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DOEPE - Recife, 6 de janeiro de 2021 - Página 3

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DOEPE 06/01/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/01/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de janeiro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Artigos publicados em na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada devem pontuar metade dos pontos.
Qualis CAPES: Conceito C na área do requisito de graduação do candidato na Seleção
Simplificada.

0,05 ponto por
artigo

Máximo de 0,1
ponto

Patentes (com protocolo de depósito);

4,0 pontos
por patente

Máximo de 8,0
pontos

Publicação como autor de livro no perfil de atuação da Seleção Simplificada, com ISBN e com
corpo editorial;

4,0 pontos
por livro

Máximo de 8,0
pontos

Publicação como autor de livro no curso da Seleção Simplificada, com ISBN e com corpo
editorial;

2,0 pontos
por livro

Máximo de 4,0
pontos

Publicação como Organizador/Editor de livro, no perfil de atuação da Seleção Simplificada
com ISBN e com corpo editorial;

3,0 pontos
por livro

Máximo de 6,0
pontos

Publicação como Organizador/Editor de livro, no curso da Seleção Simplificada com ISBN e
com corpo Editorial;

1,5 ponto
por livro

Máximo de 3,0
pontos

Publicação de capítulo em livro, no perfil de atuação da Seleção Simplificada com ISBN e
com corpo editorial;

1,0 ponto
por capítulo

Máximo de 4,0
pontos

Publicação de capítulo em livro, no curso da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo
editorial;

0,5 ponto
por capítulo

Máximo de 2,0
pontos

Publicação de Manuais no perfil de atuação da Seleção Simplificada, com ISBN;

0,5 ponto
por apostila

Produção de material para cursos EAD (conteudista) no perfil de atuação da Seleção
Simplificada;

0,2 ponto
por cada 15h
de produção

Produção de material para cursos EAD (conteudista) no curso da Seleção Simplificada;

0,1 ponto
por cada 15h
de produção

Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos internacionais ou nacionais
e/ou Boletim Técnico;

0,2 ponto
por resumo

Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos regionais ou locais;

0,1 ponto
por resumo

Publicação de resumo simples em Anais de eventos científicos internacionais, regionais ou
locais;

0,05 ponto
por resumo

Ano XCVIII • NÀ 2 - 3

CONSIDERANDO que ainda persiste a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos,
comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria SAD nº. 1068, de 30 de maio de 2019, e alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, pelos
servidores ativos, do recadastramento junto ao Banco Bradesco;
CONSIDERANDO a Portaria SAD nº 1.616, de 16 de setembro de 2020, que fixou, até 31 de dezembro de 2020 a suspensão do
recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2021, a suspensão do recadastramento anual dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e
temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, fixada na Portaria SAD nº 1.616, de 16 de
setembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 03-Exonerar, a pedido, a servidora abaixo citada devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

2300011725000205/2020-66

MICHELLE
MORGANA DA
SILVA SOUZA

369.925-0

ANALISTA
EM SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

14/11/2020

Nº 04-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado, a partir da data da publicação.
Máximo de 1,0
ponto

Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

0020132-8/2020

WEVERTON CARLOS DA SILVA
TEIXEIRA

403.440-6

MÉDICO

SECRETARIA DE
SAÚDE

0019361-2/2020

MORGANA VITAL DE ARAÚJO

405.823-2

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
PORTARIA SAD DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2021.

Orientação de Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e/ou
residência) concluída;

0,5 ponto
por Orientação

Máximo de 2,0
pontos

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Orientação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação (concluída);

0,25 ponto
por Orientação

Máximo de 1,0
ponto

Nº 01-Exonerar, a pedido, o servidor abaixo citado devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado.

Participação como Membro Titular em Banca Examinadora de Monografia de Curso Lato
Sensu e/ou de Conclusão de Graduação, Banca de Qualificação de Mestrado ou Doutorado.

