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DOEPE - Recife, 12 de dezembro de 2020 - Página 7

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DOEPE 12/12/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III – aplica-se para professores com carga horária de 200 (duzentas) horas aula a seguinte distribuição:
a. 130 h/a em regência, compreendendo 06 (seis) turmas;
b. 35 h/a em aula atividade; e
c. 35 h/a em formação
IV – aplica-se para professor (a) que atue na função de Coordenador/a em núcleos com mais de 10 (dez) turmas e 200 (duzentos)
estudantes, a seguinte distribuição:
a. 40 h/a em regência, compreendendo 02 (duas) turmas;
b. 90 h/a em coordenação; e
c. 35 h/a em formação.
V – aplica-se para professor a) que atue na função de Coordenador/a em núcleos que possuam entre 05 (cinco) e 09 (nove) turmas e
tenham o número mínimo de 100 (cem) estudantes, deve ser a seguinte distribuição:
a. 80 h/a em regência, compreendendo 04 (quatro) turmas;
b. 50 h/a em coordenação; e
c. 35 h/a em formação.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos ao ano de 2017,
revogando-se as disposições em contrário contidas na Instrução Normativa nº 04/2017, que regulamenta os Núcleos de Estudos de
Línguas - NELs e o seu funcionamento no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

PORTARIA SEE Nº 3601 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 34.608 de
12.02.2010, RESOLVE: Designar RIZOLANDA LUIZA VAUTHIER, mat. 249.840-5, para exercer a função de Assistente de Gestão da
EREM Rodolfo Aureliano, Semi-integral, Jaboatão dos Guararapes, GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe as gratificações de localização
especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir 01 de dezembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3602 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, ADRIANA MARIA DA
SILVA, matrícula nº 240.321-8, da função de Diretor da Escola Presidente Humberto Castelo Branco, Município de Recife, Gerência
Regional de Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 16 de novembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3603 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, JOSÉ HILDEMARCOS
FLORÊNCIO SILVA, matrícula nº 125.203-8, para função de Diretor da Escola Presidente Humberto Castelo Branco, Município de Recife,
Gerência Regional de Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 16 de novembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3604 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, SILVANA FERNANDES
FERREIRA, mat. 172.509-2, da função de Diretor da EREM Professor Urbano Gomes de Sá, Semi-integral, Salgueiro, GRE Sertão
Central - Salgueiro, a partir de 16 de novembro de 2020. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de
Educação Integral.

Ano XCVII • NÀ 232 - 7

PORTARIA SEE Nº 3617 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar da ESCOLA PRINCÍPIO DA SABEDORIA, Cadastro Escolar nº P-405.232, mantida por ESCOLA PRINCÍPIO DA SABEDORIA
LTDA, CNPJ nº 12.822.596/0001-94, localizado à Rua La Paz, nº 62, João Mota, no município de Caruaru, neste Estado, CEP 55.010.080,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, para funcionar com o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 3618 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar a MUDANÇA DE MANTENEDOR e
aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO do EDUCANDÁRIO ARCO-ÍRIS, Cadastro Escolar nº P-165.006, mantido por
EDUCANDÁRIO ARCO DA ESPERANÇA LTDA, CNPJ nº 32.311.274/0001-98, localizado à Rua Odon de Oliveira Mota, nº 23, Nova
Vicência, no município de Vicência, neste Estado, CEP 55.850-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Norte,
funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 3619 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, proposto
pela ESCOLA ESTADUAL VIGÁRIO PEDROSA, Cadastro Escolar nº E-212.006, localizado à Rua Doutor Alfredo Correia , s/n, Atalaia,
no município de Escada, CEP 55.500-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, bem como
autorizar a Implantação do Ensino Médio Regular, retroagindo ao ano de 2006, aplicando-se seus efeitos às normas vigentes à época.
PORTARIA SEE Nº 3620 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: a partir do ano letivo de 2016, EXTINGUIR, mediante solicitação da Gerência
Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, por meio do Ofício nº 63/2020-CGPA/GAB/GRESMSF, as atividades
escolares no COLÉGIO VISÃO, Cadastro Escolar nº P-653.152, mantida por COLEGIO VISAO LTDA, CNPJ nº 07.178.211/0001-68,
localizada à Rua do Colizeu, nº 157, Centro, no município de Petrolina, neste Estado, CEP 56.302-390, ficando a referida Gerência
Regional, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
e pela expedição de documentos escolares.
ERRATA
Na PORTARIA SEE Nº 1356 DE 13 DE ABRIL DE 2020, D.O.E. 14/04/2020:
Onde se lê: ...EDUCANDÁRIO EDGLEISON DA SILVA.
Leia-se: EDUCANDÁRIO EDGLEISON JOSÉ DA SILVA.

CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR Nº 01/2020

PORTARIA SEE Nº 3605 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, PAULA CRISTINA
GOMES DA SILVA, mat. 257.900-6, da função de Diretor da EREM Conde Pereira Carneiro, Semi-integral, São Lourenço da Mata,
GRE Metropolitana Sul, a partir de 16 de novembro de 2020. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de
Educação Integral.

Estabelece o período para as inscrições no Cadastro Escolar e para a realização da matrícula de estudantes, para o ano letivo de
2021 na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

PORTARIA SEE Nº 3606 DE 11 DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, BERENICE GOMES
DA SILVA, mat. 177.145-0, da função de Diretor da EREM Maria Gayão Pessoa Guerra, Semi-integral, Araçoiaba, GRE Metropolitana
Norte, a partir de 16 de novembro de 2020. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.

1 – OBJETO
1.1 - Tornar pública a realização do Cadastro Escolar e da Efetivação da Matrícula do(a) estudante, com o objetivo de assegurar vaga na
Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco para o ano letivo de 2021.

PORTARIA SEE Nº 3607 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, EDGAR JOSÉ DA SILVA
NETO, mat. 240.588-1, da função de Diretor da EREM Professor Jordão Emerenciano, Semi-integral, Recife, GRE Recife Sul, a partir de
16 de novembro de 2020. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
PORTARIA SEE Nº 3608 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 34.608 de
12.02.2010, RESOLVE: Designar SILVANA FERNANDES FERREIRA, mat. 172.509-2, para exercer a função de Assistente de Gestão
da EREM Professor Urbano Gomes de Sá, Semi-integral, Salgueiro, GRE Sertão Central - Salgueiro, atribuindo-lhe as gratificações de
localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir 16 de novembro de
2020.
PORTARIA SEE Nº 3609 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e art. 6º
da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 34.608 de 12.02.2010, RESOLVE: Designar ANTENOR PEREIRA DA CRUZ FILHO,
mat. 357.337-0, para exercer a função de Diretor da EREM Professor Urbano Gomes de Sá, Semi-integral, Salgueiro, GRE Sertão Central
- Salgueiro, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação da função de diretor de escola de grande porte, a
partir de 16 de novembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3610 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 32.960 de
21.01.2009, RESOLVE: Designar PAULA CRISTINA GOMES DA SILVA, mat. 257.900-6, para exercer a função de Assistente de Gestão
da EREM Conde Pereira Carneiro, Semi-integral, São Lourenço da Mata, GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe as gratificações de
localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir 16 de novembro de
2020.
PORTARIA SEE Nº 3611 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e art. 6º
da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 32.960 de 21.01.2009, RESOLVE: Designar GENILDO MACHADO DE ARAÚJO,
mat. 189.974-0, para exercer a função de Diretor da EREM Conde Pereira Carneiro, jornada Semi-integral, município de São Lourenço da
Mata, GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação da função de diretor de escola
de grande porte, a partir 16 de novembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3612 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 37.825 de
31.01.2012, RESOLVE: Designar BERENICE GOMES DA SILVA, mat. 177.145-0, para exercer a função de Assistente de Gestão da
EREM Maria Gayão Pessoa Guerra, Semi-integral, Araçoiaba, GRE Metropolitana Norte, atribuindo-lhe as gratificações de localização
especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir 16 de novembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3613 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e art.
6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 37.825 de 31.01.2012, RESOLVE: Designar IVERTON VIDAL DA SILVA, mat.
242.741-9, para exercer a função de Diretor da EREM Maria Gayão Pessoa Guerra, Semi-integral, Araçoiaba, GRE Metropolitana Norte,
atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação da função de diretor de escola de grande porte, a partir de 16
de novembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3614 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 34.608 de
12.02.2010, RESOLVE: Designar EDGAR JOSÉ DA SILVA NETO, mat. 240.588-1, para exercer a função de Assistente de Gestão
da Professor Jordão Emerenciano, Semi-integral, Recife, GRE Recife Sul, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de
representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir 16 de novembro de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3615 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e art. 6º
da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 34.608 de 12.02.2010, RESOLVE: Designar MARIA DO CARMO VASCONCELOS
ALVES, mat. 176.926-0, para exercer a função de Diretor da EREM Professor Jordão Emerenciano, Semi-integral, Recife, GRE Recife
Sul, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial e de representação da função de diretor de escola de grande porte, a partir
de 14 de agosto de 2020.
PORTARIA SEE Nº 3616 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, CLEBER RICARDO
SATURNINO DOS SANTOS, matrícula nº 239-522-3, para a função de Diretor da Escola Professor Nelson Chaves, Município de
Camaragibe, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, com efeito retroativo a 17 de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
e de acordo com a Lei Federal nº 9.394/1996, RESOLVE:

