DOEPE 09/01/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 5
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de janeiro de 2021
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 08/01/2021, por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF nº
18 de 28.1.2015,
art. 2º, inciso II, resolve conceder as licenças prêmio e proferir os despachos abaixo:
PORTARIA SJDH Nº 02 DE 08 DE JANEIRO 2021.
PROCESSO
DECÊNIO
VIGÊNCIA
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019. RESOLVE: informar, o término de vigência do Contrato por Tempo Determinado, abaixo
discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, de acordo Artigo 12, Inciso I, da Lei 14.547 de 21 de dezembro de
2011 e suas alterações:
NOME
MATRÍCULA
1500000066000848202021
Suzana Freire Lobo
178.174-0
2º
14.02.2014
1500000120000519202088
Carlos André Simões Veras
99.120-1
3º
15.09.2009
Nº DO
CONTRATO
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
TÉRMINO DO
CONTRATO
1500000120000520202011
Carlos André Simões Veras
99.120-1
4º
12.09.2019
01/2019
392.771-7
DÉNISON WELLINGTON ARAÚJO DOS
SANTOS
PSICÓLOGO
13/01/2021
1500000230000446202087
Sonia Maria Correia Bezerra de
Matos
180.121-0
3º
14.08.2020
1500000250.000277202047
Terezinha Farias de Lima
133.838-2
3º
30.10.2015
1500000103000003202122
Frsncisco de Assis Maia Barbosa
171.088-5
3º
12.12.2020
ANOTAÇÃO TEMPO CONTRIBUIÇÃO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
ORGAO
EMISSOR
TEMPO CONTRIBUIÇÃO
1500000143000814202076
Gutembergue Leal de Mesquita
187.965-0
Exercitop
7 meses e 9 dias
150000030500331202071
Marinalva Araújo Pereira Martins
187.901-4
INSS
9 anos, 3 meses e 30 dias
PORTARIA SEPLAG Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
I - Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias, os efeitos da Portaria nº 66, de 19 de novembro de 2020.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Walclécia Aparecida dos Santos Lustosa
Superintendente de Gestão de Pessoas
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
ERRATA
Na PORTARIA SF Nº 010, DOE 07.01.2021, ONDE SE LÊ: PORTARIA SF Nº 010, DE 06.01.2020, LEIA-SE: PORTARIA SF Nº 010, DE
06.01.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 08/01/2021
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
Errata: na decisão JT nº 0669/2020(08). publicada no DOE 238, datado do dia 22/12/2020 às fls. 05, onde se lê NULO, leia-se
IMPROCEDENTE. Sem Reexame necessário. Recife, 08 de janeiro de 2021. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente do TATE.
PEDIDOS DE REABERTURA DE PRAZO Nºs: 2020.000005314803-82 (TATE Nº 00.513/20-2) e 2020.000005317931-61 (TATE
Nº 00.524/20-4) AUTOS DE INFRAÇÃO Nºs: 019.000006283231-84 e 2020.000000447776-73 AUTUADO: COMPANHIA
PETROQUÍMICA DE PERNAMBUCO – PETROQUÍMICA SUAPE CACEPE: 0340174-02 CNPJ: 07.986.997/0001-40.
DESPACHO: Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0078199- 04.2020.8.17.2001, determino a reabertura do
prazo de defesa dos autos de infração nºs 2019.000006283231-84 e 2020.000000447776-73. Publique-se. Recife, 7 de janeiro de 2021.
GABRIEL ULBRIK GUERRERA Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual.
DIRETORIA GERAL - I REGIÃO FISCAL
DESPACHO N° 01/2021
PROCESSO - CONTRIBUINTE - ENDEREÇO - CACEPE- CNPJ – 2019.000002159735-79 – ARTUR MACIEL DO COUTO SOARES
Rua Marques de Baipendi, nº 194, Campo Grande, RECIFE / PE – 0756214-44 – 29.530.171/0001-04 - EMENTA: AI (1) Imunidade. AI
n.º 2019.000002159735-79. (2) Período fiscal novembro de 2018. Identidade da natureza da receita (ICMS cód. 058-2 não devido). (3)
Imunidade caracterizado. (4) DECISÃO: CANCELAMENTO do AI nº 2019.000002159735-79 em sede de revisão de ofício, protocolada
no PRT sob nº 2021.000000174044-58, desconstituindo o respectivo crédito tributário, de acordo com o Art. 145, III, e Art. 149, I do CTN.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5387 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova ad referendum a solicitação de aporte financeiro emergencial junto ao Ministério da Saúde para custear o déficit
acumulado pelo Instituto Alcides D’Andrade Lima – IAAL, no Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
II - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
III - A importância da estrutura assistencial do IAAL associação filantrópica na área da saúde, sem fins lucrativos e de natureza beneficente,
inscrito no CNPJ 10.072.296/0001-00, que administra os Hospitais Memorial Jaboatão inscrito no CNPJ 10.072.296/0003-71, CNES
5356067, localizado na Av. General Manoel Rabelo nº 126, Centro – Jaboatão dos Guararapes/PE e o Memorial dos Guararapes inscrito
no CNPJ 10.072.296/0004-52, CNES 2319454, localizado na Rua Dr. Luis Rigueira nº 774, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE;
IV - Os documentos apresentados pelo Gestor de Pernambuco e pela entidade que demonstram que no período de janeiro a dezembro, o
déficit financeiro projetado atingiu a ordem de quase R$ 5.500 milhões impactados especialmente pela Pandemia do COVID-19;
Recife, 8 de janeiro de 2021.
Alberto Flávio Alves Porto
Diretor Geral I RF
V - A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE reconhece a importância deste auxílio financeiro emergencial para garantir a continuidade
desse hospital filantrópico, vital para o atendimento à saúde dos Pernambucanos;
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PROCESSOS Nº 2019.000005423742-28; 2019.000007884233-49 e
2019.000007884235-00. Requerente: FRANCISCO PEREIRA MONTE DA CRUZ. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei
10.654/89, acorda com o parecer datado de 06/01/2021, alterando o valor da reavaliação do bem: casa 303 Rua Conselheiro Nabuco,
Casa Amarela – Recife de R$ 5.260.000,00 para R$ 4.741.000,00. Recife, 08 de janeiro de 2021.
ROBERTO NEVES DE SA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
Diretor em exercício da DFA
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar ad referendum o pleito que solicita aporte financeiro de 5.500 milhões, emergencial junto ao Ministério da Saúde para
custear o déficit acumulado pelo Instituto Alcides D’Andrade Lima, CNPJ 10.072.296/0001-00, no período da pandemia do COVID-19, a
fim de manter os Hospitais Memorial Jaboatão e Memorial Guararapes abertos para o atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de dezembro de 2020
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 001/2021
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, no uso de suas atribuições e com base no Decreto nº 44.650/2017 (Regulamento
do ICMS), no Decreto nº 26.145/2003 (relativo a operações com produtos da cesta básica), e no Decreto nº 21.981/1999 (relativo a
operações com gado e produtos derivados do seu abate), INTIMA os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria
da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem
seus débitos fiscais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a
postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação.
Recife, 08 de janeiro de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5388 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Pactua a definição das Unidades de Rede de Frio, com recursos alocados para financiamento de câmaras frias e computadores,
visando aprimorar a Rede de Frio do Programa Estadual de Imunizações do Estado de Pernambuco com vistas ao enfrentamento
à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia de COVID19.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
SECRETARIA DA FAZENDA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, em 08/01/2021 por delegação do Senhor Secretário da Fazenda, contida na Portaria SF n° 18
de 28.1.2015, art. 2º, inciso II, resolve conceder abono de permanência e proferir despachos abaixo:
NOME
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VIGÊNCIA / EFEITO
FINANCEIRO
I. A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; mil e duzentos reais;
II. A Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de
Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
PROCESSO
MATRÍCULA
1500000107000458202027
152.346-5
Elso de Lacerda Silva
17.12.2020
1500000130000288202093
129.458-0
João Genivaldo Sampaio de Farias
02.12.2020 a 19.12.2020*
1500000146000257202063
188.018-7
Stanio Luiz de Barros Melo Rios
01.01.2021
1500000143000004202109
187.965-4
Gutembergue Leal de Mesquita
05.01.2021
1500000255000020202126
171.100-8
Márcia Rejane Ribeiro Silva
06.01.2021
1500000151000001202168
186.690-7
Márcio José Baracuhy de Melo
07.01.2021
1500000253000608202019
186.695-8
Marcus Leal Dantas
23.11.2020 a 30.12.2020*
1500000128001893202021
128.415-0
Rubson Besooni e Silva
06.12.2020
V. A previsão de Investimento na Rede de Frio, segundo critérios definidos no anexo III, da referida portaria, estabelece que sejam
beneficiados municípios de 100.001 mil até 300 mil habitantes; município de 300.001 até 400 mil habitantes e municípios com mais de 400
mil habitantes; centrais de rede de frio municipais e/ou regionais, central de rede de frio estadual e a vigilância sentinela de síndrome gripal;
1500000032001734202095
158.242-9
Gilherme Maciel dos Santos
08.12.2020
VI. A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 360ª, realizada em 14 de dezembro de 2020.
OBSERVAÇÃO: Marcus Leal Dantas, matrícula 186.695-8, aposentado em 31/12/2020. João Genivaldo As,mpaio de Farias, matricula
129.458-0 falecido em 20.12.2020.
Walclécia Aparecida dos Santos Lustosa
Superintendente de Gestão de Pessoas
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
IV. A Portaria nº 3.248, de 2 de dezembro de 2020, que institui em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinado
aos Estados e Distrito Federal , para estruturação de unidade de rede de frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância
Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Pandemia
Covid19, conforme recursos financeiros definidos pelo Ministério da Saúde e transferidos ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única,
no valor de R$ 2. 155.200,00 (dois milhões cento e cinquenta e cinco mil e duzentos reais);
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a proposta de aquisição, de acordo com os critérios da Portaria Nº 3.428/2020, de Geladeiras tipo Câmara, Computadores
e aparelhos de ar condicionado para aprimoramento da Rede de Frio a nível estadual, regional, municipal e local e da Vigilância Sentinela
de Síndrome Gripal, conforme anexos (Quadros 1 e 2).