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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 226 - Página 4

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DOEPE 03/12/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 226

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 21/10/2020, e Cota nº 08/2020/SAD-NACOD (10088958):
Processo

0001200144.001224/2020-81

Matrícula

Nome do
servidor

Cargo

258.528-6

Mirella
Wogeley Alves
Vasconcelos
Campelo

Analista em Saúde/
Enfermeira

Carga horária a ser
reduzida e prazo de
vigência

Órgão

10 (dez) horas
semanais, até 20 de
outubro de 2022.

SES

Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.249-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao
Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°

NOME

MATRÍCULA

DATA DE RESCISÃO

114/2017

MARIA JANAÍNA LIMA DA SILVA

385.177-0

24/11/2020

Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 280-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001775/2020-13 (9623019), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 210,
de 11/11/2020 (9848510), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JORGE LUIZ DE MELO, 3º
Sgt. RRPM, matrícula nº 15841-0, ocorrida em 10 de maio de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: JOSABETE BATISTA OLIVEIRA DE MELO, viúva.
Nº 281-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900035638.000188/2020-26 (9311035), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198,
de 23/10/2020 (9448219), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO,
1º Sgt PM Ref., matrícula nº 6516-1, ocorrida em 23 de maio de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ROSILDA FERREIRA DE ARAÚJO, viúva.
Nº 282-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5675146-7/2017 (9284365), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020
(9449441), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar PAULO PEREIRA DE LIMA, 3º Sgt RRPM,
matrícula nº 611997-2, ocorrida em 14 de fevereiro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido militar: AMARA
TARGINO DE LIMA, viúva.
Nº 283-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5600304-0/2020 (9298348), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020
(9447124), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar PAULINO OLIVEIRA DE MELO, 3º Sgt
RRPM, matrícula nº 5708-8, ocorrida em 28 de dezembro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARINEIDE LOPES LIRA DE MELO, viúva.
Nº 284-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000168/2018-15 (9642189), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 210,
de 11/11/2020 (9850036), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar TELMO LUIS MAGALHÃES
FRANCO, Subtenente PM, matrícula nº 930398-7, ocorrida em 16 de abril de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), às
dependentes habilitadas do referido militar: MIRELLA ALVES MACÊDO e ANA BEATRIZ ALVES FRANCO, viúva e filha,
respectivamente.
Nº 285-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000006.000796/2020-92 (9154140), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198,
de 23/10/2020 (9446404), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar FERNANDO GOMES DOS
SANTOS, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 26108-4, ocorrida em 10 de junho de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio) à dependente
habilitada do referido militar: EMANOELY VITÓRIA GOMES DE LIMA, filha, sendo resguardada a cota parte devida à MARIA FERNANDA
LUNARA FIGUEREDO GOMES.
Nº 286-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5602703-5/2019 (9612345), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 210, de 11/11/2020
(9848292), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EBENEZER BARBOSA DA SILVA, 3º Sgt PM
Ref., matrícula nº 607088-4, ocorrida em 20 de junho de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA DE LOURDES DE ALCANTARA SILVA, viúva.

