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DOEPE - 20 - Ano XCVIII • NÀ 43 - Página 20

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DOEPE 04/03/2021 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCVIII • NÀ 43

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

...continuação - CONCESSIONÁRIA ROTA DO ATLÂNTICO S.A.
caixa contratuais e os termos contratuais desses ativos devem originar,
exclusivamente, fluxos de caixa decorrentes de pagamento de principal
e juros sobre o valor do principal em aberto. - Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA): quando os ativos financeiros são
mantidos tanto com o objetivo de receber os fluxos de caixa contratuais,
quanto pela venda desses ativos financeiros. Além disso, os termos contratuais devem originar, exclusivamente, fluxos de caixa decorrentes de
pagamento de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. Valor justo por meio do resultado (VJR): quando os ativos financeiros
não são mensurados pelo custo amortizado, valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou quando são designados como tal no reconhecimento inicial. Os instrumentos financeiros são designados a
mensuração pelo valor justo por meio do resultado quando a Companhia gerencia e toma as decisões de compra e venda de tais investimentos, com base em seu valor justo e de acordo com a estratégia de
investimento e gerenciamento de risco documentado pela Companhia.
Após reconhecimento inicial, custos de transação atribuíveis são reconhecidos no resultado quando incorridos, bem como os resultados de
suas flutuações no valor justo. (c) Contas a receber: As contas a receber de clientes são registradas pelo valor dos serviços prestados incluindo os respectivos impostos diretos de responsabilidade tributária
da Companhia, menos os impostos retidos na fonte, os quais são considerados créditos tributários. A Companhia não constitui provisão para
perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa, e faz periodicamente testes de recuperabilidade dos mesmos. (d) Imposto de
renda e contribuição social diferido: As despesas de imposto de renda
e contribuição social do período compreendem os impostos diferidos.
Os impostos sobre a renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionados com itens
reconhecidos diretamente no patrimônio líquido. Nesse caso, o imposto
também é reconhecido no patrimônio líquido. O encargo de imposto de
renda e contribuição social diferido é calculado com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente promulgadas, na data do balanço em que a Companhia gerou lucro tributável. AAdministração avalia,
periodicamente, as posições assumidas nas apurações de impostos
sobre a renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações. Estabelece provisões, quando
apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. Os impostos de renda diferidos ativos e passivos são apresentados pelo líquido no balanço quando há o direito legal e a intenção
de compensá-los quando da apuração dos tributos correntes, em geral
relacionado com a mesma entidade legal e mesma autoridade fiscal. (e)
Demais ativos circulantes: Os demais ativos são apresentados pelo
valor de custo ou realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias auferidas até a data do balanço. Quando
necessária, é constituída provisão para redução aos seus valores de recuperação. (f) Imobilizado: Os ativos imobilizados estão demonstrados
ao valor de custo, deduzidos de depreciação e perdas por redução ao
valor recuperável acumuladas. A depreciação desses ativos inicia-se
quando eles estão prontos para o uso pretendido na mesma base dos
outros ativos imobilizados. A depreciação é reconhecida com base na
vida útil estimada de cada ativo pelo método linear, de modo que o valor
do custo menos o seu valor residual seja integralmente baixado. A vida
útil estimada, os valores residuais e os métodos de depreciação são revisados no fim da data do balanço patrimonial e o efeito de quaisquer
mudanças nas estimativas é contabilizado prospectivamente. Um item
de imobilizado é baixado após alienação ou quando não há benefícios
econômicos futuros resultantes do uso contínuo do ativo. Quaisquer
ganhos ou perdas na venda ou baixa de um item do imobilizado são determinados pela diferença entre os valores recebidos na venda e o valor
contábil do ativo e são reconhecidos no resultado. (g) Ativos intangíveis:
Refere-se ao valor da exploração do direito de concessão e direitos de
uso de software, registrados ao custo de aquisição e ativos relacionados
às infraestruturas das concessões classificados como ativo intangível.
Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados no reconhecimento inicial ao custo de aquisição e, posteriormente, deduzidos da amortização acumulada e perdas do valor recuperável, quando
aplicável. Os ativos intangíveis referentes ao direito da concessão são
amortizados pelo método linear, pelo prazo remanescente da concessão, contados a partir da data de início da operação do ativo. Os demais itens do ativo intangível, com vida útil definida, são amortizados de
acordo com sua vida útil econômica estimada e, quando são identificadas indicações de perda de seu valor recuperável, submetidos a teste
para análise de perda do seu valor recuperável. Um ativo intangível é
baixado na alienação ou quando não há benefícios econômicos futuros
resultantes do uso ou da alienação. Os ganhos ou as perdas resultantes
da baixa de um ativo intangível, mensurados como a diferença entre as
receitas líquidas da alienação e o valor contábil do ativo, são reconhecidos no resultado quando o ativo é baixado. A Companhia reconhece
um intangível à medida que recebe autorização (direito) de cobrar dos
usuários do serviço público e não possui direito incondicional de receber
caixa ou outro ativo financeiro do Poder Concedente. Também podem
fazer parte do intangível, equipamentos e peças de reposição ou de aplicação em obras de ampliação estocados no almoxarifado que são avaliados ao custo médio de aquisição. O custo desses bens inclui gastos
incorridos na aquisição, transporte e armazenagem dos materiais.(h)
Impairment de ativos financeiros e não financeiros: A Companhia avalia
no final de cada período do relatório se há evidência objetiva de que o
ativo financeiro ou o grupo de ativos financeiros está deteriorado. Um
ativo ou grupo de ativos financeiros está deteriorado e os prejuízos de
impairment são incorridos somente se há evidência objetiva de impairment como resultado de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial dos ativos (um “evento de perda”) e aquele evento (ou
eventos) de perda tem um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou grupo de ativos financeiros que pode ser estimado de maneira confiável. Para os ativos não financeiros que estão
sujeitos à amortização, é feita uma revisão periódica pela administração
sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o
valor contábil pode não ser recuperável. Uma perda por impairment é reconhecida pelo valor ao qual o valor contábil do ativo excede seu valor
recuperável. Este último é o valor mais alto entre o valor justo de um
ativo menos os custos de venda e o seu valor em uso. Para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019, não foram registradas
perdas de impairment, tanto para ativos financeiros, quanto para os não
financeiros. (i) Provisões: As provisões são reconhecidas quando a
Companhia tem uma obrigação presente, legal ou não formalizada,
como resultado de eventos passados e é provável que uma saída de
recursos seja necessária para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. (j) Provisão para manutenção e conservação: As obrigações contratuais para manter a infraestrutura concedida
com um nível específico de operacionalidade ou de recuperar a infraestrutura na condição especificada antes de devolvê-la ao Poder
Concedente ao final do contrato de concessão, são registradas e avaliadas pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço. A política da Companhia define que
estão enquadradas no escopo da provisão de manutenção as intervenções físicas de caráter periódico, claramente identificado, destinadas
a recompor a infraestrutura concedida às condições técnicas e opera-

cionais exigidas pelo contrato de concessão, ao longo de todo o período
da concessão. A provisão para manutenção é contabilizada com base
nos fluxos de caixa previstos de cada objeto de provisão trazidos a valor
presente levando-se em conta o custo dos recursos econômicos no
tempo e os riscos do negócio. (k) Fornecedores: As contas a pagar aos
fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram
adquiridos no curso normal dos negócios são, inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. Na prática são
normalmente reconhecidas ao valor da fatura correspondente. (l) Empréstimos e financiamentos: Os empréstimos e financiamentos são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos
na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração
do resultado durante o período em que os empréstimos estejam em
aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. (m) Demais passivos circulantes: São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos
e variações monetárias incorridas até a data do balanço. Quando requerido, os elementos do passivo decorrentes das operações de longo
prazo são ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados
quando há efeito relevante. (n) Reconhecimento de receita: A receita
compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela
prestação de serviços no curso normal das atividades da Companhia. A
receita é apresentada líquida dos impostos, dos abatimentos e dos descontos. A Companhia reconhece a receita quando o valor da receita
pode ser mensurado com segurança, é provável que benefícios
econômicos futuros fluam para a entidade e quando critérios específicos
tiverem sido atendidos para as atividades da Companhia, conforme descrição a seguir. A Companhia baseia suas estimativas levando em consideração as especificações da prestação de serviço. (n.1) Receita de
pedágios: As receitas provenientes de pedágios são reconhecidas pelo
regime de competência, com base na utilização da rodovia pelos clientes
e corresponde ao valor justo da contraprestação recebida pela prestação
de serviços no curso normal das atividades da Companhia. A receita é
apresentada líquida dos impostos, dos abatimentos e dos descontos.
(n.2) Receita de construção: A receita proveniente dos contratos de
prestação de serviços de construção é reconhecida de pelo método de
custo acrescido de margem. Os custos dos contratos são reconhecidos
na demonstração do resultado, como custo dos serviços prestados,
quando incorridos. Todos os custos diretamente atribuíveis aos contratos
são considerados para mensuração da receita, que segue o método de
custo acrescido da margem. A receita é reconhecida pela margem anual
de 1,00% sobre os custos incorridos atribuíveis ao contrato de concessão, apurada pela combinação dos custos de supervisão, risco do
negócio e gerenciamento dos subcontratados. Quando o encerramento
de um contrato de construção não puder ser estimado de forma confiável, a receita é reconhecida de forma limitada aos custos incorridos
que serão recuperados. 2.1. Novas normas e pronunciamentos contábeis ainda não adotados: Uma série de novas normas serão efetivas
para exercícios iniciados após 1º de janeiro de 2021, conforme segue:
(a) Reforma da taxa de juros de referência - Fase 2 (alterações ao
CPC48/IFRS 9, CPC 38/IAS 39, CPC 40/IFRS 7, CPC 11/IFRS 4 e CPC
06/IFRS 16) – A partir de 1º. de janeiro de 2021. (b)C o n t r a t o s
Onerosos – custos para cumprir um contrato (alterações ao CPC 25/IAS
37) – A partir de 1º. de janeiro de 2022. (c)Imobilizado: Receitas antes
do uso pretendido (alterações ao CPC 27/IAS 16) - A partir de 1º. de
janeiro de 2022. (d)Referência à Estrutura Conceitual (Alterações ao
CPC 15/IFRS 3) - A partir de 1º. de janeiro de 2022. (e)Classificação
do Passivo em Circulante ou Não Circulante (Alterações ao CPC 26/IAS
1) - A partir de 1º. de janeiro de 2023. (f)IFRS 17 Contratos de Seguros
- A partir de 1º. de janeiro de 2023. A Companhia não adotou antecipadamente essas normas na preparação destas demonstrações contábeis. Entretanto, não se espera que essas normas novas e alteradas
tenham um impacto significativo nas demonstrações contábeis da Companhia. 3.ESTIMATIVAS E JULGAMENTOS CONTÁBEIS CRÍTICOS:
As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente avaliados e baseiam-se na experiência histórica e em outros fatores, incluindo
expectativas de eventos futuros, consideradas razoáveis para as circunstâncias. 3.1. Estimativas e premissas contábeis críticas: Com base
em premissas, a Companhia faz estimativas com relação ao futuro. Por
definição, as estimativas contábeis resultantes raramente serão iguais
aos respectivos resultados reais. As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo, com probabilidade de causar um ajuste
relevante nos valores contábeis de ativos e passivos para o próximo exercício social, estão contempladas a seguir: (a) Imposto de renda e contribuição social diferidos - Impostos diferidos ativos e passivos são
reconhecidos na extensão em que seja provável que o lucro futuro tributável esteja disponível para ser utilizado na compensação das diferenças temporárias, com base em projeções de resultados futuros
elaboradas e fundamentadas em premissas internas e em cenários
econômicos futuros que podem, portanto, sofrer alterações. A estimativa de realização do IRPJ/CSLL diferidos está apresentada na Nota nº.
7. (b) Determinação da amortização dos ativos intangíveis - A Companhia estimou como base para amortização dos bens intangíveis originados do contrato de concessão, um modelo linear em virtude da
insuficiência de subsídios identificáveis as circunstâncias econômicas e
operacionais de sua infraestrutura. A amortização do ativo intangível reflete o padrão em que se espera que os benefícios econômicos futuros
do ativo sejam consumidos pela Companhia, limitado ao prazo final da
concessão, o que ocorrer primeiro. (c) Provisões para ações judiciais As provisões para ações judiciais (trabalhista, civil e tributária) são reconhecidas quando: a Companhia tem uma obrigação presente ou não
formalizada como resultado de eventos passados; é provável que uma
saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e o valor
tiver sido estimado com segurança e o passivo contingente é divulgado.
(d) Margem de construções: Na apuração do valor justo da receita de
contratos de construção, a Companhia utilizou o custo total incorrido,
mais margem de lucro estimada pela Administração. A margem de construção foi definida considerando a divisão entre os custos de monitoramento e gestão despendidos pela Companhia e o total de
investimentos previstos, conforme fundamentado por avaliação da área
de engenharia da Concessionária. 4. CONTRATO DE CONCESSÃO:
O contrato de concessão tem prazo de 35 anos, contados a partir de
novembro de 2011, mediante a cobrança de pedágios, permitindo a exploração de receitas acessórias, e consiste na implantação dos novos
acessos viários e requalificação dos já existentes, modernização e implantação do sistema de sinalização, instalação de iluminação pública,
implantação de sistemas eletrônicos de gestão e arrecadação de pedágios, dentre outras obras de manutenção e operação da rodovia. Em 4
de janeiro de 2014, a Companhia iniciou suas operações nas praças de
pedágio 1, 2, 3 e 4; em 24 de janeiro de 2014 iniciou suas operações da
praça 5. Foi assinado em 12 de setembro de 2017 o 2º Aditivo ao Contrato de Concessão, conforme pleito de reequilíbrio protocolado pela
Companhia, alterando, entre outras providências, o valor da Tarifa
Básica de Pedágio em R$ 0,054 – data base setembro de 2010, que
passou a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2018, corrigida pelo IPCA do

Recife, 4 de março de 2021

período. Do mesmo modo, foi assinado em 28 de dezembro de 2018 o
3º Aditivo ao Contrato de Concessão, onde foram reprogramados investimentos, compensada a perda verificada com a edição da Lei nº
13.711/2018 e incluídas novas obrigações à Concessionária. Este aditivo levou a Tarifa Básica de Pedágio para R$ 4,938 – data base setembro de 2010, praticada a partir de 4 de janeiro de 2019. Em 13 de outubro
de 2020 foi pleiteado junto ao Poder Concedente um novo pedido de
reequilíbrio econômico e financeiro, com a atualização dos eixos suspensos, postergação dos investimentos em balanças para 2022 e as
perdas de receita decorrentes da pandemia da COVID19. Suape,
através de ofício autorizou a postergação da implantação para o ano 10
da concessão (04/11/2020 – 03/11/2021) e iniciou a solicitação junto a
SEINFRA (Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco) pela retomada do grupo de trabalho, que discute a questão
das balanças, por solicitação da CRA. O pleito continua em análise junto
ao Poder Concedente. Ressaltamos que anualmente a Tarifa Básica é
atualizada pelo IPCA, conforme previsto pelo Contrato de Concessão.
Extinta a concessão, o Poder Concedente assumirá a prestação dos
serviços, sendo-lhes transferidos todos os bens reversíveis nos termos
do Contrato de Concessão.
5. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Total Saldo a vencer
2.489
2.302
2.941
2.767

30 de setembro de 2020
31 de dezembro de 2019

Taxa
média

Indexador 31/12/20 31/12/19
1.574
345
4.758
93,91%
DI 13.094
14.668
5.103
As aplicações financeiras consideradas como equivalentes de caixa têm
liquidez imediata e são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para outros fins. A Companhia considera aplicações financeiras de liquidez imediata aquelas que podem
ser convertidas em um montante conhecido de caixa e sem risco de mudança de valor com disponibilidade de resgate a qualquer momento.
6. CONTAS A RECEBER
31/12/2020 31/12/2019
Pedágio eletrônico
2.110
2.467
72
107
Vale pedágio
Cartão de débito
24
76
Outros
283
291
2.489
2.941
Em 31 de dezembro de 2020, a Administração, com base em sua avaliação do risco de crédito, entende que não se faz necessária a constituição de provisão para perdas na realização das contas a receber. Em 31
de dezembro de 2020 e de 2019, o vencimento de saldos de contas a
receber de clientes é a seguinte:
31 - 60
61 – 90 91 - 120
121-150 151-180
> 180
< 30 dias
dias
dias
dias
dias
dias
dias
13
4
2
168
9
165
Caixa e bancos
Certific.de dep. banc. - CDB

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
a) Tributos a recuperar

2032
525
2033 em diante
30.562
31.917
31/12/2020 31/12/2019 Total dos ativos fiscais diferidos
Total dos passivos fiscais diferidos
(760)
Antecipação do imposto de renda
31.157
e contribuição social (*)
153
174 Total dos impostos diferidos
INSS a compensar
17
- c) Tributos a recolher
Outros
1
31/12/2020 31/12/2019
170
175 PIS e COFINS
212
187
(*) Antecipações de IRPJ e CSLL do ano corrente e IRRF sobre aplica- ISS
340
267
ções financeiras. b)Imposto de renda e contribuição social diferidos ati- IRRF e CSRF
38
17
vos e passivos
INSS sobre terceiros
43
24
Natureza
31/12/2020 31/12/2019 Total circulante
633
495
Prejuízo fiscal
22.737
18.696 d) Imposto de renda e contribuição social no resultado: A conciliação da
Base negativa da CSLL
8.277
6.731 despesa calculada pela aplicação das alíquotas fiscais do imposto de
Provisões não dedutíveis
903
- renda e contribuição social é demonstrada como segue:
Total do ativo fiscal diferido
31.917
25.427
31/12/2020 31/12/2019
Margem de construção
(760)
(781) Prejuízo antes do imposto de renda
Total do passivo fiscal diferido
(760)
(781) e contribuição social
(449)
(6.267)
Total
31.157
24.646 Alíquota combinada do imposto de
A Companhia não constituiu IRPJ e CSLL diferidos ativos sobre prejuízo renda e contribuição social
34%
34%
fiscal, base negativa da CSLL e diferenças temporárias, devido à falta de Imposto de renda e contribuição
expectativa de geração de base tributável futura, no montante acumu- social às alíquotas vigentes
152
2.131
lado de R$1.335 (R$7.836 saldo em 31 de dezembro de 2019). A Com- Adições/exclusões permanentes
(86)
(175)
panhia estima recuperar o crédito tributário decorrente de prejuízo fiscal Imposto de renda e contribuição
e base negativa conforme o quadro abaixo:
social diferidos constituídos
21.502
31/12/2020 Imposto de renda e contribuição social
2028
93 diferidos não constituídos
6.446
(1.973)
2029
444 Total dos impostos no resultado
6.512
21.485
2030
71 Impostos diferidos
6.512
21.485
2031
222 Total dos impostos no resultado
6.512
21.485
7. INTANGÍVEL

Taxas anuais de
amortização %

Custo
Software
Direito de concessão de serviços públicos
Adiantamento a fornecedores

20

Saldos em
31/12/2019

Adições

Baixa

Transferência
(*)

Saldos em
31/12/2020

2.285
291.163
385
293.833

18
1.856
49
1.923

(17)
(17)

31
(86)
(55)

