral, humanizada e individualizada,
articulada com os demais pontos de atenção da RAS para o usuário com necessidade de cuidados hospitalares prolongados;
MUNICÍPIO
LEITOS CLÍNICOS
DISPONÍVEIS
III – A Portaria nº 2.809, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede
de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
GESTÃO
ESTADUAL
II - Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
MACRO
I - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
GE
1120
REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
0
40
0
0
50
26
36
20
I
RECIFE
GE
477
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC
I
RECIFE
GE
434
IMIP
38
50
0
0
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL CORREIA PICANÇO
- HCP
0
16
0
0
I
RECIFE
GE
2802783
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
25
15
0
0
I
RECIFE
GE
418
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES
28
16
0
0
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
43
18
0
10
I
RECIFE
GE
426
HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
26
30
0
0
I
RECIFE
GE
3983730
PROCAPE
0
8
0
0
I
RECIFE
GE
134252
HOSPITAL NOSSA SENHORAS
DAS GRAÇAS
130
100
0
0
I
OLINDA
GE
2344858
MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE
20
30
0
10
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
GE
6559379
HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA
16
40
0
0
I
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
GE
2712008
HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA
10
10
0
0
I
LIMOEIRO
GE
2712032
HOSPITAL REGIONAL DE
LIMOEIRO JOSE FERNANDES
SALSA
10
0
0
0
I
LIMOEIRO
GE
7551584
HOSPITAL DO VALE
0
20
0
0
0
7
0
0
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar a Habilitação de 25 leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) do Hospital Eduardo Campos da
Pessoa Idosa do Recife, CNES: 0265500, para desenvolver ações estratégicas multidisciplinar de assistência integral, humanizada e
individualizada, para o usuário com necessidade de cuidados hospitalares prolongados.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 16 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5363 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
I
PALMARES
GE
2315343
SANTA ROSA/ HOSPITAL VALE
DO UNA
I
PALMARES
GE
2428393
HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO
MAGALHÃES
30
20
0
0
I
GOIANA
GE
2711885
HOSPITAL BELARMINO CORREIA
6
0
0
0
I
GOIANA
GE
151475
UPAE GOIANA HOSPITAL
PROVISORIO
40
10
0
0
II
CARUARU
GE
2427419
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE DR WALDEMIRO
FERREIRA
6
18
0
0
II
CARUARU
GE
7498810
HOSPITAL MESTRE VITALINO
25
60
0
20