DOEPE 11/03/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 48
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de março de 2021
cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações
elaboradas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
controlar a frota de veículos próprios e locados e respectivos consumo de combustível; realizar demais atividades relacionadas ao setor
previstos na legislação pertinente;
XX - à Ouvidoria: coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de Ouvidoria da Secretaria; receber e examinar sugestões,
reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da Secretaria; ampliar e manter
canais de comunicação entre a Secretaria e a sociedade civil; definir e propor soluções para as questões levantadas e recomendar às
autoridades competentes, ações e medidas administrativas e legais;
XLIV - à Assistência Técnica de Gestão Administrativa: assistir a Gerência de Gestão Administrativa na execução, controle
e avaliação dos contratos administrativos da Secretaria; atender às necessidades operacionais e administrativas pertinentes ao
funcionamento do setor; e realizar outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;
XXI - à Comissão Permanente de Licitação – CPL, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para
aquisição de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente,
vinculada diretamente ao Secretário;
XXII - à Superintendência de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas: articular e
pactuar ações integradas de políticas públicas à serem executados nas Estações e Núcleos de Prevenção Social; gerenciar técnica e
administrativamente as unidades descentralizadas da política de prevenção; prover ações para atendimento às estratégia de redução
de vulnerabilidade dos Universos Prioritários; coordenar a integração de ações das políticas públicas regionalmente e territorialmente;
assegurar o funcionamento estrutural e a dinâmica de ações das Estações e Núcleos de Prevenção Social dos processos de Mediação
de Conflitos; gerenciar processos de monitoramento e controle de resultados das unidades descentralizadas; apoiar o secretário nas
Câmaras Técnicas internas e externas; gerenciar contratos, convênios e termos de parceria;
XXIII - ao Apoio Técnico de Gestão das Unidades Descentralizadas: apoiar a gestão das ações pertinentes ao funcionamento
das Estações e Núcleos de Prevenção Social; apoiar a Superintendência na integração de ações das políticas públicas regionalmente e
territorialmente; apoiar nas articulações das ações e mecanismos de valorização dos territórios prioritários;
XXIV - à Gerência de Articulação Regional: assessorar a Superintendência na coordenação das ações estratégicas da política
da prevenção social;
XXV - ao Apoio Técnico de Ações Estratégicas: identificar projetos alinhados com a Política para os Territórios Prioritários;
apoiar no acompanhamento da aplicação do manual de operações e dos instrumentais da execução de projetos; apoiar na proposição de
conteúdos referentes à Política para difusão nas esferas pública e privada; supervisionar a execução dos projetos estratégicos; elaborar
relatórios;
XXVI - às Assessorias Técnicas Regionais: articular de forma integrada as ações dos programas da Secretaria desenvolvidas
em âmbito regional e territorial; apoiar a estruturação e funcionamento das instâncias do sistema de governança da política; gerir a equipe
das Estações e Núcleos de Prevenção Social com foco nos resultados; supervisionar a gestão territorial; sistematizar as informações
relativas ao controle de resultados das ações integradas nos territórios prioritários; e apoiar a realização de estudos sobre a dinâmica
nos territórios;
XXVII - aos Apoios Técnicos Regionais: apoiar à assessoria técnica regional na articulação regional e territorial; apoiar no
funcionamento das instâncias de governança territorialmente; organizar e sistematizar as informações e apoiar no controle de resultados;
XXVIII - aos Auxílios Técnicos Regionais: apoiar à Assessoria Técnica Regional no desempenho de suas funções, atendendo
as necessidades operacionais e administrativas das Estações e Núcleos de Prevenção Social;
XXIX - à Superintendência de Prevenção e Articulação Social: apoiar na implantação dos mecanismos de governança da
Política; participar nos processos de articulação com Gestoras/res Municipais, nas ações complementares à Política de Prevenção Social
ao Crime e à Violência; identificar e qualificar projetos estruturantes da Política para os Territórios Prioritários; acompanhar aplicação
do manual de operações e dos instrumentais da execução de programas, projetos e serviços; articular junto aos gestores públicos para
adesão à Política; propor conteúdos referentes à Política para difusão nas esferas pública e privada; gerenciar contratos, convênios e
termos de parceria; planejar e executar as reuniões das Câmaras Técnicas do Pacto pela Vida;
XXX - ao Apoio Técnico de Prevenção Social: identificar e qualificar projetos estruturantes da Política para os Territórios
