DOEPE 18/02/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de fevereiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Relatora: Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
10. CONSULTA SF N° 2020.000003680023-75. TATE 00.402/20-6. CONSULENTE: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA. I.E:
06.953.440-3. Relatora: Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
11. CONSULTA SF N° 2020.000004568253-57. TATE 00.412/20-1. CONSULENTE: STELAR COMÉRCIO ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA. CACEPE: 0848278-07. ADV: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR. OAB/PE: 29.2 84 E OUTROS.
Relatora: Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
12. CONSULTA SF N° 2019.000008381022-49. TATE 01.289/19-5. CONSULENTE: VS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. CNPJ/MF:
33.547.591/0001-70. Relatora: Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
Recife, 17 de fevereiro de 2021. Marco Antonio Mazzoni - Presidente
RESOLUÇÃO CPF Nº 001/2021
Estabelece regras de Contingenciamento de Gastos no âmbito do Poder Executivo para o exercício de 2021.
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA – CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 18 da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009,
CONSIDERANDO a manutenção do Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 pelas
razões ali expostas;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021 que prorroga o mencionado Estado de Calamidade
Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 49.959, de 2020, RESOLVE:
CAPÍTULO - I – DA AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
Art. 1º Ficam suspensos os atos que impliquem a criação ou a expansão de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
§1º Os atos de que trata o caput incluem a autorização para abertura de procedimento licitatório, contratação direta, celebração de
parcerias com o setor privado e outros procedimentos assemelhados.
§2º Para os fins desta Resolução, considera-se expansão de ação governamental a ampliação de escopo na execução de contratos
existentes, com consequente aumento da despesa, tomando-se como parâmetro a respectiva liquidação no exercício de 2019.
§3º Não se aplica a regra do caput aos pedidos de reajuste legalmente previstos em contrato a serem aplicados nos exercícios de 2020 e
seguintes, bem como aos pedidos de prorrogação da vigência contratual, inclusive nos contratos de serviços contínuos.
§4º Eventuais pedidos de reajuste não aplicados em exercícios anteriores a 2020 deverão ser submetidos à análise da Câmara de
Programação Financeira – CPF.
§ 5º Os pedidos de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, além de respeitarem os trâmites legais, deverão ser submetidos à
análise da Câmara de Programação Financeira – CPF, instruídos com parecer técnico da Secretaria de Administração – SAD.
§ 6º Não se aplica a regra do caput às substituições de Atas de Registro de Preço Corporativas gerenciadas pela Secretaria de
Administração – SAD, sem alteração do escopo previsto nas atas a serem substituídas.
Art. 2º Os atos destinados à realização de novas licitações, contratações ou celebração de parcerias, que impliquem aumento de
despesa, não deverão ser iniciados.
Art. 3º Os atos relacionados a licitações, contratações ou celebração de parceiras em andamento, nos termos do Decreto nº 44.474,
de 23 de maio de 2017, serão analisados pela Câmara de Programação Financeira – CPF, que autorizará ou não a sua continuidade.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º as situações em que os recursos financeiros provierem de convênios e operações de
crédito setoriais, desde que comprovada a existência de orçamento disponível.
Art. 5º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º:
I - os casos de relevante interesse público e os casos urgentes, que serão individualmente analisados pela CPF, a partir da solicitação
do órgão ou entidade interessada;
II – a aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares, limitado o valor à disponibilidade orçamentária e financeira
pactuada com o órgão ou entidade integrante do Poder Executivo Estadual;
III – as despesas previamente pactuadas com o dirigente máximo do órgão ou entidade integrante do Poder Executivo, respeitada à
disponibilidade orçamentária e financeira, e registrada em ata da Câmara de Programação Financeira – CPF.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Administração, cabendo recurso à CPF, em caso de indeferimento, a análise dos pedidos de
autorização para abertura de procedimentos licitatórios, contratações ou celebração de parcerias cujo valor estimado global seja de até
R$ 10.000,00(dez mil reais).
Art. 6 º Os pedidos de autorização formulados com base no disposto nos arts. 3º e 5º deverão observar:
I - existência de prévia disponibilidade orçamentária, emitida através de Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO) assinada
digitalmente, conforme legislação vigente e modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações do Estado - SEI (Formulário GOV.
