DOEPE 11/03/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LXII - à Gerência Geral de Gestão Estratégica: assessorar a Secretaria Executiva na articulação e gerenciar o andamento das
parcerias geradas pela secretária executiva; articular parcerias institucionais junto às secretarias estaduais e setor privado;
LXIII - à Gerência de Gestão Estratégicas: gerir, coordenar e monitorar as articulações e pactuações, prestando apoio a
Gerência Geral de Gestão Estratégica;
LXIV - à Assistência Técnica de Gestão Estratégicas: assistir o processo de parcerias para ações estratégicas; identificar
demandas de metodologias do desenvolvimento dos Projetos e ações; apoiar na supervisão das ações e projetos para promoção e
inclusão social; organizar e produzir as informações referentes aos resultados das ações e projetos executados; apoiar no gerenciamento
dos contratos, convênios e termos de parceria; elaborar relatórios e atualizar banco de dados;
Ano XCVIII • NÀ 48 - 9
Gerente de Articulação Regional
DAS-4
1
Coordenador de Gestão Estratégica
DAS-5
1
Coordenador de Comunicação
DAS-5
1
Coordenador de Gestão
DAS-5
1
Coordenador de Mobilização Estratégica
DAS-5
1
Coordenador de Orçamento e Finanças
DAS-5
1
Coordenador de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência
DAS-5
1
LXV - à Coordenadoria de Mobilização Estratégica: coordenar, articular, e monitorar a execução das ações da Secretaria
Executiva; coordenar as articulações dos projetos e ações a nível estadual;
Coordenador de Articulação Estratégica
DAS-5
1
Coordenador de Comunicação para Mídias e Plataformas Digitais
DAS-5
1
LXVI - ao Auxílio Técnico de Mobilização: auxiliar à coordenadoria no acompanhamento da aplicação do manual de operações
e dos instrumentais da execução de projetos; auxiliar na proposição de conteúdos referentes às ações e projetos para difusão nas esferas
pública e privada; auxiliar na execução dos projetos estratégicos;
Assessor Técnico do Gabinete
CAA-2
1
Assessor Técnico de Contratos e Convênio
CAA-2
1
LXVII - à Coordenadoria de Articulação Estratégica: apoiar a Gerência na articulação institucional visando a implementação
das ações e projetos nos territórios de atuação das políticas; apoiar na sistematização, elaboração de relatórios e controle de resultados;
LXVIII - à Coordenadoria de Gestão Estratégica: coordenar tecnicamente as ações da executiva; acompanhar os contratos,
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres e analisar as respectivas prestações de contas; coordenar, acompanhar
e avaliar a execução de ações, projetos e atividades dos planos de trabalho, mantendo atualizadas as informações gerenciais; dar suporte
à Gerência Geral no desenvolvimento de suas atribuições;
LXIX - à Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas: articular e coordenar estratégias para garantir a execução da Política
Estadual sobre Drogas de Pernambuco; articular a execução de projetos para prover a redução das vulnerabilidades sociais decorrentes
das consequências diretas do uso abusivo do álcool e outras drogas; articular com os Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;
gerir o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas; articular formações institucionais para gestores das áreas correlatas e acompanhar
e gerenciar contratos ou convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos do
Estado;
LXX - à Assessoria Técnica de Conselho: assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações; assessorar o
Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias
das reuniões;
LXXI - ao Apoio Técnico de Conselho: prestar apoio operacional e administrativo ao Conselho Estadual de Políticas sobre
Drogas;
LXXII - à Assessoria Técnica para às Redes de Serviços Comunitários: prestar assessoria técnica à Secretaria Executiva na
execução da Política Estadual sobre Drogas; propor; articular e coordenar programas, projetos e ações no âmbito da Políticas Sobre
Drogas;
Assessor Técnico da Setorial Contábil
CAA-2
1
Assessor Técnico de Promoção Social
CAA-2
1
Assessor Técnico de Conselho
CAA-2
1
Assessor Técnico Regional
CAA-2
5
Assessor Técnico para Redes de Serviços Comunitários
CAA-2
1
Apoio Técnico de Gabinete
CAA-3
1
Apoio Técnico de Prevenção Social
CAA-3
1
Apoio Técnico de Manutenção
CAA-3
1
Apoio Técnico de Patrimônio e Almoxarifado
CAA-3
1
Apoio Técnico de Compras
CAA-3
1
Apoio Técnico do Financeiro
CAA-3
2
Apoio Técnico de Reinserção Social
CAA-3
1
Apoio Técnico de Prevenção
CAA-3
1
Apoio Técnico de Ações Estratégicas
CAA-3
1
Apoio Técnico Regional
CAA-3
3
Apoio Técnico de Comunicação
CAA-3
1
Apoio Técnico de Gestão das Unidades Descentralizadas
CAA-3
1
Apoio Técnico de Planejamento
CAA-3
1
Apoio Técnico do Jurídico Consultivo
CAA-3
2
Apoio Técnico de Gestão de Pessoas
CAA-3
1
Apoio Técnico de Cuidado
