DOEPE 06/01/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: JOSEFA VIRGILIA LEANDRO, viúva.
Recife, 6 de janeiro de 2021
Art. 6ª O encarregado de cada órgão ou entidade deverá informar o desenvolvimento da Política de Proteção de Dados Pessoais Local PPDPL até 30 de de julho e 30 de janeiro, ou quando solicitado, contendo:
I - a detalhamento das atividades desenvolvidas e controles implantados
Nº 08-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5602859-8/2019 (10215564), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 231, de 15/12/2020
(10450613), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO RAMOS DE BARROS, ST PM
Ref, matrícula nº 609041-9, ocorrida em 21/04/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LUZINETE BARBOSA DE BARROS, viúva.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
II - status das ações mitigadoras dos riscos identificados.
Art. 7º Os encarregados enviarão à SCGE o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais – RIPDP, conforme modelo
disponibilizado em sítio da SCGE.
Art. 8º A SCGE realizará auditorias internas com objetivo de avaliar a adequabilidade das PPDPLs e dos resultados apresentados na
autoavaliação de forma amostral.
Art. 9º Em face do caráter sensível das informações contidas nos inventários de segurança, relatórios executivos da governança,
bem como naquelas informações presentes em indicadores de desempenho e riscos, por exporem vulnerabilidades que poderiam ser
exploradas com sua publicação, as mesmas devem ser classificadas como sigilosas, a cada ciclo de monitoramento.
Art. 10. No decorrer do ciclo anual, a SCGE disponibilizará no seu sítio institucional a relação de encarregados e os contatos institucionais.
Secretária: Érika Gomes Lacet
Art. 11. O ciclo anual de monitoramento da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD terá seu início em janeiro e término
em dezembro de cada ano.
PORTARIA SCGE n° 046, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.667,
de 1º de julho de 2019 e, considerando o contido no Despacho GAJ nº 086/2020, RESOLVE: anular a Portaria SCGE nº 023, de 04 de
maio de 2017.
Érika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Érika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria Geral do Estado
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2021:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, considerando a competência delegada através da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril
de 2014, bem como que estão presentes os requisitos legais exigidos, nos termos do Despacho GAJ nº 086/2020, RESOLVE: conceder,
para gozo oportuno, licença-prêmio, 1º DECÊNIO, ao servidor abaixo relacionado:
PORTARIA SCGE Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do
Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional deverão desenvolver projeto de
adequação à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) a ser conduzido pelo
encarregado indicado pelo controlador, considerando as seguintes etapas:
I – Alinhamento Estratégico: apresentação, para a alta direção do órgão ou entidade, das exigências da LGPD e do papel exercido pelo
encarregado;
II – Diagnóstico Preliminar: avaliação que tem como intuito fornecer ao órgão ou à entidade as informações necessárias para obter uma
visão sistêmica de adequação à LGPD e a identificação de processos/atividades de maior risco;
III – Avaliação de Controles: diagnóstico e propostas de melhorias dos processos/atividades quanto à probabilidade e impactos de evento
de risco de inadequação à LGPD;
IV – Elaboração do Plano de Implantação de Controles: definição das medidas mitigadoras das vulnerabilidades e inadequações
identificadas, considerando os níveis de riscos e o apetite a risco organizacionais;
V – Execução do Inventário de Dados Pessoais: registro das operações de tratamento dos dados pessoais, realizados pelo órgão ou
entidade;
VI – Elaboração das Políticas de Privacidade e Termos de Uso: produção dos Termos de Uso, estabelecendo as obrigações e condições
de uso de determinado serviço oferecido ao titular pelo órgão ou entidade, e as Políticas de Privacidade, indicando ao cidadão como o
órgão ou entidade trata seus dados pessoais ao longo de todo o ciclo de vida do dado;
VII – Adequação dos Instrumentos Contratuais e Congêneres: ação de adequação dos instrumentos contratuais e parcerias dos
provedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e demais prestadores de serviços, que vierem a tratar dado
pessoal em nome do órgão ou da entidade, à LGPD;
VIII – Elaboração do Plano de Gestão de Resposta a Incidentes com Dados Pessoais: produção do plano de resposta a incidentes
para tratar ocorrências de situações que venham a lesar a segurança de dados pessoais mantidos sob a responsabilidade do órgão ou
entidade;
IX – Sensibilização Institucional: campanhas internas e com operadores das Políticas de Privacidade quanto à relevância do tema para
proteção de dados pessoais;
X – Elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: elaboração de um documento contendo a descrição dos
processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas,
salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;
XI – Transparência da Proteção de Dados Pessoais: disponibilização das informações sobre as políticas e práticas relacionadas ao
gerenciamento de dados pessoais para consulta dos titulares de dados;
XII - Construção da Tabela de Retenção de Dados Pessoais: desenvolvimento da tabela de ciclo de vida do dado pessoal associado a
sua finalidade.
