DOEPE 11/12/2020 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCVII • NÀ 231
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 344 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo de Segurança Institucional, da Casa
Militar, do Cel PM CARLOS JOSÉ VIANA NUNES e do Cb PM ALEXSANDRO TRAVASSOS DE OLIVEIRA, do referido Órgão, para
tratarem de assunto de interesse do sobredito Órgão, na cidade de Natal - RN, no dia 09 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte
despacho:
Em, 1º de dezembro de 2020:
Nº 6275, DE 10/12/2020 – Dispensar o Major PM Walmir Pereira dos Santos, matrícula nº 1010751, da Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1/DASIS, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2020.
Nº 6276, DE 10/12/2020 – Atribuir aos Policiais Militares abaixo relacionados, a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, da
Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2020: TC PM/9204636/FABIO JOSE BAGETTI DE LIMA/DIRESP; TC
PM/9105913/JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE SOUZA/DASIS.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
ERRATA:
NA PORTARIA Nº 6254, DE 07/12/2020, publicada no DOE 230, de 10/12/2020, onde se lê: MAJ PM/1025090/CLARIÇA MAYANNA
DOS SANTOS FRANÇA/DASIS... Leia-se: MAJ PM/1010751/WALMIR PEREIRA DOS SANTOS/DASIS.
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado:
Secretaria de Defesa Social:
SEI-Código Verificador nº 10121846, Ofício Nº 961/2020
SECRETARIA DA CASA CIVIL
A Gerente Geral, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429, de 13.06.2007, publicada no
D.O.E de 14.06.2007, proferiu o seguinte despacho em 10.12.2020.
LICENÇA MATERNIDADE
Processo SEI 10288691, concede Licença Maternidade, a servidora Gabriela Moura Otaviano de Souza, matrícula ,363.484-1, cargo
em comissão, de Gestora de Acompanhamentos das Atividades Públicas, símbolo DAS-5 da Secretaria da Casa Civil, nos termos do
artigo 126, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 091, de 21 de junho de 2007,
a partir de 20.11.2020.
Recife, 11 de dezembro de 2020
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA nº 035/2020 - CBMPE - CPP, DE 07 de dezembro de 2020.
EMENTA: TORNA SEM EFEITO PROMOÇÃO POST MORTEM DE SUBTENENTE BM.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de Dezembro de 2013 (Lei de
Organização Básica do CBMPE), atendendo proposta encaminhada pela Comissão de Promoção de Praças e em conformidade com o
parecer da Procuradoria Geral do Estado Nº 0475/2016 exposto no processo SEI nº 3900000007.001472/2019-28, RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a promoção Post Mortem à graduação de Subtenente do ex-militar estadual ADRYANNO DE SOUZA GUSMÃO,
Mat. 940770-7, publicada por meio da Portaria do Comando Geral nº 012/14-CPPBM, de 22 de dezembro de 2014, publicada no BG nº
244, de 30 de dezembro de 2014, voltando o ex-militar do estado ao “status quo ante”;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 12 de outubro de 2008;
III – Publique-se.
ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA– Cel BM
Comandante Geral
MARIA DO CARMO SILVA COELHO
Gerente Geral
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Dilson de Moura Peixoto Filho
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
EDITAL DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA - LAB PELEI Nº
14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO E RESULTADO FINAL
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE torna públicoque o Resultado do Julgamento do Recurso e Resultado
Final do Editalde Propostas Artísticas e Culturais do Arquipélago de Fernando de Noronha - LAB PE (item 36), se encontram à
disposição dos interessados nos portais Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) e Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.
br). Recife, 10 de dezembro de 2020. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.
PORTARIA SDA Nº 042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 004 de 01/01/2019, publicado
no D.O.E em 02/01/2019, e pela Lei Estadual nº 16.520, de 27.12.2018 c/c o Decreto Estadual nº 41.460, de 30.01.2015, objetivando
seguir o disposto na Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, e a necessidade
de realizar Tomada de Contas Especial no Convênio nº 026/2015, resolve:
Artigo 1º - Realizar Tomada de Contas Especial no Convênio nº 026/2015, celebrado com o CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO
SERTÃO DE ITAPARICA E MOXOTÓ com o objetivo de apurar os fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente
infringidos pela instituição conveniada, a correta identificação dos responsáveis e a precisa quantificação dos danos ao erário.
Artigo 2º - O referido processo de Tomada de Contas Especial será conduzido pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial instituída pela Portaria SDA nº 06/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 15 de fevereiro de 2019.
Artigo 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEFESA SOCIAL
Dilson de Moura Peixoto Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 6258, DE 07/12/2020 – Designar como Ordenador de Despesas da UG 390501-POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, o servidor Darlson
Freire de Macedo, CPF nº 659.408.574-34, mat. 196486-0, em substituição ao servidor, Salustiano Cavalcanti de Albuquerque Neto,
matrícula nº 196.700-2, CPF nº 478.730.604-97, a partir de 01 de dezembro de 2020.
Nº 6259, DE 10/12/2020 – Designar o Comissário de Polícia André Felipe Pinheiro de Lemos, mat. nº 221130-0, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 149ª Circ. – Lagoa do Ouro, da
18ªDESEC/GCOI-1/DINTER-1, com efeito retroativo a 27/11/2020.
Nº 6260, DE 10/12/2020 – Dispensar o Escrivão de Polícia Ulisses Santiago Rodrigues Batista, mat. nº 387132-0, da Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 130ª Circ. - Taquaritinga do Norte, da 18ª DESEC/GCOI-1/
DINTER-1, a contar de 03/12/2020.
