DOEPE 19/12/2020 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCVII • NÀ 237
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Aprovar os Pareceres Padrão 0001/2020, 0002/2020 e 0003/2020, que versam, respectivamente, sobre a análise jurídica das
seguintes fases do procedimento licitatório de contratação de gêneros alimentícios pela Secretaria de Educação e Esportes:
I - Fase interna da licitação;
II - Assinatura da Ata de Registro de Preços;
III - Formalização do contrato administrativo.
Art. 3º Consoante autorizado no art. 6º do Decreto 47.467/2019, fica dispensado o envio, para análise jurídica da Procuradoria Geral do
Estado, dos processos que versem sobre o objeto específico de que tratam as minutas e pareceres padrão ora aprovados, devendo os
autos do correlato procedimento ser instruídos com os seguintes documentos:
I - Parecer Padrão da Procuradoria Geral do Estado, veiculando as orientações jurídicas necessárias à instrução da fase interna ou
externa do procedimento licitatório, conforme o caso;
II - Minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, com as adaptações ao objeto pretendido nos campos editáveis;
III - “Declaração de Atendimento”, conforme modelo constante do Anexo Único do Decreto 47.467/2019, certificando que a minuta padrão
foi fielmente utilizada e que as orientações previstas no Parecer Padrão foram integralmente atendidas; e
IV - roteiro de análise (“checklist”) pertinente ao objeto, publicado na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado, com a
identificação do servidor responsável pelo preenchimento.
Art. 4º As minutas padronizadas mencionadas no art. 1º serão disponibilizadas em link específico do site da Procuradoria Geral do Estado
(www.pge.pe.gov.br), devendo ser obrigatoriamente adotadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de
Pernambuco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos procedimentos licitatórios cujos termos de referência
já tenham sido formalmente aprovados pela autoridade competente na data de publicação desta Portaria.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 109, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 54, de 19/06/2020, esta Procuradoria aprovou minutas padronizadas de Edital, Termo
de Referência e instrumento contratual, para licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do «fornecimento de gêneros alimentícios com
entrega futura, integral ou parcelada, para atender a demanda da Rede Estadual de Educação de Pernambuco”;
CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo único do art. 5º do aludido Decreto, “a aprovação de minutas padronizadas referentes
a instrumentos com objeto definido será acompanhada de Parecer Padrão exarado pela Procuradoria Geral do Estado, veiculando as
orientações jurídicas necessárias à instrução das fases interna e externa do procedimento licitatório”, restando autorizado no art. 6º que,
mediante Portaria do Procurador Geral, seja dispensada a remessa dos autos para análise jurídica da PGE, nos casos em que houver
minuta padronizada relativa a instrumentos com objeto definido, desde que os autos sejam instruídos com os documentos elencados no
referido artigo;
CONSIDERANDO as conclusões dos Pareceres Padrão 0004/2020 e 0005/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Pareceres Padrão 0004/2020 e 0005/2020, que versam, respectivamente, sobre a análise jurídica das fases interna
e externa do procedimento licitatório para contratação de gêneros alimentícios, sem registro de preços, pela Secretaria de Educação e
Esportes.
Art. 2º Consoante autorizado no art. 6º do Decreto 47.467/2019, fica dispensado o envio, para análise jurídica da Procuradoria Geral do
Estado, dos processos que versem sobre o objeto específico de que tratam os pareceres padrão ora aprovados, devendo os autos do
correlato procedimento ser instruídos com os seguintes documentos:
I - Parecer Padrão da Procuradoria Geral do Estado, veiculando as orientações jurídicas necessárias à instrução da fase interna ou
externa do procedimento licitatório, conforme o caso;
II - Minuta aprovada pela Procuradoria Geral do Estado, com as adaptações ao objeto pretendido nos campos editáveis;
III - “Declaração de Atendimento”, conforme modelo constante do Anexo Único do Decreto 47.467/2019, certificando que a minuta padrão
foi fielmente utilizada e que as orientações previstas no Parecer Padrão foram integralmente atendidas; e
IV - roteiro de análise (“checklist”) pertinente ao objeto, publicado na página eletrônica da Procuradoria Geral do Estado, com a
identificação do servidor responsável pelo preenchimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 172, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio do Complexo
Viário e Logístico de SUAPE - Express Way, delegado à
Concessionária Rota do Atlântico S.A. A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei
Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em
especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE
para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente
delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO,
em especial, o disposto no Contrato de Concessão do
Complexo Viário e Logístico de SUAPE – Express Way
nº 043/2011 e alterações; a solicitação da Concessionária
Rota do Atlântico, registrada na Carta PC 100/2020 de 8 de
dezembro de 2020, encaminhada por SUAPE no Ofício GAB.
