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DOEPE - Recife, 2 de março de 2021 - Página 33

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DOEPE 02/03/2021 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

...continuação - CORRUPIÃO 3 ENERGIA S/A.
mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além
disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evi-

dência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento
dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da empresa. • Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base
nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante,

Ano XCVIII • NÀ 41 - 33

devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. • Avaliamos a apresentação
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações
e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Recife - PE, 14 de fevereiro de 2020. PHF –
AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CRC–PE – 000680/O-0. Hugo Ferreira da Silva
Júnior - Contador – CRC-PE – 0011620/O.

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