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DOEPE - 12 - Ano XCVII • NÀ 206 - Página 12

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DOEPE 05/11/2020 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVII • NÀ 206

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º. Delegar competência à Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional para a execução de todo o processo seletivo de
que trata esta portaria, tais como:
I. Elaboração do edital; inscrição do candidato;
II. Aplicação e correção das provas; divulgação dos resultados;
III. Todos os comunicados que se fizerem necessários.
Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PLANO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia – GGAE, no uso de suas atribuições, resolve estabelecer o Plano de Manutenção Predial
conforme o que segue.
OBJETIVO
O objetivo principal do plano apresentado a seguir é de estabelecer uma sistemática mais eficiente e eficaz da gestão predial, com foco
na manutenção preventiva e corretiva dos prédios escolares e administrativos da rede estadual de ensino. Além disso, uma atuação
preventiva traz impactos positivos no que se refere à economicidade de gastos públicos, e principalmente na confiabilidade dos sistemas
e instalações que integram as edificações, trazendo segurança e bem-estar aos servidores, usuários e terceirizados.
REFERÊNCIAS
As Leis, Normas, Atos e demais documentos a seguir relacionados foram especialmente considerados na edição desta Orientação
Técnica, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.
Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Lei Federal nº 5.194/66 Regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras
providências.
OT IBR 002/2009 define Obras e Serviços de Engenharia e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos
envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas e em consonância com a legislação e normas pertinentes.
ABNT NBR 5674 estabelece os requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações.
ABNT NBR 14037 estabelece o conteúdo a ser incluído no Manual de operação, uso e manutenção das edificações.
DESTINATÁRIOS
Este plano de manutenção predial é destinado aos gestores prediais, fiscais de manutenção, empresas contratadas e técnicos de
manutenção. Nele serão encontradas as rotinas de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas prediais abrangendo: arquitetura e
civil, instalações hidráulicas e elétricas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O plano de manutenção predial interfere diretamente na estimativa da vida útil da edificação e, sua correta elaboração aliada ao
cumprimento das atividades técnicas especificadas nesse plano, acarretarão em um acréscimo considerável no valor da vida útil final.
1.DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1 DEFINIÇÃO DE OBRA
Obra de engenharia é a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de
conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº
5.194/66.
Para efeito deste plano, conceitua-se:
1.1.1 Ampliar: produzir aumento na área construída de uma edificação ou de quaisquer dimensões de uma obra que já exista.
1.1.2 Construir: consiste no ato de executar ou edificar uma obra nova.
1.1.3 Fabricar: produzir ou transformar bens de consumo ou de produção através de processos industriais ou de manufatura.
1.1.4 Recuperar: tem o sentido de restaurar, de fazer com que a obra retome suas características anteriores abrangendo um conjunto
de serviços.
1.1.5 Reformar: consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de
volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual.
1.2 DEFINIÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
Serviço de Engenharia é toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto
na Lei Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda,
demolir. Incluem-se nesta definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos
e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento.
Para efeito deste plano, conceitua-se:
1.2.1 Adaptar: transformar instalação, equipamento ou dispositivo para uso diferente daquele originalmente proposto. Quando se tratar de
alterar visando adaptar obras, este conceito será designado de reforma.
1.2.2 Consertar: colocar em bom estado de uso ou funcionamento o objeto danificado; corrigir defeito ou falha.
1.2.3 Conservar: conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado, fazer durar, guardar adequadamente, permanecer
ou continuar nas condições de conforto e segurança previsto no projeto.
1.2.4 Demolir: ato de por abaixo, desmanchar, destruir ou desfazer obra ou suas partes.
1.2.5 Instalar: atividade de colocar ou dispor convenientemente peças, equipamentos, acessórios ou sistemas, em determinada obra ou
serviço.
1.2.6 Manter: preservar aparelhos, máquinas, equipamentos e obras em bom estado de operação, assegurando sua plena funcionalidade.
1.2.7 Montar: arranjar ou dispor ordenadamente peças ou mecanismos, de modo a compor um todo a funcionar. Se a montagem for do
todo, deve ser considerada fabricação.
1.2.8 Operar: fazer funcionar obras, equipamentos ou mecanismos para produzir certos efeitos ou produtos.
1.2.9 Reparar: fazer que a peça, ou parte dela, retome suas características anteriores. Nas edificações define-se como um serviço em
partes da mesma, diferenciando-se de recuperar.
1.2.10 Transportar: conduzir de um ponto a outro cargas cujas condições de manuseio ou segurança obriguem a adoção de técnicas ou
conhecimentos de engenharia.
Portanto, as atividades relacionadas a manutenção dos prédios escolares e administrativos da rede de ensino do Estado de Pernambuco,
sejam elas preventivas ou corretivas, atendem à definição estabelecida no item 1.2 Serviços de Engenharia.
Para que a manutenção obtenha os resultados esperados de conservação e crie condições para que seja atingida a vida útil do imóvel, é
necessária a implantação de um sistema de gestão de manutenção que contemple o planejamento de atividades e recursos, bem como
a execução de cada um deles de acordo com as especificidades de cada edificação.
2. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
As atividades da Equipe de Manutenção Predial compreendem a conservação e manutenção de edificações, instalações, sistemas
hidráulicos, sistemas elétricos.
A Equipe de Manutenção como entidade responsável pelo efetivo funcionamento e conservação dos prédios e equipamentos escolares
do Estado, possui entre as suas atribuições e competência a responsabilidade de zelar e garantir que os bens tenham a sua vida útil e
características funcionais conservadas, assim compete à Equipe de Manutenção Predial:
1) executar medidas para conservação dos prédios escolares e administrativos;
2) executar serviços de manutenção preventiva;
3) executar serviços de manutenção corretiva;
4) Inspeções prediais;
5) planejar a utilização de equipamentos e materiais, fiscalizando sua validade e condições de conservação, de forma que evite
desperdícios;
6) Serviços de pequenas instalações sob a orientação da equipe de engenharia da SEE.
Equipe de Manutenção Predial não é responsável por realizar grandes reformas ou alterações substanciais nas edificações.
São atribuições do setor:
1) Urbanização: manutenção e conservação dos estacionamentos bem como suas sinalizações aéreas e no piso.
2) Obras de instalações: pequenas obras de instalações, manutenção e conservação de revestimentos de tubulações, rebaixamento de
teto (gesso ou qualquer outro material para rebaixamento de forro), e outros;
3) Acabamento: manutenção e conservação de revestimentos e aplicações em paredes
e pisos, tanto no interior quando no exterior das edificações;
4) Serviços de pintura em geral: manutenção e conservação da pintura no interior e
exterior das edificações;
5) Carpintaria: manutenção de telhados e coberturas;
6) Manutenção e conservação de portas, janelas, forros e outros, incluindo fornecimento
de vidros;
7) Problemas de vedações: vazamento, perda de pressão, e outros;
8) Outros problemas relacionados ao Sistema Hidráulico e Sanitário;
9) Manutenção de cabos de eletricidade: fiação, materiais elétricos e outros;
10) Manutenção dos quadros elétricos;
11) Instalações de aparelhos de ar condicionado, ventilação, iluminação e outros;
12) Instalação de tomadas e pontos de energia extras em ambientes onde já existam
infraestrutura de distribuição implementada;
* Para manutenção dos cabos de informática o serviço deverá ser executado sob
supervisão e orientação da (Setor de TI)
13) Serralheria: pequenas manutenções de conservação, reparo e instalações de esquadrias, estruturas, armações.

