DOEPE 28/10/2020 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de outubro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Reformado, matrícula nº 109.220-0, ocorrido em 16 de abril de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
Ano XCVII • NÀ 202 - 13
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 230, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 222, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5638664-2/2018 (8843477), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 182, de 29/09/2020
(9085784), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Gilberto Marques de Araújo, Subtenente
RRPM, matrícula nº 11823-0, ocorrida em 03/01/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido militar: Regina
Celia Cavalcanti, companheira.
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000622.000757/2020-28 (8930256), publicada no BIS 24/09/2020 (9382737), acerca da concessão de indenização
em decorrência da morte natural do ex-policial MAURÍCIO DE SANTANA, Comissário Especial de Polícia, matrícula nº 036999-3, ocorrida
em 07/01/2020; e
2) Não Autorizar, consoante Nota Técnica UNAJUR/PCPE nº 138/2020 (7635349), o pagamento da indenização à requerente HELENICE
CRUZ DE MELO, companheira do ex-servidor, eis que não figura como dependente habilitada, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e
3º, da Lei nº 15.025/2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 341, de 22/12/2016, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 231, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 223, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5600973-3/2019 (9103758), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 193, de 15/10/2020 (9341684),
acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Jorge Ricardo da Silva, Cabo PM Ref., matrícula nº
17657-5, ocorrida em 15/03/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Maria José da Silva, viúva.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000622.000390/2020-42 (5588943), devidamente publicada no BIS de 22/09/2020 (9381944), acerca da concessão
de indenização em decorrência de morte natural da ex-policial CÉLIA MARIA GONÇALVES, Comissária de Polícia, matrícula nº 0868450, ocorrida em 07/03/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização ao dependente habilitado
da referido servidora: CHARLLES CHRISTIAN BRAZ DE MOURA, filho.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 232, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 224, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5629013-8/2018 (8844755), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 182, de 29/09/2020 (9085883),
com errata publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 193, de 15/10/2020 (9341829), acerca da concessão de indenização em
decorrência de morte natural do ex-militar Ezequiel Santana da Silva, Coronel RRPM, matrícula nº 1177-0, ocorrida em 10/11/2017 e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/025/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Edineide Constâncio da Silva, viúva.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000622.001510/2020-29 (8794380), devidamente publicada no BIS de 24/09/2020 (9382281), acerca da concessão
de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor Marcos Vinício Gonçalves da Silva, Perito Papiloscopista, matrícula nº
108.848-3, ocorrida em 05/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: Soneide Santos Gonçalves da Silva, viúva.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 233, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 225, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5600086-7/2020 (9102159), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 193, de 15/10/2020 (9340955),
acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Ivaldo Guaraná Pereira, Coronel RRPM, matrícula nº
1126-6, ocorrida em 22/05/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido militar: Maria das
Graças Vilas Boas Pereira, viúva.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 226, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5604478-7/2019 (9152862) devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 194, de 16/10/2020 (9357177),
acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Cícero Laurindo de Sá, Coronel Ref. PM, matrícula
nº 601920-0, ocorrida em 05/10/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: Maria José Andrade de Sá, viúva.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000622.000784/2020-09 (7514462), devidamente publicada no BIS 22/09/2020 (9306229), acerca da concessão
de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial JURADIVAN LUIZ DE SOUZA, Comissário Especial de Polícia, matrícula
nº 118581-0, ocorrida em 27/10/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido servidor: AURECI
FRANCISCA DE SOUZA, viúva.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 234, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000637/2018-04 (Doc. 8915557), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 188, de 07/10/2020
(Doc. 9276483), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOB ALVES DOS SANTOS, 1º Sgt.
RRPM, matrícula nº 10237-7, ocorrida em 06 de agosto de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, e art.6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), à dependente
habilitada do referido militar: SEVERINA MARIA DOS SANTOS, credora de alimentos, cuja cota foi devidamente resguardada nos termos
do Processo SEI nº 3900037268.000358/2018-39.
DESPACHO DO DIA 27/10/2020
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 227, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001395/2020-89 (9152760), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 194, de
16/10/2020 (9349959), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Marcone Antonio Silva, 3º Sgt.
RRPM, matrícula nº 20028-0, ocorrida em 22/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Marise Lucia de Souza Silva, viúva.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência e conforme o disposto no artigo 40, § 19, da Constituição Federal, de
05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional nº. 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento GAB nº 27/2020,
da Procuradoria Geral do Estado e na NOTA TÉCNICA Nº 273/2020/UNAJUR/PCPE, resolve:
DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, conforme abaixo discriminado:
PROCESSO Nº
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO/ENTIDADE
3900000622.003792/2019-65
MARIA EDUARDA GUEDES
ALCOFORADO
179.643-7
SDS/PE
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 228, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000038.000353/2018-18 (8922586), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 188, de 07/10/2020
(9266975), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Emerson Marques de Santana, Cabo
PM, matrícula nº 950085-5, ocorrida em 05/01/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido militar: Ana Beatriz
Feitosa de Santana, filha.
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e
alterações,
RESOLVE:
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 229, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 292 – Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de THIAGO
HENRIQUE LOPES MELLO e RAFAEL CÂNDIDO DE LIMA, da Secretaria Executiva de Ressocialização, para tratarem de assuntos de
interesse da referida Secretaria Executiva, na cidade de Campo Grande - MS, nos dias 18 e 19 de maio de 2020.
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000243.000813/2019-55 (9153287), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 194, de
16/10/2020 (9357313), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Amaro Ribeiro do Nascimento,
Cabo PM Ref., matrícula nº 609883-5, ocorrida em 11/12/2019; e
Nº 293 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de JOCEMAR
CORDEIRO DO NASCIMENTO e LEONARDO CARVALHO YUAN, da Secretaria Executiva de Ressocialização, para tratarem de
assuntos de interesse da referida Secretaria Executiva, na cidade de Campo Grande - MS, nos dias 19 e 20 de maio de 2020.
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Lucia Galdino do Nascimento, viúva
Nº 294 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de RENATO
HAZIN CORDEIRO DE MELO CARDIM e PAULO HENRIQUE COSTA GUERRA, da Secretaria Executiva de Ressocialização, para
tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria Executiva, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, nos dias 09 e 10 de setembro de
2020.