2.334
292.933
417
295.684

Amortização
Software
(410)
(97)
(507)
Direito de concessão de serviços públicos
(56.753)
(9.528)
(66.281)
Total
(57.163)
(9.625)
(66.788)
Intangível líquido
236.670
(7.719)
(17)
(55)
228.896
(*) Transferido do imobilizado para o intangível para melhor classificação contábil
288.588
5.245 293.833
O custo relativo à infraestrutura é calculado pela apropriação do custo
incorrido na formação do intangível acrescido da margem de construção Amortização
(296)
(114)
(410)
e refere-se aos custos dos investimentos em bens reversíveis ao poder Software
(47.173)
(9.580) (56.753)
concedente, direcionados para a infraestrutura da concessão. O cálculo Direito de conces. de serv. públicos
(47.469)
(9.694) (57.163)
da parcela mensal sobre a vida útil dos bens é reconhecido no resul- Total
241.119
(4.449) 236.670
tado como amortização, sendo seu valor calculado pelo método linear, Intangível líquido
a qual está limitada ao prazo da concessão ou a própria vida útil do ativo, De acordo com o CPC01(R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos,
quando menor que o prazo da concessão.
os itens do ativo intangível, que apresentam sinais de que seus custos
Redução do valor recuperável de ativos:
registrados são superiores aos seus valores de recuperação, são reTaxas anuais Saldos em
Saldos em visados para determinar a necessidade de reconhecimento de perda
de amortiz. %
31/12/18 Adições 31/12/19 para redução do saldo contábil a seu valor de realização. AAdministração
efetua análise anual do correspondente desempenho operacional e fiCusto
Software
20
2.231
54
2.285 nanceiro de seus ativos. A Companhia não identificou a necessidade de
reconhecimento de perda para redução do valor do ativo intangível em
Direito de concessão
de serviços públicos
285.995
5.168 291.163 31 de dezembro de 2020. Ativos cedidos em garantia: A Companhia não
Adiant. a forneced.
362
23
385 possui ativos dados em garantia.
8. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Instituição financeira
BNDES 13.214.341/013 e 129
BNDES – FINEM
BNDES 13.214.341/021 e 137
BNDES – FINEM
BNDES 13.214.341/030
BNDES – FINEM
BNDES 13.214.341/153
BNDES – FINEM
BNDES 13.214.341/145
BNDES – FINEM
TOTAL DOS CONTRATOS
Aplicação financeira vinculada

Liberação
fev/14
fev/14
jun/15
dez/15
dez/15

Encargos anuais
TJLP + 2,87
TJLP + 3,87
TJLP
TJLP + 3,87
TJLP + 2,87

Vencimento
dez/27
dez/27
dez/27
dez/27
dez/27

Circulante
Não circulante

31/12/2020
68.601
30.124
517
4.588
10.491
114.321
(5.328)
108.993
13.275
95.718
108.993

31/12/2019
69.486
30.316
530
4.617
10.631
115.580
(5.472)
110.108
10.951
99.157
110.108

Em fevereiro de 2014, a Companhia contratou financiamento de longo prazo junto ao BNDES – Finem, no montante de R$ 180.538. Deste montante, o valor de R$ 132.000 foi liberado em duas tranches, uma de R$ 92.400 (tranche A) e outra de R$ 39.600 (tranche B). Em março de
2015, foram excluídas as tranches “D” e “E”, no valor de R$ 13.400, ajustando o valor do Contrato para R$ 167.138. Em junho de 2015, foi
liberado mais uma tranche de R$ 706. Em dezembro de 2015, foram liberados montantes das tranches A e B nos valores de R$ 13.012 e R$
5.577, respectivamente. Em 09 de janeiro de 2017, foram cancelados os saldos remanescentes de R$ 15.843 das tranches “A”, “B” e “C” relativas ao contrato de FINEM junto ao BNDES. Em março de 2020, como parte das medidas tomadas para o enfrentamento do período
pandêmico, foi obtido junto ao BNDES uma carência de 6 meses do pagamento do principal e juros, o qual foi retomado em outubro/20.
Desta forma, o saldo remanescente foi repactuado mantendo o vencimento original do contrato.
Movimentação dos empréstimos:

Passivo circulante
BNDES – FINEM
Passivo não circulante
BNDES – FINEM
Total de emprés.e financiamentos
Aplicação financeira vinculada
Total de emprés. e financ. líquidos

31/12/19

Amortização
principal

Variação
cambial
monetária

Juros
capitaliz.

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incorridos

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pagos

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-

-

8.895

104.629
115.580
(5.472)
110.108

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8.896

Transferência

31/12/20

(4.474)

3.582

13.275

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