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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 202 - Página 12

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DOEPE 28/10/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 202

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA

Recife, 28 de outubro de 2020

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru;
.........................................................................................................................................................................................................................

No art. 2º do Decreto nº 47.071, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE
regulamentado pelo Decreto nº 31.724, de 28 de abril de 2008, e concedido pelo Decreto nº 30.685, de 9 de agosto de 2007, à empresa
QUALIMAT DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A, atualmente denominada PAREXGROUP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
ONDE SE LÊ:
“Art.2º ..............................................................................................................................................................................................................

ANEXO III
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO

%

Quant.

..............................................................................................................

...

...

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru

15%

1

“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................................................................................................
a) de 1º de janeiro de 2002 a 28 de fevereiro de 2019, não pode ser superior a R$ 12.690,80 (doze mil, seiscentos e noventa reais e
oitenta centavos); e (AC)
b) de 1º de março de 2019 a 31 de dezembro de 2025, independe de qualquer limite de valor. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................””
LEIA-SE:
“Art.2º ..............................................................................................................................................................................................................
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................................................
ANEXO V
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
.........................................................................................................................................................................................................................
2. II REGIÃO FISCAL
.........................................................................................................................................................................................................................
Agência da Receita Estadual - Garanhuns;
Agência da Receita Estadual - Arcoverde;
........................................................................................................................................................................................................................”
ERRATA

VII - .................................................................................................................................................................................................................
a) de 1º de setembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2019, não pode ser superior a R$ 12.690,80 (doze mil, seiscentos e noventa reais e
oitenta centavos); e (AC)
b) de 1º de março de 2019 a 31 de janeiro de 2027, independe de qualquer limite de valor. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................””
ERRATA

No inciso VII do art. 1º do Decreto nº 49.360, de 19 de agosto de 2020, que concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa DJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.:
ONDE SE LÊ:
“VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze mil, dezesseis reais e sessenta centavos).”

No art. 2º do Decreto nº 47.535, de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a renovação do prazo de fruição e alteração de estímulo do
PRODEPE concedido pelo Decreto nº 38.222, de 28 de maio de 2012 para a empresa SUAPE COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA:

LEIA–SE:

ONDE SE LÊ:

“VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.”

“Art. 2º .............................................................................................................................................................................................................
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
III - ...polímeros de acetato de vinila em pó - NBM/SH 3925.29.00
.......................................................................................................................................................................................................................””
LEIA-SE:
“Art.2º .............................................................................................................................................................................................. ..............
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
III - ...polímeros de acetato de vinila em pó - NBM/SH 3905.29.00;…
.......................................................................................................................................................................................................................””
ERRATA
Nos Anexo I, III e V, do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que institui o Regulamento da Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 3º...............................................................................................................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
f) ......................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá;
.........................................................................................................................................................................................................................
ANEXO III
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO

%

Quant.

..............................................................................................................................

...

...

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá

15%

1

.........................................................................................................................................................................................................................
ANEXO V
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
.........................................................................................................................................................................................................................
2. II REGIÃO FISCAL
.........................................................................................................................................................................................................................
Agência da Receita Estadual - Garanhuns;
Agência da Receita Estadual - Gravatá;
Agência da Receita Estadual - Arcoverde;
........................................................................................................................................................................................................................”

