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DOEPE - Recife, 4 de dezembro de 2020 - Página 5

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DOEPE 04/12/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) por ocasião da saída da mercadoria, em relação a cada operação, quando o contribuinte-substituto não for
inscrito no Cacepe, tiver a respectiva inscrição suspensa ou declarada inapta ou deixar de recolher, no todo ou em
parte, o ICMS devido a este Estado; e (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

Ano XCVII • NÀ 227 - 5

14

15

8,40

793488.131

9096352.500

15

16

2,91

793495.997

9096349.547

16

17

5,86

793497.805

9096351.830

17

18

5,86

793501.601

9096356.295

18

19

5,86

793505.550

9096360.625

19

20

5,86

793509.648

9096364.815

20

01

5,86

793513.890

9096368.858

21

22

5,87

793518.270

9096372.752

22

23

11,89

793522.797

9096376.501

23

24

18,00

793532.151

9096383.844

24

25

12,14

793546.621

9096394.564

25

26

12,13

793556.138

9096402.105

“Art. 11. ..........................................................................................................................................................................

26

27

10,19

793565.352

9096410.004

Parágrafo único. ............................................................................................................................................................

27

01

8,91

793572.890

9096416.863

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.669, de 9 de outubro de 2001, que disciplina o procedimento de
requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e
das entidades a elas equiparadas, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VII - inscrição do contribuinte no CACEPE na condição de inapta; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação
que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com
as seguintes modificações:

I - existência de mercadoria constante do Anexo Único desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada
de documento fiscal inidôneo, em estabelecimento inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco – CACEPE, independentemente da obrigatoriedade de inscrição, ou, ainda, quando esta se encontre
baixada, suspensa ou inapta; ou (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

DECRETO Nº 49.876, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque, neste Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Adutora do Agreste – Lote 3, no Município de Buíque,
neste Estado.

DECRETO Nº 49.875, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim, neste Estado.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

ANEXO ÚNICO

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 2.263,97 m², com perímetro 697,55 m de área encravada numa parte de terra da
localidade de Riachão de propriedade pertencente ao proprietário o Srª. Kátia Maria Paes Cavalcante de Almeida confrontando - se ao
Norte e Oeste com as terras remanescentes , a Leste e Sul com terras de propriedade do Sr. Isaias Bezerra, está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de P01 a P06 em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

COORDENADAS UTM
PONTOS

DISTÂNCIA (m)
PONTOS

E(X)

N(Y)

ANEXO ÚNICO
P1 - P2

128,69

P1

709914.396

9050830.764

P2 - P3

151,82

P2

709762.550

9050830.146

P3 - P4

127,01

P3

709633.826

9050829.618

P4 - P5

154,50

P4

709635.420

9050821.627

P5 - P6

127,34

P5

709762.583

9050822.147

P6 - P1

8,19

P6

709917.239

9050822.294

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 222,31 m e uma área de 820,41 m², encravada numa parte de terra
do Sítio Cruzeiro, que tem como proprietária Maria Salete Cordeiro Falcão, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE,
confrontando-se ao norte com proprietário desconhecido, leste e oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, e ao sul
com a propriedade de Margarida. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

DE

PARA

E (X)

N (Y)

01

02

6,37

793564.774

9096420.294

02

03

11,86

793560.056

9096416.000

03

04

11,85

793551.048

9096408.279

04

05

17,99

793541.755

9096400.915

05

06

12,10

793527.299

9096390.205

06

07

6,12

793517.774

9096382.729

07

08

6,14

793513.059

9096378.824

08

09

6,14

793508.470

9096374.745

09

10

6,14

793504.027

9096370.509

10

12

6,14

793499.733

9096366.120

12

13

6,14

793495.596

9096361.583

13

14

5,62

793491.619

9096356.906

DECRETO Nº 49.877, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Buíque.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Buíque, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 3, no Município de Buíque.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

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