DOEPE 10/03/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 47
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
parâmetros estabelecidos em Decreto, a fim de definir o quantitativo e os níveis das comissões;
IV - instituição: procedimento de criação de novas comissões permanentes e especiais, cuja necessidade deve ser devidamente
demonstrada considerando, inclusive, o quantitativo e a produtividade das comissões já existentes no órgão ou entidade;
V - renovação: procedimento de prorrogação da vigência de comissão de licitação já existente após o seu enquadramento, observando-se
as normas aplicáveis à matéria; e
VI - alteração: procedimento de alteração da composição, permanente ou temporária, de comissão de licitação já existente após o seu
enquadramento, observando-se as normas aplicáveis à matéria.
Art. 4º Estabelecer que os órgãos e entidades previstos no art. 1º da Lei nº 15.972, de 2016, quando do encaminhamento à Secretaria
de Administração – SAD das solicitações de instituição, renovação e alteração de comissões de licitação, deverão instruir a solicitação
com os seguintes documentos:
I - ofício do titular do órgão ou entidade, ou autoridade com delegação para tanto, dirigido à Secretária de Administração, contendo a
descrição da demanda e justificativa, no caso de instituição de nova comissão, e
II - certificado de conclusão de curso oficial de pregoeiro, quando se tratar de designação de novo Pregoeiro.
§ 1º O ofício citado no inciso I deverá ser enviado à Secretaria de Administração - SAD até o 1º dia útil de cada mês, para publicação da
respectiva portaria, sob pena da não implantação da gratificação a que fazem jus os servidores integrantes da comissão de licitação na
folha de pagamento do mês de referência.
§ 2º Não serão publicadas portarias de designação de comissões com efeito retroativo ao mês do recebimento do Ofício na Secretaria
de Administração - SAD .
§ 3º A vigência do enquadramento até 31 de março de 2022 será automaticamente renovada, não sendo necessária a publicação de uma
nova Portaria nos casos de comissões de licitação que estejam com a vigência da composição válida.
§ 4º As comissões de licitação que necessitem de renovação da composição de seus integrantes devem efetuar os procedimentos
apresentados neste artigo.
§ 5º Quando se tratar de comissão especial já existente, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa para a sua renovação, bem
como do prazo de vigência máximo necessário para a conclusão dos processos ainda em andamento.
Art. 5º Os titulares dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da Lei nº 15.972, de 2016, devem providenciar, anualmente, a revisão do
enquadramento de todas as comissões de licitação a eles vinculadas, nos moldes definido nesta Portaria e conforme calendário divulgado
pela Secretaria de Administração - SAD no início de cada exercício.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração - SAD.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 283, de 14 de fevereiro de 2020 e nº 317, de 19 de fevereiro de 2020.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
PORTARIA SAD Nº 360 DE 08 DE 03 DE 2021
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 396, de 30 de novembro de 2018, resolve: Tornar
sem efeito a Portaria SAD/GGAFI nº 676/2020, de 10 de novembro 2020, referente ao Processo SEI nº 3900000622.003538/2018-86.
ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
(Republicado por haver saido com incorreção no original)
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Indeferir a solicitação formulada pelo (a) requerente, nos termos da Nota Técnica nº 32, de 03/03/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900031002519
Sandra Cristina de Souza
209.064-3
SJDH/SERES
Indeferir a solicitação formulada pelo (a) requerente, nos termos da Nota Técnica nº 35, de 04/03/2021, da GEJUR/SAD.
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
0012900031002518/2020-81
Cláudia Maria da Silva
178.346-7
SJDH/SERES
ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
5º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE CULTURA POPULAR
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE tornam público a indicação dos seguintes nomes que comporão a Comissão de Seleção das Propostas de Cultura Popular
do 5º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia: Adriana Moreira de Alencar, CPF nº 692.855.004-04; Jacira Silva de
França, CPF nº 054.166.934-04 e Maria Alice Rocha Amorim, CPF nº 290.060.664-00. Recife, 09 de março de 2021. Gilberto de Mello
Freyre Neto. Secretário de Cultura.
EDITAIS DE CRIAÇÃO, FRUIÇÃO E DIFUSÃO – LAB PE; FORMAÇÃO E PESQUISA – LAB PE; FESTIVAIS – LAB PE;
SUSTENTABILIDADE EMERGENCIAL PARA OS CIRCOS INTINERANTES – LAB PE E SALVAGUARDA E REGISTRO
AUDIOVISUAL DOS SABERES TRADICIONAIS E DA CULTURA POPULAR – EIXO II – FAB LAB –PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E ENTREGA DOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO.
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE torna público que em razão do impacto direto nas execuções das
propostas premiadas pelos Editais LAB PE, face as novas medidas restritivas em relação às atividades econômicas e sociais, para
enfrentamento da emergência da Covid 19, ficam prorrogados os prazos para execução das ações para o dia 30 de abril de 2021, e
para a entrega dos relatórios de execução para o dia 10 de maio de 2021, dos seguintes Editais: Criação, Fruição e Difusão; Formação
e Pesquisa; Festivais, Sustentabilidade Emergencial para os Circos Itinerantes e Salvaguarda e Registro Audiovisual dos Saberes
Tradicionais e da Cultura Popular; todos oriundos da Lei Aldir Blanc – LAB PE. As informações sobre as prorrogações já se encontram no
portal Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br). Recife, 08 de março de 2021. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.
PORTARIA Nº05/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Alterar a gratificação da servidora
Joseli Pereira Marins, matrícula nº 274.212-8 da Função Gratificada de Supervisão II, símbolo FGS-2 para a Função Gratificada de
Supervisão I, símbolo FGS-1 dos Conselhos Estaduais de Política Cultural e Preservação do Patrimônio Cultural. II – Alterar a gratificação
da servidora Lucila Luciana Gomes de Lima, matrícula nº 365.867-8 da Função Gratificada de Supervisão I, símbolo FGS-1 para a
Função Gratificada de Supervisão II, símbolo FGS-2 dos Conselhos Estaduais de Política Cultural e Preservação do Patrimônio Cultural.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2021.Recife, de 09 de
março de 2021. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 110, DE 25/02/ 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, o militar estadual abaixo, por haver completado 30 (trinta) anos
de efetivo serviço, c/c o tempo de permanência no posto, conforme o disposto no art. 85, I, da Lei nº 6.783/74, c/c art. 45, § 1º LCE nº
134/2008: Capitão PM Mat. 31431-5 Roberto Soares da Silva, a/c de 01.07.2020. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
NETO - Cel PM - Comandante Geral da PMPE. Por Delegação: Daniel Henrique Dias Wanderley – Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.
(3900000065.000541/2021-14)
Nº 112/DGP9, de 01/03/2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art.
21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promove, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais
Militares que se seguem: Ao Posto de Ten Cel, Major 930472-0 Giampaolo Bloise de Araújo e Silva, Ao Posto de Major, Capitão
930701-0 Silvino Lopes de Souza, Ao Posto de 1º Ten, 2º Ten 930322-7 Claúdio José Nascimento da Rocha, Ao Posto de 2º Ten, ST
22523-1 Marcia Regina Mangueira de Lima, 31018-2 João Francisco dos Santos, 920974-3 Sandro Cesar Ferreira de Andrade. II - Fica
Recife, 10 de março de 2021
condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou
seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante
Geral da PMPE. (3900000065.000541/2021-14)
Nº 113/DGP9, DE 01/03/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, o militar estadual abaixo, por haver completado 30 (trinta) anos de
efetivo serviço, c/c com o tempo de permanência no posto, conforme o Art. 85, I c/c artigo 90, II da Lei nº 6.783/74, alterada pela LC nº
110/2008: Cel PM Mat. 2059-1 Eduardo Jorge Amorim da Silva, a/c 28.02.2021. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
NETO - Cel PM - Comandante Geral da PMPE. (3900000065.000541/2021-14)
Nº 114/DGP9, de 08/03/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o
art. 85, inc. I c/c artigo 90, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13 e Parecer nº 0083/2020/PGE: 1º Sargento PM Mat.
