DOEPE 26/02/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 39
Elaborar
documentos
técnicos
referentes aos
procedimentos
de reajuste
tarifário e
de revisão
tarifária
demandados
para CTEEF
Elaborar
documentos
de Informação
Técnica para
responder a
demandas
diversas e
para acom
panhamento
econômicofinanceiro
dos setores
regulados
Atender, em
segunda
instância, as
demandas
dos usuários
dos serviços
públicos
regulados
Percentual de
documentos
técnicos
elaborados
pela CTEEF
relativos a
procedimentos
tarifários
Total de
documentos
de Informação
Técnica
elaborados
pela CTEEF
Percentual de
Resolutividade
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Sistema
Eletrônico de
Informação
(SEI)
02/01 a
30/12/2021
Sistema
Eletrônico de
Informação
(SEI)
02/01 a
30/12/2021
Relatórios
Mensais
02/01 a
30/12/2021
(Total dos
documentos
técnicos
relativos a
procedimen
tos tarifários
enviados
para DEF
/ Total de
processos
relativos a
procedimen
tos tarifários
encaminha
dos pela
DEF para
análise da
CTEEF) x
100
Total de
documentos
de
Informação
Técnica
elaborados
pela CTEEF
(Nº de
demandas
encerradas
/ Nº de
demandas
recebidas)
x 100
Meta < 40%
0
40% < Meta
< 60%
3
60% < Meta
< 80%
4
80% < Meta
< 100%
6,5
Recife, 26 de fevereiro de 2021
PORTARIA SAD Nº 318 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO o inciso III do art. 1°- B da Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, que define como uma das finalidades da Política de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado, normatizar e orientar as aquisições, gestão e fiscalização de contratos de bens ou
serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.736, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o processo de aquisição de bens ou serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
100%
CONSIDERANDO a Resolução da 2ª Pauta de reunião, de 22 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Meta = 100%
7
15%
Art. 2º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI será a responsável pela coordenação, publicação e atualização da lista de
Programas e Projetos Corporativos, componentes do portfólio de Soluções de TIC, constantes no Anexo I, devendo disponibilizá-la com,
no mínimo, as seguintes informações:
Meta < 5
0
5 < Meta < 7
1
7 < Meta < 9
2
9 < Meta
< 12
2,5
Meta > 12
3
Art. 3º O Comitê Executivo de Governança Digital - CEGD decidirá pela inclusão ou exclusão de Programas e Projetos Corporativos no
portfólio de Soluções de TIC, com base em recomendação fundamentada do Comitê Técnico de Governança Digital – CTGD, podendo
delegar esta atribuição ao CTGD.
Meta < 40%
0
40% < Meta
< 70%
Art. 4º Qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual poderá propor a inclusão ou exclusão de um programa ou projeto no
portfólio de Soluções de TIC, devendo tal proposição ser fundamentada pelo Núcleo Setorial de Informática do órgão ou entidade.
6
70% < Meta
< 80%
8
Meta > 93%
10
12
93%
Art. 1º Definir os procedimentos para aprovação da inclusão ou exclusão de Programas e Projetos Corporativos no portfólio de Soluções
de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Poder Executivo Estadual, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 48.736, de
28 de fevereiro de 2020.
I –Nome;
II –Sigla do Programa ou Projeto;
III – Escopo;
III – Gestão de Negócio;
IV – Gestão Técnica;
IV – Normativos.
15%
Parágrafo Único – As proposições de que trata o parágrafo anterior deverão ser submetidas para análise da ATI, que deverá encaminhálas, acompanhadas de parecer, ao CTGD, em até 20 (vinte) dias úteis.
Art. 5º A ATI expedirá, quando necessário, normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*COJUR
TIPO DE DEMANDA
PRAZO MÉDIO PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA
Contratos Administrativos e termos aditivos
Processos Administrativos – fiscalização (Energia/Saneamento)
Requerimento de Pessoal - licenças (concessão/gozo), anotação de
tempo de serviço
Demandas por parecer jurídico – assuntos gerais
Cotas/despacho ou pareceres – licitação/pregão
7 (sete) dias
ANEXO I
30 (trinta) dias
LISTA PROGRAMAS E PROJETOS CORPORATIVOS DE TIC
3 (três) a 10 (dez) dias
I – PROGRAMAS
5 (cinco) a 15 (quinze) dias
a) SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Escopo: Gestão e trâmite de processos administrativos eletrônicos
Gestão de Negócio: Secretaria de Administração – SAD
Gestão Técnica: Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Normativos: Decreto Estadual nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 e Portaria SAD nº 123, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta a
utilização e as boas práticas dentro do SEI-PE.
7 (sete) dias
Respostas a ofícios - gerais
3 (três) a 5 (cinco) dias
Respostas a ofícios de MP e TCE
Prazo determinado no ofício
Definidos previamente pelo Coordenador em demandas
complexas.
