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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 241 - Página 4

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DOEPE 29/12/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 241

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de dezembro de 2020

DECRETO Nº 50.027, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

- Vermelho:
Meios impressos: C000 M100 Y100 K006 / PANTONE3546U
Meios digitais: R195 G067 B066 / #C34342

Regulamenta o atendimento emergencial de beneficiários
no Programa Chapéu de Palha 2021 para o segmento
Fruticultura Irrigada.

- Verde:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Meios impressos: C076 M000 Y099 K000 / PANTONE2423U
Meios digitais: R000 G173 B074 / #00AD4A

Estadual,

- Branco:

CONSIDERANDO o Decreto nº 49.442 de 16 de setembro de 2020 e o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que
prorrogam a situação de “Estado de Calamidade Pública” declarada no Estado de Pernambuco;

Meios impressos: C000 M000 Y000 K000 / #FFFFFF
Meios digitais: R255 G255 B255

CONSIDERANDO a Resolução CPF Nº 2, de 1º de abril de 2020, que Institui o Plano de Contingenciamento de Gastos no
âmbito do Poder Executivo;
ANEXO IV

Bandeira do Estado de Pernambuco para usos especiais
Variação quadrada na proporção 1:1
(Mídia digital, selos, artefatos em geral)

CONSIDERANDO a necessidade se manter medidas restritivas temporárias voltadas a obstar o crescimento da curva de
contaminação novo coronavirus, especialmente quanto à redução na concentração e aglomeração de pessoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada atividade de cadastramento no Programa Chapéu de Palha exercício 2021 para o segmento Fruticultura
Irrigada, nos municípios indicados nas leis instituidoras, prevista para acontecer entre janeiro e fevereiro/2021, para fins de prevenção e
enfrentamento à epidemia provocada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV2).
Art. 2º O pagamento das parcelas do benefício a que se refere o art. 1º, relativas ao exercício de 2021, será realizado com base
nos cadastros validados no exercício 2020, conforme documentação já apresentada pelos beneficiários.
Parágrafo único. Não será admitido, no exercício de 2021, cadastramento de novos beneficiários no Programa Chapéu de
Palha para o segmento Fruticultura irrigada.
Art. 3º Ficam cancelados todos os cursos e eventos presenciais de capacitação referentes ao segmento Fruticultura Irrigada
do Programa Chapéu de Palha que estavam previstos para ocorrer no exercício de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.028, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a transferência do estímulo do PRODEPE
concedido pelo Decreto nº 23.540, de 29 de agosto de
2001, à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, para a empresa
SEARA ALIMENTOS LTDA., por motivo de aquisição do
ativo fixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 121ª reunião do referido Comitê, realizada
em 13 de julho de 2020,
DECRETA:
ANEXO V
Desenho da Malha Construtiva da Bandeira do Estado de Pernambuco para usos especiais
Variação quadrada na proporção 1:1
(Mídia digital, selos, artefatos em geral)

Art. 1º Fica transferido para a empresa SEARA ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Avenida Portuária, s/n, Complexo Industrial
Suape - Ipojuca - PE, CNPJ nº 02.914.460/0449-56 e CACEPE nº 0876709-25, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº
23.540, de 29 de agosto de 2001, à empresa BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ nº 84.046.101/0248-82 e CACEPE nº 0282613-56.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 23.540, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (NR)
§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, fica transferido para a empresa SEARA ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Avenida Portuária, Complexo
Industrial, Suape - Ipojuca - PE, com CNPJ nº 02.914.460/0449-56 e CACEPE nº 0876709-25. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.029, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Introduz alterações no Decreto nº 49.298, de 11 de
agosto de 2020, que concede incentivo do PRODEPE
para a empresa MORAIS DE CASTRO COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

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