PE), observado o disposto no art. 29 do Decreto nº 44.279, de 03 de outubro de 2017;
II - existência de saldo de quota financeira disponível, e
III – apresentação de Formulário de Autorização da Despesa (FAD) emitido e assinado digitalmente, conforme legislação vigente e
modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações do Estado - SEI (Formulário GOV.PE).
§ 1º As Declarações de Disponibilidade Orçamentária (DDO) que instruírem os pedidos de autorização encaminhados à CPF serão
validadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão, antes de sua apreciação final pela CPF.
§ 2º Os pedidos que não atendam ao disposto no inciso I do caput e que, portanto, impliquem alteração orçamentária descentralizada,
devem ser submetidos, primeiramente, à Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 44.279,
de 03 de outubro de 2017, e no Decreto nº 50.064, de 13 de janeiro de 2021.
§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no inciso II do caput e que, portanto, impliquem alterações e inclusões de quotas de
programação financeira, devem ser recepcionados pela Secretaria da Fazenda, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 44.279, de 03
de outubro de 2017, e no Decreto nº 50.060, de 13 de janeiro de 2021.
§ 4º A ausência do formulário previsto no inciso III do caput implica devolução do pedido de autorização sem análise da CPF.
Art. 7º A aprovação, pela CPF, de orçamento e de quota financeira, nos moldes dos Decretos citados nos §§ 2º e 3º do art. 6º não implica
a aprovação dos pedidos de autorização referidos no art. 6º.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos seguintes casos:
I - contratos cujo valor global seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), e
II - autorização da CPF, registrada em ata.
CAPÍTULO II – DO PLANO DE CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS
Art. 8º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da administração direta, os fundos,
as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, nos termos da legislação
pertinente, deverão observar, dentre outras medidas, aquelas a seguir especificadas:
I - o limite de gastos para as aquisições de materiais de consumo, exceto materiais de limpeza, no exercício de 2021 deve corresponder,
no máximo, a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor das liquidações realizadas em 2019;
II - o gasto mensal referente às despesas com energia elétrica e consumo de água deve se restringir ao percentual de 85% (oitenta e
cinco por cento) do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019, exceto para as relacionadas ao enfrentamento
da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
III - o limite de gasto mensal com o tema “combustível” deverá corresponder, no máximo, a 85% (oitenta e cinco por cento) do consumo
em litros no mesmo mês do exercício de 2019, exceto para as polícias militar e civil, sistema penitenciário e para a área de saúde;
IV - a Secretaria de Administração deverá verificar a adequação do uso de veículos no âmbito da administração direta e indireta do Poder
Executivo Estadual, adotando as providências cabíveis nas hipóteses de inadequação ao estabelecido no Decreto nº 47.424, de 7 de
maio de 2019, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo das
competências da Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE;
V – fica vedado o aumento do quantitativo de estagiários existente na data de 1º de março de 2020;
VI - o gasto mensal referente às despesas com concessão de diárias e passagens deve se restringir ao percentual de 85% (oitenta e cinco
por cento) do valor das liquidações realizadas no mesmo mês do exercício de 2019, exceto para as atividades relacionadas à manutenção
dos serviços públicos essenciais nas áreas da saúde e segurança pública, bem como os deslocamentos decorrentes das exceções
dispostas no art. 5º do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, e os casos de interesse público autorizados pela CPF.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo as solicitações já autorizadas pela CPF, bem como as autorizações
específicas concedidas na forma do art. 6º.
Art. 9º Os estudos em andamento, relacionados a concessões comuns, concessões patrocinadas e administrativas ou instrumentos
congêneres não serão licitados antes de submissão e aprovação da CPF, que deverá ocorrer antes do encaminhamento ao Tribunal de
Contas do Estado, previsto na Resolução TC nº 11, de 30 de outubro de 2013.
§ 1º A apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos através de Procedimentos de Manifestação de Interesse não
obrigará o Poder Público a realizar licitação e não implicará, por si só, direito a ressarcimento dos valores envolvidos em sua elaboração.
§ 2º Os estudos submetidos na forma do caput deverão priorizar modelagens que não demandem contraprestações do Estado de
Pernambuco ou otimizem despesas já existentes.
Art. 10º Revogam-se as Resoluções CPF nº 1, 2, 4, 5 e 6, do exercício de 2020.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 17 de fevereiro de 2021.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ERIKA GOMES LACET
Secretária da Controladoria Geral do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Ano XCVIII • NÀ 33 - 5
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SJDH Nº 13/2021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 216 da Lei
estadual 6.123, de 20 de julho de 1968.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA investigativa, no prazo de dias 20 (vinte) dias, os fatos narrados na Comunicação Interna nº 006/2020 –
SJDH/ATI, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos
trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores Srs. Adriano Lopes De Amorim, Coordenador de Execução Penal,
Matrícula nº 392.282-0 e inscrito no CPF/MF nº 051.447.634-64 e Josafá Reis da Silva Filho, Superintendente do Patronato Penitenciário
de Pernambuco, Matrícula nº 376-977-1 e inscrito no CPF/MF nº 305.567.164-34, para, sob a presidência do primeiro, atuarem no
presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 17/02/2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°. 079 - Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA EDNA BEZERRA
SANTOS, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 28.103/SMS/Pesqueira, no Hospital Jesus Nazareno/Caruaru, período de 01/01/2020
até 31/12/2021.
N°. 080 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ DE
RIBAMAR COUTINHO JUNIOR, Médico Clínico, matrícula n° 297.181-0/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Pesqueira, a partir
da publicação até 31/12/2021.
N°. 081 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ DE RIBAMAR
COUTINHO JUNIOR, Médico Neurologista, matrícula n° 357.240-4/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Pesqueira, a partir da
publicação até 31/12/2021.
N°. 082 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANA CAROLINA
CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula n° 403.236-6/SES, na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, no período de 18/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 083 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANNA LUISA
FRANCO DE AQUINO, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula n° 404.696-0,/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 14/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 084 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor CAIO PORCIUNCULA
TEIXEIRA BASTO, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula n° 403.235-7/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 24/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 085 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora DAHRA TELES
SOARES CRUZ, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula n° 403.234-9/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 18/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 086 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JAIRO JOSÉ DO
AMARAL COSTA JÚNIOR, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula n° 403.894-0/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco/HEMOPE, no período de 02/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 087 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora LAYS CLEMENTE
CAVALCANTI, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula n° 403.237-3/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 14/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 088 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor LEONCIO BEM
SIDRIM, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula n° 403.238-1/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/
HEMOPE, no período de 21/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 089 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUIZ GABRIEL
DE OLIVEIRA CORREIA, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula n° 403.344-2/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 17/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 090 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor MÁRIO CORREIA DE
ARAÚJO, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula n° 400.772-7/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/
HEMOPE, no período de 21/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 091 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor RODRIGO
BRITO DE BARROS CORREIA E SILVA, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula n° 404.694-3/SES, na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, no período de 17/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 092 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor WENDSTEYNE
BARROS DE LIMA, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula n° 403.642-5/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 19/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 093 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora EMÍLIA MARIA
DANTAS SOEIRO, Médica Pediatra, matrícula n° 403.643-3/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/
HEMOPE, no período de 20/04/2020 até 31/12/2020.
N°. 094 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora DAIANE CORDEIRO
DE BRITO, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 404.759-1/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 13/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 095 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor GLECIO LIMA
NUNES, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula n° 404.625-0/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 06/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 096 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora IASMINE LETÍCIA
COELHO SILVA MENESES, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 404.760-5/SES, na Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, no período de 10/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 097 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora IVANIA MARIANO
ROCHA Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 404.555-6/SES, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 05/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 098 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora IVANILDA
MARIA GALINDO DE MELO, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 404.629-3/SES, na Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, no período de 03/03/2020 até 31/12/2020.
N°. 099 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora LUCINEIDE
DA SILVA SANTOS, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 404.761-3/SES, na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, no período de 21/05/2020 até 31/12/2020.
N°. 100 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MYCHERLAINE
SILVA DE SANTANA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 404.695-1/SES, na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco/HEMOPE, no período de 16/05/2020 até 31/12/2020.