Prioritários; acompanhar a aplicação do manual de operações e dos instrumentais da execução de programas, projetos e serviços; apoiar
na articulação junto aos Gestores públicos para adesão à Política; apoiar na proposição de conteúdos referentes a Política para difusão
nas esferas pública e privada;
XXXI - ao Apoio Técnico de Articulação Social: apoiar, articular e potencializar o funcionamento do modelo de governança da
Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência com infraestrutura e instrumentos de mobilização; articular as representações das
organizações, entidades civis e de lideranças sociais e comunitárias; elaborar relatórios e atualizar banco de dados;
XXXII - à Superintendência de Promoção e Inclusão Social: planejar, executar e supervisionar programas, ações e projetos
nas Estações e Núcleos de Prevenção Social vinculados à Secretaria; celebrar e executar parcerias para o desenvolvimento de ações
estratégicas da Política; identificar demandas de metodologias à qualificação do desenvolvimento da Política; prover políticas públicas
voltadas para juventude; organizar e produzir as informações referentes aos resultados dos programas e projetos executados; gerenciar
contratos, convênios e termos de parceria;
XXXIII - à Assessoria Técnica de Promoção Social: assessorar a Superintendência de Promoção e Inclusão Social no
planejamento e sistematização das informações;
XXXIV - à Assistência Técnica de Prevenção e Articulação Social: assistir o processo de articulação com Gestoras/res
Municipais, nas ações complementares à Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência; assistir na identificação de projetos
estruturantes da Política para os Territórios Prioritários; assistir no acompanhamento da aplicação do manual de operações e dos
instrumentais da execução de programas, projetos e serviços; acompanhar execução dos parâmetros e procedimentos na implementação
da Política; elaborar relatórios;
XXXV - à Superintendência de Cuidado e Reinserção Social: promover acolhida, proteção, reinserção social e inclusão
produtiva para usuários de drogas e seus familiares, através da implementação de programas, utilizando recursos intersetoriais e políticas
integradas; promover ações relacionadas ao trabalho, cultura, esportes, lazer e educação, considerando as estratégias de redução
de danos, acolhimento e promoção da qualidade de vida nos contextos mais vulneráveis; gerenciar contratos, convênios e termos de
parceria;
XXXVI - ao Apoio Técnico de Reinserção Social: apoiar a Superintendência, sendo responsável pela política de reinserção
social e inclusão produtiva para usuários de drogas e seus familiares;
XXXVII - ao Apoio Técnico de Cuidado: apoiar a superintendência considerando os atendimentos aos Usuários
de Drogas e seus Familiares, promover acolhida e proteção; promover ações relacionadas ao trabalho, cultura, esportes,
lazer e educação, considerando as estratégias de redução de danos e promoção da qualidade de vida nos contextos mais
vulneráveis;
XXXVIII - à Secretaria Executiva de Gestão: prestar apoio direto e imediato ao Secretário de Políticas de Prevenção à Violência
e às Drogas no exercício de suas atribuições; articular as atividades finalísticas com as atividades de suporte dentro da Secretaria; formular
e coordenar planos e metas em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Administração e Secretaria da
Fazenda; executar as atividades de apoio às secretarias executivas finalísticas de competência da Secretaria; autorizar a abertura e
homologar os resultados dos processos licitatórios; planejar e monitorar ações de gestão orçamentária, financeira, administrativa e de
pessoas; ordenar despesas concernentes a sua área de atuação;
XXXIX - à Coordenadoria de Gestão: auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão no exercício de suas atribuições; organizar e
auxiliar na elaboração de despachos e relatórios de natureza técnica; monitorar as ações demandas pelo Secretário Executivo de Gestão;
outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;
XL - ao Auxílio Técnico de Gestão: atender às necessidades operacionais e administrativas pertinentes ao funcionamento da
Coordenadoria de Gestão; e realizar outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;
XLI - à Superintendência de Gestão Administrativa: planejar, organizar, coordenar e controlar processos administrativos da
Secretaria no tocante às atividades de administração de material, do patrimônio, compras, transporte, dos serviços gerais, de pessoal,
tecnologia da informação, engenharia, arquitetura e manutenção predial da Secretaria;
XLII - ao Auxílio Técnico do Administrativo: atender às necessidades operacionais e administrativas da Superintendência de
Gestão Administrativa; dar suporte ao apoio técnico de compras;
XLIII - à Gerência de Gestão Administrativa: coordenar, qualificar e acompanhar os setores de compras, almoxarifado,
patrimônio, transporte e serviços gerais; fiscalizar e monitorar os contratos administrativos referente à serviços gerais e correios