DP. Nº 245/2020, de 18 de dezembro de 2020, Processo SEI
nº 0050200065.003009/2020-09; e as análises técnicas realizadas
por esta Agência de Regulação, contidas no Parecer ARPE
CTEEF nº 02/2020, de 18 de dezembro de 2020; RESOLVE: Art.
1º Autorizar a aplicação na Tarifa de Pedágio atual do percentual
de reajuste anual equivalente a 4,82% (quatro inteiros e oitenta
e dois centésimos por cento). Art. 2º Homologar o valor da
Tarifa de Pedágio em R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos),
que resulta nas Tarifas de Pedágio por Categoria de Veículo,
indicadas no Quadro a seguir. [...]Art. 3º Determinar que as Tarifas
de Pedágio indicadas no art. 2º, entrem em vigor a partir da zero
hora de 4 de janeiro de 2021. Recife, 18 de dezembro de 2020.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente,
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional, CARLOS PORTO
DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A
íntegra desta Resolução, inclusive o Quadro citado no artigo
2º contendo as Tarifas de Pedágio por Categoria de Veículo,
encontra-se publicada no web site da Arpe www.arpe.pe.gov.
br/legislação/resoluções]
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Reestabelece o trabalho remoto para todos os servidores da
Agência de Regulação do Estado de Pernambuco (Arpe) no
período de 14 (quatorze) dias como medida temporária para
enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19).
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Arpe, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524
de 30 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 30.200 de 09 de
fevereiro de 2007; Considerando o teor dos Decretos Estaduais
n° 48809 e 48810, de 14 e 16 de março de 2020, e recomendações
dos órgãos de saúde para prevenção da pandemia do Corona
Vírus (COVID-19);
Considerando a já comprovada viabilidade técnico-operacional
de realização de expediente em regime de trabalho remoto pelos
servidores desta Agência; Considerando a necessidade de prevenir
a propagação do Corona Vírus (COVID-19) entre os servidores
e demais segmentos da sociedade; Considerando que mesmo
com a adoção do trabalho remoto parcial na ARPE, que contou
apenas com 30% do seu efetivo trabalhando presencialmente em
regime de rodizio, houve nas últimas semanas mais de 5 (cinco)
casos de contaminação de servidores e terceirizados em trabalho
presencial. Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer,
no âmbito da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco
(Arpe), a adoção de medidas temporárias mais restritivas para
enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
RESOLVE: Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, pelo
período compreendido entre 21 de dezembro de 2020 e 04 de
janeiro de 2021, o atendimento presencial a terceiros no edifício
sede localizado na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 975, Aflitos,
Recife – PE, CEP 52.050-020. Art. 2º Implantar o regime de
trabalho remoto total pelo período descrito no Artigo Primeiro
desta Resolução, para todos os servidores da Arpe, esclarecendose, que os Servidores não enquadrados nas hipóteses de grupo
de risco mencionado pelos Decretos Estaduais n° 48809 e 48810,
