DOEPE 16/02/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de fevereiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ADAGRO tem a seguinte estrutura:
Ano XCVIII • NÀ 31 - 3
fiscalização de insumos pecuários; e
I - Diretoria da Presidência:
a) Assessoria de Comunicação;
XI - à Coordenadoria Estadual de Produtos de Origem Animal e Vegetal: realizar a coordenação e orientação das atividades
de registro dos produtos e dos estabelecimentos que os fabriquem, manipulem, fracionem, envasem, rotulem, controlem a qualidade,
comerciem, armazenem, distribuam, importem ou exportem.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
b) Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado; e
c) Auxílio Técnico;
II - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira;
Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do
Estado de Pernambuco- ADAGRO.
III - Diretoria de Planejamento Estratégico e Convênios:
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Coordenadoria Estadual de Convênios; e
b) Coordenadoria Estadual de Informática;
IV - Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal:
a) Coordenadoria Estadual de Produtos de Origem Animal e Vegetal;
V - Diretoria de Defesa e Inspeção Animal;
a) Coordenadoria Estadual de Produtos de Origem Animal e Vegetal.
Art. 6º Os membros da Diretoria Colegiada da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de PernambucoADAGRO são ordenadores de despesas se sujeitando às normas gerais reguladoras da atividade financeira e contabilidade pública.
Art. 7º É competência comum a todos os servidores da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco - ADAGRO dirigir viaturas oficiais quando em serviço.
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria Colegiada, conforme consta na Lei nº
15.919, de 2016, da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco-ADAGRO, respeitada a legislação
estadual aplicável.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
Art. 4º Compete, em especial:
I - à Diretoria da Presidência: gerir, planejar, avaliar e executar em instância superior, as matérias de competência da ADAGRO;
II - à Assessoria de Comunicação: assessorar e executar a política de comunicação; promover as atividades de relações
públicas da Agência e o apoio a eventos considerados de importância estratégica, orientando as ações de cerimoniais e protocolares;
executar o Plano de Comunicação consoante ao planejamento estratégico da ADAGRO; realizar as atividades de assessoria de imprensa
em relação aos assuntos institucionais, divulgação institucional da ADAGRO junto aos órgãos de imprensa e profissionais de imprensa;
orientar e elaborar grades de programação em rádio e TV, bem como gestão do portal da Agência; monitorar as notícias no âmbito
agropecuário animal e vegetal na imprensa nacional e internacional; orientar quanto à forma de arquivamento do material produzido
pelo fotojornalismo, fotografia institucional, rádio e TV; articular com organizações públicas e privadas para divulgação e promoção
do conhecimento da regulamentação por meio da informação, comunicação e educação agropecuária; apoiar as ações e eventos
relacionados a assuntos que sejam de interesse da ADAGRO, quando de iniciativas de terceiros ou parceiros externos; assessorar
e executar as atividades de publicidade institucional interna e externa da Agência que envolva a promoção e a divulgação publicitária
de eventos e campanhas ligados à projeção da imagem institucional, a criação e a produção de material publicitário, a elaboração
de campanhas publicitárias internas e externas; propor, avaliar e aprovar os materiais gráficos, publicitários, audiovisuais e de web
produzidos por todas as unidades da ADAGRO para fins de divulgação interna e externa; manter e atualizar o portal da ADAGRO
na internet, objetivando a publicação dos resultados das atividades, programas, eventos e acontecimentos em defesa agropecuária;
promover a interatividade da ADAGRO com os usuários, mediante a utilização do portal na internet, com ampla divulgação;
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
Diretor Presidente
DAS-1
1
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
DAS-5
1
Assessor Técnico de Apoio à Procuradoria Geral do Estado
DAS-5
1
Assessor de Comunicação
CAA-2
1
Coordenador Estadual de Convênios
CAA-2
1
Coordenador Estadual de Informática
CAA-3
1
Auxiliar Técnico
CAA-4
1
Diretor de Planejamento Estratégico e Convênios
FDA-3
1
III - à Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria Geral do Estado: prestar assessoramento de natureza técnica-jurídica ao
Gabinete da Presidência e demais unidades administrativas da Agência, ressalvadas as competências privativas da Procuradoria Geral do
Estado – PGE, constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; analisar os aspectos jurídico-formais dos atos normativos,
processos licitatórios, contratos e convênios; encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima quando houver controvérsia ou
dúvida jurídica; preencher os instrumentos padronizados e elaborar notas técnicas, com o apoio das unidades administrativas, com vistas
a instruir consultas e subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Estado; declarar, em se tratando de instrumento submetido ao sistema
de minutas padronizadas e nos casos não enquadrados no art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a conformidade dos
procedimentos internos implementados com as orientações da Procuradoria Geral do Estado;
Diretor de Defesa e Inspeção Animal
FDA-3
1
Diretor de Defesa e Inspeção Vegetal
FDA-3
1
Coordenador Estadual de Produtos de Origem Animal e Vegetal
FDA-4
1
IV - ao Auxílio Técnico: desenvolver e implementar atividades assessórias à Presidência; cuidar da qualidade e eficiência
das atividades de atendimento direto à Presidência; auxiliar na assistência direta à Presidência no desempenho de suas atribuições
e compromissos; recepcionar e analisar as solicitações de audiências que demandem a presença do Diretor Presidente ou de algum
Diretor; elaborar, coordenar e garantir a execução da agenda do Diretor Presidente; auxiliar o recebimento, resposta e distribuição das
correspondências oficiais dirigidas à Presidência; desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe
forem atribuídas pelo Presidente, auxiliando à Presidência em todas as áreas; auxiliar no registro e arquivamento das correspondências
da Presidência;
V - à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira: planejar, executar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras
da ADAGRO; aperfeiçoar e racionalizar os métodos administrativos e financeiros; promover a regulamentação e a instrumentalização
das normas técnico-administrativas; organizar e implantar o programa anual de capacitação e qualificação dos servidores da ADAGRO;
fornecer as informações e outros subsídios que importem na captação de recursos, promoção e realização da defesa e inspeção
agropecuária; estabelecer e aprimorar os fluxos operacionais com as unidades da ADAGRO;
VI - à Diretoria de Planejamento Estratégico e Convênios: desenvolver, implantar e acompanhar ações que promovam a
racionalização de práticas e sistemas administrativos, normatização, informação e comunicação, no âmbito da ADAGRO; implantar
procedimentos e normas relativas às atividades de modernização administrativa, em consonância com a política desenvolvida pelo
Estado; elaborar, em articulação com a Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, as propostas orçamentárias anuais e plurianual
da ADAGRO e dos créditos adicionais que se tornem necessários; promover articulações para identificação de agências e fontes de
financiamento para captação de recursos financeiros, de forma a viabilizar a implantação de programas e projetos da ADAGRO, e
formalização de convênio e acordos de cooperação técnica;
11
Total
DECRETO Nº 50.280, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico de Suporte Regional, símbolo DAS-5, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, passando a denominar-se Gestor de Hospital Regional – Hospital
Dom Moura, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
VII - à Coordenação Estadual de Convênios: acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de
convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a ADAGRO seja parte; confeccionar programa de trabalho para subsidiar a
Diretoria da Presidência na celebração de convênios com órgãos do poder público municipal, estadual e federal e entidades da iniciativa
privada; fiscalizar a execução dos convênios celebrados, orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos
de simplificação e racionalização de trabalho; promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de
redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e eficácia; sugerir e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo
de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições
e mudanças do ambiente; coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual; coordenar
a elaboração da proposta orçamentária em conjunto com a Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira; avaliar a necessidade de
recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e
orçamento em conjunto com a Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira;
VIII - à Coordenação Estadual de Informática: desenvolver, implementar e supervisionar as atividades de tecnologia da
informação, tão quanto elaborar o Plano de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação - PDTI e o Plano Anual Setorial de Informática
da ADAGRO, especificando todas as demandas, custos e investimentos previstos para Agência, a serem normatizados através de Manual
de Serviços, tão quanto operar e manter em funcionamento o parque computacional e demais equipamentos; administrar o funcionamento
da rede local e remota de computadores; criar, adotar e coordenar os procedimentos de segurança lógica e física; administrar os sistemas
gerenciadores de banco de dados, bem como a integração dos sistemas corporativos; promover a habilitação ao acesso dos usuários
às diversas redes e sistemas de informações; administrar os serviços de internet e intranet na interação com usuários externos e
internos; propor normas, gerenciamentos e padrões de desenvolvimento de Banco de Dados e projetos de Tecnologia da Informação e
Comunicação; orientar e controlar a execução dos serviços gráficos, de reprografia e impressão unificados; propor e executar processos
de aquisição de equipamentos e contratação de serviços;
IX - à Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal: priorizar a realização de programas, projetos, operações e atividades nas áreas
de atuação do cadastro, fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e afins; de sanidade dos cultivos de aromáticas, cereais, florestas,
forrageiras, frutíferas, medicinais, oleaginosas, olerícolas e ornamentais; da certificação fitossanitária; da rastreabilidade vegetal; da
epidemiologia vegetal; da análise de risco de pragas e do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal;
X - à Diretoria de Defesa e Inspeção Animal: priorizar a realização de programas, projetos, operações e atividades nas áreas
de atuação do bem estar animal; do controle da raiva dos herbívoros; do controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis;
do controle e erradicação da Brucelose e Tuberculose; da Epidemiologia Veterinária; da erradicação e prevenção da Febre Aftosa e da
DECRETO Nº 50.281, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados
públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos processos de movimentação de pessoal, no âmbito do Poder
Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6º e 17 do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6º A cessão interna será realizada com ônus para o órgão ou entidade de origem, salvo quando o servidor optar
pela percepção da remuneração integral de cargo em comissão ou função gratificada do órgão cessionário. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 17. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º Na hipótese de requisição de servidor para entidade da Administração indireta com receita operacional
bruta anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com ônus para o órgão de origem, mediante