DOEPE 06/01/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP Nº 001 / 2021. Credencia/Registra o serviço social
do transporte, serviço nacional de aprendizagem do transporte
(SEST/SENAT) para ministrar os cursos de capacitação e suas
atualizações para condutores de veículo de transporte coletivo
de passageiros, condutores de veículos de transporte escolar,
condutores de veículos de emergência, condutores de veículos
de transporte de produtos perigosos, condutores de veículos de
transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação
específica pelo contran, na modalidade de ensino a distância
(ead).
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23.07.12;
Considerando o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito
Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 730,
de 06 de março de 2018, Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de
junho de 2020;
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN nº 4.934,
de 21 de novembro de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de
credenciamento junto aos DETRANs das entidades homologadas
para ministrar cursos na modalidade a distância (EaD);
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN nº
566/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que homologa a plataforma
da entidade Serviço Social do Transporte, Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT) e os cursos a serem
ministrados pela entidade na modalidade de ensino a distância
(EaD);
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o Serviço Social do Transporte,
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT),
CNPJ/MF nº 73.471.963/0001-47, sediado no Setor de Autarquias
Sul (SAUS), quadra 1, bloco J, edifício Confederação Nacional do
Transporte, CEP 70.070-944, Brasília/DF, para ministrar os Cursos
de Capacitação e respectivas Atualizações para Condutores de
Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, Condutores de
Veículos de Transporte de Escolares, Condutores de Veículos de
Emergência, Condutores de Veículos de Transporte de Produtos
Perigosos, Condutores de Veículos de Transporte de Carga
Indivisível e Outras, objeto de regulamentação específica pelo
CONTRAN, na modalidade de ensino a distância (EaD).
Art. 2º - O prazo inicial do Credenciamento e Registro será a partir
da publicação desta Portaria, com a sua validade condicionada
ao cumprimento das determinações estabelecidas em legislação
especifica que trata da oferta de cursos na modalidade a distância
(EaD);
Art. 3º - Compete ao Serviço Social do Transporte, Serviço Nacional
de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT) a administração
financeira dos recursos necessários para o funcionamento dos
cursos mencionados no artigo 1º, visando ao cumprimento da
presente Portaria.
Art. 4º - Compete ao Serviço Social do Transporte, Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/SENAT) garantir
o acesso de forma qualitativa a todos os usuários que buscam
realizar as referidas capacitações e/ou atualizações em sua
plataforma, além de manter comunicação de forma adequada com
o sistema do DETRAN-PE, tendo em vista o registro dos cursos
que serão realizados em nossa base de dados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC
PORTARIA Nº 32 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. O DIRETORPRESIDENTE INTERINO DA EMPRESA PERNAMBUCO
DE COMUNICAÇÃO S/A – EPC, no uso de suas atribuições
estatutárias e considerando o disposto na Portaria Conjunta SAD/
SEFAZ nº 152, de 30 de dezembro de 2016, resolve: CONSTITUIR
Comissão de Inventário de Bens Móveis, com atribuição de realizar
o levantamento físico dos bens móveis da Empresa Pernambuco
de Comunicação S/A – EPC para tal: -Paulo Virgílio Caldas Paiva PRESIDENTE; CPF nº 189.037.464-49. -Lucianna Araújo Almeida
- SECRETÁRIA; CPF nº 511.155.903- 59. - Cicero Leite da Silva
– MEMBRO; CPF nº 511.155.903- 59. PAULO VIRGÍLIO CALDAS
PAIVA Diretor-Presidente interino da EPC
AUTORIZAÇÃO DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE/SEI
NOME
MAT.
QT DIA
INICIO
TERMINO
S/N
ANDRÉ FLORES DOS
SANTOS
2820-7
180
01/03/2021
28/08/2021
0040200021.003648/2020-46
ANNA THEREZA
REGUEIRA DUARTE
2763-4
120
01/11/2020
28/02/2021
9996042
ANTONIO FERREIRA
JÚNIOR
1496-6
180
01/12/2020
29/05/2021
S/N
BONIFACIO VICENTE
DE SOUZA
2808-8
30
01/01/2021
30/01/2021
0040200021.003585/2020-28
ELMA LEOTÉRIA DA
CONCEIÇÃO SILVA
2641-7
60
01/12/2020
29/10/2020
0040200021.003524/2020-
ELMA LEOTÉRIA DA
CONCEIÇÃO SILVA
2641-7
30
01/03/2021
30/03/2021
MEMO 026/2020 CASE
JOSÉ LADEMIR
BARROS DE OLIVEIRA
2912-2
90
01/01/2021
31/03/2021
9793634
JOSÉ NICODEMOS
FERNANDES
2171-7
60
01/12/2020
29/01/2021
0040200021.003866/2020-81
JOSEILDA SILVA
2299-3
60
01/12/2020
29/01/2021
0040200021.003536/2020-95
MARIA EURIDES DA
SILVA PINHEIRO
2804-5
30
01/01/2020
30/01/2021
0040200021.003713/2020-33
ODETE MELO DA
CUNHA
1091-0
60
01/12/2020
29/01/2021
S/N
RICARDO FONSECA
FALCAO
2518-6
180
01/08/2021
26/01/2022
S/N
SUELY CATUNDA
LAPENDA FIGUEIROA
846-0
30
01/12/2020
30/12/2020
0040200021.003711/2020-44
THERESA DE
FÁTIMA CESSE SILVA
ALBUQUERQUE
2670-0
30
01/01/2021
30/01/2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.CONSIDERANDO a necessidade de
se manter a regularidade dos serviços públicos de transportes
intermunicipais no Estado de Pernambuco, com a finalidade de
assegurar o pleno atendimento aos usuários; CONSIDERANDO
as determinações contidas no protocolo padrão para atividades
de funcionamento durante a pandemia do Covid-19 do Governo
Estadual; CONSIDERANDO as dificuldades advindas ao
transporte intermunicipal na modalidade de Regular, com redução
de viagens.RESOLVE:Art.1º Determinar, excepcionalmente, o
prazo das vistorias vencidas de 31 de Julho a 31 de Dezembro de
2020, prorrogue-se ate 31 de Janeiro de 2021;Art. 2º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Janeiro de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 5974
DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Na PORTARIA Nº 575/20, de 22/12/20, publicada no DOE em
23/12/20, ref. a rescisão a pedido do Agente Socioeducativo:
EWERTON KELVIN ARAUJO DOS SANTOS NASCIMENTO, mat.
40.732-1:
Onde se lê: 30/11/2020;
Leia-se: 04/12/2020.
Recife, 05 de janeiro de 2021
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 002/21, de 05 de janeiro de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo: MONICA
RODRIGUES LIMA DA COSTA mat. 41.091-8, retroativo a
01/01/2021.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA FUNASE Nº. 003/21, de 05 de janeiro de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo: MARIA REGINA
MACIEL DE ARRUDA, mat. 42.701-2, retroativo a 04/01/2021.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
4º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO EM
MÚSICA DE
PERNAMBUCO – FUNCULTURA 2019/2020
RESULTADO PRELIMINAR
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o Diretor-
Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público o
resultado preliminar dos projetos selecionados no 4º Edital do
Programa de Fomento à Produção em Música de Pernambuco
– Funcultura 2019/2020, à disposição dos interessados, para
consulta, no Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.
br/funcultura. Recife, 05 de janeiro de 2021. GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura, Presidente da
Comissão Deliberativa do Funcultura. MARCELO CANUTO
MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou aseguintePortaria:
PORTARIA Nº 3/2021, de 04.01.2021
RESOLVE: I - Nomear, decorrente de vacância, de acordo com a ressalva do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os
concursados a seguir relacionados, para provimento de cargos do Quadro Efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE,
aprovados no Concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 97, de 26.10.2017 - D.O.E de 27.10.2017, tendo sido prorrogadas as
inscrições através da Portaria Conjunta SAD/UPE 004, de 12/01/2018 - D.O.E de 13.01.2018; Homologado pela Portaria Conjunta SAD/
UPE nº 71, de 15.05.2018 - D.O.E de 16.05.2018 e nº 113, de 24.07.2019 – D.O.E de 25.07.2018; e Prorrogado pela Portaria Conjunta
SAD/UPE nº 043/2020, de 31.03.2020 - D.O.E de 01.04.2020:
UPE CAMPUS PETROLINA
NOME: Amarildo Muniz Malvezzi, 3° lugar, nota 7,87; Área: Licenciatura em Pedagogia, Subárea: Sociologia da Educação; Relações
Étnico-Raciais; Educação e Movimentos Sociais; Educação e Multiculturalismo; Categoria: Adjunto
NOME: Mariana Linard de Oliveira, 3° lugar, nota 7,20; Área: Bacharelado em Enfermagem, Subárea: Processo do Cuidar em
Enfermagem ao Paciente Crítico Categoria: Assistente
UPE CAMPUS ESEF
NOME: Marcela Natália Lima Figueiredo, 4° lugar, nota 7,58; Área: Graduação em Educação Física, Subárea: Educação Física e
Lazer; Categoria: Assistente
UPE CAMPUS ARCOVERDE
NOME: Marlos Barbosa Ribeiro, 3° lugar, nota 7,75; Área: Bacharelado em Odontologia, Subárea: Endodontia/Atenção em Saúde;
Gestão e Educação/Prática Odontológica/Discussão Clínica/Integração Docente-Assistencial; Categoria: Assistente
UPE CAMPUS GARANHUNS
NOME: Alfredo Lourenço da Silva Neto, 2° lugar, nota 7,41; Área: Bacharelado em Medicina, Subárea: Traumato-Ortopedia/Prática
Médica/Discussão Clínica/Integração Docente-Assistencial; Categoria: Auxiliar
UPE CAMPUS MATA NORTE
NOME: Ana Lúcia Gomes Cavalcanti Neto, 2° lugar, nota 8,10; Área: Licenciatura em Ciências Biológicas Subárea: Ensino de
Biologia; Categoria: Adjunto
NOME: Abda Alves Vieira de Souza, 4° lugar, nota 7,15; Área: Licenciatura em Pedagogia Subárea: Língua Portuguesa, Produção
do Conhecimento e Ensino; Categoria: Adjunto
NOME: Ricardo César Almeida Ferreira, 2° lugar, nota 8,10; Área: Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Espanhola Subárea:
Língua Espanhola e Ensino; Categoria: Adjunto
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
PORTARIA DP Nº 002 /2021. Credencia/Registra a entidade LM
CURSOS DE TRÂNSITO para ministrar Curso de Reciclagem
para Condutor Infrator, Curso de Atualização para Renovação
da CNH, Cursos de Capacitação para Condutores de Transporte
de Veículo de Emergência, Transporte Coletivo de Passageiros,
Transporte Coletivo de Escolares, Transporte de Carga Indivisível,
Transporte de Produtos Perigosos, Curso Especializado
Obrigatório destinado a profissionais em Transporte de Passageiro
(MOTOTAXISTA), Curso Especializado Obrigatório destinado a
profissionais em entrega de mercadorias (MOTOFRETISTA) e
suas atualizações.
O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24.05.69 e
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual
38.447, de 23.07.12;
Considerando o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito
Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando o que regulamenta a Resolução CONTRAN nº
730/2018 de 06 de março de 2018, Resolução CONTRAN nº 572,
de 16 de dezembro de 2015 e suas alterações;
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN
nº4.934/2019 de 21 de novembro de 2019, que estabelece a
obrigatoriedade de credenciamento junto aos DETRANs das
entidades homologadas para ministrar curso na modalidade a
distância;
Considerando o que regulamenta a Portaria DENATRAN
nº 2462/2020 de 03 de dezembro de 2020, que homologa
a plataforma da entidade LM Cursos de Trânsito e os
cursos a serem ministrados pela na modalidade de ensino
a distância;
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PÚBLICOS
PORTARIA ARPE Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – Arpe, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007
e pela a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, com efeitos retroativos à 1º/01/2021, a
servidora Edízia Maria Bezerra dos Santos, matrícula nº 273-9, da
função de membro/integrante de apoio da Comissão Permanente
de Licitação – CPL. Art. 2º - Nomear, com efeitos retroativos à
1º/01/2021, para compor a Comissão Permanente de Licitação
– CPL, na função de membro/integrante de apoio, a servidora
Luciana Costa Rodrigues, matrícula nº 43-4. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SEVERINO O.
R.MONTEIRO Diretor-Presidente
Ano XCVIII • NÀ 2 - 7
PORTARIA FUNASE Nº 004/21, DE 05 DE JANEIRO DE 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e interesse público, em conformidade com Decreto nº 25.644, de 10.07.2003 - Anexo 1.1 proferiu o seguinte despacho:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
OS
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar a entidade LM- Atividade de
Produção Cinematográfica e Treinamento em desenvolvimento
Profissional e Gerencial LTDA (LM Cursos de Trânsito), CNPJ
nº 18.657.198/0001-46, situado na estrada do Tindiba, nº 02811,
Salas 102 e 104, Taquara, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22.725-421,
para ministrar o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator,
Curso de Atualização para Renovação da CNH, Cursos de
Capacitação para Condutores de Transporte de Veículo de
Emergência, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte
Coletivo de Escolares, Transporte de Carga Indivisível, Transporte
de Produtos Perigosos, Curso Especializado obrigatório destinado
a profissionais em Transporte de Passageiro (Mototaxista), Curso
especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de
Mercadorias (Motofretista) e suas Atualizações;
Art. 2º - O prazo inicial do Credenciamento e Registro será a partir
da publicação desta Portaria, com a sua validade condicionada
ao cumprimento das determinações estabelecidas em legislação
especifica que trata da oferta de cursos na modalidade a distância.
Art. 3º - Compete a entidade LM Cursos de Trânsito a
administração financeira dos recursos necessários para o
funcionamento do curso referido acima, visando ao cumprimento
da presente Portaria.
Art. 4º - Compete a LM Cursos de Trânsito garantir o acesso
de forma qualitativa a todos os usuários que buscam realizar o
curso em sua plataforma, além de manter comunicação de forma
adequada com o sistema do DETRAN-PE tendo em vista o
registro dos cursos que serão realizados em nossa base de dados.
Art. 5º - Revogar a Portaria DP 2279 de 01 de julho 2020.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ç
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SERVI
Recife, 6 de janeiro de 2021
PROCON
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