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DOEPE - Recife, 11 de março de 2021 - Página 7

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DOEPE 11/03/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de março de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) Gerência Geral de Projetos Especiais;

d) Gerência Geral de Articulação de Rede:

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

1. Auxílio Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas;

d) Ouvidoria;

2. Apoio Técnico de Prevenção;

e) CPL;

3. Apoio Técnico de Articulação de Rede;

f) Superintendência de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas:

4. Apoio Técnico de Projetos.

1. Apoio Técnico de Gestão das Unidades Descentralizadas;

Ano XCVIII • NÀ 48 - 7

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

2. Gerência de Articulação Regional:
Art. 4º Compete, em especial:
2.1 Apoio Técnico de Ações Estratégicas;
2.2. Assessoria Técnica Regional:
2.1.1. Apoio Técnico Regional;
2.1.2. Auxílio Técnico Regional;
g) Superintendência de Prevenção e Articulação Social:

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, auxiliando-o
no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Chefia de Gabinete: prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a
representação social e política do Secretário; gerenciar, organizar, preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; coordenar o fluxo
das informações e as relações-públicas de interesse da Secretaria; captar recursos financeiros junto a instituições públicas e privadas;
III - à Assessoria Técnica do Gabinete: assessorar o Gabinete do Secretário nas atividades de natureza técnica, observando os
princípios e normas da legislação vigente; assessorar a execução de procedimentos de natureza administrativa do setor;

1. Apoio Técnico de Prevenção Social;
2. Apoio Técnico de Articulação Social;
h) Superintendência de Promoção e Inclusão Social:
1. Assessoria Técnica de Promoção Social;
2. Assistência Técnica de Prevenção e Articulação Social;
i) Superintendência de Cuidado e Reinserção Social:

IV - à Assistência Técnica do Gabinete: assistir ao Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral ao Gabinete;
V - à Gerência Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: Prestar assessoramento de natureza
técnica-jurídica ao Gabinete do Secretário e demais unidades administrativas da Secretaria, ressalvadas as competências privativas da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; Analisar os aspectos jurídicoformais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades; Elaborar e analisar os aspectos jurídicos-formais de contratos,
convênios e contratos de gestão; Encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da Secretaria, quando houver controvérsia
ou dúvida jurídica; Elaborar notas técnicas com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; Preencher os instrumentos
padronizados elaborados pela PGE; Declarar a conformidade dos procedimentos internos implementados na Secretaria com as
orientações da PGE, tendo em vista a sua vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020;

1. Apoio Técnico de Reinserção Social;
2. Apoio Técnico de Cuidado;
II - Secretaria Executiva de Gestão:
a) Coordenadoria de Gestão:
1. Auxílio Técnico de Gestão;

VI - à Coordenadoria de Contratos e Convênios: orientar os gestores de contratos, convênios e quaisquer parcerias celebradas
entre a Secretaria e os municípios e entidades de direito público ou privado; analisar e monitorar os processos de formalização de
contratos, convênios e demais parcerias e seus respectivos aditivos, remetendo-os à SAD quando necessário; alertar os gestores quanto
aos prazos de vigência dos contratos, convênios e demais parcerias para a promoção de suas revalidações, termos aditivos ou rescisão
dentro dos parâmetros de sua vigência; manter arquivo e guarda dos contratos e demais ajustes realizados pela Secretaria; formalizar
convênios e respectivos termos aditivos; elaborar os extratos dos contratos, convênios e demais parcerias e quaisquer publicações
oficiais no âmbito da Secretaria; gerenciar o módulo de licitações e contratos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos
da Sociedade – SAGRES do Tribunal de Contas do Estado - TCE/PE; inserir minutas de contratos no Cronograma de Execução
Orçamentária - CEO, do Sistema e-Fisco, pertencente à Secretaria da Fazenda do Estado;

b) Superintendência de Gestão Administrativa:
1. Auxílio Técnico do Administrativo;

VII - à Assessoria Técnica de Contratos e Convênios: assessorar a Coordenadoria de Contratos e Convênios nas atividades
de natureza jurídica e técnica, observando os princípios e normas da legislação vigente; Elaborar Instrumentos referentes a convênios e
demais parcerias; gerir o sistema de convênios federal – SICONV no âmbito da secretaria;

2. Gerência de Gestão Administrativa:
2.1. Assistência Técnica de Gestão Administrativa;
2.2. Apoio Técnico de Patrimônio e Almoxarifado:
2.2.1. Auxílio Técnico de Almoxarifado;
2.3. Apoio Técnico de Tecnologia da Informação:
2.3.1. Auxílio Técnico de Tecnologia da Informação;
3. Gerência de Gestão de Pessoas:
3.1. Apoio Técnico de Gestão de Pessoas:

VIII - ao Apoio Técnico do Jurídico Consultivo: apoiar a Gerência Geral formulando consultas de natureza jurídica junto
à Procuradoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado; assistir a Gerência Geral nas atividades de natureza jurídica,
observando os princípios e a legislação vigentes; elaborar minutas de atos normativos, preparar despachos, ofícios e papeletas para
instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários;
IX - à Superintendência de Planejamento: elaborar, gerir e monitorar o planejamento estratégico da secretaria; planejar ações,
recursos, métodos e meios necessários para a realização dos programas da Secretaria; participar da elaboração e desenvolvimento de
políticas, projetos e ações no âmbito da SPVD; propor, elaborar e coordenar a coleta e processamento de dados, suprindo o gabinete com
informações técnicas e gerenciais sobre assuntos estratégicos; monitorar e avaliar as ações e/ou programas no âmbito da Secretaria;
monitorar, acompanhar, avaliar, disseminar informações e relatórios estratégicos de execução das ações da Secretaria, sobretudo das
Metas Prioritárias inseridas no Mapa da Estratégia - Objetivo Estratégico - Cidadania Ativa; assessorar a execução e detalhamento dos
planos operativos e documentos de monitoramento; participar de reuniões periódicas de monitoramento e Câmaras Técnicas internas e
externas; manter e atualizar as bases de dados referentes aos indicadores priorizados pelas políticas internas da Secretaria; promover
o intercâmbio com organismos a nível nacional e internacional na sua área de competência; gerenciar os projetos com parcerias
internacionais;

3.1.1. Assistência Técnica de Gestão de Pessoas;
3.2. Assistência Técnica de Desenvolvimento de Pessoas;
4. Apoio Técnico de Manutenção;
5. Apoio Técnico de Compras:

X - à Coordenadoria de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência: elaborar manual de
procedimentos, instrumentais e matriz de indicadores dos programas, projetos e serviços da Política de Prevenção Social ao Crime a
à Violência e da Política sobre Drogas; coordenar a coleta e tratamento dos dados e informações para o processo de monitoramento
e avaliação das Políticas; sistematizar as informações relativas ao controle de resultados das ações das Políticas; definir estratégias
e ferramentas informatizadas a serem utilizadas para apoiar os processos de monitoramento e avaliação de resultados; apoiar a
identificação de demandas de conteúdos e metodologias ao desenvolvimento das Políticas, a partir do monitoramento e da gestão do
controle de resultados das políticas;

5.1. Assistência Técnica de Compras;
c) Superintendência de Orçamento e Finanças:
1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
1.1. Assessoria Técnica da Setorial Contábil;
1.2. Apoio Técnico do Financeiro;
III - Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência:
a) Auxílio Técnico de Gabinete;
b) Gerência Geral de Gestão Estratégica:
1. Gerência de Gestão Estratégica:
1.1. Assistência Técnica de Gestão Estratégica;
1.2. Coordenadoria de Mobilização Estratégica:

XI - Assessoria Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados: assessorar a Superintendência no
planejamento estratégico; coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações no âmbito da Secretaria; assessorar
no monitoramento e avaliação das ações e/ou programas no âmbito da Secretaria; assessorar a execução e detalhamento dos planos
operativos e documentos de monitoramento; participar de reuniões periódicas de monitoramento e Câmaras Técnicas internas e externas;
XII - ao Apoio Técnico de Planejamento: apoiar a superintendência na coleta e tratamento dos dados e informações para o
processo de monitoramento e avaliação da Política de Prevenção Social ao Crime a à Violência e da Política sobre Drogas; sistematizar
as informações relativas ao controle de resultados das ações das Políticas;
XIII - à Coordenadoria de Comunicação: coordenar a política de divulgação e comunicação da Secretaria; coordenar o fluxo
interno e externo de informações; desenvolver projetos de campanhas publicitárias institucionais; coordenar campanhas educativas e de
prevenção à violação e de garantia de direito dos temas ligados à Secretaria e suas executivas; produzir materiais de divulgação, eventos
internos e comunicação interna; gerir e manter as informações atualizadas no site oficial da secretaria; estabelecer relacionamento com
a imprensa, no âmbito da Secretaria;
XIV - ao Apoio Técnico de Comunicação: prestar apoio na administração das redes sociais; atualizar conteúdos nas redes
sociais e portal eletrônico institucional; apoiar na elaboração produção de materiais de divulgação, eventos internos e comunicação
interna;
XV - ao Auxílio Técnico de Comunicação: auxiliar a Coordenadoria na execução de suas atribuições; atender às necessidades
operacionais e administrativas pertinentes ao funcionamento do setor;

1.2.1. Auxílio Técnico de Mobilização;
XVI - ao Auxílio Técnico de Produção de Conteúdo: auxiliar na elaboração e produção de conteúdo junto à Coordenadoria;
1.3. Coordenadoria de Articulação Estratégica;
1.4. Coordenadoria de Gestão Estratégica;
IV - Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas:

XVII - à Coordenadoria de Comunicação para Mídias e Plataformas Digitais: dar apoio à Coordenadoria de Comunicação
na execução de suas atribuições; administrar as redes sociais com conteúdo, artes, fotos e pequenos vídeos; preparar o calendário de
publicações; produzir vídeos de pequena duração; administrar as contas nas mídias sociais; apoiar a preparação de projetos comuns
de comunicação e campanhas de prevenção à violência e políticas sobre drogas, além de apoiar as campanhas para o público interno
da secretaria;

a) Assessoria Técnica de Conselho:
1. Apoio Técnico de Conselho;
b) Assessoria Técnica para Redes de Serviços Comunitários;
c) Apoio Técnico de Gabinete:
1. Auxílio Técnico de Gabinete;

XVIII - à Gerência Geral de Projetos Especiais: formular e implantar projetos estratégicos para a Secretaria, acompanhando
sua execução e avaliando seus resultados; coordenar, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do Estado,
a elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos relacionados à temática da prevenção à violência e às drogas; e acompanhar,
implantar e avaliar projetos estratégicos, no âmbito da Secretaria, oriundos de negociação com os organismos nacionais e internacionais;
XIX - à Assessoria Especial de Controle Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual da SPVD; analisar,
orientar e fiscalizar os procedimentos de controle com independência e objetividade; propor normatização, sistematização e padronização
de procedimentos de controle; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

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