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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 228 - Página 6

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DOEPE 05/12/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 228

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Recife, 5 de dezembro de 2020

I

PALMARES

GE

2315343

SANTA ROSA/ HOSPITAL VALE
DO UNA

0

7

0

0

I

PALMARES

GE

2428393

HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES DR SILVIO
MAGALHÃES

30

20

0

0

I

GOIANA

GE

2711885

HOSPITAL BELARMINO
CORREIA (RETIRAR NÃO ESTÃO
NO BI)

6

0

0

0

II

CARUARU

GE

2427419

HOSPITAL REGIONAL DO
AGRESTE DR WALDEMIRO
FERREIRA

10

18

0

0

II

CARUARU

GE

7498810

HOSPITAL MESTRE VITALINO

90

60

0

0

II

BEZERROS

GE

2344254

HOSPITAL JESUS PEQUENINO

10

10

0

0

II

GARANHUNS

GE

2702983

HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA

10

10

0

0

VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

II

GARANHUNS

GE

2639009

CS E MATERNIDADE NOSSA
SENHORA PERPÉTUO
SOCORRO

0

10

20

0

VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

III

ARCOVERDE

GE

2551764

HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA

8

8

0

0

IX – A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

III

SERRA TALHADA

GE

226491

HOSPITAL GERAL EDUARDO
CAMPOS

28

30

0

0

III

SERRA TALHADA

GE

2348489

HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHÃES

8

10

0

0

III

AFOGADOS DA
INGAZEIRA

GE

2428385

HOSPITAL EMÍLIA CÂMARA

8

10

0

0

IV

SALGUEIRO

GE

2356287

HOSPITAL REGIONAL INÁCIO
DE SÁ

25

5

0

0

XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:

IV

OURICURI

GE

2712040

HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA

4

8

0

0

Resolução do CIR – VIII Geres nº 362, de 01 de dezembro de 2020;
Resolução do CIR – I Geres nº 28, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – II Geres nº 12, de 30 de novembro de 2020;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – V Geres nº 21, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – III Geres nº 07, de 14 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;

IV

PETROLINA

GE

2430711

HOSPITAL DOM MALAM

10

0

0

0

IV

PETROLINA

GE

9569723

INSTITUTO MEMORIAL DO VALE

0

7

0

0

IV

PETROLINA

GE

2430118

NEUROCARDIO

0

7

0

0

IV

ARARIPINA

GE

2639262

HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA MARIA

40

20

0

0

720

700

120

30

III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;

X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.

TOTAL

ANEXO II – GESTÃO MUNICIPAL

GESTÃO
MUNICIPAL

CNES

NOME HOSPITAL

LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
DISPONÍVEIS

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

LEITO SUPORTE
VENTILATÓRIO
DISPONIVEL

LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA A
AMPLIAR

LEITOS UTI A
AMPLIAR

RESOLVEM:

