DOEPE 03/03/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/
SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DEC
A PARTIR
UNIDADE DE TRABALHO
2300000439.000013/2021-40
CARMEM ULISSES
PEIXOTO ESMERALDO
224.581-7
3º
24/06/2020
UNIDADE MISTA DR.
TACIO ULISSES DE
CARVALHO – IX GERES
00125335/2019
CLÁUDIO GERMANO DA
SILVA
227.134-6
2º
07/01/2018
CENTRO DE
SAUDE AGAMENON
MAGALHAES
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ N°10, DO DIA 02 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Portaria SETEQ nº 61/2020, de 19 de outubro de 2020, que designa servidores para acompanhamento e fiscalização de
Contratos Administrativos no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação do Estado de Pernambuco, nos termos do art.
67, da Lei Federal nº 8.666/93.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo ato
governamental nº 2800, de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, pelos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria SETEQ
nº 14, de 28.02.2019, publicada no DOE de 01.03.2019, RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria SETEQ nº 61/2020, de 19 de outubro de 2020, publicada no D.O.E de 20.10.2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações, em relação aos Contratos abaixo designados:
CONTRATO
EMPRESA
GESTOR
FISCAL
003.2020.020.SETEQ.001
MAXIFROTA SERVICOS DE
MANUTENCAO DE FROTA
LTDA
Servidor: Roberto José de
Almeida Galvão
CPF: 329.934.804-30
Matrícula: 393.033-5
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
044/2017
TOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI
Servidor: Roberto José de
Almeida Galvão
CPF: 329.934.804-30
Matrícula: 393.033-5
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
003/2019
PREMIUS SERVIÇOS
EIRELI EPP
Servidor: Roberto José de
Almeida Galvão
CPF: 329.934.804-30
Matrícula: 393.033-5
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
PARVI LOCADORA LTDA
Servidor: Roberto José de
Almeida Galvão
CPF: 329.934.804-30
Matrícula: 393.033-5
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
01/2018
PARVI LOCADORA LTDA
Servidor: Roberto José de
Almeida Galvão
CPF: 329.934.804-30
Matrícula: 393.033-5
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
30/2017
PARVI LOCADORA LTDA
Servidor: Roberto José de
Almeida Galvão
CPF: 329.934.804-30
Matrícula: 393.033-5
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
036/2017
LOCARALPI ALUGUEL DE
VEÍCULOS LTDA EPP
Servidor: Roberto José de
Almeida Galvão
CPF: 329.934.804-30
Matrícula: 393.033-5
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
02/2018
Art. 2º. Permanecem em vigor e ratificadas as demais disposições que não expressamente modificadas por esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2021.
Eric Montes Santos
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão – SETEQ
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 012 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de 19.08.20,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Roseane Maria Alencar Falcão, mat. nº. 85.960-5, de 02 (dois) meses
eferentes ao 1º decênio, no período de 19.02.21 a 19.04.21.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 013 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de 19.08.20,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Lucia Helena de Melo Cabral, mat. nº. 359.698-2, de 01 (um) mês referente
ao 4º decênio, no período de 05.03.21 a 03.04.21.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Ano XCVIII • NÀ 42 - 7
titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e tem como competências:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
V- Quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico das áreas
jurídica e tecnológica da entidade;
VI - Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais eventuais incidentes de privacidade
de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a incidentes;
VII - gerenciar a Política de Proteção de Dados Pessoais Local (PPDPL) para:
a) inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrônicos;
b) analisar a maturidade dos tratamentos em face dos objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de incidentes de
privacidade;
c) avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
d) adotar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas;
e) cumprir os objetivos e metas previstas na Política de Proteção de Dados Pessoais Locais - PPDPL;
f) enviar à Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE os documentos pertinentes ao monitoramento da Política de Proteção
de Dados Pessoais Locais – PPDPL.
Art. 3º Instituir no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE) o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
Art. 4º O CGPD é órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual
compete:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor diretrizes, políticas, estratégias e metas para a
conformidade da Procuradoria Geral do Estado com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto Estadual nº
49.265, de 6 de agosto de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPDP);
II - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei
n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto Estadual nº 49.265, de 6 de agosto de 2020 (Política Estadual de Proteção de Dados
Pessoais – PEPDP);
III - Apoiar o encarregado designado pelo órgão na prestação de informações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de
acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas normas internas.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da
Tecnologia da Informação e Comunicação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE).