Recife, 3 de dezembro de 2020

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA SALETE JORDÃO MONTEIRO, viúva.
Nº 290-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900032271.000331/2018-73 (9671496), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 211,
de 12/11/2020 (9865679), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar FRANCISCO SANTANA
FILHO, 2º Sgt. RRPM, matrícula nº 608327-7, ocorrida em 05 de agosto de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA DE FATIMA RAEL AMARAL SANTANA, viúva.
Nº 291-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5600163-3/2020 (9613161), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 210, de 11/11/2020
(9848400), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar DAVID MAGALHÃES DE BARROS, Cb PM
Ref., matrícula nº 607143-0, ocorrida em 25 de novembro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARGARIDA MARIA DE QUEIROZ BARROS, viúva.
Nº 292-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000600/2018-78 (3365165), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
182, de 24/09/2019 (3483058), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ANTONIO PEREIRA
BARBOSA JÚNIOR, 3º Sgt. PM, matrícula nº 910326-0, ocorrida em 23 de junho de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/3, para cada dependente habilitado do
referido militar: CINTIA CRISTINA SOARES BARBOSA, LUCAS GABRIEL SOARES BARBOSA e PEDRO VICTOR SOARES
BARBOSA, viúva e filhos respectivamente.
Nº 293-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5631046-7/2018 (9740445), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 213, de 18/11/2020
(9948000), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO TENÓRIO DE LIMA, 3º Sgt. PM,
matrícula nº 21645-3, ocorrida em 06 de fevereiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), aos
dependentes habilitados do referido militar: MIRTES MARIA DO NASCIMENTO e WESLLEY TENÓRIO NASCIMENTO DE LIMA, viúva
e filho, respectivamente.
Nº 294-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900032475.000401/2020-11 (9471058), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 203, de
30/10/2020 (9608831), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MANOEL ALVES DA SILVA, Sd
RRPM, matrícula nº 611926-3, ocorrida em 29 de abril de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA JURACI FERREIRA DE MACEDO ALVES DA SILVA, viúva.
Nº 295-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5707901-2/2017 (9284168), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020
(9449289), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar DAVID GOMES NETO, Subtenente
RRPM, matrícula nº 9997-0, ocorrida em 07 de setembro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido militar: CÍCERA
ALVES DINIZ GOMES, viúva.
Nº 296-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001738/2020-13 (9469954), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 203,
de 30/10/2020 (9608799), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar LUIZ PEDRO DOS SANTOS,
Soldado PM Ref., matrícula nº 603484-5, ocorrida em 05 de maio de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: JOSEFA PESSOA DOS SANTOS, viúva.
Nº 297-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001324/2020-86 (9311625), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 199,
de 23/10/2020 (9517865), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOAQUIM SEVERINO DA
CRUZ, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 18633-3, ocorrida em 21 de maio de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ELISABETE MARIA FRANÇA DA CRUZ, viúva.
Nº 298-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5600216-2/2020 (6333831), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 214, de 19/11/2020
(9962142), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar GILVAN RIBEIRO DE OLIVEIRA, Cb PM Ref.,
matrícula nº 23898-8, ocorrida em 12 de dezembro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: JOSIVANE ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA, viúva.
Nº 299-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001527/2020-72 (9783365), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 214,
de 19/11/2020 (9962252), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Presciliano Fonseca de
Moraes, Coronel RRPM, matrícula nº 601524-7, ocorrida em 23/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido servidor: Ana
Carolina Machado de Moraes, viúva.

Nº 287-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5602989-3/2019 (6095973), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 084, de 08/05/2020
(6671114), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSE CARLOS COSTA CARVALHO, Capitão
PM, matrícula nº 9103490, ocorrida em 14 de julho de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: IÊDA PEIXOTO DE MORAIS CARVALHO, viúva.

Nº 300-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5601138-6/2019 (8842974), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 182, de 29/09/2020
(9084676), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Heliodoro Pereira Lima, Cabo PM Ref.,
matrícula nº 23097-9, ocorrida em 04/11/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração
de 1/2 (um meio), para os dependentes habilitadas do referido militar: Tania Maria Lima e Heverton Pereira Lima, viúva e filho,
respectivamente.

Nº 288-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5702912-8/2017 (9284017), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 198, de 23/10/2020
(9448782), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar MARCOS QUARESMA DA SILVA, 3º Sgt PM,
matrícula nº 21506-6, ocorrida em 21 de outubro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), à dependente habilitada do
referido servidor: ANA LÚCIA CÉSAR DA SILVA, companheira, sendo resguardada a cota parte devida a MARCOS ANTÔNIO TENÓRIO
DA SILVA, a qual deverá ser paga mediante requerimento, respeitando a prescrição quinquenal.

Nº 301-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000183/2018-63 (9493988), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 206,
de 05/11/2020 (9685343), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Valderez José Silva, 1º
Sargento PM Ref., matrícula nº 26044-4, ocorrida em 15/08/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/3 (um terço),
para cada uma das dependentes habilitadas do referido militar: Fabiana Maria Emília dos Santos, companheira e Vitória Camily dos
Santos Silva, filha, respectivamente, sendo resguardada a cota parte devida à Sra. Vera Lúcia Teles da Conceição, credora de alimentos.

Nº 289-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900035695.000033/2020-13 (9670181), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 211, de
12/11/2020 (9865562), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ SEVERINO MONTEIRO,
1º Sgt. RRPM, matrícula nº 6089275, ocorrida em 26 de setembro de 2019; e

Nº 302-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000050.001653/2020-62 (9768652), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 214,
de 19/11/2020 (9962209), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar GILDO PINTO CORDEIRO,
2º Ten RRPM, matrícula nº 6476-9, ocorrida em 27 de setembro de 2020; e

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