DOEPE 18/11/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
002
286.570,87
1,85
8°07’48”
14,84
8°06’26”
23,91
87°57’54”
Ano XCVII • NÀ 215 - 3
DECRETO Nº 49.763, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
9.103.219,73
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada
no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
003
003
286.571,13
9.103.221,56
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
004
004
286.573,23
9.103.236,25
286.597,12
9.103.237,10
005
005
0,37
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
178°07’38”
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.06), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
006
006
15,72
172°50’49”
0,62
169°34’45”
286.597,13
9.103.236,74
286.599,09
9.103.221,14
286.599,20
9.103.220,53
007
007
001
001
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 49.762, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.05), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana
MEMORIAL DESCRITIVO
A área possui 399,07 m² e perímetro de 81,11m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.104.134,36m
e E 280.858,26m; deste ponto segue com azimute de 126°11’46” por uma distância de 5,11m, até o vértice 002, de coordenadas N
9.104.131,34m e E 280.862,38m; deste ponto segue com azimute de 137°25’37” por uma distância de 11,61m, até o vértice 003, de
coordenadas N 9.104.122,79m e E 280.870,24m; deste ponto segue com azimute de 209°10’38” por uma distância de 11,57m, até o
vértice 004, de coordenadas N 9.104.112,69m e E 280.864,59m ; deste ponto segue com azimute de 217°36’51” por uma distância de
11,28m , até o vértice 005, de coordenadas N 9.104.103,76m e E 280.857,71m ; deste ponto segue com azimute de 299°44’00” por uma
distância de 14,70m , até o vértice 006, de coordenadas N 9.104.111,05m e E 280.844,95m ; deste ponto segue com azimute de 29°44’00”
por uma distância de 26,84m , até o vértice 001 onde teve início essa descrição.
A área delimita-se pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao
Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÉRTICE
DE
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
5,11
126°11’46”
11,61
137°25’37”
11,57
209°10’38”
11,28
217°36’51”
14,70
299°44’00”
26,84
29°44’00”
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
280.858,26
9.104.134,36
280.862,38
9.104.131,34
280.870,24
9.104.122,79
280.864,59
9.104.112,69
280.857,71
9.104.103,76
280.844,95
9.104.111,05
280.858,26
9.104.134,36
002
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
002
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
003
003
004
ANEXO ÚNICO
004
MEMORIAL DESCRITIVO
005
Área de terra particular, situada na 1ª Travessa da Rua São José, nº 239, Cavaleiro, Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
A área possui 152,14 m² de área e perímetro de 51,89m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N
9.104.783,98m e E 282.311,37m; deste ponto segue com azimute de 319°19’50” por uma distância de 9,05m, até o vértice 002, de
coordenadas N 9.104.790,84m e E 282.305,48m; deste ponto segue com azimute de 50°51’54” por uma distância de 16,93m, até o vértice
003, de coordenadas N 9.104.801,52m e E 282.318,61m; deste ponto segue com azimute de 138°38’08” por uma distância de 8,88m, até
o vértice 004, de coordenadas N 9.104.794,86m e E 282.324,48m ; deste ponto segue com azimute de 230°17’04” por uma distância de
17,04m , até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
005
006
006
001
A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao
Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
001
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
DE
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
9,05
319°19’50”
16,93
50°51’54”
001
DECRETO Nº 49.764, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
LESTE
NORTE
282.311,37
9.104.783,98
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
002
002
282.305,48
9.104.790,84
003
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.304, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
003
282.318,61
8,88
138°38’08”
17,04
230°17’04”
9.104.801,52
004
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
004
282.324,48
9.104.794,86
282.311,37
9.104.783,98
001
001
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.304, de 27 de
novembro de 2019, que declara de utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada na área urbana do Município de Caruaru, neste
Estado.
COORDENADAS UTM
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO