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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 31 - Página 4

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DOEPE 16/02/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 31

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ressarcimento, a execução da despesa de ressarcimento poderá ficar a cargo do órgão da administração
direta a qual a entidade esteja vinculada, mediante deliberação da CPP. ” (AC)
......................................................................................................................................................................................”

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º e 2º e os incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.282, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.029, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019,

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 50.283, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera dispositivo do Decreto nº 50.049 de 6 de janeiro de
2021, que aprova o Zoneamento Ambiental e Territorial
das Atividades Náuticas - ZATAN da região do estuário do
Rio Formoso, na APA de Guadalupe -APAG, no Litoral Sul
do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 e arts. 205 e 209 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril
de 1981, na Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, e no Decreto nº 19.635, de 13 de março de 1997,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

200.000,00
200.000,00
5.800.000,00
4.000.000,00
1.800.000,00
24.700.000,00
18.700.000,00
6.000.000,00
2.500.000,00
2.000.000,00
500.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
200.000,00
200.000,00
36.400.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.846.0422.2619 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE por meio do
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário de PE - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.128.0422.2773 - Melhoria da Gestão de Pessoas
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Atividade:
02.126.0422.4241 - Melhoria da Infraestrutura e Governança da Tecnologia de
Informação e Comunicação - TIC
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Atividade:
02.122.0422.4430 - Gestão das Atividades do Poder Judiciário de Pernambuco por meio
do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Atividade:
02.128.0422.4644 - Desenvolvimento das Competências de Magistrados e Servidores
pela Escola Judicial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Atividade:
02.061.0577.1959 - Implementação de Iniciativas de Celeridade Processual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.061.0577.4428 - Aperfeiçoamento das Atividades da Prestação Jurisdicional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
TOTAL

DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada a função gratificada de direção e assessoramento de Gerente de Controle Interno, símbolo FDA2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer, passando a denominar-se Assessor
Especial de Controle Interno, mantido o símbolo.

Recife, 16 de fevereiro de 2021

36.400.000,00
36.400.000,00
36.400.000,00

DECRETO Nº 50.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 27.788.125,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 27.788.125,00 (vinte e sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil e cento e vinte e cinco reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$
27.788.125,00 (vinte e sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil e cento e vinte e cinco reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.

DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 50.049, de 6 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte
redação:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

“§5º. A permissão de circulação de embarcações de turismo, prevista no §1º, fica limitada à uma saída de passeio náutico por
embarcação, a cada dia. (AC)
§ 6º A limitação de que trata o §5º não se aplica a embarcações miúdas de apoio ao turismo de base comunitária.” (AC)

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.284, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 36.400.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 36.400.000,00 (trinta e seis milhões
e quatrocentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento
e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE, no valor de R$ 36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais)
especificados no Anexo II.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
TOTAL

0101

2.000.000,00
4.788.125,00

0101

4.788.125,00
21.000.000,00
21.000.000,00
27.788.125,00

0101

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

0101

27.788.125,00
27.788.125,00
27.788.125,00

DECRETO Nº 50.286, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 230.158.648,74
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2021.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

2.000.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:

ORÇAMENTO FISCAL 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 230.158.648,74 (duzentos e trinta milhões, cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e

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