DOEPE 18/11/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de novembro de 2020
004
Governo do Estado
17,25
268°49’51”
19,92
351°58’20”
005
DECRETO Nº 49.760, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
001
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.16), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular, situada na Avenida Recife, nº1100, Bairro de Areias, Município do Recife/PE.
A área possui 484,39m² e perímetro de 89,66m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.104.036,74m
e E 287.557,37m; deste ponto segue com azimute de 90°00’00” por uma distância de 24,96m, até o vértice 002, de coordenadas,
N 9.104.036,74 e E 287.582,33; deste ponto segue com azimute de 173°24’22” por uma distância de 20,24m, até o vértice 003, de
coordenadas, N 9.104.016,63m e E 287.584,65m; deste ponto segue com azimute de 275°49’01” por uma distância de 7,29m, até o
vértice 004, de coordenadas, N 9.104.017,37m e E 287.577,40m; deste ponto segue com azimute de 268°49’51” por uma distância de
17,25m, até o vértice 005, de coordenadas, N 9.104.017,02m e E 287.560,15m; deste ponto segue com azimute de 351°58’20” por uma
distância de 19,92m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
A área delimita-se pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao
Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
(m)
VERDADEIRO
24,96
90°00’00”
20,24
173°24’22”
001
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
287.557,37
9.104.036,74
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular, do Lote nº17 da Quadra O, situado na Rua Rio Una, Freguesia dos Afogados, Ibura, Recife-PE, matrícula nº
57.477.
A possui 431,44m² de área e perímetro de 85,65m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.103.220,53m
e E 286.599,20m; deste ponto segue com azimute de 268°22’13” por uma distância de 28,34m, até o vértice 002, de coordenadas, N
9.103.219,73 e E 286.570,87; deste ponto segue com azimute de 8°07’48” por uma distância de 1,85m, até o vértice 003, de coordenadas,
N 9.103.221,56 e E 286.571,13m; deste ponto segue com azimute de 8°06’26” por uma distância de 14,84m, até o vértice 004, de
coordenadas, N 9.103.236,25m e E 286.573,23m; deste ponto segue com azimute de 87°57’54” por uma distância de 23,91m, até o
vértice 005, de coordenadas, N 9.103.237,10 e E 286.597,12; deste ponto segue com azimute de 178°07’38” por uma distância de 0,37m,
até o vértice 006, de coordenadas, N 9.103.236,74 e E 286.597,13; deste ponto segue com azimute de 172°50’49” por uma distância
de 15,72m, até o vértice 007, de coordenadas, N 9.103.221,14 e E 286.599,09; deste ponto segue com azimute de 169°34’45” por uma
distância de 0,62m até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
A área delimita-se pelos vértices 001 a 007 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao
Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
002
002
287.582,33
9.104.036,74
003
VÉRTICE
DE
003
287.584,65
7,29
9.104.016,63
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
28,34
268°22’13”
001
275°49’01”
004
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
LESTE
NORTE
286.599,20
9.103.220,53
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
COORDENADAS UTM
002
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
9.104.036,74
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.13), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, situada no Município do Recife, neste Estado.
PARA
287.557,37
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DECRETA:
DE
9.104.017,02
DECRETO Nº 49.761, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
AZIMUTE
287.560,15
001
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
DISTÂNCIA
9.104.017,37
005
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
VÉRTICE
287.577,40
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
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