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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 43 - Página 12

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DOEPE 04/03/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 43

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SDA Nº 011 DE 01 DE MARÇO DE 2021.

O Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 321, de 29/01/2021, publicado no
DOE em 30/01/2021, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE criar a Comissão Especial de Trabalho
responsável pela análise e emissão de Nota Técnica, do pedido apresentado pela CEASA O.S. de pagamentos das despesas oriundas
da execução dos serviços de gerenciamento técnico e operacional dos abatedouros dos municípios de Escada, Itambé, Paudalho e
Ribeirão, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, a ser formada pelos servidores: Antônio João Dourado, matrícula nº 409.267-8, para
presidir a referida comissão, e como demais integrantes, Gutemberg Grangeiro Maciel, matrícula nº 394393-3, e Sávio Lucena de Lima,
matrícula nº 369040-6.

14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento - DFA
WILLAMS DA ROCHA SILVA

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de março de 2021.
CLAUDIANO MARTINS FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário

Tornar sem efeito a Portaria nº 009 de 02 de Março de 2021, Publicada no Diário Oficial no dia 03 de Março de 2021.
Claudiano Martins
Secretário de Desenvolvimento Agrário

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
A SDSCJ, no uso de suas atribuições e amparado pela PORTARIA SDSCJ Nº 020 DE 11/02/2021 que dispõe sobre o cofinanciamento
na modalidade fundo a fundo, para fins de investimento, com o intuito de melhorar e agilizar os serviços da Proteção Social Básica, com
recursos oriundos de remanejamento de Emenda Parlamentar para a natureza de investimento, sob a responsabilidade da Unidade
Orçamentária do FEAS, validamos o T.Aditivo ao Termo de Aceite: 062/2013 – Santa Cruz do Capibaribe, com vigência até 31.12.2021.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 03 DE 03 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO O ATO Nº 230 DE 22.01.2021, RESOLVE:
Nº 961 - Tornar sem efeito a port. 683 de 01.03.2021, referente a ROSEANA BATISTA DOS PRAZERES, mat. 249.773-5, permanecendo
em vigor a Port. 687 de 01.03.2021. 1400005565.000027/2021-41.
Nº 962 - Localizar SEVERINA AUREA ESTEVAM, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 249.895-2, na Corregedoria/GCINC/SEAF,
a partir de 15.12.2020. 1400005116.000001/2021-91.
Nº 963 - Remover LUCIANA ANACLETO DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 251.501-6, para a EREM Confederação
do Equador/Paudalho/GRE Nazaré. 1400005336.000355/2021-41.
Nº 964 - Remover SEVERINA AUREA ESTEVAM, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 249.895-2, para a Gerência de Controle
Interno e Correição/SEAF, a partir de 01.02.2021. 1400004717.000009/2021-15.
Nº 965 - Localizar ANTONIO MARCOS DELMONDES LEITE, Prof. LPE, I, D, mat. 250.733-1, na Esc. Professora Antônia Marinho
Apolinário, Trindade, GRE Araripina, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 04.01.2021. 1400005651000135/2021-44.
Nº 966 - Remover MARIA ALICE DE SOUZA, Prof. LPE, III, A, mat. 157.606-2, para a Esc. Luiz Delgado, Boa Vista, GRE Recife Norte,
com 200 h/a mensais de Química, a partir de 03.02.2021. 1400005293.000340/2021-26.
Nº 967- Designar FABIA SORAIA GOMES FRAGOSO, mat. 270.217-7, para a Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS2, na função de Supervisor da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação/CGPA da GRE Recife Norte, a partir de
01.02.2021. 1400005293.000511/2021-17.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SERES Nº 136 de 03 de março de 2021.
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com
a solicitação realizada pelo requerente e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA ao
servidor abaixo relacionado:
Nº

PROCESSO

NOME

MAT.

