DOEPE 11/03/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 48
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SH 7310.10.90; lixeira de aço - NBM/SH 7324.90.00; trava cabo e corda - NBM/SH 7326.90.90; blocante de peito - NBM/SH 7616.10.00;
descensor auto blocante - NBM/SH 7616.99.00; tesoura corta vergalhão - NBM/SH 8203.20.10; marreta - NBM/SH 8205.20.00; pé de
cabra sextavado - NBM/SH 8205.59.00; cadeado - NBM/SH 8301.10.00; insuflador exaustor - NBM/SH 8414.59.90; filtro mecânico - NBM/
SH 8421.39.10; cartucho - NBM/SH 8421.39.90; extintor - NBM/SH 8424.10.00; polia - NBM/SH 8425.19.10; guincho manual - NBM/
SH 8425.39.10; cinta - NBM/SH 8428.90.90; derivante - NBM/SH 8481.80.95; lanterna - NBM/SH 8513.10.90; lente incolor - NBM/SH
9001.40.00; lente cinza - NBM/SH 9001.50.00; óculos maçariqueiro - NBM/SH 9004.90.20; mascara - NBM/SH 9020.00.10; protetor
lombar - NBM/SH 9021.10.10; e apito plástico - NBM/SH 9208.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
Recife, 11 de março de 2021
XV - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Universos Prioritários, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio
Técnico Regional;
XVI - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Mediação de Conflitos, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio
Técnico de Comunicação;
XVII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Mobilização Estratégica, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Apoio Técnico de Planejamento;
XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico
de Gabinete;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
XIX - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Prevenção e Articulação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Apoio Técnico de Prevenção;
XX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Promoção e Inclusão Social, símbolo CAA-4, passando a denominarse Assistente Técnico de Gestão Estratégica;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4° do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de
XXI - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Projetos Estratégicos para Promoção Social, símbolo CAA-5, passando
a denominar-se Auxiliar Técnico de Mobilização;
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
XXII - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Promoção e Inclusão Social, símbolo CAA-5, passando a denominar-se
Auxiliar Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas; e
2006; e
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Gestão Estratégica, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Técnico de Almoxarifado.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
decreto.
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.411, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, na Lei nº 16.561,
de 27 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.137, de 15 de fevereiro de 2019, no Decreto
nº 47.252, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.314, de 15 de abril de 2019, no Decreto nº 47.682, de 2 de julho de 2019, no
Decreto nº 47.757, de 31 de julho de 2019, Decreto nº 49.257, de 3 de agosto de 2020, e no Decreto nº 49.380, de 28 de agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, a seguir especificados, mantido os símbolos:
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, tem por finalidade e competência articular, planejar, coordenar, controlar, propor, estimular, organizar, gerir e executar as
atividades, ações, projetos e programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência, em articulação com a União e
Municípios; articular, planejar, coordenar, controlar, propor, estimular e organizar em articulação com as áreas de Segurança Pública e
Planejamento e Gestão do Estado, estratégias intersetoriais e intragovernamentais de atuação territorial de promoção e proteção social,
com foco prioritário na população de adolescentes, jovens, grupos vulneráveis e universos prioritários; planejar, articular, mobilizar e
executar políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social, assegurando
a participação social; formular, coordenar e executar as políticas sobre drogas no Estado de Pernambuco; promover ações integradas
de atenção, cuidado e reinserção social de usuários e dependentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do
Sistema Único de Assistência Social; desenvolver programas, projetos e ações de prevenção ao uso problemático de drogas; mobilizar
e apoiar os municípios na construção das políticas setoriais correlatas; articular, planejar, realizar e gerir parcerias junto à organismos e
entidades do setor público, privado e não governamentais; estimular e fortalecer o terceiro setor assegurando a atuação em rede para o
desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Ao Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário de Política de Prevenção às Drogas, símbolo DAS, passando a denominar-se
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação e Prevenção à Violência, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Articulação de Rede;
Art. 3º As atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas tem a seguinte
III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Prevenção, Articulação e Projetos Estratégicos, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Superintendente de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas;
estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão e Mobilização Estratégica, símbolo DAS-5, passando a denominarse Coordenador de Mobilização Estratégica;
V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão da Política de Prevenção à Violência, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Gestão Estratégica;
a) Chefia de Gabinete:
1. Assessoria Técnica do Gabinete:
1.1. Assistência Técnica do Gabinete;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Engenharia e Manutenção, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Orçamento e Finanças;
VII - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente
Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado;
2. Gerência Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado:
2.1. Coordenadoria de Contratos e Convênios:
2.1.1. Assessoria Técnica de Contratos e Convênios;
VIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-1, passando a denominar-se
Superintendente de Planejamento;
IX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Superintendente de Orçamento e Finanças;
2.2. Apoio Técnico do Jurídico Consultivo;
3. Superintendência de Planejamento:
3.1. Coordenadoria de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Políticas Sobre Drogas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor Técnico para Redes de Serviços Comunitários;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Prestação de Contas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio
Técnico do Financeiro;
3.2. Assessoria Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados;
3.3. Apoio Técnico de Planejamento;
4. Coordenadoria de Comunicação:
XII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de
Gestão das Unidades Descentralizadas;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Articulação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico
de Articulação de Rede;
4.1. Apoio Técnico de Comunicação;
4.2. Auxílio Técnico de Comunicação;
4.3. Auxílio Técnico de Produção de Conteúdo;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Projetos Estratégicos, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio
Técnico de Projetos;
5. Coordenadoria de Comunicação para Mídias e Plataformas Digitais;