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DOEPE - Recife, 28 de novembro de 2020 - Página 3

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DOEPE 28/11/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de novembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 223 - 3

Secretarias de Estado

2.1.2. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL:
A) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente; E
B) Comprovação de experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses, em Gestão de Saúde.

ADMINISTRANjO

2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em qualquer área, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.

Secretária: Marília Raquel Simões Lins

2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS:
A) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente; E
B) Comprovação de experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses, em Atenção Primária à Saúde.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2020
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 110, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 49.723 de 12
de novembro de 2020, e a Resolução nº 047, de 30 de outubro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através
do Ato nº 2695 de 12 de Novembro de 2020, publicado no DOE de 13 de Novembro de 2020; RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 06 (seis) profissionais de nível superior de diversas áreas
para atender a necessidade de Interesse Público da Gestão Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (GEASP) no Estado de
Pernambuco, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e observado o quadro de vagas constante no ANEXO
I deste Edital.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila Melo Morais Britto

375.564-9

SAD

Silvana Patrícia Figueredo Silva Monteiro

393.495-0

SES

Rinete Emiliana Alves de Souza

319.020-0

SES

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta ocorrerá por até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
EDITAL
(Portaria Conjunta SAD/SES nº 110, de 27 de novembro de 2020)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 06 (seis) profissionais, sendo:
1 (uma) vaga para COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS, 1 (uma) vaga de
COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL, 1 (uma) vaga de APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS
E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, 2 (duas) vagas de APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES
PRISIONAIS e 1 (uma) vaga de APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES, observado o
Quadro de Vagas constante no ANEXO I deste Edital.
1.2. A SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O SUBITEM ANTERIOR SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:
1.2.1. – A seleção consistirá em duas (02) etapas, denominadas “Etapa 1- Avaliação Curricular” e “Etapa 2- Avaliação Técnica - Prova de
Conhecimentos”, ambas de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções.
1.3. Para os atos relativos à execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos ANEXOS, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
devendo ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS:
A) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, emitido por instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC.