Parágrafo Único. As etapas apresentadas no caput não devem ser consideradas em sequência e devem ser adaptadas à realidade de
cada órgão ou entidade.
Art. 2º O monitoramento da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais - PEPD será realizado considerando as seguintes
perspectivas:
I – conformidade: adequação da atividade institucional às exigências legais e normativas;
II – desempenho: resultados do atendimento ao titular dos dados pessoais e do gerenciamento de riscos organizacionais.
Art. 3º O monitoramento da perspectiva conformidade considerará 5 (cinco) níveis de maturidade de gestão de processos, dado os
seguintes objetos de Avaliação de Controles, prevista no inciso III do art. 1° desta Portaria:
I – Nível 1: competências estabelecidas na lei vigente que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo e funções
administrativas básicas, tais como Gestão de Pessoas, Compras, Patrimônio e Tecnologia da Informação;
II – Nível 2: atribuições instituídas em regulamento, conforme parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro
de 2003;
III – Nível 3: processos modelados, ou seja, uma visão lógica das atividades que demonstre, de forma simples e intuitiva, como o trabalho
é (ou deve ser) realizado;
IV – Nível 4: processos com indicadores de desempenho;
V – Nível 5: processos otimizados e automatizados.
Art. 4º A perspectiva de conformidade será aferida semestralmente pelo órgão ou entidade a partir da autoavaliação considerando os
pontos de controle atribuídos ao nível de maturidade de gestão de processos.
§1º A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE divulgará, no seu sítio institucional, até 10 de janeiro e 10 de junho de cada
exercício, os pontos de controle que serão considerados na avaliação;
§2º Os resultados da autoavaliação serão enviados à SCGE pelo encarregado em até 30 dias após o fechamento de cada semestre.
§3º As Unidades de Controle Interno instituídas conforme o Decreto Estadual nº 47.087, de 01 de fevereiro de 2019, devem apoiar o
encarregado na autoavaliação dos seus respectivos órgãos e entidades.
Processo SEI
Nome
Matrícula
A partir de
4600000014.001721/2020-86
JULIANO FERRO DE SOUSA PORFIRIO
299.780-0
30/03/2020
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Diretor de Planejamento e Gestão
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 568 /DGP9, DE 29DEZ2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE:
I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos
24607-7 Wilnando José Ferreira dos Santos, 25072-4 Gilson de Carvalho, 25534-3 Marcelo Marcio de Moura, 25843-1 José Natanael
Gomes do Nascimento, 25930-6 Sandro de Lima, 920910-7 James Iris Rodrigues Bezerra, 950024-3 Alexndre José Soares de Lima,
950206-8 Flávia Nelsiene Miro Muniz de Sousa, 103193-7 Milena Rocha Cabral, À Graduação de 1º Sgt, Segundos Sargentos 23902-0
Jaelson Leite da Silva, 25199-2 Gilberto da Silva Lima, 26403-2 Gerson Dionisio da Silva Filho, 27139-0 Aylson José Mendes Ferreira,
29224-9 Erikson Fernandes, 29333-4 Geová Ursulino dos Santos, 32027-7 José Clebson de Alencar Silva, 30279-1 Nelson Fernandes
Cristovam, 30734-3 Romero Batista Alves da Silva, 30743-2 Carlos Guedes da Silva, 31070-0 José Onildo Souza dos Santos, 31252-5
Ismael Ferreira Damascena, 31436-6 Zedequias Francisco do Nascimento, 31310-6 Milton Barbosa de Lima, 31585-0 José Carlos de
Lima, 31628-8 Bevenido Francisco Gomes, 31730-6 José Roberto da Silva Barbosa, 31769-1 José Alexandre Jordão Pereira da Silva,
31837-0 Antonio de Sá Souza, 31849-3 Ivanildo Elias de Araújo, 31850-7 João Batista dos Santos, 31870-1 Marcelo Tomas Rosendo,
31923-6 Sandro Luiz Albuquerque de Moura, 32092-7 José Lourival de Carvalho, 32105-2 Adriano de Andrade Lima, 32182-6 Valmir
Terezio de Araújo, 910032-6 Edvaldo Ramos da Silva, 910070-9 Gino Rodrigues da Silva, 910109-8 José Alexandre Trajano Nunes,