2 - CADASTRO ESCOLAR
2.1 - O Cadastro Escolar destina-se, exclusivamente, aos candidatos que desejam ingressar na Rede Pública Estadual de Ensino do
Estado de Pernambuco.
2.2 - O Cadastro Escolar dos(as) candidatos(as), residentes no município de Recife, na Região Metropolitana e nos municípios interioranos,
com exceção dos municípios jurisdicionados a Gerência Regional Agreste Centro Norte, conforme Anexo desta Chamada Pública, será
realizado via Internet, por meio do site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de Educação e Esportes
de Pernambuco (www.educacao.pe.gov.br), iniciando às 7h do dia 15/12/2020 e encerrando às 23h 59min do dia 30/12/2020.
2.3 - O Cadastro Escolar para as escolas dos municípios jurisdicionados a Gerência Regional de Educação do Agreste Centro Norte
(Anexo) será realizado através de outra plataforma online que será divulgada nos meios de comunicação da referida região.
2.4 - Deverá efetuar o Cadastro Escolar na Educação Básica, o(a) estudante que desejar ingressar na Rede Estadual de Ensino:
2.4.1 - nos anos do Ensino Fundamental regular e na Educação de Jovens e Adultos, Módulos I, II, III e IV) dos anos iniciais e nos Módulos
V, VI, VII e VIII dos anos finais;
2.4.2 – no Ensino Médio ou em sua respectiva modalidade, no ano ou módulo compatível com a sua situação escolar, observando-se a
correlação idade/ano/módulo.
2.5 - Não será cobrado pagamento de taxas para a realização do Cadastro Escolar, bem como para a efetivação da matrícula.
2.6 - A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável legal pelo(a) estudante menor ou pelo(a) próprio(a)
estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado(a).
2.7 - No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável legal do(a) estudante menor ou o(a) estudante, quando maior
de 18 (dezoito) anos, deverá prestar as seguintes informações:
2.7.1- nome do(a) estudante e data de nascimento;
2.7.2 - nome da mãe, do pai ou do(a) responsável legal;
2.7.3 - endereço de residência com CEP e telefone para contato;
2.7.4 - escola de origem e último Ano/Ciclo, ou Ano do Ensino Fundamental ou Ano do Ensino Médio, Fase, Ano/Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos que estudou;
2.7.5 – escola, Ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, Fase, Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos e turno no qual
pretende estudar; e
2.7.6 - número de um dos seguintes documentos do(a) estudante:
a) Carteira de Identidade (Registro Geral - RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Número de Identificação Social (NIS);
d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e
2.7.7 - nome do(a) responsável pelas informações prestadas.
2.8 Não será necessária a realização de Cadastro Escolar pelos(as) estudantes já matriculados(as) na Rede Estadual de Ensino ou
egressos(as) de escolas municipais que estejam cursando 5º ano ou 9° ano do Ensino Fundamental e os módulos IV e VIII da EJA –
Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental, no ano de 2020.
3 - EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1 - A efetivação da matrícula dos(as) estudantes novatos(as) inscritos(as) no Cadastro Escolar, no período de 15/12/2020 a
30/12/2020 ocorrerá nas escolas, no período de 04/01/2021 a 15/01/2021.
3.2 - Para a efetivação da matrícula deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 - requerimento de matrícula, assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável legal, ou pelo (a) estudante, quando maior de 18
(dezoito) anos;
3.2.2 - termo de responsabilidade assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável legal do(a) estudante, para efeito de compromisso,
acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;
3.2.3 - termo de ciência referente ao tratamento dos dados do estudante (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018);
3.2.4 - ficha do perfil socioeconômico da família fornecida na escola;
3.2.5 - transferência da escola de origem (sem emendas e/ou rasuras);
3.2.6 - cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
3.2.7 - cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
3.2.8 - cópia do comprovante de residência com o CEP;
3.2.9 - cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);
3.2.10 - cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013); e
3.2.11 - 1 (uma) foto 3x4 recente.
4 - VAGAS NÃO OCUPADAS
4.1 - As vagas não ocupadas no período do Cadastro Escolar e as vagas provenientes das matrículas que não foram efetivadas retornarão
para o site da matrícula e serão disponibilizadas para realização online, no período 18/01/2021 a 22/01/2021.
4.2 – Os estudantes que realizarem o Cadastro Escolar, no mês de janeiro de 2021, deverão efetivar a matrícula na escola estadual para
qual realizou o cadastro, no período de 25/01/2021 a 29/01/2021.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Terá vaga assegurada, o(a) candidato(a) inscrito(a) que efetivar a matrícula, no prazo estabelecido.
5.2 - Caso o(a) estudante, menor de 18 (dezoito) anos, não disponha de documento de certidão de nascimento, deverá a Direção Escolar
encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fim de assegurar o direito de identificação e de acesso à Educação
Básica.
5.3 - As Escolas Estaduais, durante o seu horário de funcionamento, disponibilizarão os laboratórios de informática, bem como oferecerão
o apoio de um profissional para dar as devidas orientações aos(às) candidatos(as) que desejam realizar o cadastro escolar.
5.4 - Os procedimentos para realização do Cadastro Escolar e da Matrícula estão definidos nas Orientações para Matrícula

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