DOEPE 18/12/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 236
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 310-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001162/2020-86 (9973841), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 220,
de 27/11/2020 (10080207), acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar OZEAS BATISTA DA
SILVA, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 19998-2, ocorrida em 08/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: CECÍLIA MARIA DE SOUZA, viúva.
Nº 311-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5604407-8/2019 (9867972), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 218, de 25/11/2020 (10066800),
acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar DIVALDO FERREIRA DA LUZ, Cel. RRPM, matrícula
nº 600165-3, ocorrida em 27/09/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: EDISSA SOUZA FEITOSA DA LUZ, viúva.
Nº 312-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002601/2020-78 (9997133), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 223,
de 02/12/2020 (10178669), acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA, Maj RRPM, matrícula nº 607304-2, ocorrida em 27/06/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ALZIRA MARIA DA SILVA, viúva.
Nº 313-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000038.000833/2018-71 (9996598), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 223,
de 02/12/2020 (10178145), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Severino Freire da Silva, 3º
Sgt RRPM, matrícula nº 12698-5, ocorrida em 03 de setembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Verônica Barbosa da Silva, viúva.
Nº 314-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001649/2020-69 (10000989), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 223,
de 02/12/2020 (10180128), acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar DAVID ALVES TORRES,
Cb PM Ref, matrícula nº 608168-1, ocorrida em 25/03/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA DO CARMO RABÊLO TÔRRES, viúva.
Nº 315-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001270/2020-59 (9871562), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 218,
de 25/11/2020 (10069414), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDIVALDO VICENTE
BARBOSA, 1º Sargento RRPM, matrícula nº 604688-6, ocorrida em 06/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido militar: MARIA
CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, viúva.
Nº 316-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000658/2018-11 (10010811), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 224, de
03/12/2020 (10217763), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO BARBOSA SILVA,
1º Sgt. RRPM, matrícula nº 604971-0, ocorrida em 09/06/2018;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARIA DA CONCEIÇÃO RUFINO DA SILVA; e
3) NÃO autorizar o pagamento da indenização à requerente KEITIELLY RICHELLY DA SILVA, filha, visto que não consta como dependente
habilitada do “de cujus“ nos termos da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, conforme Declaração nº 9200998/2020/DGP-7
(9200998).
Nº 317-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 56022500-0/2019 (9873363), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 218, de 25/11/2020
(10178145), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Edmilson Janúncio dos Santos, 3º Sgt
RRPM, matrícula nº 606594-5, ocorrida em 26 de maio de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Elcia Maria da Cruz, viúva.
Nº 318-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5601759-6/2019 (9836733), devidamente publicada no Boletim Interno nº 217, de 24/11/2020 (10027474), acerca da
concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Luiz Dias da Silva, Cabo RRPM, matrícula nº 610858-0, ocorrida
em 07/07/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido servidor: Maria
Arlinda da Conceição Silva, viúva.
Nº 319-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.000911/2018-33 (7084389), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 217,
de 24/11/2019 (10027588), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Antônio Francisco da Silva,
Cabo RRPM, matrícula nº 10611-9, ocorrida em 15 de dezembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Vera Lúcia Gomes da Silva, credora de alimentos.
Nº 320-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5601687-6/2019 (9924283), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 220, de 27/11/2020
(10080077), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar José Paiva de Medeiros, 3º Sgt PM Ref.,
matrícula nº 603932-4, ocorrida em 03 de maio de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Alderize Silva de Medeiros, viúva.
Nº 321-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 5601985-7/2019 (6117846), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 086, de 12/05/2020
(6697334), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Napoleão José Heitor, Sub Ten RRPM,
matrícula nº 603362-8, ocorrida em 22 de novembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Ivonete Gomes Heitor, viúva.
Nº 322-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5676003-0/2017 (2513702), devidamente publicada no Boletim Interno nº 131, de 12/07/2019 (2674792), acerca da
concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar João Rosa de Oliveira, Cabo PM Ref., matrícula nº 607975-0,
ocorrida em 17/04/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido servidor: Iraci
Maria da Costa, credora de alimentos.
Recife, 18 de dezembro de 2020
Nº 323-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900032136.000137/2019-23 (9915703), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 220,
de 27/11/2020 (10080032), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar CARLOS ALEXANDRE
GONÇALVES LEITE, Capitão PM, matrícula nº 950.720-5, ocorrida em 22/01/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/5 (um quinto), aos dependentes
habilitados do referido militar: JOÃO CARLOS ANTUNES GONÇALVES LEITE, KÁSSIO ALEXANDRE AMORIM LIRA LEITE, KAIO
ALEX AMORIM LIRA LEITE e JOÃO VICTOR VIEIRA LEITE, filhos, considerando que já fora DEFERIDO parcialmente o pleito em favor
de CARLOS VINICIUS VIEIRA LEITE, homologado pela SAD através do Despacho Homologatório nº 058, de 20/04/2020 (6382048).
Nº 324-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002607/2020-45 (9999491), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 223,
de 02/12/2020 (10179820), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Luiz Lucas da Silva, 3º Sgt
PM Ref., matrícula nº 14033-3, ocorrida em 09 de setembro de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Rosângela Correia de Araújo Silva, viúva.
