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DOEPE - Recife, 18 de novembro de 2020 - Página 5

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DOEPE 18/11/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Pt61

174360.972

9080409.671

Pt61-Pt62

276 ° 02’45,41 ‘’

275 ° 37’6,89 ‘’

7,08

DISTÂNCIA

Pt62

174353.935

9080410.417

Pt62-Pt63

277 ° 02’45,43 ‘’

276 ° 37’6,91 ‘’

7,08

(m)

Pt63

174346.910

9080411.285

Pt63-Pt64

278 ° 02’44,70 ‘’

277 ° 37’6,18 ‘’

7,08

MEMORIAL DESCRITIVO SINTÉTICO
COORDENADAS
VÉRTICE

AZIMUTOS

Ano XCVII • NÀ 215 - 5

LADO
E

N

PLANO

REAL

Pt0

174297.326

9080430.293

Pt0-Pt1

104 ° 36’53,81 ‘’

104 ° 11’15,29 ‘’

3,32

Pt64

174339.901

9080412.276

Pt64-Pt65

279 ° 02’41,21 ‘’

278 ° 37’2,69 ‘’

7,08

Pt1

174300.542

9080429.454

Pt1-Pt2

103 ° 59’37,66 ‘’

103 ° 33’59,14 ‘’

6,93

Pt65

174332.911

9080413.388

Pt65-Pt66

280 ° 02’27,69 ‘’

279 ° 36’49,17 ‘’

7,08

Pt2

174307.269

9080427.778

Pt2-Pt3

102 ° 54’7,28 ‘’

102 ° 28’28,76 ‘’

6,92

Pt66

174325.942

9080414.622

Pt66-Pt67

281 ° 01’37,65 ‘’

280 ° 35’59,13 ‘’

7,08

Pt3

174314.015

9080426.233

Pt3-Pt4

101 ° 58’34,71 ‘’

101 ° 32’56,19 ‘’

6,93

Pt67

174318.996

9080415.976

Pt67-Pt68

281 ° 58’34,71 ‘’

281 ° 32’56,19 ‘’

7,07

Pt4

174320,791

9080424.795

Pt4-Pt5

101 ° 01’37,65 ‘’

100 ° 35’59,13 ‘’

6,92

Pt68

174312.077

9080417.444

Pt68-Pt69

282 ° 54’7,28 ‘’

282 ° 28’28,76 ‘’

7,08

Pt5

174327.587

9080423.471

Pt5-Pt6

100 ° 02’27,69 ‘’

99 ° 36’49,17 ‘’

6,92

Pt69

174305.176

9080419.024

Pt69-Pt70

283 ° 59’37,66 ‘’

283 ° 33’59,14 ‘’

7,07

Pt6

174334.403

9080422.264

Pt6-Pt7

99 ° 02’41,21 ‘’

98 ° 37’2,69 ‘’

6,92

Pt70

174298.319

9080420.733

Pt70-Pt71

284 ° 36’53,81 ‘’

284 ° 11’15,29 ‘’

3,37

Pt7

174341.239

9080421.176

Pt7-Pt8

98 ° 02’44,70 ‘’

97 ° 37’6,18 ‘’

6,92

Pt71

174295.055

9080421.584

Pt71-Pt0

14 ° 36’53,81 ‘’

14 ° 11’15,29 ‘’

9,00

Pt8

174348.092

9080420.207

Pt8-Pt9

97 ° 02’45,43 ‘’

96 ° 37’6,91 ‘’

6,92

Pt9

174354.961

9080419.358

Pt9-Pt10

96 ° 02’45,41 ‘’

95 ° 37’6,89 ‘’

6,92

Pt10

174361.847

9080418.629

Pt10-Pt11

95 ° 07’12,01 ‘’

94 ° 41’33,49 ‘’

6,98

Pt11

174368,802

9080418.006

Pt11-Pt12

95 ° 35’35,14 ‘’

95 ° 09’56,62 ‘’

7,05

Pt12

174375.820

9080417.318

Pt12-Pt13

96 ° 26’54,74 ‘’

