DOEPE 11/12/2020 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Op. Especial: 11.846.0444.4717 - Inversões em Participação Societária na Agência de Fomento do
Estado de Pernambuco
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
6.400.000,00
0101
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está previsto na fonte de recursos 0101 Recursos Ordinários – Adm. Direta, no valor de R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
6.400.000,00
6.400.000,00
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
0101
6.400.000,00
6.400.000,00
6.400.000,00
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2020
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0255
6.400.000,00
6.400.000,00
6.400.000,00
0101
66.000,00
66.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
66.000,00
0101
66.000,00
66.000,00
DECRETO Nº 49.932, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 102.705,23 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 102.705,23 (cento e dois mil, setecentos e cinco reais e vinte e três centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está previsto na fonte de recursos 0101 Recursos Ordinários – Adm. Direta, no valor de
R$102.705,23 (cento e dois mil, setecentos e cinco reais e vinte e três centavos) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.937.675,63
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha –
DEFN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 3.937.675,63 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta
e cinco reais e sessenta e três centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está previsto na fonte de recursos 0101 Recursos Ordinários – Adm. Direta, no valor de R$
3.937.675,63 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.4392 - Gestão das atividades da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
102.705,23
0101
102.705,23
102.705,23
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
66.000,00
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4706 - Manutenção das Centrais de Atendimento aos Micro e Pequenos
Empresários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 49.930, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00611 Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A
Op. Especial: 23.691.1056.3814 - Concessão de Crédito para Fomento ao Empreendedorismo
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00222 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta
Atividade:
11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
6.400.000,00
6.400.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
Ano XCVII • NÀ 231 - 17
ORÇAMENTO FISCAL 2020
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.1922 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Trabalho,
Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.334.1056.4706 - Manutenção das Centrais de Atendimento aos Micro e Pequenos
Empresários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
45.294,85
57.410,38
0101
57.410,38
102.705,23
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.122.0440.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
45.294,85
ORÇAMENTO FISCAL 2020
3.937.675,63
0101
3.937.675,63
3.937.675,63
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.131.0008.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETO Nº 49.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
3.937.675,63
3.937.675,63
3.937.675,63
DECRETO Nº 49.933, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 66.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Trabalho – FET.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 320.000,0 em
favor da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Trabalho FET, crédito suplementar no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.