Nº 6261, DE 10/12/2020 – Designar o Agente de Polícia Bruno Cavalcanti de Araújo, mat. nº 399715-4, para a Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação da DP da 25ª Circ. - Peixinhos, da 7ª-DESEC/GCOM/DIM, ficando
dispensado o Comissário de Polícia Ivan José da Silva, matrícula nº 159848-1, a contar de 01/12/2020.
Nº 6262, DE 10/12/2020 – Designar o Agente de Polícia Cláudio Alves de Souza, mat. nº 296954-8, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial da DP da 25ª Circ. - Peixinhos, da 7ª-DESEC/GCOM/DIM, ficando
dispensado o Comissário de Polícia Valdir Celestino da Cruz, mat. nº 150609-9, com efeito retroativo a 18/11/2020.
Nº 6263, DE 10/12/2020 – Designar a Agente de Polícia Claudia Vieira de Melo, mat. nº 320600-9, para a Função Gratificada de Apoio 2,
símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo da 2ª Equipe de Plantão da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento
à Mulher – Santo Amaro, do DPMUL/GCOE/DIRESP, ficando dispensado o Comissário de Polícia Rudy Herzog Borges, mat. nº 2213656, com efeito retroativo a 01/11/2020.
Nº 6264, DE 10/12/2020 – Designar o Comissário de Polícia Thony Alexandre Antas Rodrigues, mat. nº 208509-7, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório da DP da 181ª Circ. -Triunfo, durante a Licença
para Tratamento de Saúde de seu Titular, o Escrivão de Polícia Lourinaldo Pereira da Silva, mat. nº 319660-7, no período de 01/11/2020
a 06/01/2021.
Nº 6265, DE 10/12/2020 – Dispensar os Policiais Militares abaixo relacionados, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS1, da Polícia Militar de Pernambuco/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2020: TC PM/940225-0/FERNANDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR/DAL; TC PM/930056-2/IVSON AMILCAR BOTELHO DA SILVA/CTT; TC PM/920509-8/ANDRÉ LUIZ CABRAL BEZERRA/
DINTER II.
Nº 6266, DE 10/12/2020 – Dispensar o 1º SGT PM Lucinaldo Marques da Silva, mat. nº 103026-4, da Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, do 10ºBPM da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2020.
Nº 6267, DE 10/12/2020 – Designar o MAJ PM Emilio Cesar Vicente Gaia, mat. nº 970016-1, para a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, do 10ºBPM da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2020.
Nº 6268, DE 10/12/2020 – Dispensar o SD PM Renildo Ferreira da Silva, mat. nº 118162-9, da Função Gratificada de Supervisão 3,
símbolo FGS-3, do 10ºBPM da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2020.
Nº 6269, DE 10/12/2020 – Designar o 1º SGT PM Lucinaldo Marques da Silva, mat. nº 103026-4, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, do 10ºBPM da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/12/2020.
Nº 6270, DE 10/12/2020 – Dispensar o Comissário de Polícia Antonio Trajano De Arruda Neto, mat. nº 220788-5, da Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 7ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher Surubim, do DPMUL/GCOE/DIRESP, a contar de 01/12/2020.
Nº 6271, DE 10/12/2020 – Dispensar o Agente de Polícia João Fabio da Silva, mat. nº 319988-6, da Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 101ª Circ. - Sairé, da 14ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, a contar de
04/12/2020.
Nº 6272, DE 10/12/2020 – Dispensar a Agente de Polícia Adriana Domingos Barbosa do Carmo Azevedo, mat. nº 319694-1, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 13ª Delegacia Especializada de Atendimento à
Mulher – Afogados da Ingazeira, do DPMUL/GCOE/DIRESP, a contar de 03/12/2020.
Nº 6273, DE 10/12/2020 – Designar o Agente de Polícia Helber de Almeida Santos, mat. nº 350525-1, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 7ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher Surubim, do DPMUL/GCOE/DIRESP, a contar de 04/12/2020.
Nº 6274, DE 10/12/2020 – Atribuir ao Cabo PM Alde Paes Barreto Filho, mat. nº 109244-8, a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PMPE, da GGCIODS/SDS, a contar de 01/12/2020.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 48/2020
Dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e similares, com horário estendido entre os
dias 11 a 23 de dezembro de 2020 durante a pandemia do Covid-19.
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Estabelecem:
Art. 1º Devido as festividades natalina, os estabelecimentos do comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e similares,
estão autorizados a funcionar com horário estendido durante o período de 11/12/2020 a 23/12/2020, seguindo as recomendações para a
aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.
Art. 2º Os estabelecimentos do comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e similares autorizados a funcionar, devem
observar as seguintes determinações:
I. O controle e a garantia de acesso ao limite do quantitativo de clientes, fica sob a responsabilidade dos administradores dos shoppings
e centros comerciais;
II. O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou
limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou unidade familiar por vez;
III. Considerar o fluxo interno e as limitações de ocupação e avaliar se cabe alterações nos padrões de deslocamento, para que seja, por
exemplo, estabelecido fluxo em um único sentido;
IV. Facilitar a entrada e saída de clientes, se possível, instituindo portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída dos
clientes;
V. Caso seja atingida a lotação de pessoas máxima dentro do estabelecimento, torna-se responsabilidade do estabelecimento a
organização das filas para o seu acesso, orientando o distanciamento mínimo entre os clientes, por exemplo, através de demarcação
no piso;
VI. Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;
VII. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações, estabelecendo
capacidade máxima em áreas comuns;
VIII. Recomenda-se distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores, para evitar aglomerações nos intervalos;
IX. Avaliar a possibilidade de inícios de turnos diferenciados entre os funcionários, de modo a auxiliar na redução da pressão sobre o
sistema público de transporte, em especial nos horários de pico;