25167-4 Itamar Ferreira de Andrade, a/c 26.02.2021,os 2º Sargentos PM Mat.27179-9 Gilmar Correia da Silva, a/c 28.02.2021, 28992-2
Toni José de Holanda, a/c 28.02.2021. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante Geral da
PMPE. (3900000065.000563/2021-76)
Nº120/DGP9, de 08/03/2021. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral da PMPE,com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE:
I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos
25167-4 Itamar Ferreira de Andrade, 102815-4 Robson dos Santos Resende Pereira, À Graduação de 1º Sgt, Segundos Sargentos
27179-9 Gilmar Correia da Silva, 28992-2 Toni José de Holanda, 910156-0 Roberto Cândido, 910339-2 Isnaldo Ferreira da Silva, 9205926 Berenildo Batista da Silva, 920647-7 Abraão da Silva, 920731-7 Jadir Vieira Lins,921023-7 Edivan Vieira da Silva, À Graduação de
3º Sgt, Cabo 112579-6 Tatiana de Albuquerque Carneiro Leão Souza. II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria, ao
acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no
DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar,
impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante Geral da PMPE. (3900000065.000563/2021-76)
Nº 121/DGP9, de 08/03/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei nº
10426/90: Major 930472-0 Giampaolo Bloise de Araújo e Silva, a/c 25.02.2021, 1º Sargento PM Mat. 102815-4 Robson dos Santos
Resende Pereira, a/c 12.11.2020, Cabo PM Mat. 112579-6 Tatiana de Albuquerque Carneiro Leão Souza, a/c 09.11.2020. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante Geral da PMPE. (3900000065.000563/2021-76)
Nº 122/DGP9, de 08/03/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, por haver atingido o tempo de permanência na graduação c/c com
30 (trinta) anos de efetivo serviço, conforme art. 85, I c/c art. 90, XIII, da Lei nº 6.783/74, acrescido pela Lei nº 15.049/2013: ST PM
Mat.22523-1 Marcia Regina Mangueira de Lima, a/c 06.03.2021; ST PM Mat.31018-2 João Francisco dos Santos, a/c 06.03.2021; ST
PM Mat. 920974-3 Sandro Cesar Ferreira de Andrade, a/c 04.03.2021. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel
PM - Comandante Geral da PMPE. (3900000065.000563/2021-76)
Nº 124/PMPE-DGP-1, 05 março de 2021. EMENTA: CADASTRO DE SOLDADO POR DECISÃO JUDICIAL. O Comandante Geral
no uso das atribuições em que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do
Decreto nº 17.589, de 16 jun 1994; e. Considerando o Ato Governamental nº 958, de 03 MAR 2021, publicado no DOE/PE nº 43, de
04 MAR 2021, que nomeou o candidato Eduardo de Barros Lima Pereira, aprovado no concurso público para o cargo de Soldado da
Polícia Militar, do Quadro Próprio de Pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social – SDS, tendo em vista
a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 022, de 26 de fevereiro de 2021 e em cumprimento à
decisão judicial com trânsito em julgado, contida no Processo: 0000347-32.2016.8.17.2230 R E S O L V E: I – Publicar o cadastro
do Soldado PM Mat. 120747-4 EDUARDO DE BARROS LIMA PEREIRA, RG 59597 PMPE, recém nomeado em cumprimento à decisão
judicial constante no Processo em epígrafe , com sua matrícula e Registro Geral, ficando os demais dados cadastrais mantidos em sigilo
na Seção de Cadastro e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE: II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar
providências, no âmbito de suas atribuições, para fins e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria
em Diário Oficial do Estado. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM - Comandante Geral da PMPE.
(3900000031.000588/2021-67)
ERRATA
Na Portaria nº 102, DOE Nº 028, de 11.02.2021, onde se lê: …930930-0 Levi Lopes da Silva...; Leia-se: …930930-6 Levi Lopes da
Silva... (3900000065.000541/2021-14)
Na Portaria nº 039, DOE Nº 020, de 30.01.2021, onde se lê: …112314-9 Hilquias Williams Pereira Melo...; Leia-se: …112314-9 Hilquias
Willams Pereira Camelo...
Na Portaria nº 041, DOE Nº 020, de 30.01.2021, onde se lê: …112314-9 Hilquias Williams Pereira Melo...; Leia-se: …112314-9 Hilquias
Willams Pereira Camelo...
Na Portaria nº 053, DOE Nº 028, de 11.02.2021, onde se lê: …Cabo PM Mat.109501-3 Carlos Alexandre de Souza Nascimento...; Leiase: …Cabo PM Mat. 109501-3 Carlos Alexandre de Souza Nascimento Soares...
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM
Comandante Geral da PMPE
(3900000065.000563/2021-76)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 8/2021-CBMPE-DGP-SMP, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do
Decreto nº 14.412, de 04JUL90, c/c o Art. 75, §1º inciso XII da alínea “c” da lei nº 6.783, de 16OUT74, do Estatuto dos Policiais Militares, e
de acordo com o Art. 7º, inciso I do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado pelo Decreto nº 7.510,
de 18OUT81, Publicado no SUNOR Nº 018/81, de 05NOV81, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da
Corporação, RESOLVE: I – Agregar o Maj QOC/BM Mat. nº 920427-0 ADRIANO MAX MARQUES BARBOSA, em virtude do afastamento
das funções e passagem à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme documentação contida no
processo SEI nº 3900000133.000310/2020-61, em atenção à Nota Técnica da Assessoria Jurídica deste CBMPE nº 39 e de acordo com
os seguintes documentos do Processo SEI nº 3900000008.000117/2018-41, os quais passamos a informar abaixo: 1) Ofício nº 826/14,
de 28/03/2014, do Dep. Guilherme Uchôa, então Presidente da ALEPE, solicitando ao Secretário de Defesa Social colocar o Maj BM
Adriano Max para ficar à disposição da Assembleia Legislativa; 2) Ofício nº 820/14 de 01ABR14, do Secretário de Defesa Social ao
Exmº Sr. Governador do Estado, solicitando autorizar a cessão do Maj BM Adriano Max à ALEPE. O SDS informa, neste documento,
que a cessão dar-se-á com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento integral das despesas salariais e previdenciárias para
com o servidor, nos moldes do Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003; 3) Ofício nº 243/14-GG/PE, de 03ABR14, do Exmº Sr.
Governador do Estado ao Secretário de Defesa Social em que autoriza a cessão do referido Oficial, de acordo com documento contido
no item 2); 4) Ofício nº 918/14, de 08ABR14, do Secretário de Defesa Social ao Exmº Secretário de Administração, informando que
o Governador do Estado, através do oficio nº 243/2014-GG/PE, de 03 de abril de 2014, autorizou a cessão do Major BM/QOC ADRIANO
MAX MARQUES BARBOSA, matrícula nº 920427-0, à Assembleia Legislativa do Estado, com ônus para o órgão de origem mediante
ressarcimento integral das despesas salariais e previdenciárias, através de convênio de cooperação técnica e administrativa a ser
celebrado por intermédio dessa Secretaria de Administração; 5) Despacho da Secretaria de Administração, de 14/04/2014, devolvendo o
processo da requisição do Oficial em tela à Secretaria de Defesa Social, em que informa a necessidade de anexar a planilha de custos
salariais do Major BM/QOC ADRIANO MAX MARQUES BARBOSA e da emissão da Nota de Empenho pela ALEPE; 6) Ofício 1003/14, de
23/04/14, em que o Secretário de Defesa Social solicita ao Presidente da Assembleia Legislativa a emissão da Nota de prévio Empenho
global, com o intuito de atender exigência daquela Secretaria de Administração, relativas ao ressarcimento das despesas salariais e
previdenciárias com a cessão do referido servidor, nos termos do Decreto nº 25.261. de 28 de fevereiro de 2003; 7) Ofício 1124/14, de
17/07/2014, em que o Secretário de Defesa Social informa ao Comandante do CBMPE que a Assembleia Legislativa não emitiu a Nota
de Empenho, embora essa SDS tenha requisitado esta providência, através do Ofício 1003/14, de 23/04/14. Desta forma, o SDS informa
que deve este CBMPE convocar o Maj BM Adriano Max para retorno ao CBMPE, visando a sua regularização; 8) Em 31/07/2014, Ofício nº
114/14-DCP do Comando do CBMPE ao Presidente da Assembleia Legislativa, informando que o Secretário de Defesa Social requisitou
a este CBMPE que fosse solicitada apresentação do Maj BM Adriano Max para regularização de sua situação e encaminha anexo a
Planilha de Custos do CPPA do período de abril a dezembro/2014; 9) Ofício nº 995/2014-GAB, de 12/08/2014, em que o Presidente da
Assembleia Legislativa informa ao Comandante Geral do CBMPE sobre proposta encaminhada ao Governo do Estado para alteração
da Lei de Cessão de servidores Estaduais, conforme Ofício nº 841/2014-GAB, de 08/04/2014, anexo; 10) Ofício nº 232/2014-GAB/
SDS, de 24/11/2014, em que o Secretário de Defesa Social reitera ao Presidente da Assembleia Legislativa a necessidade da emissão
da Nota de Empenho pela ALEPE, bem como, informa os custos do Maj BM Adriano Max período de abril a dezembro de 2014, no valor
global de R$ 111.521,58 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos); II-Considerando que, diante dos
documentos acima apresentados, a competente Nota de Empenho nunca foi emitida pela ALEPE, por consequência, a Secretaria de
Administração do Estado também não pôde dar continuidade ao processo de regularização do Oficial em questão com a competente
publicidade dessa cessão em DOE. Sendo assim, o Maj QOC/BM Mat. nº 920427-0 ADRIANO MAX MARQUES BARBOSA esteve pelo
período de ABR/2014 até o dia 07/03/2021 (ressaltando que no dia 08/03/2021, o Maj Adriano Max apresentou-se na DGP/CBMPE,
cumprindo determinação do Comando Geral contida no documento nº 11782926) irregularmente cedido à ALEPE, conforme apurado,
através da instauração de SAD, pela Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, através da Portaria Cor. Ger./SDS nº 405/2018,