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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 197 - Página 12

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DOEPE 21/10/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 197

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar a habilitação de 10 (dez) Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no Hospital Eduardo Campos da Pessoa
Idosa do Recife - CNES: 0265500.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 16 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Recife, 21 de outubro de 2020

TOMBAMENTO: _______________________________
NÚMERO DE SÉRIE: ___________________________
CONVÊNIO: 776436/2012 - Ministério da Saúde
Competem ao Município as seguintes obrigações:
I - Receber, guardar e conservar o equipamento entregue;
II - Responsabilizar-se pelos custos operacionais do equipamento, bem como pela execução/adequação do ambiente para instalação
do equipamento;
III - Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação do bem, não cabendo indenização pela SES-PE
pelas despesas satisfeitas;
IV - Em caso de perda, quebra ou inutilização do produto, assim como uso indevido do aparelho, a SES-PE não fará reposição, ficando a
cargo do município total responsabilidade com a reposição;

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5361 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova a oferta de telediagnóstico em Eletrocardiograma (TeleECG) na Rede de Atenção à Saúde no Estado da Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país,
vinculados ou não ao SUS;
II - O Decreto Nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

V - Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento, restringindo-se para atendimento exclusivo ao Projeto “Rede de Telecardiologia
de Pernambuco (Telecardio-PE) para desenvolvimento do Telediagnóstico Eletrocardiográfico (TeleECG)”, na Atenção Primária
promovido pela Oferta Nacional de Telediagnóstico.
VI - Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso do equipamento
cedido;
VII - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e do
Núcleo Estadual de Telessaúde em toda e qualquer ação promocional.
- Com a extinção do Termo de Cessão de Uso, o aparelho deverá ser restituído à SES-PE nas mesmas condições em que foi cedido,
ressalvado a depreciação natural pelo seu uso constante.

III - A Portaria GM/MS Nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em
saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas
privados e do setor de saúde suplementar;

- Este Termo poderá ser rescindido se o Município utilizar-se do equipamento para fins diversos dos consignados neste Termo ou sedeixar
de cumprir as obrigações mencionadas neste instrumento.

IV - A Portaria GM/MS Nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser
denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- Os Equipamentos serão cedidos para o atendimento dos objetivos constantes neste Termo, ocorrendo constante acompanhamento e
avaliação, por parte do Núcleo Estadual de Telessaúde.

V - A Portaria GM/MS Nº 2.436 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

E, por assim estarem de acordo às partes inicialmente nomeadas firmam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Recife, ___ de ______________de 2020.
_______________________________
Secretário (a) Municipal de Saúde
________________________________
Secretaria Estadual de Saúde

VI - A Portaria de Consolidação Nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a implantação das Redes de Atenção
à Saúde no SUS e o papel ordenador da Atenção Básica;
VII - A proposta do telediagnóstico de reduzir custos em saúde, evitar longos deslocamentos depacientes e profissionais;
VIII - A Política Estadual de Telessaúde aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde em 08 de março de 2017;
IX - O Núcleo Estadual de Telessaúde que tem como objetivo implementar e integrar as ações de educação permanente, assistência e
gestão para os diversos níveis de atenção a saúde no SUS, por meio Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) aplicadas a saúde,
além de desenvolver as ações estabelecidas na Política Estadual de Telessaúde.
RESOLVEM:
Art. 1º Ofertar telediagnóstico em Eletrocardiograma (TeleECG) na Rede de Atenção à Saúde para todos os municípios da Pernambuco
de acordo com os critérios estabelecidos e descritos nessa resolução.
§1º A oferta de telediagnóstico está definida pelo Ministério da Saúde como serviço que utiliza as TIC’s para realizar o apoio ao
diagnóstico através de distâncias geográficas e/ou temporais, incluindo diversos subtipos como Telerradiologia, Tele-eletrocardiograma,
Tele-eletroencefalograma, Tele-espirometria, Telepatologia e outros.
§ 2º Esta oferta tem como objetivo qualificar as ações da Atenção Básica e, neste sentido, a gestão municipal deverá organizar o fluxo
dos usuários para melhor atendê-los, além de ampliar o serviço de diagnóstico de exames realizados a distância nas áreas com maior
necessidade do estado.
§ 3º O exame de ECG deve ser solicitado pelos profissionais médicos e realizado por profissionais de saúde capacitados das equipes
de Saúde da Família.
§ 4º A Oferta do telediagnóstico em cardiologia é um dos serviços do Telessaúde-PE, em parceria com a Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG) e o Ministério da Saúde, por meio da Oferta Nacional de Telediagnóstico.
§ 5º O telediagnóstico em cardiologia amplia o acompanhamento do usuário com cardiopatias, qualifica o encaminhamento por meio
da Plataforma Nacional, representando economia para o SUS e, principalmente, qualidade de vida para o usuário, uma vez que os
resultados dos exames serão disponibilizados em até 2 horas.