(postagens); coordenar as atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; gerir e
XLV - ao Apoio Técnico de Patrimônio e Almoxarifado: classificar, cadastrar, tombar, transferir, controlar, movimentar, avaliar e
baixar os bens móveis, de acordo com as normas estaduais e orientações do órgão central de patrimônio; registrar, administrar e manter
atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis sob a guarda da Secretaria; promover a identificação do responsável pela guarda e
conservação do bem emitindo o termo de responsabilidade em seu nome; coordenar as comissões responsáveis pelo desfazimento de
bens móveis inservíveis e pela realização de inventários, avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável e alienação dos bens
sujeitos a tais procedimentos; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Órgão Central; coordenar, executar e
manter organizado o almoxarifado da Secretaria; realizar inventário anual do almoxarifado; informar quando o estoque de algum item
chegar ao ponto de reabastecimento;
XLVI - ao Auxílio Técnico de Almoxarifado: auxiliar no controle do almoxarifado da secretaria;
XLVII - ao Apoio Técnico de Tecnologia da Informação: coordenar e executar as atividades de informática, na esfera da
Secretaria; coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática para padronizar a implantação de normas técnicas
e segurança de rede; treinar, orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar suporte técnico e serviços de
manutenção, assistência e orientação relativos ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; administrar
o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da Secretaria; prestar apoio e assessoramento geral à
implantação de sistemas e processos de informatização; gerir contratos de locação e aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da
Informação; administrar sistemas de tecnologia da informação e comunicação junto à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
e fornecedores; elaborar planos, projetos e programas de trabalho para execução de política de informática; proceder ao levantamento de
informações e análise de processos, para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas diversas unidades
das Secretarias Executivas;
XLVIII - ao Auxílio Técnico de Tecnologia da Informação: auxiliar o desenvolvimento de atividades de suporte técnico
e manutenção dos padrões de configuração de equipamentos (hardware) e softwares, segundo normas estabelecidas pelo setor de
Tecnologia da Informação distribuídos em todos os estabelecimentos da Secretaria; dar suporte aos processos de implantação e
manutenção dos programas;
XLIX - à Gerência de Gestão de Pessoas: assessorar a Superintendência na coordenação e implementação das diretrizes e
normas que regulamentam política de Gestão de Pessoas da Secretaria; fomentar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores;
coordenar ações relacionadas à manutenção do clima organizacional e integração entre os servidores; planejar, executar e efetuar
a movimentação, acompanhamento e benefícios dos servidores; elaborar, executar e gerir o cadastro e a folha de pagamento dos
servidores da Secretaria; gerir e acompanhar o programa de estágio obrigatório e não obrigatório; monitorar e executar atividades de
contratação, renovação, prorrogação e rescisão de contratos de servidores por tempo determinado no âmbito da Secretaria; realizar
demais atividades relacionadas a atos de pessoal previstos na legislação pertinente no âmbito da Secretaria;
L - ao Apoio Técnico de Gestão de Pessoas: planejar, controlar e executar procedimentos de administração de recursos
humanos; auxiliar na tramitação dos processos de pessoal do quadro funcional; manter atualizado o sistema de informações de pessoal,
cadastro, movimentação, frequência, remuneração, benefícios e registro funcional dos servidores; acompanhar e anotar os atos
administrativos referentes ao quadro funcional do órgão; e realizar outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;
LI - à Assistência Técnica de Gestão de Pessoas: prestar assistência ao Apoio Técnico de Gestão de Pessoas no planejamento,
execução, coordenação, controle e avaliação dos procedimentos de administração de recursos humanos;
LII - à Assistência Técnica de Desenvolvimento de Pessoas: assistir a Gerência de Gestão de Pessoas no monitoramento
e execução das atividades de contratação, renovação, prorrogação e rescisão de contratados por tempo determinado no âmbito da
secretaria; controlar as frequências de contratados por tempo determinado; prestar contas quadrimestral ao Tribunal de Contas do Estado
dos atos de admissão ao pessoal; controlar a movimentação e recrutamento de pessoal; promover o desenvolvimento dos servidores;
monitorar e gerir os contratos de estágios não obrigatório em vigência na Secretaria; monitorar e gerir os convênios de estágio obrigatório
em conformidade com a legislação vigente; apoiar a gerência nas ações relacionadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e motivação
dos servidores;
