DOEPE 29/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 241 - 3
ANEXO II
Governo do Estado
Desenho da Malha Construtiva da Bandeira do Estado de Pernambuco
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 17.139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Define as especificações técnicas para reprodução da
Bandeira do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Bandeira do Estado de Pernambuco, adotada pelo Decreto nº 459 de 1917, de 23 de fevereiro de 1917, é a bandeira
da Revolução Republicana de Pernambuco em 1817.
Art. 2º A Bandeira do Estado de Pernambuco é bicolor, azul e branca, sendo as cores partidas, horizontalmente, em duas
secções desiguais, tendo, no retângulo superior e maior, azul, o arco-íris composto por três cores, vermelho, amarelo e verde, com uma
estrela em cima e por baixo o sol, dentro do semicírculo, ambos em cor amarela, e, no retângulo inferior e menor, branco, uma cruz
vermelha.
Art. 3º A reprodução da Bandeira do Estado de Pernambuco observará as normas técnicas especificadas nos Anexos da
presente Lei.
ANEXO III
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
A Bandeira de Pernambuco será reproduzida observando-se as seguintes normas de padronização:
- Será adotada a proporção 2:3, com 40*60 unidades;
- As faixas azul e branco terão uma relação de 6:4, a branca ocupando 16 unidades e a azul 24 unidades, formando-se dois retângulos
horizontais;
- A estrela terá 3 unidades de altura e será construída pela união de todos os vértices de um pentágono, ficando distante 2 unidades do
topo da faixa azul;
- O arco-íris será primeiro construído como um arco de 180º, distante 7 unidades do topo da faixa azul e 10 unidades da base da faixa
branca; distante 7 unidades das laterais da faixa branca, depois um segundo arco interno será construído com 4 unidades a menos de
cada lado do arco maior. Este grande arco formado com 4 unidades de espessura será subdividido em 3 arcos menores. A parte do arco,
que se encontra na faixa branca, ficará por trás desta faixa.
- O sol será construído tomando uma circunferência com 5 unidades de diâmetro e por fora dela uma sequência de pentágonos de 1
unidade de altura, unidos pelo vértice da base, tocando em apenas um ponto da circunferência. Este conjunto tem 7 unidade de altura e
largura e fica distante 3 unidades da base da faixa azul e 3 unidades do arco menor do arco-íris. Os pentágonos terão seu vértice mais
distante da circunferência ligados aos dois vértices que os ligam aos próximos pentágonos. Com esta linha delimitando a forma do sol,
que será mais parecido com o sol da bandeira de 1817, que tem varias pontas em forma de triângulos;
- A cruz terá sua parte vertical com 10 unidades de altura, distante 3 unidades da base e do topo da faixa branca e centralizado nela, a
parte horizontal terá 6 unidades de comprimento centralizada na quarta unidade de cima para baixo da parte vertical. Cada uma com
1,333 unidades de espessura, a mesma de uma faixa do arco-íris.
Da Utilização das Cores:
- Azul na barra superior;
- Branco na barra inferior;
- Amarelo no sol e na estrela;
- Arco-íris com sequência do maior para o menor, vermelho, amarelo e verde.
- Vermelho na cruz.
Definição Técnica das Cores:
- Azul:
Meios impressos: C100 M078 Y000 K000 / PANTONE286U
Meios digitais: R049 G085 B164 / #3155A4
- Amarelo:
Meios impressos: C000 M019 Y100 K000 / PANTONE116U
Meios digitais: R255 G181 B017 / #FFB511
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]