0,1 ponto
por participação

Máximo de 0,5
ponto

Publicação de capítulo em livro, no curso da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo
editorial;

0,5 ponto
por capítulo

Máximo de 2,0
pontos

IV – Modificar, na Portaria Conjunta Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020, o item 13.1, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
13.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro, estrangeiro, na forma da Lei, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao
estrangeiro;
f) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
g)) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
j) Cumprir as determinações deste edital;
k) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
l) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
VAGAS PARA O CAMPUS BENFICA - ESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO
Número de vagas*

Perfil de Atuação
(ÁREA)

Curso

Ensino Básico
das Engenharias:
Matemática
Superior

Todas as
Engenharias;
Física de
Materiais

Professor
Auxiliar

03

Ensino Básico
das Engenharias:
Física e Mecânica

Todas as
Engenharias;
Física de
Materiais

Professor
Auxiliar

Ensino Básico
das Engenharias:
Química Geral

Todas as
Engenharias;
Física de
Materiais

Professor
Auxiliar

Categoria

VCG

PCD

Requisito do Candidato

TOTAL

Graduação

Pós-graduação

01

04

Licenciatura/Bacharelado
em cursos de Matemática,
Física, Química, Estatística
ou Engenharia

Pós-graduação em
Ciências Exatas ou
Engenharias

02

01

03

Licenciatura/Bacharelado
em cursos de Matemática,
Física, Química, Estatística
ou Engenharia

Pós-graduação em
Ciências Exatas ou
Engenharias

01

0

01

Licenciatura/Bacharelado
em cursos de Matemática,
Física, Química, Estatística
ou Engenharia

Pós-graduação em
Ciências Exatas ou
Engenharias

V – Modificar, na Portaria Conjunta Portaria Conjunta SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020, em seu Anexo II, o requisito de
graduação do candidato para as vagas do Campus Benfica - Escola Politécnica de Pernambuco, que, quanto a estas vagas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
VI - Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta Portaria Conjunta
SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020.
VII- Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARILIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco

PORTARIA SAD Nº 02 DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013,
CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário
de pandemia do novo coronavírus;

Nº PROCESSO

NOME

0011627-8/2020

SEVERINO LUIZ DE
FRANÇA JUNIOR

MATRÍCULA
403.159-8

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

MÉDICO

SECRETARIA DE
SAÚDE

15/05/2020

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVÉR SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NÚMERAÇÃO)

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 01-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5603520-3/2019 (9628164), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 210, de 11/11/2020 (9849859),
acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar DORGIVAL BERNARDINO DA SILVA, 3º Sgt. RRPM,
matrícula nº 26794-5, ocorrida em 10 de abril de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: IVONIZE BERNARDINO DA SILVA, viúva.
Nº 02-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5602648-4/2018 (10202033), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 229, de 11/12/2020
(10412589), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ARNALDO ALFREDO DOS SANTOS,
Cabo PM Ref., matrícula nº 610143-7, ocorrida em 25/05/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: AMELIA DA SILVA, viúva.
Nº 03-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000243.000125/2018-12 (9932730), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 220,
de 27/11/2020 (10080113), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ FERNANDO DO
NASCIMENTO, Soldado PM Ref., matrícula nº 1153-8, ocorrida em 22/01/2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: LINDINALVA CAVALCANTE DO NASCIMENTO, credora de alimentos.
Nº 04-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5603422-4/2019 (10133199), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 228, de 10/12/2020
(10326280), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Izaias Henrique de Barros, 3º Sgt. PM
Ref., matrícula nº 13245-4, ocorrida em 25/06/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Marina Severina de Lima Barros, viúva.
Nº 05-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002002/2020-54 (10146275), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 228,
de 10/12/2020 (10326071), acerca da concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-militar IVALDO LAURINDO DE
CARVALHO, 2º Ten PM Ref, matrícula nº 600.799-6, ocorrida em 21/07/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: FRANCINE NASCIMENTO DE CARVALHO, viúva.
Nº 06-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001620/2020-87 (10211366), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 231, de
15/12/2020 (10444338), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ANTONIO FRANCISCO DE
BRITO, ST PM Ref., matrícula nº 602717-2, ocorrida em 02/05/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA RAMOS DE BRITO, viúva.
Nº 07-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600137-4/2020 (10211882), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 231, de 15/12/2020
(10444822), acerca da concessão indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ RONALDO MORAIS LEANDRO, 3º
Sgt. PM Ref., matrícula nº 611378-8, ocorrida em 04/09/2019; e

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