96 ° 01’16,22 ‘’

7,07

Pt13

174382.844

9080416.525

Pt13-Pt14

97 ° 19’59,37 ‘’

96 ° 54’20,85 ‘’

7,00

Pt14

174389.782

9080415.632

Pt14-Pt15

96 ° 19’59,37 ‘’

95 ° 54’20,85 ‘’

6,92

Pt15

174396.661

9080414.868

Pt15-Pt16

95 ° 19’59,37 ‘’

94 ° 54’20,85 ‘’

7,00

Pt16

174403.631

9080414.218

Pt16-Pt17

96 ° 20’1,75 ‘’

95 ° 54’23,23 ‘’

7,08

Pt17

174410.666

9080413.437

Pt17-Pt18

97 ° 20’2,61 ‘’

96 ° 54’24,09 ‘’

7,08

Pt18

174417.687

9080412.533

Pt18-Pt19

98 ° 20’2,24 ‘’

97 ° 54’23,72 ‘’

7,08

Pt19

174424.691

9080411.507

Pt19-Pt20

99 ° 19’59,34 ‘’

98 ° 54’20,82 ‘’

7,09

Pt20

174431.685

9080410.358

Pt20-Pt21

100 ° 33’56,35 ‘’

100 ° 08’17,83 ‘’

7,10

Pt21

174438.661

9080409.056

Pt21-Pt22

101 ° 48’26,09 ‘’

101 ° 22’47,57 ‘’

7,10

Pt22

174445,608

9080407.604

Pt22-Pt23

103 ° 02’21,40 ‘’

102 ° 36’42,89 ‘’

7,06

Pt23

174452.483

9080406.012

Pt23-Pt24

103 ° 14’5,73 ‘’

102 ° 48’27,21 ‘’

13,96

Pt24

174466.073

9080402.816

Pt24-Pt25

102 ° 03’34,60 ‘’

101 ° 37’56,08 ‘’

7,00

Pt25

174472.922

9080401.353

Pt25-Pt26

103 ° 18’25,68 ‘’

102 ° 52’47,16 ‘’

7,10

Pt26

174479.828

9080399.719

Pt26-Pt27

104 ° 31’17,00 ‘’

104 ° 05’38,48 ‘’

7,10

Pt27

174486.697

9080397.940

Pt27-Pt28

105 ° 44’53,80 ‘’

105 ° 19’15,28 ‘’

7,09

Pt28

174493.518

9080396.016

Pt28-Pt29

106 ° 44’24,06 ‘’

106 ° 18’45,54 ‘’

7,03

Pt29

174500.255

9080393.990

Pt29-Pt30

106 ° 38’6,94 ‘’

106 ° 12’28,42 ‘’

7,04

Pt30

174506.999

9080391.975

Pt30-Pt31

107 ° 43’55,84 ‘’

107 ° 18’17,32 ‘’

28,06

Pt31

174533.725

9080383.429

Pt31-Pt32

108 ° 39’26,94 ‘’

108 ° 13’48,42 ‘’

49,00

Pt32

174580.152

9080367.753

Pt32-Pt33

107 ° 48’3,37 ‘’

107 ° 22’24,85 ‘’

35,00

Pt33

174613.480

9080357.052

Pt33-Pt34

108 ° 13’58,87 ‘’

107 ° 48’20,35 ‘’

49,05

Pt34

174660.070

9080341.704

Pt34-Pt35

108 ° 53’14,70 ‘’

108 ° 27’36,18 ‘’

10,53

Pt35

174670.032

9080338.296

Pt35-Pt36

201 ° 28’45,48 ‘’

201 ° 03’6,96 ‘’

8,91

Pt36

174666.770

9080330,006

Pt36-Pt37

288 ° 18’45,26 ‘’

287 ° 53’6,74 ‘’

10,09

Pt37

174657.189

9080333.177

Pt37-Pt38

288 ° 13’58,87 ‘’

287 ° 48’20,35 ‘’

48,95

Pt38

174610.697

9080348.493

Pt38-Pt39

287 ° 48’3,37 ‘’