de 14 e 16 de março de 2020 poderão ser requisitados ao trabalho
presencial pelo respectivo gestor, em casos excepcionais, a bem
do interesse público, e com observância do cumprimento de todos
os protocolos. Parágrafo Primeiro: Os servidores em trabalho
remoto, deverão estar disponíveis ao atendimento pelos meios
de comunicação oficial (SEI, PE-Conectado, e-mail institucional)
durante o período de expediente normal. Art. 3º Suspender, pelo
prazo previsto no artigo primeiro desta Resolução, os seguintes
prazos inerentes às atividades desta Agência Reguladora:I –
Dos Procedimentos Administrativos de Fiscalização constantes
na Resolução Arpe n ° 83, de 30 de julho de 2013; II - Dos
Procedimentos para Monitoramento e Fiscalização dos serviços
pactuados com Entidades Privadas sem fins econômicos,
qualificadas no Sistema Integrado de Prestação de Atividades
Públicas Não-Exclusivas do Estado de Pernambuco conforme
Resolução ARPE nº 067/2010 (Antiga Resolução ARPE nº 005,
de 15 de dezembro de 2010, renumerada pela Resolução ARPE
nº 082/2013); III - Dos Processos Administrativos em trâmite
conforme a Lei Estadual nº 11.781/2000; Art. 4º Os casos
omissos serão devidamente resolvidos pela diretoria colegiada
da Arpe. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Recife, 18 de dezembro de 2020 SEVERINO OTÁVIO
RAPOSO MONTEIRO Diretor-Presidente, CARLOS PORTO DE
BARROS FILHO Diretor Administrativo Financeiro, JULIANA
DIAS MEDICIS Diretora de Regulação Técnico-Operacional,
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA Diretor
de Regulação Econômico-Financeira.
www.cepe.com.br
Recife, 19 de dezembro de 2020
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 65 /2020 - Recife,18 de dezembro de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporários da ATDEFN;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contratos dos servidores abaixo relacionados, contratados através de
Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas desta Autarquia.
MAT.
NOME
CARGO
RENOVAÇÃO
9591-5
AGNALDO RAUL BARBOSA
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9527-3
ALDEIDE BARBOSA DOS SANTOS
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
9598-2
ALESSANDRA WALLESKA CABRAL DE ARAUJO
TECNICO ADMINISTRATIVO
02/01/2021
9476-5
ALEXSANDRA MACHADO BARROS FREIRE DE
ARAUJO
ARQUITETO
02/01/2021
9513-3
ALMIR DE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
9587-7
ALUIZIO LIMA DE OLIVEIRA FILHO
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9495-1
ANA PAULA ULISSES PEREIRA
AGENTE DE SECRETARIA
02/01/2021
9500-1
ANDRELLI MARQUES DE LIMA
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
9480-3
ANGELICA HATORI CASTRO
ASSESSOR OPERACIONAL
02/01/2021
9483-8
CASSIA ANGELO DO NASCIMENTO
ASSESSOR OPERACIONAL
02/01/2021
9601-6
CELIA MARIA BORGES FLOR
TECNICO ADMINISTRATIVO
02/01/2021
9505-2
CRISTIANA ANDRADE DA SILVA
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
02/01/2021
9597-4
DEBORA KARLA DA SILVA
TECNICO ADMINISTRATIVO
9538-9
DIOGO PEREIRA DA SILVA
ASSIST ADMIN / ALMOXARIFADO
02/01/2021
9565-6
DIVONERITA RODRIGUES DA CRUZ
ASS ADM / ORCAN PLAN FINANC
02/01/2021
9520-6
DJALMA JOSE XIMENES JUNIOR
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
9525-7
EDICLEIDE SANTOS DE SENA