Art. 5º O CGPD será composto pelos seguintes servidores:
I – Cristian Alves Pessoa, matrícula 364.907-5, do Gabinete da Procuradoria, encarregado que atuará na condição de coordenador deste
comitê;
II – André Gustavo Afonso Ferreira Barros Leite, matrícula 317.705-0, da Secretaria Geral;
III – Maria do Socorro Carvalho Brito, matrícula 163.566-2, da Corregedoria Geral;
IV – Rodrigo da Silva Farias, matrícula 363.760-3, da Superintendência Administrativa e Financeira (SAF);
V – Álvaro Farias Pinheiro, matrícula 318.591-5, da Coordenação de Sistemas, Automação Digital e Inovação (CSI);
VI – Zacharias Ernani Candeias Júnior, matrícula 376.438-9, da Coordenação de Sistemas, Automação Digital e Inovação (CSI);
VII – Itamar de Barros Souto, matrícula 318.592-3, da Unidade de Informática (UINF); e
VIII – Isaque de Oliveira Ferreira, matrícula 188.881-1, da Unidade de Informática (UINF).
Art. 6º As reuniões do CGPD serão convocadas pelo seu coordenador ou a pedido de qualquer um dos membros.
Art. 7º As deliberações do CGPD serão motivadas e tomadas preferencialmente por consenso, observado o quórum mínimo de cinco
membros.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver consenso, a deliberação será por maioria simples, com registro das discordâncias
apresentadas, acompanhadas das respectivas motivações.
Art. 8º A implementação das deliberações do CGPD que impactem diretamente a Política de Proteção de Dados Pessoais Local (PPDPL)
e suas diretrizes depende da aprovação do Procurador-Geral do Estado.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 008/2021 - Recife, 01 de março de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporários da ATDEFN;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contratos abaixo relacionados para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público nas áreas desta Autarquia.
CONT
NOME
CARGO
RENOVAÇÃO
9634
MAT
2
219
ALDENES FERREIRA DA SILVA
Informática
02/03/2021
9637
7
220
LAILSON PEREIRA CARDOSO
Informática
02/03/2021
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
data acima mencionada.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 009/2021 - Recife, 01 de março de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo o objeto é o exercício da função de Enfermeira I, a partir da data
respectivamente indicada, conforme disposição abaixo:
MATRÍCULA
CONTRATO Nº
NOME
DATA DA
RESCISÃO
9405-6
005
Aline Alves Bemvindo
01/03/2021
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 010/2021 - Recife, 01 de março de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o Contrato por Tempo Determinado, cujo o objeto é o exercício da função de Assistente Social, a partir da data
respectivamente indicada, conforme disposição abaixo:
MATRÍCULA
CONTRATO Nº
NOME
DATA DA
RESCISÃO
9661-0
245
Juliana de Oliveira Perez
11/03/2021
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
PORTARIA Nº 14 DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 02,
de 20 de agosto de 1990, e pela Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018; considerando a publicação da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), considerando o Decreto Estadual nº 49.265, de 6 de agosto de 2020
(Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPDP), e a necessidade de prover a instituição de mecanismos de tratamento e
proteção de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, conforme disposto na Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em seu art. 5º, inciso VIII, como encarregado pelo
tratamento de dados DPO (Data Protection Officer), o servidor de carreira Cristian Alves Pessoa, Gestor de planejamento, gestão e
inovação, matrícula 364.907-5, email: [email protected], telefone: (81) 3181-8551.
Art. 2º O encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº15 /2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA
DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso
de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro
de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo
Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas
pelo Estatuto da EPTI.
RESOLVEM:Art.1º Exonerar Paulo Roberto Santos Lima Filho,
matrícula 2011129-0, da à Função de Assistente de Gabinete,
símbolo CAA - 3 desta EPTI, a partir de 02 de março de 2021.Art.2º
Nomear Claudineide Silva de Barros, matrícula 2011096-0, para
a Função de Assistente de Gabinete, símbolo CAA - 3 desta EPTI,
a partir de 02 março de 2021.
Art.3º Determinar que esta Portaria produza seus efeitos a partir
de 02 de março de 2021.
Recife, 02 de março de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente
LUÍS SIQUEIRA
Diretor de Gestão