Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 4 de novembro de 2020 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 04/11/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria SAD n° 1.925, de 03 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:

Ano XCVII • NÀ 205 - 3

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: Josiane Felix Barbosa de Vasconcelos, viúva.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 241, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
1) Tornar sem efeito, a partir da presente data, apenas em relação ao servidor Francisco Carlos Serpa Souto, matrícula nº
2553007, os termos da Portaria SAD nº 434, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 22/02/2018;
2) Revisar e renovar a concessão do horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 27/09/2020, e Nota Técnica nº 57/2020 - AGEJUR/GEJUR/SAD(9576339):

Processo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Órgão

Carga horária a ser reduzida e prazo
de vigência

1400005440.000074/2020-10

2553007

Francisco Carlos
Serpa Souto

Professor

SEE

08 (oito) horas-aula diurnas
semanais, até 26 de setembro de 2022.

Portaria SAD n° 1.926, de 03 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE: REVISAR e RENOVAR a concessão do
horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
do Estado, datado de 03/10/2020, e Cota nº 51/2020 – AGEJUR/GEJUR/SAD (9575671):
Processo

Matrícula

Nome do servidor

Cargo

Órgão

Carga horária a ser reduzida
e prazo de vigência

0001200144.001136/2020-89

80411

Hermina Souza
Mamede de Almeida

Analista Técnica
em Gestão
Universitária

UPE

10 (dez) horas semanais, até
02 de outubro de 2022.

Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 235, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5672090-2/2017 (9289754), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020 (9450935),
acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar José Batista da Silva, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº
611703-1, ocorrida em 02/05/2017; e

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900032475.000414/2020-91 (8935208), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 188, de
07/10/2020 (9271647), acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar IRAN DA SILVA ROLIM, 1º
Sgt. RRPM, matrícula nº 23601-2, ocorrida em 19/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROLIM, viúva.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 242, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900032199.000547/2020-73 (9310372), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020
(9448088), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Josivaldo da Silva Cerqueira, 3º
Sgt RRPM, matrícula nº 23817-1, ocorrida em 14/07/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização para a dependente habilitada do referido
militar: Adalci Gonçalves Martins Cerqueira, viúva.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 243, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000067.000501/2019-20 (4043729), publicada no BIS de 24/09/2020 (9386283), acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-policial ANTONIO BERNARDINO BARBOSA DA COSTA, Comissário Especial de
Polícia, matrícula nº 108813-0, ocorrida em 11/04/2019; e

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: Maria José Batista da Silva, viúva.

2) Não Autorizar o pagamento da indenização à requerente SUZANA CAROLINA DA COSTA VERÇOZA, viúva do ex-servidor, eis que
não figura como dependente habilitada, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025/2013, com redação dada pela Lei
Complementar nº 341, de 22/12/2016, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de
20/02/2018, consoante delineado no Encaminhamento UNAJUR/PCPE nº 020/2019 (2888641).

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 236, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 244, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000112.000363/2019-96 (7872512), devidamente publicada no BGE nº 146/2020, de 04/08/2020 (8323864), acerca
da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Oslair Geison Almeida Braz, 2º Tenente RR BM, matrícula
nº 28268-5, ocorrida em 15/07/2020; e

1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900032475.000427/2018-45 (8913473), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 188, de
07/10/2020 (9266811), acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar REINALDO CORREIA DE
VASCONCELOS, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 6873-0, ocorrida em 17/09/2018; e

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para as dependentes habilitadas do referido militar: Josilene de Oliveira Alves Braz e Lináh Lorena de Oliveira Braz, viúva
e filha, respectivamente.

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), aos
dependentes habilitados do referido servidor: JOSEFA AUGUSTA DA SILVA DE VASCONCELOS e MATTEUS HENRIQUE DA SILVA
VASCONCELOS, viúva e filho, respectivamente.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 237, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 245, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5635152-0/2018 (9310275), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020 (9451204),
acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Fábio Terto da Silva, 3º Sargento PM Ref., matrícula
nº 24516-0, ocorrida em 14/06/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Sônia Monteiro Terto da Silva, viúva.

1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5603701-4/2019 (9310100), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020 (9447255),
acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Dave Eisenhower Matos, 3º Sgt. PM Ref, matrícula
nº 601.145-4, ocorrida em 18/07/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Luciana Maria da Conceição Matos, viúva.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 238, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão de
indeferimento exarada no Processo SEI nº 3900000067.001247/2019-87 (7439124), publicada no BIS de 22/09/2020 (9382096), acerca
da indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor JOSÉ BALTAZAR DO NASCIMENTO, Comissário de Polícia, matrícula
nº 041.211-2, ocorrida em 22 de agosto de 2019; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização à requerente SUSI ALVES DOS SANTOS, companheira do ex-servidor, eis que não
figura como dependente habilitada, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025/2013, com redação dada pela Lei
Complementar nº 341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado
de 20/02/2018.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 246, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5629030-7/2018 (9300777), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020 (9451092),
acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Eliomar Moreira Barros, 3º Sgt RRPM, matrícula
nº 11054-0, ocorrida em 07/04/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para as dependentes habilitadas do referido militar: Suely Cancio de Abreu e Hilda Bezerra Gomes, viúva e credora de
alimentos, respectivamente.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 239, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.001860/2020-95 (8789753), devidamente publicada no BIS em 24/09/2020 (9382459), acerca da
concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial Ernandes José de Oliveira, Comissário Especial de Polícia,
matrícula nº 039.774-1, ocorrida em 28/03/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: Marta Soares de Oliveira, viúva.

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 240, DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 03/11/2020
AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA DE PREFEITO
O Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, no uso de suas atribuições, resolve deferir o pedido de afastamento
do servidor abaixo citado, com fundamento no Art. 14 da Constituição Federal c/c a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo
período de três meses, a partir de 15.08.2020, para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito.

PROCESSO SAD Nº

SERVIDOR

MAT.

SECRETARIA

3900001081.000090/2020-91

JOSÉ JOÃO DE OLIVEIRA LINS

296.056-7

DEFESA SOCIAL

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900000067.000276/2020-65 (7441291), devidamente publicada no BIS em 22/09/2020 (9381766), acerca da concessão
de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial Ivan de Freitas Vasconcelos, Comissário de Polícia, matrícula nº
152.458-5, ocorrida em 16/11/2019; e

AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA DE VICE-PREFEITO
O Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, no uso de suas atribuições, resolve deferir o pedido de afastamento do
servidor abaixo citado, com fundamento no Art. 14 da Constituição Federal c/c a Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo
período de três meses, a partir de 15.08.2020, para concorrer ao cargo eletivo de Vice-Prefeito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo