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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 223 - Página 4

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DOEPE 28/11/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 223

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de novembro de 2020

existentes; 2.2.3.12 Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.3.13 Realizar outras
atividades afins que forem dispostas.

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS:
2.2.4.1. Apoiar a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) no processo de implementação da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado; 2.2.4.2 Promover,
fomentar e apoiar à implantação e implementação de políticas, estratégias e programas na perspectiva do fortalecimento da Atenção
Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional; 2.2.4.3 Participar de reuniões periódicas visando organizar o processo de trabalho no
âmbito da gestão e da atenção à Saúde Prisional considerando as diretrizes e competências definidas pela PNAISP; 2.2.4.4 Desenvolver
o processo de gestão das Equipes de Saúde Prisional, fortalecendo a atuação dos Apoiadores Institucionais de equipes de saúde e
profissionais de saúde nas Unidades Prisionais; 2.2.4.5 Prestar assessoramento técnico in loco, através da realização de visitas técnicas
periódicas nas Unidades de Saúde Prisional e Cadeias Públicas e reuniões de equipe com produção de relatórios; 2.2.4.6 Apoiar e
fomentar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e a programação das ações e processos de trabalho das
Equipes de Saúde Prisional; 2.2.4.7 Apoiar e realizar diagnóstico da Rede assistencial de saúde junto aos gestores locais em todos os
municípios onde estejam localizadas as Unidades Prisionais; 2.2.4.8 Acompanhar e contribuir para implantação e adequada utilização
dos Sistemas de Informação em Saúde de interesse à APS no âmbito Prisional, acompanhando resultados através de relatórios; 2.2.4.9
Apoiar os Apoiadores Institucionais das equipes de saúde no monitoramento e avaliação de indicadores e resultados produzidos,
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; 2.2.4.10 Desenvolver e participar, junto aos Apoiadores Institucionais das
equipes de saúde, de reuniões das EAPP na perspectiva de organizar o processo de trabalho no âmbito atenção à Saúde Prisional;
2.2.4.11. Monitorar junto aos Apoiadores Institucionais das equipes de saúde a composição profissional e organização das escalas das
equipes para garantir adequada atenção à Saúde Prisional; 2.2.4.12 Identificar as necessidades, apoiar organização e participar dos
processos de formação/qualificação dos profissionais das equipes de saúde, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade
e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente no âmbito da Saúde Prisional; 2.2.4.13 Realizar gestão local de equipes
de Saúde Prisional quando necessário ou solicitado pela Coordenação Estadual; 2.2.4.14 Participar de eventos como congressos,
simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.4.15 Participar diretamente nos
processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/
ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais
porventura existentes; 2.2.4.16 Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.4.17
Realizar outras atividades afins que forem dispostas.

4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br), no prazo
estabelecido no ANEXO II.
5.2. Em razão da finalidade das contratações, não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
gestantes, puérperas ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade da COVID-19, conforme disposto no
ANEXO VI. Caso haja a classificação e/ou a contratação do candidato e o mesmo alegue estar no grupo de risco, será automaticamente
desclassificado.
5.3. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.4. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

2.2.5. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES:
2.2.5.1. Apoiar a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) no processo de implementação da Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado; 2.2.5.2 Desenvolver,
promover e apoiar estratégias para implantação e implementação dos sistemas de informação em saúde no âmbito da Saúde Prisional,
na perspectiva de informatização das Unidades de Saúde Prisional e disponibilização de informações para o estabelecimento de um
registro eletrônico; 2.2.5.3 Acompanhar e analisar periodicamente o registro de informações, de todas as Equipes de Saúde Prisional,
nos sistemas de informação de interesse à Saúde Prisional; 2.2.5.4 Prestar assessoramento técnico in loco, através da realização de
visitas técnicas periódicas nas Unidades de Saúde Prisional e Cadeias Públicas e reuniões de equipe com produção de relatórios; 2.2.5.5
Realizar capacitações sobre o uso de dados e adequado registro de informações nos sistemas de informação em saúde de interesse
à Saúde Prisional voltadas aos gestores e profissionais de saúde; 2.2.5.6 Apoiar e contribuir com as demandas das Unidades Básicas
de Saúde Prisional referentes às tecnologias de informação em saúde, buscando resolver as necessidades para garantir adequado
funcionamento e utilização dos sistemas de informação em saúde; 2.2.5.7 Participar de todas as atividades de discussão, planejamento,
execução, monitoramento e avaliação, incluindo as ações com interface com outras áreas da saúde ou afins à Saúde Prisional; 2.2.5.8
Apoiar a CEASP nas ações voltadas para melhoria dos indicadores de saúde; 2.2.5.9 Elaborar relatórios, informes e boletins técnicos
periodicamente relacionados à Saúde Prisional; 2.2.5.10 Realizar atividades de planejamento, execução, monitoramento e avaliação na
área da Saúde Prisional; 2.2.5.11 Apoiar a melhoria dos processos de trabalho da gestão relacionados às ações voltadas para coleta,
consolidação, análise de dados e disseminação de informações, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública
e apoio para tomada de decisão colaborando no processo de implantação e implementação das salas de situação no âmbito da Saúde
Prisional; 2.2.5.12 Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco,
quando necessário; 2.2.5.13 Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle
interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta
rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura existentes; 2.2.5.14 Participar diretamente da prestação de contas de
todos os processos de sua competência; 2.2.5.15 Realizar outras atividades afins que forem dispostas.

a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função, conforme previsto no item 2 deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.6.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM
UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB(megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida;

2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS
Salário: R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais);
2.3.2. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
Salário: R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais);
2.3.3. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Salário: R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais);

5.6.2. Para finalizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no
final da última página do formulário, efetivando sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail no endereço
eletrônico informado no formulário com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo das
informações enviadas.
5.6.3. É de responsabilidade do candidato verificar no e-mail recebido de confirmação da inscrição se as informações e arquivo anexado
foram enviados corretamente.
5.6.4. É de total responsabilidade do candidato o conteúdo das informações enviadas.

2.3.4. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS
Salário: R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais);
2.3.5. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES:
Salário; R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais);
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
A lotação destes profissionais será na Sede da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), na Sede da
Secretaria Estadual de Saúde, e nas Unidades Prisionais (UP’s) e Regionais de Saúde no Estado de Pernambuco, conforme ANEXO I.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Os profissionais de todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital.
3.2. A presente Seleção Pública objetiva o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

5.6.5. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.
5.6.6. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
5.6.7. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Para todas as funções, a presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas “Etapa 1- Avaliação Curricular, e Etapa
2- Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, ambas de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados
no ANEXO II.
6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seleção. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas
comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constante no ANEXO III deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 40 (quarenta) pontos.
4.1. Do total de vagas, por funções ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1. A primeira vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às
pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital.
6.2.5. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.7. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis)
meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do ANEXO III.
6.2.8. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
A) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
B) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação
(início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
C) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
D) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
E) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre.
6.2.8.1. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição
em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do

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