GM

0000035

HOSPITAL MENDO SAMPAIO

5

0

3

10

0

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

GM

5581923

HOSPITAL INFANTIL DR
ADAILTON C DE ALENCAR

5

0

1

5

0

I

CAMARAGIBE

GM

6723950

HOSPITAL MUNICIPAL DR.
ARISTEU CHAVES

6

0

0

28

0

I

CHÃ DE ALEGRIA

GM

2315165

UNIDADE MISTA VIRGINIA
GUERRA

6

0

1

0

0

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

I

CHÃ GRANDE

GM

2344408

HOSPITAL GERAL ALFREDO
ALVES DE LIMA

5

0

0

0

0

ANEXO I– GESTÃO ESTADUAL

I

FERNANDO DE
NORONHA

DE*

2429586

HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 SÃO LUCAS

6

0

0

6

0

I

GLÓRIA DO
GOITÁ

GM

191493

HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID 19 FERNANDA PAES

32

0

0

0

0

I

IGARASSU

GM

2639343

UNIDADE HOSPITALAR DE
IGARASSU

13

0

2

0

0

I

IPOJUCA

GM

105457

HOSPITAL DE CAMPANHA
COVID-19 IPOJUCA

16

0

0

0

0

I

JABOATÃO DOS
GUARARAPES

GM

5356067

HOSPITAL MEMORIAL
JABOATÃO²

0

10

0

0

0

I

PAULISTA

GM

2348969

POLICLÍNICA SAÚDE DA
MULHER

6

0

0

0

0

I

POMBOS

GM

111171

HOSPITAL DE CAMPANHA
POMBOS COVID-19 PLUS

7

0

0

0

0

I

RECIFE

GM

0000604

HPR IV HOSPITAL
PROVISORIO DO RECIFE
AMAURY COUTINHO

12

0

0

0

0

I

RECIFE

GM

0000671

US 153 POLICLINICA E
MATERNIDADE ARNALDO
MARQUES

6

0

0

0

0

I

RECIFE

GM

0000531

US 159 POLICLÍNICA
AGAMENON MAGALHÃES

6

0

0

0

0

I

RECIFE

GM

0020516

US 167 POLICLINICA E
MATERNIDADE PROFESSOR
BARROS LIMA

10

0

0

0

0

I

RECIFE

GM

2752743

IMIP HOSPITALAR

0

10

0

0

0

40

20

0

0

0

MACRO

Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.

MUNICÍPIO

I

CABO DE SANTO
AGOSTINHO

I

Recife, 04 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MACRO

MUNICÍPIO

GESTÃO
ESTADUAL

CNES

LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
DISPONÍVEIS

LEITOS UTI
DISPONIVEIS

LEITOS CLÍNICOS
ENFERMARIA
A AMPLIAR

LEITOS UTI A
AMPLIAR

Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5371, publicada no DOE nº 218, paginas 13, 14,15, e 16, de 21 de novembro de 2020.

I

RECIFE

GE

1120

REAL HOSPITAL PORTUGUÊS

0

40

0

0

I

RECIFE

GE

477

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ - HUOC

48

25

60

20

I

RECIFE

GE

434

IMIP

38

50

0

0

0

16

0

0

NOME HOSPITAL

I

RECIFE

GE

981

HOSPITAL CORREIA PICANÇO
- HCP

I

RECIFE

GE

2802783

HOSPITAL GETÚLIO VARGAS

10

15

0

0

I

RECIFE

GE

418

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHÃES

28

16

0

0

I

RECIFE

GE

2427427

HOSPITAL BARÃO DE LUCENA

43

18

0

0

I

RECIFE

GE

426

HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS

0

30

0

0

I

RECIFE

GE

134252

HOSPITAL NOSSA SENHORAS
DAS GRAÇAS

150

110

0

10

I

RECIFE

GE

0147028

HOSPITAL MARIA VITÓRIA

20

30

0

0

I

OLINDA

GE

2344858

MATERNIDADE BRITES DE
ALBUQUERQUE

60

40

40

0

I

CABO DE STº
AGOSTINHO

GE

6559379

HOSPITAL DOM HÉLDER
CÂMARA

16

40

0

0

I

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

GE

2712008

HOSPITAL JOAO MURILO E
POLICLINICA DE VITORIA

10

10

0

0

I

LIMOEIRO

GE

2712032

HOSPITAL REGIONAL DE
LIMOEIRO JOSE FERNANDES
SALSA

10

0

0

0

I

LIMOEIRO

GE

7551584

HOSPITAL DO VALE

0

20

0

0

I

RECIFE

GM

2752808

HOSPITAL EVANGELICO DE
PERNAMBUCO

I

RECIFE

GM

101842

HPR I HOSPITAL
PROVISORIO DO RECIFE AURORA

60

0

100

0

0

I

SÃO LOURENÇO
DA MATA

GM

2432048

HOSPITAL E MATERNIDADE
PETRONILA CAMPOS

37

0

3

0

0

I

VITORIA DE
SANTO ANTÃO

GM

2429004

APAMI DE VITORIA DE SANTO
ANTAO

10

0

0

0

0

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