Nº 325-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002469/2020-02 (9960745), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 220,
de 27/11/2020 (10080140), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Fernando Ferraz de Oliveira,
Cabo RRPM, matrícula nº 600867-4, ocorrida em 13 de agosto de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Quitéria Rodrigues de Oliveira, viúva.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e com fundamento Parecer PGE nº 0465/2020
da Procuradoria Consultiva (10175536), RESOLVE:
Nº 326-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5605530-6/2019 (8918827), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 188, de 07/10/2020, (9313810), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-militar VALMIR VALDECI DOS SANTOS, Cabo PM,
matrícula nº 105427-9, ocorrida em 28 de janeiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15,
de 13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/3 (um terço), para cada um dos dependentes habilitados do referido militar: FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, GABRIELY
OLIVEIRA DOS SANTOS e GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, viúva e filhos, respectivamente.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 345 – Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários de Polícia
WALTER BRUNO CABRAL SAMPAIO PEIXOTO e GLEYTON SILVA BEZERRA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de
interesse da sobredita Secretaria, na cidade de João Pessoa - PB, no dia 02 de dezembro de 2020.
Nº 346 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários de
Polícia JUCIVAL LIRA DE OLIVEIRA e NIRO ROGER CRAVEIURO MENDONÇA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de
interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Picos - PI, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2020.
Nº 347 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Perito Criminal LUIS ALBERTO
ALVES BARROS DE LIMA, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Picos - PI,
nos dias 13 e 14 de dezembro de 2020.
Nº 348 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos servidores JOSÉ
EYMARD DA SILVA COUTINHO FILHO, LUANA CALADO BEZERRA, FELIPE DE MENDONÇA E SILVA, MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO FILHO, JOSÉ ADILSON CUNHA E SOUZA CAVALCANTI, LUIS CARLOS DIAS YANES JÚNIOR e ELIZAMY LINEKER
LOPES DA SILVA, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Natal -RN, nos
dias 14 e 15 de dezembro de 2020.
Nº 349 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do MAJ MANOEL AUGUSTO DO
RÊGO BARROS DE LIMA, do referido Órgão, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de Brasília – DF, nos dias 15 e 16
de dezembro de 2020.
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6435, DE 17/12/2020 – DELIBERAÇÃO - CD SIGPAD Nº 2018.12.5.001554 – CG/SDS (7ª CPDPM), SEI N° 5709178-1/2016
ACONSELHADO: SD PM MAT. 910147-0/C.FARM/RINALDO FERREIRA DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou demonstrado que o militar aconselhado
foi condenado a 12 (doze) anos de reclusão, nos autos da Ação Penal nº 0036518-70.2002.8.17.0001, da competência da 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Capital, como incurso no delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do CPB, com com trânsito em julgado certificado
nos autos em 6/12/2016; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 090/2019, de 05/04/2019, exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, em
cotejo com os Pareceres da PGE nº 0333/2017, de 29/05/17 e nº 0495/2018, de 23/07/2018; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral
da SDS acolheu o mencionado opinativo firmado pelo Corregedor Auxiliar Militar; RESOLVE: I – aplicar a reprimenda de Exclusão a Bem
da Disciplina em desfavor do aconselhado, com fulcro no disposto no Art. 28, incisos V da Lei nº 11.817/2000 e artigos 48 e 112, alínea “b”,
item I da Lei Estadual nº 6.783/1974, tendo em vista que incidiu no disposto no art. 2º, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.639, de 19/08/1975,
c/c o Art.4º e seus parágrafos do Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado por meio do
Decreto nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar; II –
Publique-se em D.O.E; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação, atentando para o
contido na Portaria Nº 328, de 21/01/2020, publicada no BG da SDS nº 015 de 23JAN2020. Recife, 17de dezembro de 2020.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6436, DE 15/12/2020 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD Nº 2019.5.5.000097 - CG/SDS - SEI Nº 7404832-1/2016
Licencianda: SD PM Mat. 113442-6 PATRÍCIA DO NASCIMENTO QUEIROZ
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Processo de Licenciamento «ex-officio” a Bem da Disciplina foi instaurado com
a finalidade de apurar a acusação da indigitada policial militar ter, no dia 23/07/2015, feito uso de atestado médico falsificado junto ao
Batalhão de Polícia Rodoviária da Polícia Militar, com o fito de justificar sua dispensa ao serviço para a qual estava designada durante o
Festival de Inverno da cidade de Garanhuns-PE, que ocorreu no período compreendido entre 16 a 27 de julho de 2015, tendo por esta
situação, sido denunciada pelo Ministério Público como incursa nas penas do art. 311 (falsificação de documento) e art. 315 (uso de
documento falso) do Código Penal Militar. CONSIDERANDO que diante de tais fatos, na esfera penal, a mesma se encontra submetida
nos autos do processo-crime nº 0002795-69.2016.8.17.0001 (8.149/JME), perante a Vara da Justiça Militar Estadual, sem haver, até o
presente, nenhuma deliberação quanto ao mérito. CONSIDERANDO que após a análise dos elementos jungidos aos autos, mormente a
confissão da própria licencianda na fase de interrogatório, o encarregado do presente processo administrativo disciplinar, em seu relatório
conclusivo, além de asseverar como sendo verdadeiras as acusações que foram impostas na exordial, também apresentou fundamentos
pertinentes para afastar a tese de violação do princípio do non bis in idem suscitada pela defesa. CONSIDERANDO que finalizadas