DOEPE 05/12/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 228
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Recife, 5 de dezembro de 2020
I
PALMARES
GE
2315343
SANTA ROSA/ HOSPITAL VALE
DO UNA
0
7
0
0
I
PALMARES
GE
2428393
HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO
MAGALHÃES
30
20
0
0
I
GOIANA
GE
2711885
HOSPITAL BELARMINO
CORREIA (RETIRAR NÃO ESTÃO
NO BI)
6
0
0
0
II
CARUARU
GE
2427419
HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE DR WALDEMIRO
FERREIRA
10
18
0
0
II
CARUARU
GE
7498810
HOSPITAL MESTRE VITALINO
90
60
0
0
II
BEZERROS
GE
2344254
HOSPITAL JESUS PEQUENINO
10
10
0
0
II
GARANHUNS
GE
2702983
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA
10
10
0
0
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
II
GARANHUNS
GE
2639009
CS E MATERNIDADE NOSSA
SENHORA PERPÉTUO
SOCORRO
0
10
20
0
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
III
ARCOVERDE
GE
2551764
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA
8
8
0
0
IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
III
SERRA TALHADA
GE
226491
HOSPITAL GERAL EDUARDO
CAMPOS
28
30
0
0
III
SERRA TALHADA
GE
2348489
HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHÃES
8
10
0
0
III
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
GE
2428385
HOSPITAL EMÍLIA CÂMARA
8
10
0
0
IV
SALGUEIRO
GE
2356287
HOSPITAL REGIONAL INÁCIO
DE SÁ
25
5
0
0
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
IV
OURICURI
GE
2712040
HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA
4
8
0
0
Resolução do CIR – VIII Geres nº 362, de 01 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – I Geres nº 28, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 12, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
IV
PETROLINA
GE
2430711
HOSPITAL DOM MALAM
10
0
0
0
IV
PETROLINA
GE
9569723
INSTITUTO MEMORIAL DO VALE
0
7
0
0
IV
PETROLINA
GE
2430118
NEUROCARDIO
0
7
0
0
IV
ARARIPINA
GE
2639262
HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA MARIA
40
20
0
0
720
700
120
30
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
TOTAL
ANEXO II – GESTÃO MUNICIPAL
GESTÃO
MUNICIPAL
CNES
NOME HOSPITAL
LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
DISPONÍVEIS
LEITOS UTI
DISPONIVEIS
LEITO SUPORTE
VENTILATÓRIO
DISPONIVEL
LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA A
AMPLIAR
LEITOS UTI A
AMPLIAR
RESOLVEM:
GM
0000035
HOSPITAL MENDO SAMPAIO
5
0
3
10
0
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
GM
5581923
HOSPITAL INFANTIL DR
ADAILTON C DE ALENCAR
5
0
1
5
0
I
CAMARAGIBE
GM
6723950
HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ARISTEU CHAVES
6
0
0
28
0
I
CHÃ DE ALEGRIA
GM
2315165
UNIDADE MISTA VIRGINIA
GUERRA
6
0
1
0
0
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I
CHÃ GRANDE
GM
2344408
HOSPITAL GERAL ALFREDO
ALVES DE LIMA
5
0
0
0
0
ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL
I
FERNANDO DE
NORONHA
DE*
2429586
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 SÃO LUCAS
6
0
0
6
0
I
GLÓRIA DO
GOITÁ
GM
191493
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 FERNANDA PAES
32
0
0
0
0
I
IGARASSU
GM
2639343
UNIDADE HOSPITALAR DE
IGARASSU
13
0
2
0
0
I
IPOJUCA
GM
105457
HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID-19 IPOJUCA
16
0
0
0
0
I
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
GM
5356067
HOSPITAL MEMORIAL
JABOATÃO²
0
10
0
0
0
I
PAULISTA
GM
2348969
POLICLÍNICA SAÚDE DA
MULHER
6
0
0
0
0
I
POMBOS
GM
111171
HOSPITAL DE CAMPANHA
POMBOS COVID-19 PLUS
7
0
0
0
0
I
RECIFE
GM
0000604
HPR IV HOSPITAL
PROVISORIO DO RECIFE
AMAURY COUTINHO
12
0
0
0
0
I
RECIFE
GM
0000671
US 153 POLICLINICA E
MATERNIDADE ARNALDO
MARQUES
6
0
0
0
0
I
RECIFE
GM
0000531
US 159 POLICLÍNICA
AGAMENON MAGALHÃES
6
0
0
0
0
I
RECIFE
GM
0020516
US 167 POLICLINICA E
MATERNIDADE PROFESSOR
BARROS LIMA
10
0
0
0
0
I
RECIFE
GM
2752743
IMIP HOSPITALAR
0
10
0
0
0
40
20
0
0
0
MACRO
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
MUNICÍPIO
I
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
I
Recife, 04 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MACRO
MUNICÍPIO
GESTÃO
ESTADUAL
CNES
LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
DISPONÍVEIS
LEITOS UTI
DISPONIVEIS
LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
A AMPLIAR
LEITOS UTI A
AMPLIAR
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5371, publicada no DOE nº 218, paginas 13, 14,15, e 16, de 21 de novembro de 2020.
I
RECIFE
GE
1120
REAL HOSPITAL PORTUGUÊS
0
40
0
0
I
RECIFE
GE
477
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC
48
25
60
20
I
RECIFE
GE
434
IMIP
38
50
0
0
0
16
0
0
NOME HOSPITAL
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL CORREIA PICANÇO
- HCP
I
RECIFE
GE
2802783
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
10
15
0
0
I
RECIFE
GE
418
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES
28
16
0
0
I
RECIFE
GE
2427427
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
43
18
0
0
I
RECIFE
GE
426
HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
0
30
0
0
I
RECIFE
GE
134252
HOSPITAL NOSSA SENHORAS
DAS GRAÇAS
150
110
0
10
I
RECIFE
GE
0147028
HOSPITAL MARIA VITÓRIA
20
30
0
0
I
OLINDA
GE
2344858
MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE
60
40
40
0
I
CABO DE STº
AGOSTINHO
GE
6559379
HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA
16
40
0
0
I
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
GE
2712008
HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA
10
10
0
0
I
LIMOEIRO
GE
2712032
HOSPITAL REGIONAL DE
LIMOEIRO JOSE FERNANDES
SALSA
10
0
0
0
I
LIMOEIRO
GE
7551584
HOSPITAL DO VALE
0
20
0
0
I
RECIFE
GM
2752808
HOSPITAL EVANGELICO DE
PERNAMBUCO
I
RECIFE
GM
101842
HPR I HOSPITAL
PROVISORIO DO RECIFE AURORA
60
0
100
0
0
I
SÃO LOURENÇO
DA MATA
GM
2432048
HOSPITAL E MATERNIDADE
PETRONILA CAMPOS
37
0
3
0
0
I
VITORIA DE
SANTO ANTÃO
GM
2429004
APAMI DE VITORIA DE SANTO
ANTAO
10
0
0
0
0