287 ° 22’24,85 ‘’

35,04

Pt39

174577.337

9080359.204

Pt39-Pt40

288 ° 39’26,94 ‘’

288 ° 13’48,42 ‘’

49,00

Pt40

174530.914

9080374.879

Pt40-Pt41

287 ° 43’55,84 ‘’

287 ° 18’17,32 ‘’

27,90

Pt41

174504.340

9080383.376

Pt41-Pt42

286 ° 38’6,94 ‘’

286 ° 12’28,42 ‘’

6,96

Pt42

174497.670

9080385.369

Pt42-Pt43

286 ° 44’24,06 ‘’

286 ° 18’45,54 ‘’

6,97

Pt43

174491.000

9080387.375

Pt43-Pt44

285 ° 44’53,80 ‘’

285 ° 19’15,28 ‘’

6,91

Pt44

174484.347

9080389.252

Pt44-Pt45

284 ° 31’17,00 ‘’

284 ° 05’38,48 ‘’

6,90

Pt45

174477.663

9080390.983

Pt45-Pt46

283 ° 18’25,68 ‘’

282 ° 52’47,16 ‘’

6,90

Pt46

174470.945

9080392.572

Pt46-Pt47

282 ° 03’34,60 ‘’

281 ° 37’56,08 ‘’

7,00

Pt47

174464,103

9080394.034

Pt47-Pt48

283 ° 14’5,73 ‘’

282 ° 48’27,21 ‘’

14.04

Pt48

174450.437

9080397.248

Pt48-Pt49

283 ° 02’21,40 ‘’

282 ° 36’42,89 ‘’

6,94

Pt49

174443.672

9080398.814

Pt49-Pt50

281 ° 48’26,09 ‘’

281 ° 22’47,57 ‘’

6,90

Pt50

174436.915

9080400.227

Pt50-Pt51

280 ° 33’56,35 ‘’

280 ° 08’17,83 ‘’

6,90

Pt51

174430.130

9080401.493

Pt51-Pt52

279 ° 19’59,34 ‘’

278 ° 54’20,82 ‘’

6,91

Pt52

174423.309

9080402.614

Pt52-Pt53

278 ° 20’2,24 ‘’

277 ° 54’23,72 ‘’

6,92

Pt53

174416.460

9080403.617

Pt53-Pt54

277 ° 20’2,61 ‘’

276 ° 54’24,09 ‘’

6,92

Pt54

174409.595

9080404.500

Pt54-Pt55

276 ° 20’1,75 ‘’

275 ° 54’23,23 ‘’

6,92

Pt55

174402.716

9080405.264

Pt55-Pt56

275 ° 19’59,37 ‘’

274 ° 54’20,85 ‘’

7,00

Pt56

174395.747

9080405.914

Pt56-Pt57

276 ° 19’59,37 ‘’

275 ° 54’20,85 ‘’

7,08

Pt57

174388.711

9080406.695

Pt57-Pt58

277 ° 19’59,37 ‘’

276 ° 54’20,85 ‘’

7,00

Pt58

174381.764

9080407.589

Pt58-Pt59

276 ° 26’54,74 ‘’

276 ° 01’16,22 ‘’

6,93

Pt59

174374.876

9080408.368

Pt59-Pt60

275 ° 35’35,14 ‘’

275 ° 09’56,62 ‘’

6,95

Pt60

174367.961

9080409.045

Pt60-Pt61

275 ° 07’12,01 ‘’

274 ° 41’33,49 ‘’

7,02

”

DECRETO Nº 49.765, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00
em favor da Assessoria Especial ao Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assessoria Especial ao
Governador, crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2973 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0452.2978 - Gestão das Atividades da Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

110.000,00
0101
0101

110.000,00
610.000,00
610.000,00
720.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2746 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0064.1948 - Coordenação e Articulação Social das Políticas Públicas do
Governo do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

130.000,00
0101

130.000,00
590.000,00

0101

590.000,00
720.000,00

DECRETO Nº 49.766, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescente - FEDCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente - FEDCA, crédito suplementar no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta” no valor
R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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