LIII - ao Apoio Técnico de Manutenção: gerir, fiscalizar e prestar suporte técnico à Superintendência nos serviços de
manutenção predial da sede e demais equipamentos da secretaria; realizar levantamentos e vistorias nos equipamentos e acompanhar
processos licitatórios de obras e serviços de engenharia no âmbito da secretaria; fiscalizar e monitorar os contratos administrativos
pertinentes à área;
LIV - à Apoio Técnico de Compras: coordenar e supervisionar o processo de cotação de preços para subsidiar a elaboração
de processos licitatórios da Secretaria; coordenar e executar os processos de compra direta no âmbito da secretaria; dar assistência às
secretarias executivas, comissão de licitação, gerências e unidades na escolha e validação dos códigos do e-fisco; elaborar requisições
de banco de preço; realizar pesquisa em mídia especializada, rede compras, compras governamentais e fornecedores; cadastrar,
atualizar ou propor alterações no sistema de compras e cadastro de fornecedores do estado; operar todos os processos do setor no
Sistema Pe Integrado;
LV - à Assistência Técnica de Compras: dar suporte ao Apoio Técnico de Compras no planejamento, coordenação e supervisão
do processo de cotação de preços para a aquisição ou compra de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços;
atender às necessidades operacionais e administrativas pertinentes ao funcionamento do setor;
LVI - à Superintendência de Orçamento e Finanças: Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária
e financeira, propondo adoção de medidas corretivas quando necessário; controle do processo de prestação de contas; adequação do
orçamento junto à Secretaria de Planejamento e Gestão de acordo com o teto financeiro destinado às Unidades Gestoras Executoras
vinculadas à Secretaria; subsidiar às unidades vinculadas quanto da execução de convênios firmados com a União; articular junto à
Secretaria da Fazenda as movimentações financeiras; emitir declarações de dotações orçamentárias e financeiras; efetuar cronograma
de pagamentos em conjunto com o secretário Executivo de Gestão; ordenar despesas respaldando a garantia orçamentária-financeira,
não considerado o mérito da contratação e devido pagamento; planejar processo de despesas, conforme pactuação com a SEFAZ;
elaborar orçamento futuro e montagem do PPA em parceria com a SEPLAG;
LVII - à Coordenadoria de Orçamento e Finanças: colaborar com as atribuições da Superintendência de Orçamento e Finanças;
planejar, organizar e gerir as atribuições de prestação de contas, adotando as medidas administrativas internas necessárias, caso a
documentação comprobatória não esteja de acordo com as exigências legais, com cópia para o Controle Interno e a Gerência Geral
da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado; operacionalizar o processo de execução orçamentária; articular junto
à Secretaria da Fazenda as movimentações financeiras; emitir declarações de dotações orçamentárias e financeiras; providenciar o
recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados para pagamento; efetuar cronograma de pagamentos em conjunto com o
Secretário Executivo de Gestão;
LVIII - à Assessoria Técnica da Setorial Contábil: realizar os devidos lançamentos contábeis; acompanhar e conferir a retenção
e o recolhimento dos tributos referente aos serviços prestados por terceiros, registrando os documentos hábeis da despesa no sistema
eFisco; verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos; realizar conciliação bancária; orientar a elaboração
das declarações fiscais obrigatórias; elaborar e assinar os demonstrativos contábeis por ocasião do encerramento do exercício; coordenar
a prestação de contas anual da Secretaria; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades
gestoras da Secretaria; cumprir as atribuições elencadas no Decreto nº 39.754, de 28 de agosto de 2013;
LIX - ao Apoio Técnico do Financeiro: colaborar com as atribuições da Coordenadoria de Orçamento e Finanças; operacionalizar
o processo de execução orçamentária; articular junto à Secretaria da Fazenda as movimentações financeiras; promover a liquidação da
despesa, mediante o confronto das obrigações contraídas pelas contratadas e efetivamente realizado, constante dos documentos fiscais
exibidos, elaborando a competente ordem de pagamento; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados
para pagamento; Efetuar as devidas retenções de tributos no processo de pagamento;
LX - à Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência: articular parcerias institucionais junto
ao secretarias estaduais, órgãos e entidades privadas; planejar e gerir ações de prevenção nos municípios de alcance das políticas de
prevenção; estruturar e executar ações de integração e prestação de serviços à população; elaborar as estratégias de atuação executiva
dos programas e projetos; fazer a gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados com
entidades, instituições públicas e privadas;
LXI - aos Auxílios Técnicos de Gabinetes: auxiliar a Secretaria Executiva nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;