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
9512-5
EDNA CRISTINA DA SILVA
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
9584-2
EDUARDO FABIANO DE AZEVEDO
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9479-0
FABIANA LUCIA DA SILVEIRA PITANGA
ASSESSOR JURIDICO
02/01/2021
9562-1
FABIO FRANCISCO DE FRAGA
ASS ADM / ORCAN PLAN FINANC
02/01/2021
9469-2
FERNANDO JORGE RODRIGUES MAGALHAES
MEDICO VETERINARIO
02/01/2021
9536-2
FERNANDO JOSE DE ARAUJO COUTINHO
JUNIOR
ASSIST ADMIN / ALMOXARIFADO
02/01/2021
9473-0
FERNANDO LUIZ VELOSO MARQUES JUNIOR
ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO
02/01/2021
9578-8
GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
APOIO ADMINISTRATIVO II
02/01/2021
02/01/2021
9549-4
GILSON COSTA MIRANDA
OBRAS E MANUTENCAO
9552-4
GRACIANA MARIA VIEIRA DE MOURA
OP. CCONTROL MIGRATORIO
02/01/2021
9592-3
IEDA MARIA FERREIRA CAMPOS
TECNICO ADMINISTRATIVO
02/01/2021
9600-8
IGOR AMORIM GOMES DA SILVA
TECNICO ADMINISTRATIVO
02/01/2021
9566-4
IONE DO NASCIMENTO LEAO ANDRADE
ASSIST DE RECEPTIVO
AEROPORTUÁRIO
02/01/2021
9526-5
ISABETH PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA
AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO
02/01/2021
9494-3
ITAMAR BEZERRA DE ALBUQUERQUE
AGENTE DE SECRETARIA
02/01/2021
9583-4
JAIME AGOSTINHO DE ANDRADE
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9563-0
JAIME PEREIRA DA SILVA
ASS ADM / ORCAN PLAN FINANC
02/01/2021
9485-4
JANAINA ALVES DA SILVA
ASSIST DE FOLHA DE PAGAMENTO
02/01/2021
9555-9
JERIMIAS DE ANDRADE SILVA
AGENTE ADM / ATIV PORTUARIA
02/01/2021
9550-8
JERONIMO DE ANDRADE SILVA
ASSIST ADMIN / OP LOGISTICA
02/01/2021
9554-0
JESSICA DAIANE SILVA DE SANTANA
OP. CCONTROL MIGRATORIO
02/01/2021
9466-8
JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA PINTO PACCA
MEDICO PLANTONISTA
02/01/2021
9588-5
JONAS FELIX DE OLIVEIRA
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9541-9
JOSE ANTONIO DE LIMA
ASSIST ADMIN / COMUNICAÇÃO
SOCIAL
02/01/2021
9492-7
JOSE DIOGO S XAVIER DE MACEDO
TURISMOLOGO I
02/01/2021
9585-0
JOSE GIL DE ALBUQUERQUE MARANHAO
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9575-3
JOSE MAURICIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
ASSIST DE RECEPTIVO
AEROPORTUÁRIO
02/01/2021
9548-6
JOSE SIMAO BEZERRA
MECÂNICO
02/01/2021
9589-3
JOSUE FELIX DE OLIVEIRA
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9471-4
JUDY D ASSUMPCAO TORRES
PSICOLOGO
02/01/2021
9576-1
KARLA MARIA ROCHA
ASSIST DE RECEPTIVO
AEROPORTUÁRIO
02/01/2021
9595-8
KATARINE DE ALMEIDA RODRIGUES
TECNICO ADMINISTRATIVO
02/01/2021
9574-5
LAUDIVANIA VITAL NUNES BOTELHO
ASSIST DE RECEPTIVO
AEROPORTUÁRIO
02/01/2021
9559-1
LIDIENE LEAL DE OLIVEIRA SANTOS
ASS ADM. / COMPRAS E SERVIÇOS
02/01/2021
9558-3
LIZANDRA DA SILVA TEIXEIRA
OP. BENS PATRIMONIAIS
02/01/2021
9580-0
LUIS ALBERTO DE ALMEIDA
CONDUTOR DE VEICULO
02/01/2021
9604-0
LUIZ CARLOS DE SOUZA XAVIER
TECNICO ADMINISTRATIVO
02/01/2021
9607-5
MARCIA PAULA DA SILVA LIMA
TECN ADM EM ARRECADAÇÃO
02/01/2021
9537-0
MARCIO ANDRE DA SILVA
ASSIST ADMIN / ALMOXARIFADO
02/01/2021
9596-6
MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DO
NASCIMENTO
TECNICO ADMINISTRATIVO
02/01/2021
9493-5
MARIA DE LOURDES DE LIMA PONTUAL
AGENTE DE SECRETARIA
02/01/2021