Prazos Próprios
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANEXO II
Pontuação Final referente ao Desempenho Institucional
Percentual para Cálculo do PDMI
8 a 10 pontos
25%
7 a 7,9 pontos
20%
6 a 6,9 pontos
15%
5 a 5,9 pontos
10%
0 a 4,9 pontos
0%
b) PE CONECTADO – Rede Corporativa de Telemática do Governo de Pernambuco
Escopo: Serviços de telecomunicações integrando dados, voz e imagem
Gestão de Negócio: Secretaria de Administração – SAD
Gestão Técnica: Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI
Normativos: Decreto Estadual nº 42.907, de 13 de abril de 2016.
c) PE INTEGRADO – Sistema Integrado de Gestão de Pernambuco
Escopo: Gestão integrada de compras, licitações, contratos, patrimônio e almoxarifado
Gestão de Negócio: Secretaria de Administração – SAD
Gestão Técnica: Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI
Normativos: Decreto Nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013.
d) E-FISCO
Escopo: Gestão integrada dos processos de planejamento, orçamento, tributação e finanças do Estado de Pernambuco
Gestão de Negócio: Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Gestão Técnica: Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Normativos: Decreto Nº 31.276, de 04 de janeiro de 2008, Decreto Nº 31.277, de 04 de janeiro de 2008, Decreto nº 32.567, de 31 de
outubro de 2008, Decreto nº 45.000, de 18 de setembro de 2017.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Avaliação Anual de Desempenho de Metas Institucionais - ADMI
À Diretoria Colegiada da ARPE,
Eu, (NOME DO SERVIDOR), matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR), lotado(a) no(a) (UNIDADE ORGANIZACIONAL), de acordo
com o disposto no art. 3º desta Portaria Conjunta, solicito revisão da Pontuação atribuída ao objetivo abaixo indicado, conforme Plano
Anual de Atividades e Metas Institucionais, do Anexo I, e/ou a apreciação dos outros motivos de recurso, para fins de percepção da
parcela remuneratória do ADAR - PDMI, conforme justificativa(s) abaixo:
OBJETIVO
META
PONTUAÇÃO HOMOLOGADA
PONTUAÇÃO PROPOSTA
MOTIVO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
e) SAD-RH
Escopo: Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do Poder Executivo Estadual
Gestão de Negócio: Secretaria de Administração – SAD
Gestão Técnica: Secretaria de Administração – SAD
Normativos: Decreto nº 21.258, de 1º de Janeiro de 1999.
f) PORTAL PE-CIDADÃO
Escopo: Disponibiliza, através da internet e de forma centralizada, informações detalhadas e acesso aos serviços públicos
Gestão de Negócio: Secretaria de Administração – SAD
Gestão Técnica: Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI
Normativos: Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, e Decreto nº 48.659, de 13 de fevereiro de 2020.
g) EXPRESSO LIVRE
Escopo: Prover serviço de envio e recebimento de E-mails corporativos individuais, contas compartilhadas, e listas de E-mails;
disponibilizar agenda de compromissos compartilhadas
Gestão de Negócio: Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI
Gestão Técnica: Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI
Normativos: Não há
h) DRIVE PE
Escopo: Prover serviço de armazenamento e sincronização de arquivos remotamente
Gestão de Negócio: Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI
Gestão Técnica: Agência Estadual de Tecnologia da Informação- ATI
Normativos: Não há
JUSTIFICATIVA
Nestes Termos, peço deferimento.
Recife,
de
i) WIKI PE
Escopo: Enciclopédia Livre para uso dos órgãos do Poder Executivo Estadual
Gestão de Negócio: Agência Estadual de Tecnologia da Informação
Gestão Técnica: Agência Estadual de Tecnologia da Informação
Normativos: Não há. Software livre e open-source.
de 20 ___.
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA DO SERVIDOR
PORTARIA SAD Nº 317 DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0060279-17.2020.8.17.2001; RESOLVE:
Art. 1º Deferir o pedido de final de fila do candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Médico - Clínico
Geral - Geres VII - Plantonista, regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de 2018, da Secretaria de Saúde, que
solicitou a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso.
Classificação
Nome
8º
JANISTORP PEREIRA DE SA
j) OUVIDORIA
Escopo: Gestão da Ouvidoria Geral do Estado e Pedidos de Acesso à Informação
Gestão de Negócio: Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE
Gestão Técnica: Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE
Normativos: Lei nº 16.420 de 17 de setembro de 2018 e Decreto Estadual Nº 48.659, de 13 de fevereiro de 2020.
II – PROJETOS
Projetos relacionados no Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação Estadual de que trata o inciso VII do art. 1º -A da Lei nº
12.985, de 02 de janeiro de 2006, que institui o Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG, e dá outras providências.