Recife, 5 de novembro de 2020

14) Marcenaria: manutenção, conservação, reparo e instalações de esquadrias, e estrutura de coberta e outros.
15) Equipe de Manutenção Predial não é responsável por realizar grandes reformas ou alterações substanciais nas edificações.
3. DO FISCAL (ANALISTA DE MANUTENÇÃO)
Compete ao fiscal de manutenção:
3.1 distribuição e acompanhamento da execução das atividades;
3.2 Análise e encerramentos das solicitações e autorização de serviço;
3.3 Providenciar o atendimento das solicitações dos gerentes de regionais e demais servidores habilitados, comunicação e gestão das
informações entre os demais setores;
3.4 Aplicação das normas e técnicas de manutenção;
3.5 Coordenar as atividades e as equipes de trabalho;
3.6 Dar feedback ao solicitante do serviço, informando a abertura de Autorização de Serviço e programação estimada da execução;
3.7 Divulgação, cobrança e cumprimento das normas e procedimentos, mantendo continua supervisão e orientação as contratadas
quanto aos aspectos pertinentes à segurança do trabalho, proteção ao meio ambiente e qualidade.
4. PROCEDIMENTOS
4.1 PLANEJAMENTO DA MANUTENÇÃO
O planejamento das atividades de manutenção é a base para a efetiva operacionalização das atividades de atendimento e recuperação
da edificação. O planejamento consiste em um conjunto de regras e procedimentos que visam dirigir as ações da Equipe de Manutenção
de forma a garantir a priorização e execução das manutenções e a previsibilidade dos recursos necessários para as suas ações e
confiabilidade dos serviços prestados.
A equipe de manutenção é responsável por toda a coordenação dos serviços, porém a equipe da contratada responsável pela execução
auxilia a mesma na administração, sendo responsável, por exemplo, pela listagem de materiais disponíveis, além de determinar o prazo
de execução estimado de cada serviço.
A execução das atividades obedece aos critérios de prioridade de atendimento e por tipo de manutenção, assim organizando e
racionalizando o atendimento, conferindo maior padronização e eficiência as suas atividades.
4.2 FLUXOGRAMA DA MANUTENÇÃO
GRE
Recebimento das solicitações de serviço e registro de ocorrências;
Análise e definição de prioridades das autorizações de serviço;
Envio das solicitações para o analista de manutenção
ANALISTA DE MANUTENÇÃO
Realização de visita para inspeção;
Levantamento e elaboração de orçamento;
Análise e Planejamento dos serviços;
Autorização de serviço, com data de início e previsão de término;
Acompanhamento da execução dos serviços;
Termo de Entrega, com descrição dos serviços executados e data;
Elaboração de Boletim de Medição
4.3 PRIORIDADE DE ATENDIMENTO E GRAU DE IMPORTÂNCIA
A Prioridade de atendimento das solicitações de serviços é definida conforme o tipo de manutenção e o seu planejamento. Outro fator
relevante para essa priorização é o Grau de Importância Operacional ou Criticidade de um equipamento para as atividades educacionais,
são esses parâmetros que orientam o chefe e os técnicos da Equipe de Manutenção a antepor um atendimento a outro. Para melhor
entendimento, abaixo, segue algumas considerações sobre Criticidade e Prioridade:
Entende-se por Criticidade o quanto um componente é crítico ou influência o funcionamento de um conjunto ou sistema. E quanto o efeito
de um mau funcionamento ou falha de um item compromete o desempenho de um sistema como o todo.
E Prioridade abrange o tratamento que se dá ao serviço no momento de sua execução. Prioridades de Atendimento são normas ou
padrões de gerenciamento que indicam quais os critérios a serem adotados para definir quem tem preferência de atendimento, quando
existem vários pedidos pendentes ou simultâneos e acima da capacidade de atendimento momentâneo.
A Criticidade está dividida em:
4.3.1 Classe A: são componentes ou mecanismos essenciais e únicos, que quando sujeitos a falhas,
podem ocasionar risco de morte ou danos ao ser humano ou ao meio ambiente, interrupção
parcial ou completa das atividades da comunidade escolar;
4.3.2 Classe B: são componentes ou mecanismos que quando sujeitos a falhas podem ocasionar graves perdas no processo educacional
e atividades administrativas da edificação;
4.3.3 Classe C: são componentes ou mecanismos que quando sujeitos a falhas acarretam apenas os custos do reparo, não devendo
entrar no plano de manutenção preventiva.
A Matriz de Criticidade é formada com a análise dos mecanismos em relação aos seus aspectos de:
1) Segurança;
2) Meio-Ambiente;
3) Produtividade/Utilização;
4) Qualidade;
5) Custos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os agentes envolvidos no processo de manutenção predial deverão observar, rigorosamente, este Plano de Manutenção para
garantir o perfeito funcionamento e desempenho dos prédios escolares e administrativos do Estado de Pernambuco.

FLÁVIO FURTADO DE AZEVEDO
Matrícula nº 373.236-33
Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 04/11/2020.
SEI

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005269.001003/2020-72

ALDIR RONEY CAMARA MELO

300.645-0

1º

02/02/2020

1400005509.000329/2020-11

ANA CELIA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

191.648-3

2º

26/03/2018

1400005526.000251/2020-18

CHARISSE FLORENCIO PESSOA

303.318-0

1º

24/02/2020

1400005336.001488/2020-53

CLAUDIONOR NUNES DA SILVA

306.914-1

1º

02/02/2020

1400005509.000327/2020-13

DANYELLA JAKELYNE LUCAS GOMES

303.742-8

1º

10/02/2020

1400005293.002398/2020-23

GLAUCE VILELA MARTINS

302.965-4

1º

20/02/2020

1400005378.000386/2020-24

ILZA ANDRE VICENTE

318.751-9

1º

04/08/2020

1400005623.000122/2020-21

IRLANIO GOMES DE SÁ

196.614-6

2º

03/08/2018

1400005455.000188/2020-09

IRYS CYBELLE DE ARAUJO FREIRE

306.452-2

1º

15/02/2020

1400005184.000022/2020-11

JANYSE FEITOSA CARLOS DA SILVA

162.845-3

3º

20/04/2020

1400005336.001354/2020-32

JOSE ROBERTO EGITO DE ANDRADE

300.944-0

1º

03/02/2020

1400005365.000524/2020-14

JOSELMA DE ALMEIDA MORAIS BATISTA

162.476-8

3º

06/07/2020

1400005565.000591/2020-82

JULIANA MARIA LIMA COELHO

303.331-7

1º

13/02/2020

1400005706.000450/2020-16

MADALENA DORNELAS MACIEL ROMAO

302.175-0

1º

20/02/2020

1400005440.000204/2020-14

MARIA IRAIZI BEZERRA DOS SANTOS

161.294-8

3º

14/04/2020

1400005378.000366/2020-53

NIRLEIDE MARIA DE MELO LUCENA

302.590-0

1º

29/02/2020

1400005282.000001/2020-98

PEDRO HENRIQUE AZEVEDO E SILVA

299.681-2

1º

23/02/2020

1400005706.000448/2020-39

PETRONIO SANTOS CAVALCANTI

303.952-8

1º

30/01/2020

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