910149-7 Rinaldo José de Almeida, 910152-7 Rinaldo José de Santana, 910215-9 Iraquitan Vasconcelos da Silva, 910292-2 Clécio
Miguel da Silva, 910295-7 Antonio Roberto de Souza, 910408-9 Josenilso Gonçalves de Souza, 910476-3 Valmir Silva Araújo, 910502-6
Givanildo Pereira Ordônio, 910555-7 Uraquitan José dos Santos, 910649-9 Irrael Sebastião da Silva, 910704-5 Gildo Severino da Silva,
910776-2 Aldivas Lourenço Ferreira, 910794-0 Marcos Antonio da Silva, 910811-4 Eraldo Severino de Souza, 920003-7 Rubens Carlos
Bandeira, 920079-7 Daniel Pessoa do Nascimento, 920175-0 Rinaldo Monteiro Muniz, 920185-8 Joaz Coutinho Guedes, 920244-7 Pedro
Paulo Marques da Silva, 920294-3 Eduardo José Julião da Rocha, 920338-9 Alexsandro de Andrade Silva, 920711-2 Waldemir Inácio da
Silva, 920742-2 Claudio Pereira da Silva, 920752-0 José Roberto da Silva, 920784-8 Manoel José da Silva, 920828-3 Jorge Pesqueiro
da Silva, 920867-4 Marcos de Sousa Gomes Palmeira, 920869-0 Adeilton Campos de Queiroz, 920992-0 Alexandre Augusto de Santana,
921065-2 Antonio de Souza Costa, 30379-8 Gionzébio Cosmo de Santana, 30715-7 José Alam Cardeck Ferreira de Melo, 30089-6 José
Ataíde de Oliveira Filho, À Graduação de 2º Sgt, Terceiros Sargentos 921007-5 Edimar Ferreira dos Santos, 921173-0 Marcos Antonio
da Silva Santos, 990233-3 Robson Santos do Nascimento, 950054-5 Alfredo Batista Barbosa, À Graduação de 3º Sgt, Cabos 27332-5
José Antonio da Silva Pereira, 29431-4 Nailde Ferreira Torres, 30207-4 José Pedro Simões de Araújo, 109554-4 Robson David de Lima
Amorim, À Graduação de Cb, Soldados 111291-0 Silvano Vilela Barreto, 117477-0 Janete Crislaine Gomes de Sousa Rocha. II - Fica
condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou
seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante
Geral da PMPE. (3900000065.003146/2020-02)
Nº 569 /DGP9, DE 29DEZ2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral, com base Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme
o art. 85, inc. I c/c artigo 90, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13 e Parecer nº 0083/2020/PGE: os 1º Sargentos PM
Mat. 24607-7 Wilnando José Ferreira dos Santos, a/c 10.11.2020, 25072-4 Gilson de Carvalho, a/c 15.01.2021, 25534-3 Marcelo Marcio
de Moura, a/c 31.12.2020, 25843-1 José Natanael Gomes do Nascimento, a/c 30.12.2020, os 2º Sargentos PM Mat. 23902-0 Jaelson
Leite da Silva, a/c 08.11.2020, 25199-2 Gilberto da Silva Lima, a/c 16.12.2020, 27139-0 Aylson José Mendes Ferreira, a/c 11.10.2020,
29224-9 Erikson Fernandes, a/c 01.12.2020, 29333-4 Geová Ursulino dos Santos, a/c 22.11.2020, 31310-6 Milton Barbosa de Lima,
a/c 01.07.2020, 910704-5 Gildo Severino da Silva, a/c 13.12.2020, 910811-4 Eraldo Severino de Souza, a/c 25.11.2020, 30089-6 José
Ataíde de Oliveira Filho, a/c 16.11.2020, o Cabo PM Mat. 27332-5 José Antonio da Silva Pereira, a/c 23.11.2020. VANILDO NEVES DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante Geral. (3900000065.003146/2020-02)
Nº 570 /DGP9, DE 29DEZ2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei nº
10426/90: Capitão PM Mat. 930311-1 Luiz de Souza Silva Filho, a/c 30.11.2020, 1º Sargento PM Mat. 103193-7 Milena Rocha Cabral,
a/c 05.10.2020, 2º Sargento PM Mat. 31319-0 Pedro de Barros Lins Filho, a/c 02.10.2020, os Cabos PM Mat. 109554-4 Robson David
de Lima Amorim, a/c 19.10.2020, 110479-9 Luciano Antonio da Silva, a/c 19.10.2020, os Soldados PM Mat. 111291-0 Silvano Vilela
Barreto, a/c 17.08.2020, 117477-0 Janete Crislaine Gomes de Sousa Rocha, a/c 23.11.2020. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante Geral da PMPE. (3900000065.003146/2020-02)
II - Indicadores de Risco:
a. tratamentos com maior grau de risco;
b. percentual de sistemas de informação que sofreram incidentes de segurança;
c. principais espécies de incidentes de segurança, tempo de solução e medidas adotadas.
