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DOEPE - 22 - Ano XCVII • NÀ 237 - Página 22

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DOEPE 19/12/2020 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCVII • NÀ 237

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 18/12/2020
RESOLUÇÃO Nº 827 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

15. Que a SES mantenha o programa Geres Intinerante, considerando sua importância no monitoramento e melhoria dos indicadores
de saúde nos territórios.
16. Que a programação de processos licitatórios que envolvam ações prioritárias em saúde seja realizada em tempo oportuno para não
ocorrer descontinuidade do serviço.
17. Reafirmar a importância de incentivar a criação de um parque industrial para atender as demandas do SUS com vistas a minimizar a
dependência de importação de insumos e produtos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 2020.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 827 de 10 de dezembro de 2020.

Considerando que o Conselho Estadual de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), tem adotado como
metodologia para análise do RAG-2019 a realização de reuniões por meio da Comissão de Análise e Orçamento com a participação dos
coordenadores das Comissões Permanentes ou representantes que compõem o CES-PE e técnicos da SES/PE, objetivando verificar
o conteúdo do documento, discutir e analisar os resultados alcançados para a Programação Anual de Saúde 2020 e Plano Estadual de
Saúde 2020-2023 de todas as áreas prioritárias e suas respectivas Diretrizes qmue tiveram ações programadas no ano. E que ao longo
destas reuniões, as dúvidas e solicitações levantadas foram encaminhadas para a SES-PE;
Considerando que no que diz respeito à análise do RAG 2019, a Comissão de Análise e Orçamento realizou 15 (quinze) reuniões
abertams no período de fevereiro a março e setembro a novembro de 2020. Onde a primeira reunião aconteceu dia 03 de fevereiro,
quando foi discutida e consensuado a metodologia e o cronograma para a Análise do RAG-2019, com a presença de Conselheiros. Em
virtude do Estado de Calamidade Pública através do Decreto Nº 48.833 de 20 de março de 2020 provocado pela pandemia do COVID/19
as reuniões da Comissão de Análise e Orçamento passaram a ser virtuais.
Considerando que o Parecer da Comissão de Analise e Orçamento referente ao RAG 2019, aprovado pelo Pleno Pleno do Conselho
Estadual de Saúde de Pernambuco, considerou dados demográficos de mortalidade, dados de produção de serviços no SUS, a Rede
Física prestadora de serviços no SUS, o quantitativo de profissionais de saúde no âmbito do SUS, o PAS 2019, indicadores de pactuação
interfederativa, a execução orçamentária e financeira do RAG 2019 e auditorias;
Considerando que O RAG 2019 está dividido em 06 Diretrizes, cada uma com seus respectivos objetivos e metas físicas e orçamentárias.
As áreas analisadas corresponderam à: Atenção Primária, Saúde Bucal, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do
Homem, Saúde do Idoso, Projeto Boa Visão, Saúde Mental, Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde da População de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT), Programa Mãe Coruja, Saúde da População Negra, Saúde da População
Privada de Liberdade, Segurança Alimentar e Nutricional, Vigilância em Saúde (Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Sanitária, Vigilância e Controle das Doenças Negligenciadas e Saúde do Trabalhador), Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN),
Programa Nacional de Imunização (PNI), Assistência Farmacêutica, Assistência Integral à Saúde, Assistência Regional, Ouvidoria do
SUS, Gestão do Trabalho, Educação em Saúde, Escola de Saúde Pública, Planejamento e Regulação em Saúde, Controle e Participação
Social, Telessaúde, Média e Alta Complexidade, Política de Hemoterapia e Assistência Hematológica, Prevenção de Acidentes de
Trânsito, Operação Lei Seca.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 828 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando os Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de nº 521 de 09 (nove) de dezembro de
2020;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da: I - quingentésima vigésima (520ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada
no dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2020 (dois mil e vinte);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 (vinte e cinco) de novembro de 2020
(dois mil e vinte), revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de dezembro de 2020.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 828 de 10 de Dezembro de 2020.

Considerando que, em cumprimento à determinação da Portaria GM/MS nº 750, a partir de 2019, a elaboração do RAG pelos gestores
da saúde passou a ser construída através do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento – DGMP, disponibilizado no site: http://
digisusgmp.saude.gov.br , cuja alimentação é anual, regular e obrigatória pelos gestores e controle social.
Considerando O PES para o período 2016-2019 está estruturado em 06 Diretrizes Estratégicas. A PAS de 2019, para atender a essas
diretrizes, priorizou um montante total de 935 metas. Em relação à análise de execução de todas as metas programadas para 2019, a
Comissão observou os resultados no RAG 2019. Verificou-se que de um total de 935 metas, 61,7% foram Executadas (577 metas), 4,1%
(38 metas) foram Parcialmente Executadas e 34,2% (320 metas) foram Não executadas no exercício de 2019;
Considerando a comparação dos resultados entre as 6 (seis) Diretrizes no RAG 2019, a que obteve o maior percentual de execução
foi a Diretriz 3: Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica com 78% (29 metas). Em segundo lugar em percentual de
alcance de metas, encontra-se a Diretriz 2: Desenvolvimento e aperfeiçoamento com acesso regionalizado às ações de Média e Alta
Complexidade com 72% (211 metas). As demais diretrizes apresentaram os seguintes percentuais: Diretriz 4: Desenvolvimento das
Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde com 70% (70 metas); Diretriz 1: Fortalecimento da Atenção Primária com 66,2% (137 metas);
Diretriz 5: Qualificação e Inovação dos Processos de Governança e Gestão Estratégica e Participativa na Saúde com 45% (128 metas) e
a Diretriz 6: Ampliação dos Investimentos em Saúde com 17% (2 metas).
Considerando que foram observados avanços em relação à promoção da ampliação de acesso da população aos medicamentos
dos componentes da assistência farmacêutica, realização de atividades de educação permanente para atualização e valorização dos
profissionais que atuam na assistência farmacêutica e controle social, e também, ações para o crescimento do abastecimento de
medicamentos. Foram observados avanços em relação ao Fortalecimento da Atenção Primária e das Políticas Estratégicas. Em relação
à Média e Alta complexidade, destacou-se a implementação de ações referentes à Central de Transplantes, com avanços significativos
no incentivo a doação de órgãos, manutenção do índice doador, redução da negativa familiar, culminando assim, no êxito das doações.
Quanto ao fortalecimento da atenção à saúde, destaca-se a Saúde Mental, com ações de manutenção e ampliação dos processos
de desinstitucionalização dos pacientes de longa permanência em Hospitais Psiquiátricos, contemplando abertura de Residências
Terapêuticas nos territórios.
Considerando que nas atividades desenvolvidas pela Vigilância em Saúde, destaca-se o fortalecimento das ações de vigilância
epidemiológica e ambiental para o controle das doenças e agravos e promoção da saúde, considerando a importância da articulação
intersetorial no monitoramento e melhoria dos indicadores de saúde nos territórios;
Considerando que o ano de 2019 foi positivo para o Controle Social, pois foi realizada a 9ª CES, com o tema “SAÚDE NÃO É FAVOR.
É DIREITO! Pernambuco em defesa do SUS. Democracia para garantir as conquistas com participação popular”, evento de grande
importância para reafirmar a luta pelo SUS diante do seu atual desmonte, bem como, subsidiar a construção do PES 2020-2023, apreciado
e aprovado pelo CES. Destacou-se também, a realização do Seminário Preparatório como uma das atividades que antecederam a 9ª CES
e a realização das Etapas Macrorregionais na I Macrorregional (Olinda), II Macrorregional (Garanhuns), III Macrorregional (Serra Talhada)
e IV Macrorregional (Petrolina), garantindo a participação popular na saúde do Estado, com a presença de conselheiros (as) estaduais
e municipais. Além disso, a realização do Concurso Cultural de Saúde Pública nas Escolas, uma iniciativa de mobilização da 9ª CES,
promoveu uma reflexão de saúde junto aos estudantes do ensino fundamental e médio enquanto direto universal e do SUS.
Considerando a importância de ampliação dos investimentos em saúde objetivando o aumento de procedimentos, serviços e acesso
da população.
Considerando que o Governo do Estado de Pernambuco empregou esforços para garantir uma aplicação mínima de recursos nas ações
e serviços de saúde programados, e que ao longo dos últimos anos vem se mantendo acima do mínimo estabelecido pela LC 141/2012
de 12% para Estados, atingindo 14,98% em 2019.
Considerando que Pernambuco vem ampliando seu orçamento ao longo do quadriênio (2016 a 2019), e essa ampliação orçamentária
vem sendo demonstrada nos relatórios de gestão anteriores, tendo um incremento de 6,8% em 2019, em relação ao ano de 2018,
correspondendo a R$ 314.187.778, a mais de investimento, apesar de ser o primeiro ano de vigência da Emenda Constitucional nº
95/2016.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 521, de 09 (nove) de Dezembro de
2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2019, com 20 (vinte) votos favoráveis, 04 (quatro) abstenções, e 01 (um) voto
contrário, e apresenta as seguintes recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco- SES/PE:
I – Recomendações:
1. Ampliar a equipe da Diretoria de Políticas Estratégicas que necessitam de recomposição do quadro técnico.
2. Necessidade da SES/PE manter ações para ampliação das cirurgias ortopédicas do Hospital Regional Dom Moura.
3. Ampliar as consultas especializadas nas UPAEs, sobretudo nas Regiões de Saúde com maior vazio assistencial, a exemplo da III e IV
Macrorregional de Saúde.
4. Que a Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica não deixe de executar, mesmo de forma remota, o Encontro Pernambucano de
Assistência Farmacêutica.
5. Que a SES garanta estratégias para implantação das farmácias de PE na I e XII Regiões de Saúde.
6. Que a Diretoria Geral de Assistência Farmacêutica articule com a Coordenação da Política Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares (PEPIC) para que sirva de caminho na criação e implantação da Política de Plantas Medicinais e Fitoterápicas no
Estado de Pernambuco.
7. Reforçar estratégias de articulação intersetorial para atender as necessidades dos municípios na prevenção das doenças negligenciadas.
8. Que a SES viabilize uma sede que atenda às necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen PE) para que melhore
sua capacidade de produção.
9. Que a SES amplie as equipes de fiscalização e educação no trânsito para o fortalecimento das ações da Operação Lei Seca.
10. Que a SES continue na coordenação da Operação Lei Seca em Pernambuco.
11. Que a SES realize em 2021, encontros para sensibilizar os gestores municipais para a implantação do Sistema de Ouvidoria do SUS.
12. Que os Fóruns Regionais para Prevenção dos Acidentes de Moto sejam realizados em 2021, mesmo de forma remota.
13. Que a SES defina estratégias para potencializar a captação de recurso com previsibilidade orçamentária.
14. Que a SES intensifique ações de prevenção e promoção à saúde nos territórios para melhoria dos respectivos indicadores.

Recife, 19 de dezembro de 2020

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5378 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprovar a relação dos estabelecimentos por município, macrorregião de saúde e gestão, com o quantitativo de leitos de
UTI adulto e pediátrico a serem habilitados inicialmente para atendimento de usuários com infecção pelo novo coronavírus
COVID-19, que posteriormente serão incorporados a Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia (ANEXO I).
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - A Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - A Portaria GM/MS nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva
- UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
XI - A Portaria de Consolidação n° 03 de 28 de setembro de 2017, que estabelece as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
Capítulo III, inciso 02, que a base de cálculo de leitos de terapia intensiva será calculada conforme parâmetros da Portaria 1.101/GM/
MS, 12 de junho de 2002;
XII - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XIII - O Ofício Circular Conjunto CONASS-CONASEMS nº 004/2020, que solicita encaminhamento de proposta contendo número de leitos
de UTI adulto por estabelecimento, município e macrorregião de saúde a serem habilitados inicialmente para atendimento de usuários
do SUS com infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19, que posteriormente serão incorporados a Rede de Atenção à Saúde, após a
Pandemia.
XIV - A proposta de parametrização de necessidade leitos de UTI’s adultos e pediátricos por Macrorregião de Saúde, considerando 85%
da população SUS dependente, necessidade de leitos hospitalares de 2,5 leitos para cada 1000 habitantes e a necessidade de cobertura
de leitos de UTI 8%, segundo estimativa populacional do IBGE de 01 de julho de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova a relação dos estabelecimentos por município, macrorregião de saúde e gestão, com o quantitativo de leitos de UTI
adulto e pediátrico a serem habilitados inicialmente para atendimento de usuários com infecção pelo novo coronavírus COVID-19, que
posteriormente serão incorporados a Rede de Atenção à Saúde, após a Pandemia (ANEXO I).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 11 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

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