VIGÊNCIA

01

0012900038.001595/2020-53

RENATO RAMOS MAGALHÃES

208.999-8

10/11/2020

INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 03/03/2021
01 – Requerimento SEI nº 001290042.000177/2021-61 – BRUNO DE MELO CAMPOS, mat. 337.078-0. Incluído: cônjuge. ADRIANA
CRISTINA ALVES DOS SANTOS conforme Certidão de Casamento registrado na Matrícula 135434 01 55 2014 2 00009 047 0002449
81, fl. 47, Livro B-9, sob nº 2449, expedida pelo Cartório de Serviço de Registro Civil 9º Distrito Judiciário do Município de Recife – PE;
Incluído: filho menor. D. S. DE M. C. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 075861 01 55 2018 1 00123 168 0113723
47, fl.168 , Livro A-123, sob nº 113723, expedido pelo Cartório do Registro Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes 1º Distrito – PE,
para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 001290038.000327/2021-03 – MARCOS JOSÉ DE LIRA, mat. 212.473-4. Incluído: filha menor. B. R. DE L.
S. S. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 0750930155 2012 1 00048 009 0053525 42, expedida pelo Cartório de
Registro Civil de Arcoverde do Município de Arcoverde – PE; Incluído: filho menor. I. R. DE L. S. S. conforme Certidão de Nascimento
registrado na Matrícula 47.988, fl.206, Livro A-4, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Arcoverde do Município de Arcoverde – PE,
para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
03 – Requerimento SEI nº 0012900038.000332/2021-16 – ANDRE VEZERRA LEITE DA SILVA JÚNIOR, mat. 209.044-9. Incluído: filha
de menor. A. M. DA S. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 72.091, fl. 233v, Livro A-60, expedida pelo Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais 2º Zona Judiciária do Município de Caruaru – PE; Incluído: filha menor. A. J. M. DA S. conforme
Certidão de Nascimento registrado no Livro A-166, fl. 47, sob nº 120557, expedida pelo 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
do Município de Caruaru – PE; Incluído: filha menor. E. L. M. DA S., conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 074195 01
55 2010 1 00184 315 0128025 34, fl. 315, Livro A-184, sob nº 128025, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do
Município de Caruaru – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
04 – Requerimento SEI nº 0012900038.000426/2021-87 – CARLUS MAGNUS SOUZA DE PONTES LEMOS, mat. 208.939-4. Incluído:
filha menor. A. L. C. P. L. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 002949 01 55 2020 1 00405 043 0188953 90, fl 43,
Livro A-405 ,sob nº 188953 , expedida pelo Cartório de Registro Civil e Notas 2º Distrito do Município de Poço – Maceió – AL, para fins
de dedução no imposto de renda do requerente.
05 – Requerimento SEI nº 0012900026.000634/2021-15 – JOSÉ ANGELO BARROS SOARES, mat. 179.364-0. Incluído: cônjuge.
MARIA NATALIA DE MOURA BARROS conforme Certidão de Casamento registrado na, fl. 239, Livro B-2 sob nº 639, expedida pelo
Cartório de Registro Civil e Tabelionato 14º Distrito Judiciário, do Município da Várzea – PE; Incluído: filho menor. J.R.M.S. conforme
Certidão de Nascimento registrado na Matrícula 90833, fl.210 , Livro A-92, expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato 14º
Distrito Judiciário, do Município da Várzea – PE; Incluído: filha menor. M.L.M.S. conforme Certidão de Nascimento registrado na Matrícula
97048, fl.125 , Livro A-113, expedido pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato 14º Distrito Judiciário, do Município da Várzea – PE,
para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
06 – Requerimento SEI nº 0012900153.000044/2021-37 – JULIANA EMANUELLA ALCANTARA DE OLIVEIRA, mat. 337.414-9. Filha
menor. G.A.DE A. ,conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 074328 01 55 2017 1 00164 181 0059165 24, ,expedida
pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1º zona Judiciaria, do Município de Garanhuns -– PE, para fins de dedução no
imposto de renda do requerente.
07 – Requerimento SEI nº 0012900026.000664/2021-21 – JORGE WILLIMS WANDERLEY GALVÃO, mat. 209.334-0. Incluído:
cônjuge. ZENAIDE MARIA DA SILVA, conforme Certidão de Casamento registrado na matricula 076018 01 55 1988 2 00049 240
0026782 88, fl. 240v, Livro B-49 sob nº 26782, expedida pelo Cartório de Registro Civil Santo Antonio, do Município de Recife – PE, para
fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Nº 968 - Remover HENRIQUE FLÁVIO DE FARIA NEVES, Prof. LP, I, A. mat. 379.681-7, para a EREM Cardeal Dom Jaime câmara, com
75 h/a mensais, permanecendo com 75 h/a mensais na Esc. Arthur Mendonça, ambas na disciplina de Educação Física, Moreno, GRE
Metro Sul, a partir de 02.02.2021. 1400005565.000213/2021-80.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz

Recife, 4 de março de 2021

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 03/03/2021
RESOLUÇÃO Nº 832 DE 03 DE MARÇO DE 2021.

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 03/2021 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA - GERAL)
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, nos termos do art 11° c/c art 17º inciso I da Lei
nº 10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO
DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado
o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do
Estado.
Reinaldo Miranda da Silva
Diretor de Processos e Sistemas Tributários - DPS

DIRETORIA GERAL - I REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04/2021
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, alínea “b”, da Lei n° 10.654/91, os contribuintes, abaixo relacionados, a recolher no
prazo de 30 (trinta)dias, contados desta publicação, os créditos tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem
defesa, sob pena dos débitos serem inscritos em Dívida Ativa. Os mesmos deverão encaminhar e-mail à Agência da Receita Estadual de
seu domicílio fiscal, solicitando a defesa( e-mail das AREs se encontram no site:www.sefaz.pe.gov.br).
R.SOCIAL-CACEPE-ENDEREÇO-NºAI
QUALIMAN GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA.; 0725143-29; RUA HILDA DA COSTA MONTEIRO, nº 210, CENTRO
- IPOJUCA – PE; 2021.0000013266221-20. DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA.; 0321907-00; RODOVIA
BR-408 – km 76, BAIRRO NOVO, CARPINA – PE; 2021.000001271446-71.
Recife, 03 de março de 2021.
ALBERTO FLÁVIO ALVES PORTO
Diretor geral

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01/2021
Fica intimado, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, o seguinte contribuinte a recolher no prazo de 30 (trinta) dias
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Apreensão indicado ou a apresentar Defesa, sob pena dos Débitos
serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE/CNPJ/CPF;ENDEREÇO; NºAI NºA.A.
FLAVIO FERREIRA TAVARES; 039.005.614-60; Rua Acauã, Timbi, Camaragibe-PE; 2020.000005780916-09.
Recife, 03 de março de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL Nº 8/2021
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas
na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando que o Sistema Único de Saúde compõe um conjunto de ações e serviços públicos de saúde, organizado de forma
regionalizada e hierarquizada, geridos pela União, pelos Estados e pelos Municípios, sendo permitida a participação complementar do
setor privado, conforme disposto no art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988 e na Lei 8.080/90;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID-19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada
como “Estado de calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, homologado pela Assembléia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de
janeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao
fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência
em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos
pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria MS/GM nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria SES/PE nº 142 de 08 de abril de 2020, que estabelece regras de ocupação dos leitos COVID-19 (enfermarias
e Unidades de Terapia Intensiva - UTI) destinados ao Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco, independente de gestão e
natureza jurídica;
Considerando o atual cenário mundial, em que tem se observado indícios da denominada “segunda onda” pela COVID-19 em diversos
países da Europa, Ásia e América, observando-se nos últimos dias aumento de casos diários também no Brasil;
Considerando o cenário epidemiológico no Brasil, onde, de acordo com o Boletim do Ministério da Saúde, de 1º de março de 2021,
10.587.001 pessoas foram contaminadas e dessas, 255.720 foram a óbito;

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