Nº 001, DE 04JAN2021. EMENTA: Licencia policial militar ex-officio a bem da disciplina. O Comandante Geral, no uso das suas
atribuições, considerando o que preconizam os incisos III e XVI do artigo 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 17.589, de 16/06/1994; considerando a comprovação das irregularidades administrativas disciplinares praticadas pelo Sd
PM Mat. 114127-9 /25ºBPM TIAGO FERNANDO DA SILVA, em razão de estar no Comportamento MAU a mais de 01 (um) ano e
continuar transgredindo, sem demonstrar interesse em melhorar seu comportamento, conforme apurado nos autos do Processo de
Licenciamento Ex-Officio a Bem da Disciplina instaurado por força da Portaria do Comando do 16ºBPM, nº 001-Secretaria, de 03/01/2018,
sob o SIGPAD Nº 2018.5.1.000042 e o SEI nº 2018.5.1.000042; considerando que com a prática das irregularidades em pauta o Sd
PM T FERNANDO afetou preceitos éticos e morais da PMPE, insculpidos nos artigos 3º, 4º, §§ 1º ao 4º, e artigos 6º, 7º, § 1º, e 8º, §§
1º e 4º, todos do Decreto nº 22.114, de 13/03/2000, c/c o artigo 109, II, § 2º, alínea c), da Lei nº 6.783, de 16/10/1974; Resolve: I Licenciar Ex-Officio a Bem da Disciplina desta Corporação o Sd PM Mat. 114127-9/25ºBPM - TIAGO FERNANDO DA SILVA, RG nº
55255 - PMPE, filho de Fernando Francisco da Silva e de Amara Maria da Silva, nascido em 16/11/1988, Praça de 18/02/2011, com a
atenuante do artigo 24, II, e as agravantes do artigo 25, I, III e IX, todos da Lei nº 11.817, de 24/07/2000, estando o referido Soldado no
comportamento MAU, a teor do Despacho Decisório nº 036/2020-DGP-8/SSPL, publicado no BG da PMPE nº 243, de 30 DEZ 2020; II Publicar esta Portaria de Licenciamento em Diário Oficial do Estado. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel
PM - Comandante Geral da PMPE. (2018.5.1.000042)
Parágrafo Único. O encarregado de cada órgão ou entidade deverá enviar à SCGE até 30 de julho e 30 de janeiro os resultados da
perspectiva desempenho.
Nº 002 /DGP9, DE 04JAN2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos,
§4º Os pontos de controle previstos no §1º não isentam os órgãos e entidades a se adequarem às outras determinações da LGPD.
Art. 5º O monitoramento da perspectiva desempenho dos órgãos e entidades será realizado a partir da aferição dos seguintes indicadores:
I - Indicadores de Atendimento:
a. percentual de controladores que disponibilizam tratamentos com atendimentos eletrônicos ao titular;
b. total de consultas efetuadas nos canais de atendimento da ouvidoria: principais controladores consultados, espécies de consulta, totais
de atendimentos nas formas presencial e eletrônica;
c. total detalhado das reclamações e queixas apresentados;
d. total detalhado de respostas fora do prazo legal.