DOEPE 16/12/2020 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVII • NÀ 234
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):
Recife, 16 de dezembro de 2020
NOME
CPF
Lucilene Mororó Lima Correia
810.554.043-68
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
EUROCOSMETICS DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI, Inscrição Estadual nº 0922645-14, processo de concessão nº
2020.000006271686-81, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Maria José de Sousa Baltazar
025.315.844-39
Recife, 15 de dezembro de 2020.
III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
PORTARIA SEE Nº 3001 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
EDITAL DPC Nº 150/2020
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE ATACADO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 16.617, de
15 de julho de 2019 e no Decreto Estadual nº 49.445, de 16 de setembro de 2020, torna público as regras e condições para o pagamento
do Prêmio Escola Destaque e das contribuições financeiras na edição 2020 e outras disposições.
Art. 1º A primeira edição do Prêmio Escola Destaque será realizada em 2020, com base nos resultados gerados pelo Sistema de Avaliação
Educacional de Pernambuco - SAEPE em 2019.
Art. 2º Serão premiadas até 50 (cinquenta) Escolas, ordenadas pelo resultado da proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, dentre as que atendam cumulativamente às seguintes condições:
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal nos termos do que dispõe o Decreto 38.455, de 27/07/2012, e alterações,
combinado com a Portaria SF nº. 166, de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu o seguinte despacho, referente
ao descredenciamento do contribuinte: Nº PROCESSO CONTRIBUINTE INSC.EST. DESPACHO DATA.
2020.000006574134-0 PROMULTT DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA 0301923-31 descredenciado
15/12/2020. Tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Recife, 15 de dezembro de 2020
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II - ter obtido média, na escala decimal do SAEPE, situada no intervalo entre 8,5 (oito e meio) e 10,0 (dez), inclusive;
III - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE; e
IV - ter no mínimo 80% (oitenta por cento) dos estudantes do 2º ano do ensino fundamental de sua rede situados no nível “desejável” da
escala de alfabetização do SAEPE.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
Parágrafo Único. Em caso de empate, terá precedência a Escola que atender aos critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
EDITAL DPC Nº 148/2020
a) Ter o maior percentual de estudantes no nível “desejável”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;
b) Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar I”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE;
c) Ter o menor percentual de estudantes no nível “Elementar II”, de acordo com a escala de alfabetização SAEPE; e
d) Ter o maior percentual de estudantes avaliados no 2º ano do Ensino Fundamental.
e) Persistindo o empate, mesmo após a utilização de todos os critérios de desempate previstos anteriormente, deverá ser definida a
classificação mediante sorteio.
Art. 3º As Escolas premiadas ou sua Unidade Executora - UEx receberão o prêmio em dinheiro, mediante depósito em conta específica,
no montante correspondente à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 11 da Lei nº 16.617, de 2019, conforme descrito no art.
3º do Decreto nº 49.445, DE 16 de Setembro de 2020.
§ 1º As premiações correspondentes à Escola Destaque serão repassadas em 2 (duas) parcelas para as Escolas, a primeira
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total devido à Escola, e a segunda correspondente ao restante do valor de
25% (vinte e cinco por cento).
§ 2º O pagamento dos recursos financeiros referentes à 2ª parcela da premiação ocorrerá em até 2 (dois) anos após o pagamento
da primeira parcela, desde que cumpridas as metas e demais exigências previstas em termo de compromisso a ser assinado pelo
representante da Escola.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializado pelo mesmo com
destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
2020.000006271664-76
39.682.304/0001-11
EUROCOSMETICS
DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS EIRELI
0922645-14
PE
A partir de
01/01/2021
46.303/2018
Recife, 15 de dezembro de 2020.
Art. 4º Além das escolas contempladas com o Prêmio Escola Destaque, serão apoiadas com contribuição financeira até 50 (cinquenta)
Escolas, ordenadas pelos menores resultados de proficiência média em língua portuguesa do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos, dentre as que atendam cumulativamente às seguintes condições:
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
I - Ter, no momento da avaliação de alfabetização do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE, pelo menos 20 (vinte)
estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental regular;
II - ter no mínimo 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de
Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE.
Art. 5º As escolas apoiadas ou sua Unidade Executora receberão contribuição em dinheiro, mediante depósito em conta específica, no
montante correspondente à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
§1º A contribuição será repassada à Escola em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor
total a ser transferido para a Escola e a segunda parcela correspondente aos 50% (cinquenta por cento) restantes;
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
Portaria nº 043, de 14 de dezembro de 2020- A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos,
RESOLVE:
Dispensar , , IGNÁCIA QUEIROZ DE OLIVEIRA mat.382.061-0, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, retroagindo a
01.12.2020.