ATOS DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2614 – Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 120, de 20 de março de 2019,
publicada no DOE de 21 de março de 2019, na Portaria nº 705, de 12 de novembro de 2019, publicada no DOE de 13 de novembro de
2019, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 702/2020
- GGJUG/GSAD, de 28 de setembro de 2020, e no Parecer nº 0355/2020, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado,
do cargo de Médico, matrícula nº 362.419-6, da Secretaria de Saúde, DANIELLE ALMEIDA DE MENEZES, nos termos do inciso II do
art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2615 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 484, de 16 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 17 de agosto de 2017, na Portaria nº 553, de 20 de novembro de 2018, publicada no DOE de 21 de novembro de
2018, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 700/2020
- GGJUG/GSAD, de 28 de setembro de 2020, e no Parecer nº 0343/2020, de 17 de setembro de 2020, da Procuradoria Consultiva,
da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Assistente em Saúde, matrícula nº 254.774-0, da Secretaria de Saúde, JOSÉ JÚNIOR
DUARTE DE QUEIROZ, nos termos do inciso II e parágrafo único do artigo. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2616 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 251, de 24 de abril de 2017,
publicada no DOE de 25 de abril de 2017, na Portaria nº 804, de 24 de dezembro de 2019, publicada no DOE de 25 de dezembro de
2019, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 679/2020
- GGJUG/GSAD, de 18 de setembro de 2020, e no Parecer nº 0337/2020, de 14 de setembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Assistente em Saúde, matrícula nº 229.996-8, da Secretaria de Saúde, JULIANA CORDEIRO
DE MOURA, nos termos do inciso II e parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2617 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 236, de 22 de maio de 2019,
publicada no DOE de 23 de maio de 2019, na Portaria nº 495, de 13 de agosto de 2020, publicada no DOE de 14 de agosto de 2020,
ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 680/2020 GGJUG/GSAD, de 18 de setembro de 2020, e no Parecer nº 0334/2020, de 14 de setembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Médico, matrícula nº 211.595-6, da Secretaria de Saúde, MONICA REJANE GONÇALVES
DE AMORIM, nos termos do inciso II e Parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2618 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 164, de 10 de abril de 2019,
publicada no DOE de 11 de abril de 2019, na Portaria nº 709, de 12 de novembro de 2019, publicada no DOE de 13 de novembro de
2019, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 701/2020
- GGJUG/GSAD, de 28 de setembro de 2020, e no Parecer nº 0344/2020, de 17 de setembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Assistente em Saúde, matrícula nº 228.948-2, da Secretaria de Saúde, ROBERTO LUIS
SAMPAIO MENDES, nos termos do inciso II e parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2619 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.000615, instaurado pela Portaria nº
083/2018-Cor.Ger./SDS, de 16 de março de 2018, do Despacho Homologatório Complementar nº 156/2018-CG/SDS, de 30 de junho
de 2020, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, e no Parecer nº 0313/2020, de 26 de agosto de 2020, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Assistente de Gestão Pública, THEOGENES JULLIAN SILVA COSTA,
matrícula nº 297.093-7, da Secretaria de Defesa Social, nos termos do inciso II c/c o parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de
20 de julho de 1968.
Nº 2620 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 233, de 22 de maio de 2019,
publicada no DOE de 23 de maio de 2019, na Portaria nº 706, de 12 de novembro de 2019, publicada no DOE de 13 de novembro de
2019, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, no Ofício SAD nº 657/2020
- GGJUG/GSAD, de 09 de setembro de 2020, e no Parecer nº 0321/2020, de 01 de setembro de 2020, da Procuradoria Consultiva, da
Procuradoria Geral do Estado, do cargo de Médico, matrícula nº 287.398-2, da Secretaria de Saúde, WAERSON JOSÉ DE SOUZA, nos
termos do inciso II e parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Nº 2621 - Autorizar o afastamento do Estado de MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA, Secretário de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, para participar de reunião junto ao Ministério de Desenvolvimento Regional - MDR, na cidade de Brasília - DF, nos dias 26 e
27 de outubro do 2020.

Secretarias de Estado

LEIA-SE:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 3º...............................................................................................................................................................................................................

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 221, DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2020.

§1º ...................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
f) ......................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Parecer PGE da
Procuradoria Consultiva nº 0413/2020 (9351555), RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de 8/10/2013,
bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no Processo SEI
nº 5637892-4/2018 (7342127), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 137, de 27/07/2020 (7957451), acerca da
concessão de indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço ao policial militar Roberto José de Melo, Cabo

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