CAA-3
1
LXXIV - à Gerência Geral de Articulação de Rede: articular a atuação da Política Estadual sobre Drogas nos municípios;
gerenciar o processo de prevenção e articulação com os municípios nos territórios prioritários de atuação da política;
Apoio Técnico de Projetos
CAA-3
1
Apoio Técnico de Tecnologia da Informação
CAA-3
1
LXXV - ao Auxílio Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas: auxiliar à Gerência Geral na execução de suas atribuições; e
prestar apoio operacional e administrativo;
Apoio Técnico de Articulação Social
CAA-3
1
Apoio Técnico de Articulação de Rede
CAA-3
1
LXXVI - ao Apoio Técnico de Prevenção: apoiar na promoção e articulação de ações, projetos e programas no eixo de
prevenção ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas; tecer diretrizes sobre o planejamento, execução e avaliação de políticas na área de
prevenção; articular com órgãos públicos e privados ações na área de atuação; acompanhar e fiscalizar contratos ou convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres;
Apoio Técnico de Conselho
CAA-3
1
Assistente Técnico do Gabinete
CAA-4
1
Ouvidor
CAA-4
1
LXXVII - ao Apoio Técnico de Articulação de Rede: apoiar a Gerência Geral na promoção, articulação e integração das políticas
públicas que fazem interface com a política sobre drogas junto a órgãos público, sociedade civil organizada e demais instituições que
compõem a rede complementar do Estado de Pernambuco; articular atividades formativas na área de políticas sobre drogas; acompanhar
e fiscalizar contratos ou convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
Assistente Técnico de Prevenção e Articulação Social
CAA-4
1
LXXXIII - aos Apoios Técnicos de Gabinetes: prestar assistência a secretaria executiva em suas tarefas técnicas e
administrativas; gerenciar, organizar, preparar e encaminhar o expediente da secretaria executiva; coordenar o fluxo das informações;
coordenar e assessorar a secretaria executiva nas atividades de natureza técnica e de gestão, observando os princípios e normas da
legislação vigente; monitorar a execução de procedimentos de natureza administrativa do setor;
Assistente Técnico de Gestão Estratégica
CAA-4
1
Assistente Técnico de Gestão de Administrativa
CAA-4
1
Assistente Técnico de Desenvolvimento de Pessoas
CAA-4
1
Assistente Técnico de Compras
CAA-4
1
Assistente Técnico de Gestão de Pessoas
CAA-4
1
Auxiliar Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas
CAA-5
2
Auxiliar Técnico de Comunicação
CAA-5
1
Auxiliar Técnico de Gestão
CAA-5
1
Auxiliar Técnico do Administrativo
CAA-5
1
Auxiliar Técnico de Gabinete
CAA-5
3
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Auxiliar Técnico de Almoxarifado
CAA-5
1
Auxiliar Técnico de Produção de Conteúdo
CAA-5
1
Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às
Drogas, respeitada a legislação estadual aplicável.
Auxiliar Técnico de Mobilização
CAA-5
1
Auxiliar Técnico de Tecnologia da Informação
CAA-5
1
Auxiliar Técnico Regional
CAA-5
5
FDA
1
FDA
1
FDA-1
1
LXXVIII - ao Apoio Técnico de Projetos: apoiar a Gerência Geral nas atividades de elaboração, monitoramento e avaliação
de projetos na área de políticas sobre drogas, com foco em ações de regionalização da política estadual, no monitoramento e apoio
técnico aos projetos, programas, comunidades terapêuticas e ONGs, fortalecendo também os demais dispositivos existentes; articular
com órgãos púbicos e privados novos projetos; acompanhar e fiscalizar contratos ou convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.
ANEXO II
Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Gerente Geral de Projetos Especiais
Superintendente de Planejamento
DENOMINAÇÃO
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
SÍMBOLO
QUANT.
Gerente de Gestão de Pessoas
FDA-2
1
DAS
1
Coordenador de Contratos e Convênios
FDA-3
1
Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas
DAS-1
1
Superintendente de Orçamento e Finanças
FDA-3
1
Secretário Executivo de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência
DAS-1
1
Assessor Técnico de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Resultados
FDA-4
1
Secretário Executivo de Gestão
DAS-1
1
Assessor Especial de Controle Interno
FDA-4
1
Gerente Geral de Gestão Estratégica
DAS-2
1
Chefe de Gabinete
DAS-2
1
Gerente Geral de Articulação de Rede
DAS-2
1
Superintendente de Cuidado e Reinserção Social
DAS-3
1
Superintendente de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas
DAS-3
1
Superintendente de Prevenção e Articulação Social
DAS-3
1
Superintendente de Promoção e Inclusão Social
DAS-3
1
Superintendente de Gestão Administrativa
DAS-3
1
Gerente de Gestão Estratégica
DAS-4
1
Gerente de Gestão Administrativa
DAS-4
1
TOTAL
92
DECRETO Nº 50.412, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,