DOEPE 27/11/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.857, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.000.000,00
7.970.000,00
0101
7.970.000,00
709.258,42
709.258,42
413.280,00
413.280,00
13.914.506,40
0101
0144
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
4.575.748,82
0101
0144
4.162.468,82
413.280,00
9.338.757,58
0101
9.338.757,58
13.914.506,40
DECRETO Nº 49.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.311.967,98,
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco S/A - HEMOPE.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0244 – Recursos oriundos do SUS excluviso convênios –
Adm Indireta, no valor de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), e na Fonte 0271 – Recursos Ordinários Oriundos do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE no valor de R$ 3.811.967,98 (três milhões, oitocentos e onze mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa
e oito centavos) provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco S/A - HEMOPE e especificados no Anexo II.
1.800.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2020.
1.800.000,00
1.800.000,00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco S/A - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 6.311.967,98 (seis milhões, trezentos e onze mil,
novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.126.0937.4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
0101
3.811.967,98
3.811.967,98
10.000,00
10.000,00
1.000.000,00
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão,
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Recife, 27 de novembro de 2020
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
500.000,00
500.000,00
600.000,00
0101
0101
600.000,00
200.000,00
0101
200.000,00
500.000,00
0101
500.000,00
1.800.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 13.914.506,40 (treze milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e seis reais e quarenta
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos 0101 – Recursos ordinários – Adm Direta, no valor de
R$ R$ 13.501.226,40 (treze milhões, quinhentos e um mil, duzentos e vinte seis reais e quarenta centavos) e na fonte 0144 – Recursos
oriundos do SUS exclusive convênios, no valor de R$ 413.280,00 (quatrocentos e treze mil e duzentos e oitenta reais), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0244
0271
6.311.967,98
2.500.000,00
3.811.967,98
6.311.967,98
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 49.858, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 13.914.506,40
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para
Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal
VALOR
3.811.967,98
3.811.967,98
3.811.967,98
3.811.967,98
3.811.967,98
3.811.967,98
3.811.967,98
DECRETO Nº 49.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 358.824,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 358.824,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0160 - Recursos do Fundo Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social de Pernambuco – FESPDS, no valor de R$ 358.824,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e
quatro reais), são provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.