2.1.5. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES:
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente; E
B) Comprovação de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses, em Sistemas de Informações relacionados à Saúde.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS:
2.2.1.1. Desenvolver o Planejamento Orçamentário e Financeiro da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP). 2.2.1.2. Monitorar as execuções orçamentárias e financeiras da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema
Prisional (CEASP) emitindo relatórios diários e mensais à Coordenação Geral, confrontando-as com as previsões de receitas e despesas
com suas realizações. 2.2.1.3. Desenvolver ações de controle de todas as obrigações da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP), garantindo os seus fiéis cumprimentos em observância aos prazos e legislação pertinentes. 2.2.1.4.
Registrar todas as previsões de receitas e despesas relacionadas com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional
(CEASP), acompanhando as suas liberações pelos órgãos competentes. 2.2.1.5. Colaborar com a SEAF – Secretaria Executiva de
Administração e Finanças, quanto a escrituração da execução orçamentária e financeira da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.1.6. Realizar análise de custos com contratações de serviços do sistema prisional de saúde, emitindo
Relatório Mensal com as observações dos fatos contábeis considerados relevantes. 2.2.1.7. Participar diretamente, junto à SEAF, das
demonstrações contábeis relacionadas à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.1.8. Estabelecer
contato direto com o Ministério da Saúde, Secretaria de Finanças do Estado e outros órgãos que estejam direta ou indiretamente
relacionados a sua área de atuação, buscando soluções contábeis viáveis à celeridade dos resultados. 2.2.1.9. Manter-se atualizado
quanto à legislação contábil vigente no país, apresentando em tempo hábil e legal soluções que viabilizem resultados eficientes em sua
área. 2.2.1.10. Propor tecnologias de ponta adequadas para a consecução de resultados ligados à Contabilidade Pública na Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.1.11. Participar ativamente de todos os processos de implantação e
implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
2.2.1.12. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo,
bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente
acerca de questionamentos Legais porventura existentes. 2.2.1.13. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos
de sua competência.
2.2.2. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL:
2.2.2.1. Desenvolver e coordenar estratégias para implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado; 2.2.2.2 Coordenar a implantação e implementação de políticas, estratégias e
programas na perspectiva do fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito Prisional; 2.2.2.3 Coordenar os processos de
comunicação com gestores e equipes dos órgãos de saúde, justiça e demais áreas de interesse à Saúde Prisional; 2.2.2.4 Coordenar o
processo de gestão das Equipes de Saúde Prisional, fortalecendo a atuação dos Apoiadores Institucionais; 2.2.2.5 Promover e participar
de reuniões periódicas visando organizar o processo de trabalho no âmbito da gestão e da atenção à Saúde Prisional considerando
as diretrizes e competências definidas pela PNAISP; 2.2.2.6 Coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação das
estratégias de assessoramento, inclusive in loco, através de visitas técnicas periódicas nas Unidades de Saúde Prisional e Cadeias
Públicas; 2.2.2.7 Coordenar a organização do processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e a programação das
ações e processos de trabalho das Equipes de Saúde Prisional; 2.2.2.8 Ordenar a implantação e avaliação dos dados dos Sistemas de
Informação em Saúde de interesse à Atenção Primária no âmbito Prisional; 2.2.2.9 Realizar o monitoramento e avaliação de indicadores
e resultados produzidos pelas Equipes de Saúde Prisional, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; 2.2.2.10 Elaborar
manuais, notas, planos e/ou outros documentos técnicos no âmbito da Saúde Prisional estadual; 2.2.2.11 Promover o diálogo entre os
pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde para o cuidado a saúde da pessoa privada de liberdade; 2.2.2.12 Realizar educação
continuada dos profissionais de saúde que atuam nas Equipes de Atenção Primária Prisional e para os técnicos envolvidos com a
PNAISP no Estado; 2.2.2.13 Elaborar e implantar protocolos de atenção, gerando linhas de cuidado aos privados de liberdade do Estado
de Pernambuco; 2.2.2.14 Coordenar e elaborar relatórios das atividades realizadas; 2.2.2.15 Participar de eventos como congressos,
simpósios entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.2.16 Participar diretamente nos
processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/
ou órgãos do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais
porventura existentes; 2.2.2.17 Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência; 2.2.2.18
Realizar outras atividades afins que forem dispostas.
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
2.2.3.1. Monitorar junto aos setores da SES todos os processos que se relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (CEASP) com foco na Assistência Farmacêutica; 2.2.3.2 Apoiar a elaboração dos processos licitatórios de
medicamentos, insumos hospitalares e odontológicos; 2.2.3.3 Monitorar e realizar atualização dos valores padronizados pelos Órgãos
de controle e vigilância de medicamentos, insumos hospitalares e odontológicos; 2.2.3.4 Realizar avaliações e pesquisas periódicas de
preços nas fontes oficiais e outras definidas pela coordenação da assistência farmacêutica da CEASP; 2.2.3.5 Realizar procedimentos
necessários para aquisição medicamentos, insumos hospitalares e odontológicos dos respeitando as normatizações vigentes; 2.2.3.6
Realizar consultas e registro de itens de interesse à assistência farmacêutica nos sistemas de cotação utilizados pelo setor; 2.2.3.7
Garantir a celeridade dos processos de cotação de Preço com agilidade e segurança, para reposição rápida e eficiente dos medicamentos
e Insumos; 2.2.3.8 Participar diretamente da precificação e formação do valor referencial, mapa comparativo e resumo da solicitação para
abertura de processos licitatórios, dispensam de licitação e demanda judicial; 2.2.3.9 Elaborar declarações, notas, planos e/ou outros
documentos solicitados pela coordenação da assistência farmacêutica; 2.2.3.10 Participar de eventos como congressos, simpósios
entre outros do gênero dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário; 2.2.3.11 Participar diretamente nos processos
administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras secretarias e/ou órgãos
do governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos legais porventura

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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