DOEPE 28/11/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pelo órgão de Administração
daquela empresa.
Ano XCVII • NÀ 223 - 5
6.3.16.11. Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou, ainda, agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de
aplicação da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
6.3.16.12. Não comparecer na data e nos locais fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.
6.2.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada para
fins de pontuação.
6.2.10. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.3.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova, qualquer que seja o motivo.
6.3.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.2.11. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.
6.2.12. Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, residência, simpósio, congresso e eventos similares não
serão computados como tempo de experiência profissional.
6.3.19. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se,
sempre, o princípio da publicidade.
6.2.13. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.3.20. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos ocorrerá por meio de Prova Objetiva de conhecimento na área de Saúde Prisional
e versará sobre os temas constantes no ANEXO V – Conteúdo Programático.
6.2.14. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
6.2.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será soma aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, observadas as
pontuações mínimas exigidas no item 6.3.11.
6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA - PROVA DE CONHECIMENTOS
6.3.1. A realização da Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos observará as normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades
estaduais de Pernambuco, visando à segurança de todos os envolvidos no certame.
6.3.2. O ingresso e a permanência nas dependências do local de realização das provas estão restritos aos candidatos convocados, a fim
de se evitar aglomerações, e deverão observar:
a) o distanciamento social;
b) as regras de higiene pessoal (fazer adequada higienização da mão com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70%) e etiqueta
respiratória (cobrir a boca com o braço ao tossir ou espirrar);
c) o uso obrigatório de máscara individual, cirúrgica ou de tecido, de proteção de nariz e boca, não sendo permitido o acesso sem a
utilização da mesma, sendo permitida a utilização de viseiras. Não será permitido o acesso do candidato que estiver utilizando a viseira
(escudo facial/face shield) sem a máscara;
d) a aferição da temperatura corporal;
e) as orientações determinadas por coordenadores e fiscais da SES/PE.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP. O candidato deverá enviar o comprovante de trabalho
como jurado no ato da inscrição.
7.3. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar
comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico, no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme ANEXO II.
Parágrafo único - Aquele que apresentar, no momento da aferição, na entrada de cada sala de prova, temperatura corporal superior a
37,8°C deverá ser encaminhado para realizar a prova em sala separada dos demais candidatos, atendendo as medidas de prevenção e
enfrentamento à COVID-19 dos órgãos públicos reguladores, em consonância com a deliberação da Comissão da Seleção simplificada,
a fim de preservar os princípios da isonomia e razoabilidade para a realização das Provas.
8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
nos itens 8.3 a 8.7, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
6.3.3. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada e totalizará 60 (sessenta) pontos, obedecendo rigorosamente aos
critérios estabelecidos neste Edital.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.3.4. Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção de
10 (dez) vezes o total de vagas previstas por função, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação, se for o caso.
8.4 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
6.3.4.1. O candidato que não for convocado para a Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos estará automaticamente eliminado do
certame.
6.3.5. A convocação para Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos dar-se-á pelo site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.
br), respeitando-se as datas constantes do ANEXO II.
6.3.6. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada em 01 (um) único dia, sendo obrigatória e incondicional a presença
do candidato, portando documento de identificação, no dia, hora e local descrito na convocação, constantes no ANEXO II, sendo
desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário preestabelecido.
6.3.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação
com foto.
6.3.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.9. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente no dia da realização da Avaliação Técnica – Prova de
Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso.
6.3.10. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos constará exclusivamente de prova objetiva.
6.3.11. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será composta de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma
com cinco alternativas e apenas uma correta. Cada questão objetiva valerá 03 (três) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos, sendo
eliminado da avaliação técnica o candidato que não atingir a pontuação mínima de 30 pontos. A duração da prova será de 03 (três) horas.
6.3.12. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos quaisquer materiais para
consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou
outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
6.3.13. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior,
será eliminado da seleção.
6.3.14. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.15. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a
códigos e à legislação.
6.3.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções civis, administrativas
e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
6.3.16.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
6.3.16.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
6.3.16.3. Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários,
notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro
candidato;
6.3.16.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não
os permitidos;
6.3.16.5. Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova necessários à avaliação;
6.3.16.6. Reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para
a sua realização;
6.3.16.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
6.3.16.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
8.5. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
8.5.1. Preencher o formulário eletrônico para recurso.
8.5.2. Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas.
8.6. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail, dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada Nota convocatória no site
da SES: www.saude.pe.gov.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. São requisitos básicos para a contratação:
10.1.1. Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
10.1.3. Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
10.1.4. Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
10.1.5. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto os casos constitucionalmente admitidos;
10.1.6. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
10.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.1.8. Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 06
(seis) anos, observados os prazos da Lei n°.14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
10.4. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela CEASP.
10.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
10.6. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo
discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
l) Comprovante de residência
m) Registro no referido conselho de classe, quando couber.
n) Caso tenha sido jurado (Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP), o candidato deverá enviar o comprovante no ato
da inscrição.
10.7. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele.
10.8. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não
atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado
o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
10.9. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
6.3.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.3.16.10. Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção simplificada, e/ou à ordem
jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado a
presente seleção simplificada;
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleções contidas neste Edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.