ANEXO II
ELETROCARDIOGRAMA DIGITAL COMPATÍVEL COM O TELEDIAGNÓSTICO ECG OFERTA NACIONAL DE TELEDIAGÓSTICO
(ONTD)
Especificações técnicas do equipamento:
- Número de derivações simultâneas – 12.
- Impedância de Entrada — maior ou igual a 8 Mohm.
- Taxa de amostragem – maior ou igual a 500 amostras / segundo por derivação.
- Resolução do conversor A/D — mínimo de 12 bits.
- Resolução – menor ou igual a 5 microV/LSB.
- Faixa dinâmica – maior ou igual 10 mVpp.
- Ruído Intrínseco 90 dB.
- Filtros digitais no mínimo com correção automática da variação de linha de base, atenuação do ruído muscular e atenuação da
interferência de 60 Hz.
- Entradas protegidas contra descarga de desfibrilador.
Normas de Segurança Atendidas:
- NBR IEC 60601-1
- NBR IEC 60601-1-2
- NBR IEC 60601-2-25
Interface com Computador
- USB 1.1, compatível 2.0.
- Alimentação através da interface USB.
Características

§ 6º Será ofertada educação permanente em saúde para os profissionais das equipes de Saúde da Família, responsáveis pelo
acompanhamento do usuário no município, mediante plataforma do Telessaúdede Pernambuco.
Art. 2º De acordo com aquisição realizada por meio do Convênio Nº776436/2012 - Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco distribuirá 01 (um) equipamento de Eletrocardiograma (ECG) para cada município que atenda aos critérios estabelecidos
nesta resolução, mediante o preenchimento do Termo de Cessão de Uso (Anexo I).
§ 1º Os municípios que já possuírem aparelhos de ECG e tiver interesse de aderir ao TeleECG poderão solicitar a adesão, porém a
inclusão no serviço estará relacionada ao atendimento dos requisitos técnicos preconizados no Anexo II.

- Documentação do protocolo de comunicação e acesso ao equipamento;
- Driver (Windows) e/ou API para controle do equipamento e acesso aos dados dos exames realizados diretamente da porta USB,
devidamente homologado pelo Centro de Telessaúde do Hospital das Clinicas para utilização nos sistemas já desenvolvidos.
- O Driver e/ou API deverão permitir o controle sobre Envio de comandos e recebimento de respostas;
- Recebimento do traçado;
- Verificação e validação dos dados do equipamento;
- Comunicação por porta USB.
Acessórios mínimos que devem ser fornecidos em cada unidade de eletrocardiógrafo:

Art. 3º Para aderir à oferta, os municípios interessados deverão preencher e enviar formulário de solicitação disponível no Portal do
Núcleo Estadual de Telessaúde (www.telessaude.pe.gov.br), além de atender aos seguintes critérios:
- Ter população de até 50.000 habitantes;
- Disponibilizar conexão de internet de no mínimo 1 gigabyte na(s) UBS que será(ão) ponto(s) de TeleECG, ou apresentar iniciativa local
para adequação da conectividade exigida;
- Possuir computador desktop ou notebook e impressora;
- Garantir profissional para realização do exame no ponto de TeleECG;
- Assinar Termo de Adesão e Termo de Compromisso, conforme Anexo III e IV.
§1º A instalação do aparelho de ECG poderá ser realizada em qualquer Unidade Básica de Saúde com a Estratégia Saúde da Família.
§2º A disponibilidade de horário deve atender à Atenção Básica, sendo que os laudos dependem da oferta do sistema de laudos da
UFMG.
Parágrafo Único Para a implantação da oferta será respeitada a ordem de adesão e a capacidade instalada do Núcleo de Telessaúde
Pernambuco, responsável por esta demanda.
Art. 4º A oferta de telediagnóstico em Eletrocardiograma - ECG para Atenção Básica terá duração enquanto houver disponibilidade do
Ministério da Saúde e UFMG, ou disponibilidade financeira e orçamentária da SES-PE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

01 (um) conjunto de eletrodos periféricos do tipo CLIP, com quatro eletrodos.
01 (um) conjunto de eletrodos precordiais do tipo PERA, com seis eletrodos. 01 (um) cabo de paciente de 12 derivações simultâneas,
com 10 vias.
01 (uma) mídia contendo o software de ECG 01 (um) cabo USB para conexão ao computador.
O equipamento deve possuir registro válido na ANVISA de acordo com as normas técnicas em vigor.
OBSERVAÇÃO:
Essas características técnicas são apenas uma referência, o equipamento precisa estar homologado pelo Centro e Telessaúde de Minas
Gerais para que seja compatível com o Projeto de Tele-ECG. Em caso de dúvidas entrar em contato com: (81) 3184-0239 ou Email:
[email protected].
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO
Celebra a adesão da Prefeitura Municipal de ________________________ para implantação da “Rede de Telecardiologia de
Pernambuco (Telecardio-PE)” que prevê o desenvolvimento do serviço de Telediagnóstico Eletrocardiográfico (TeleECG) do Núcleo
Estadual de Telessaúde e Oferta Nacional de Telediagnóstico.
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde de (NOME DO MUNICÍPIO) e o Núcleo de Telessaúde da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco, assumem os itens especificados no Anexo IV.
O presente termo de adesão tem vigência a partir da data de assinatura.

Recife, 16 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB-PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO - Nº ______/2020
EQUIPAMENTO: Aparelho Eletrocardiógrafo Digital com 12 derivações simultâneas da Marca TEB Modelo EGPC.
SITUAÇÃO DO EQUIPAMENTO: Novo
QUANTIDADE: 01

(NOME DO MUNICÍPIO), ___ de _____________ de 2020.
_____________________________________
(Nome do Secretário)
Secretário (a) Municipal de Saúde de (NOME DO MUNICÍPIO)
_________________________________________
(Nome do Prefeito)
Prefeito (a) de (NOME DO MUNICÍPIO)
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
A Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde (NOME DO(A) SECRETARIO(A)), através do
presente Termo, se compromete a:

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