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
FERNANHA BATISTA LAFAYETTE
§2º O pagamento dos recursos financeiros referentes à 2ª parcela da contribuição ocorrerá em até 2 (dois) anos após o pagamento da
1ª parcela, desde que cumpridas as metas e demais exigências previstas em termo de compromisso a ser assinado pelo representante
da Escola.
Art. 6º Os recursos referentes ao Programa Criança Alfabetizada deverão ser destinados às despesas de custeio e serviços de
manutenção que concorra para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de
ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I - na aquisição de material permanente;
II - na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da unidade escolar;
III - na aquisição de material de consumo;
IV - na avaliação de aprendizagem;
V - na implementação de projeto pedagógico; e
VI - no desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos deverá estar em consonância com as ações de cooperação técnico-pedagógica, previstas no
art. 14 da Lei Estadual nº 16.671/2020.
Art. 7º As despesas realizadas com recursos transferidos, nos moldes e sob a égide desta Portaria, serão comprovadas mediante
documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à qual a entidade responsável pela despesa estiver sujeita, devendo
os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da Escola ou UEx.
Art. 8º As prestações de contas dos recursos do Programa Criança Alfabetizada, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação
de Esportes em até 90 (noventa) dias da efetivação dos créditos nas correspondentes contas correntes específicas, acompanhada da
documentação prevista em checklist anexo a esta Portaria.
Art. 9º A reprovação das contas apresentadas ou a perda do prazo mencionado no art. 8º ensejará a suspensão de novos repasses
e a recomendação de abertura de procedimento administrativo para apuração de ilícitos e responsabilização dos agentes públicos
competentes.
Art. 10 As dúvidas e casos omissos serão tratados e resolvidos pela comissão gestora do Programa Criança Alfabetizada, a ser designada
mediante portaria específica.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
ERRATA
Na Portaria SEE nº 3609 de 11 de dezembro de 2020, publicada no DOE de 12.12.2020, referente a ANTENOR PEREIRA DA CRUZ
FILHO.
Onde se lê: 357.337-0
Leia-se: 177.376-3
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 15/12/2020
PORTARIA SES/PE Nº. 513 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do Ato Governamental n° 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019, e:
Considerando o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90;
Considerando ainda, o disposto no Decreto nº 48.831 de 19 de março de 2020, o qual determinar, em seu art. 4º, caput, que as demais
requisições administrativas de unidades de saúde que venham a ser necessárias para enfrentamento ao surto de COVID-19, assim como
aquelas que envolvam a requisição de equipamentos, insumos, medicamentos e demais produtos de saúde, serão determinadas por
Portaria do Secretário Estadual de Saúde;
Considerando o monitoramento permanente da situação do Estado de Pernambuco em face da pandemia e a necessidade de intensificar
medidas de mitigação dos efeitos do contágio;
Considerando a transferência temporária e ampliação da Central de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de
Pernambuco - SES/PE e o atual funcionamento de um centro de testagem estatal no logradouro do Centro de Convenções - CECON;
Considerando que a Secretaria de Saúde é gestora estadual do SUS.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a requisição administrativa dos bens e equipamentos, objetos do contrato nº 05/2020, celebrado entre o Gabinete
de Projetos Estratégicos - GAPE e a empresa PROJETAR & PROVENTUS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, sendo esta última
detentora dos bens atualmente alocados no Centro de Convenções de Pernambuco - CECON, conforme listagem em anexo I desta
portaria.
Art. 2° A Secretaria Estadual de Saúde solicitará, aos Órgãos de Segurança Púbica do Estado, o auxílio necessário ao cumprimento da
presente requisição.
Art. 3º Obtida a posse dos bens móveis indicados no art. 1º, a Secretaria Estadual de Saúde ficará responsável pela respectiva guarda e
demais atos necessários à sua utilização, garantida a justa indenização dos bens requisitados.
FAZENDA
Art. 4° A indenização devida pelo Estado de Pernambuco, em decorrência desta requisição, bem como outras que venham a ser
determinadas no curso da emergência resultante da pandemia do coronavírus, será quantificada e quitada de acordo com critérios a
serem definidos em Portarias específicas do Secretário Estadual de Saúde, ou em conjunto com o Secretário da Fazenda;
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/10/2020, e produzirá efeitos enquanto
perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus, ou até que sobrevenha contratação formal pelo Estado, apta a
suprir a demanda dos bens objetos desta requisição.
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DPC Nº 149/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde