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DOEPE - Recife, 19 de dezembro de 2020 - Página 27

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DOEPE 19/12/2020 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 237 - 27

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, considerando:

Art. 7º - O Comitê Técnico terá a duração de até 180 dias, contados a partir da data em que a portaria foi publicada, podendo ser
prorrogado por igual período.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID-19 (Coronavírus) causada
pelo vírus SARS-CoV-2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se o mais alto nível de
alerta da Organização;

Art. 8º - O Comitê se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu
coordenador.
Art. 9º - As atividades dos participantes do Comitê não serão remuneradas.

A Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

O Decreto n° 48.833, de 21 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES

A Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento
de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde
pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

A Portaria MS/GM nº 568 de 26 de março de 2020, republicada em 08 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de
Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica, que reajusta de valor da diária para R$1.600,00, para atendimento dos pacientes com COVID-19;

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

A Portaria SES/PE nº 142 de 08 de abril de 2020, que estabelece regras de ocupação dos leitos COVID-19 (Enfermarias e
Unidades de Terapia Intensiva - UTI) destinados ao Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco, independente de gestão
e natureza jurídica;

SEI

NOME

MATRICULA

DEC.

A PARTIR

UNIDADE DE TRABALHO

2300000141000247/2020-41

JAIR FRANCISCO DA
SILVA

2254832

3º

10/10/2020

GERENCIA DE
ADMINISTRAÇAO DE
PESSOAS – NIVEL
CENTRAL

638943/2019

JOANA DARC VILAR
RAMALHO

2345340

2º

11/06/2019

UNIDADE MISTA DE
IGARASSU

2300000141000288/2020-38

MARIA LUCIMAR DE
CARVALHO BERNARDO

2249936

3º

06/09/2020

HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA-GARANHUNS

51276/2020

MIRIAM DA SILVA
BARRETO

2327619

1º

04/11/2020

HOSPITAL DA
RESTAURAÇÃO – RECIFE

0040609406001023/2020-88

RUBENILDO PEREIRA
DA SILVA

2264340

2º

09/01/2011

HOSPITAL OSWALDO
CRUZ - RECIFE

2300000141000250/2020-65

VALESKA DELGADO
VIARO

2456672

1º

17/09/2016

HOSPITAL OSWALDO
CRUZ - RECIFE

O Decreto nº 31.544, de 24 de março de 2008, regulamenta o artigo 12 da Lei nº 13.377, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre
o Fundo Estadual de Saúde - FES a efetuar repasses Fundo a Fundo para os municípios do Estado de Pernambuco.
A Portaria SES/PE n° 135 de 03 de abril de 2020, que aprova o chamamento público, regras de financiamento e tabela especial de
procedimentos para assistência hospitalar, com base na estratégia de confrontação à Pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV2,
agente etiológico da doença COVID-19(Coronavírus), em Pernambuco.
A Portaria SES/PE nº 144 de 13 de abril de 2020, que altera a Portaria SES/PE n° 135 de 03 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído complemento financeiro estadual para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar, sob gestão municipal destinados ao atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos
ou confirmados para COVID-19.
Art. 2º. Para fins desta portaria, considera-se:
I- Leitos de UTI COVID-19: Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para usuários com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG),
suspeitos ou confirmados para COVID-19;
II- Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar: Leitos com suporte ventilatório pulmonar destinados a usuários com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG), suspeitos ou confirmados para COVID-19.
Art. 3º. Os valores do complemento financeiro seguirão a seguinte tabela especial:
TIPO DE LEITO

VALOR

Complemento de Diária para leitos de UTI sob gestão municipal destinados a SRAG/COVID-19

R$ 400,00

Complemento de Diária para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar sob gestão municipal destinados à SRAG/
COVID-19

R$ 321,28

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração, contida na Portaria SAD nº 1429 D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão, por ter
adquirido o direito anterior a data do falecimento.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SEI

NOME

MATRICULA

DECÊNIO

A PARTIR

416441/2019

NELSON FRANCISCO DA SILVA

1033247

2º

12/03/2015

TORNAR SEM EFEITO
Despacho publicado no D.O.E. de 21/01/2020, da Concessão de Licença Prêmio deferida, referente ao 3º decênio, do servidor NELSON
FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 103.324-7, por ter sido publicado indevidamente.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

Art. 4º. Todos os leitos contratados deverão ser disponibilizados exclusivamente para Secretaria Estadual de Saúde (SES) e regulados a
partir de fila única da Central Estadual de Regulação Hospitalar.
ERRATAS:
Parágrafo Único - Os leitos ocupados por pacientes não encaminhados pela Central Estadual de Regulação Hospitalar serão
imediatamente bloqueados pela SES.
Art. 5º. Desde que haja justificativa técnica pertinente, a SES poderá solicitar o bloqueio temporário ou permanente dos leitos, ficando o
Município desobrigado a cumprir as exigências do Art. 4º.
Art. 6º. Os valores de que trata esta portaria serão calculados a partir do Sistema Regulador da Central Estadual de Regulação Hospitalar,
considerando a quantidade de diárias ocupadas por leito em cada competência.

Despacho publicado no DOE de 25/08/2016 referente a tempo de contribuição do INSS da servidora MARIA BARROS SILVA, matrícula
nº. 224.720-8, ONDE SE LÊ: 04 anos, 06 meses e 20 dias. LEIA-SE: 03 anos, 10 meses e 01 dia.
Despacho publicado no DOE de 05/11/2020 referente a tempo de contribuição do INSS, matrícula nº. 233.353-8, ONDE SE LÊ: AVANI
CORDEIRO DE MENEZES. LEIA-SE: AVANI CORDEIRO DE MEDEIROS.
Despacho publicado no D.O.E. de 12/11/2020, na parte referente ao Abono de Permanência da servidora IEDA CAVALCANTI DE
FRANÇA, matricula nº 232859-3 ONDE SE LÊ: o a partir de 10/01/2014, LEIA-SE: a partir de 10/10/2014.

Art. 7º. Os valores serão repassados por meio de transferência do fundo estadual de saúde aos fundos municipais de saúde.
Art. 8º. Os recursos de que trata esta portaria onerarão a fonte do tesouro estadual.

Despacho publicado no D.O.E. de 12/11/2020, na parte referente ao Abono de Permanência da servidora TERESA CRISTINA BATISTA
RODRIGUES DE SOUZA, matricula nº 225672-0 ONDE SE LÊ: o a partir de 13/08/2020, LEIA-SE: a partir de 13/08/2019.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos poderão retroagir ao dia 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

PORTARIA SES PE N° 518 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental n°
005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e;
Considerando que o Estado de Pernambuco encontra-se em situação de calamidade pública em decorrência da pandemia COVID-19;
Considerando a importância da vacinação COVID-19, um processo que demandará grande esforço logístico, organização da rede de
saúde, definição de estratégias e prioridades, tanto por parte da Secretaria Estadual de Saúde, quanto das Secretarias Municipais de
Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Secretaria Estadual de Saúde, o “COMITÊ TÉCNICO ESTADUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19”
Art. 2º - O Comitê Técnico Estadual tem como função contribuir com a tomada de decisões, com base nas melhores evidências científicas,
e considerando o contexto das necessidades de Pernambuco, com o acompanhamento permanente do desenvolvimento das ações de
vacinação COVID-19, no Estado.
Art. 3º - O Comitê Técnico Estadual será constituído por representantes:
- da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE);
- da Secretaria de Educação de Pernambuco;
- da Secretaria de Defesa Social;
- do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI);
- do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS-PE);
- do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco;
- do Instituto Aggeu Magalhães/Fiocruz-PE;
- da Sociedade Brasileira de Imunizações em Pernambuco (SBIm);
- da Sociedade Pernambucana de Infectologia;
- do Comitê Assessor Permanente de Imunizações - CAPI/PE;
- do Hospital Universitário Osvaldo Cruz, referência para os Eventos Adversos no Estado;
Art. 4º - A SES/PE terá participação ampliada no referido Comitê, pelo fato de várias de suas áreas estarem envolvidas no processo e
logística da vacinação.
Art.5º - Cada representante terá um suplente, que o substituirá em caso de ausências ou impedimentos.
Art. 6º - O Comitê será presidido pelo Secretário Estadual de Saúde e coordenado pela Secretária Executiva de Vigilância em Saúde

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 99, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 47.467, de 20 de maio de 2019, autorizando a Procuradoria Geral do Estado
a “editar pareceres referenciais em situações em que a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das
exigências legais a partir da simples conferência de documentos, analisando amplamente todas as questões jurídicas que envolvam
matérias idênticas e recorrentes”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer nº 0001/2020, da Procuradoria Consultiva, na condição de parecer referencial para as hipóteses de
celebração de termos aditivos de prorrogação de vigência de contratos de serviços contínuos.
§1º Nos termos do §2º do art. 9º do Decreto 47.467/2019, a existência do parecer referencial aprovado no caput deste artigo dispensa o
envio dos processos específicos para a análise desta Procuradoria Geral do Estado, devendo a autoridade competente atestar que o caso
concreto se amolda aos termos do referido parecer, cuja cópia deve ser juntada aos autos do procedimento.
§2º O Parecer Referencial nº 0001/2020 será disponibilizado em link específico do site da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.pe.gov.
br), destinado aos instrumentos padronizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts.1º e 2º do Decreto nº 47.467, de 20 de maio de 2019, “as minutas de editais de licitação,
contratos, convênios e congêneres, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência,
necessitem de tratamento uniforme pela administração pública estadual, serão objeto de padronização mediante portaria do Procurador
Geral do Estado”, devendo os instrumentos padronizados «ser adotados, obrigatoriamente, pela administração direta, autárquica e
fundacional do Estado de Pernambuco”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo único do art. 5º do aludido Decreto, “a aprovação de minutas padronizadas referentes
a instrumentos com objeto definido será acompanhada de Parecer Padrão exarado pela Procuradoria Geral do Estado, veiculando as
orientações jurídicas necessárias à instrução das fases interna e externa do procedimento licitatório”, restando autorizado no art. 6º que,
mediante Portaria do Procurador Geral, seja dispensada a remessa dos autos para análise jurídica da PGE, nos casos em que houver
minuta padronizada relativa a instrumentos com objeto definido, desde que os autos sejam instruídos com os documentos elencados no
referido artigo;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer 480/2020 e dos Pareceres Padrão 0001/2020, 0002/2020 e 0003/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as minutas padronizadas relativas aos seguintes instrumentos, relacionados ao procedimento de contratação de gêneros
alimentícios, com registro de preços, pela Secretaria de Educação e Esportes:
I - Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços;
II - Termo de Referência;
III - Ata de Registro de Preços;
IV - Contrato Administrativo;
V - Ordem de Fornecimento.

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