DOEPE 04/12/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) por ocasião da saída da mercadoria, em relação a cada operação, quando o contribuinte-substituto não for
inscrito no Cacepe, tiver a respectiva inscrição suspensa ou declarada inapta ou deixar de recolher, no todo ou em
parte, o ICMS devido a este Estado; e (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Ano XCVII • NÀ 227 - 5
14
15
8,40
793488.131
9096352.500
15
16
2,91
793495.997
9096349.547
16
17
5,86
793497.805
9096351.830
17
18
5,86
793501.601
9096356.295
18
19
5,86
793505.550
9096360.625
19
20
5,86
793509.648
9096364.815
20
01
5,86
793513.890
9096368.858
21
22
5,87
793518.270
9096372.752
22
23
11,89
793522.797
9096376.501
23
24
18,00
793532.151
9096383.844
24
25
12,14
793546.621
9096394.564
25
26
12,13
793556.138
9096402.105
“Art. 11. ..........................................................................................................................................................................
26
27
10,19
793565.352
9096410.004
Parágrafo único. ............................................................................................................................................................
27
01
8,91
793572.890
9096416.863
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.669, de 9 de outubro de 2001, que disciplina o procedimento de
requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e
das entidades a elas equiparadas, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VII - inscrição do contribuinte no CACEPE na condição de inapta; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação
que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
I - existência de mercadoria constante do Anexo Único desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada
de documento fiscal inidôneo, em estabelecimento inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco – CACEPE, independentemente da obrigatoriedade de inscrição, ou, ainda, quando esta se encontre
baixada, suspensa ou inapta; ou (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
DECRETO Nº 49.876, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque, neste Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Adutora do Agreste – Lote 3, no Município de Buíque,
neste Estado.
DECRETO Nº 49.875, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
ANEXO ÚNICO
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 2.263,97 m², com perímetro 697,55 m de área encravada numa parte de terra da
localidade de Riachão de propriedade pertencente ao proprietário o Srª. Kátia Maria Paes Cavalcante de Almeida confrontando - se ao
Norte e Oeste com as terras remanescentes , a Leste e Sul com terras de propriedade do Sr. Isaias Bezerra, está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de P01 a P06 em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
PONTOS
E(X)
N(Y)
ANEXO ÚNICO
P1 - P2
128,69
P1
709914.396
9050830.764
P2 - P3
151,82
P2
709762.550
9050830.146
P3 - P4
127,01
P3
709633.826
9050829.618
P4 - P5
154,50
P4
709635.420
9050821.627
P5 - P6
127,34
P5
709762.583
9050822.147
P6 - P1
8,19
P6
709917.239
9050822.294
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 222,31 m e uma área de 820,41 m², encravada numa parte de terra
do Sítio Cruzeiro, que tem como proprietária Maria Salete Cordeiro Falcão, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE,
confrontando-se ao norte com proprietário desconhecido, leste e oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, e ao sul
com a propriedade de Margarida. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS UTM
DE
PARA
E (X)
N (Y)
01
02
6,37
793564.774
9096420.294
02
03
11,86
793560.056
9096416.000
03
04
11,85
793551.048
9096408.279
04
05
17,99
793541.755
9096400.915
05
06
12,10
793527.299
9096390.205
06
07
6,12
793517.774
9096382.729
07
08
6,14
793513.059
9096378.824
08
09
6,14
793508.470
9096374.745
09
10
6,14
793504.027
9096370.509
10
12
6,14
793499.733
9096366.120
12
13
6,14
793495.596
9096361.583
13
14
5,62
793491.619
9096356.906
DECRETO Nº 49.877, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 3, no Município de Buíque.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.