DOEPE 18/03/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 53 - 9
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Março de 2020, revogando-se as
disposições em contrário.
Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Recife, 16 de março de 2021.
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 833 de 16 de março de 2021.
Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Danielle Campello de Melo Augusto
Superintendente de Tecnologia da Informação
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
Daniella Myrian de Sousa Silva
Superintendente de Planejamento Estratégico
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária
N°. 190 - Determinar o exercício por meio de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ ALVES
SOBRINHO, Motorista Oficial, matrícula nº 515466/MS, na VII Gerência Regional de Saúde/Salgueiro, a partir da publicação até
31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Walclécia Aparecida
Superintendente de Gestão de Pessoas
Manoel de Lemos Vasconcelos
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
Silvana Maria Victor de Godoy
Diretora de Comunicação
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA Nº 122 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações
contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 069/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 30.01.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) RICARDO TENÓRIO DE SOUZA, matrícula nº 403.785-5/CTD.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pelo:
- Rescisão contratual unilateral por causa justificada, de acordo com o art. 12-A, III, da Lei Nº 14.547/ 2011
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
PORTARIA SEPLAG Nº 92 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando
o disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE: Designar
a servidora ISMAYNE DE AMORIM MENDONÇA, matrícula nº 359.564-1, para responder pela a Função Gratificada de Apoio, símbolo
FGA-1, no período de 17 de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, durante a ausência da titular ANGÉLICA CRISTINA DE
FIGUEIREDO SALVADOR AGUIAR, matrícula nº 324.267-6.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ N°18, DO DIA 17 DE MARÇO DE 2021
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 47.032 de
21/01/2019, que regulamenta a Lei nº 16.520 de 27/12/2018. RESOLVE: Designar a servidora NEILMA RODRIGUES PAULO, matrícula
n° 415.685-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS – 2, retroativo a 01 de fevereiro de 2021.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
EM, 17/03/2021
RESOLUÇÃO Nº 833 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
da Lei nº 8.142, de 12 de setembro de 1990, que definem a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e dever do Estado,
a ser provida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma política de Estado que visa à promoção, prevenção e recuperação da
saúde de todos os brasileiros e brasileiras;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional, referente aos casos de infecção pelo SARS-CoV2/COVID-19 e a manutenção das
recomendações das autoridades sanitárias internacionais de distanciamento social;
Considerando que o funcionamento das instâncias do controle social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e sanitárias, é
requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática e que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
estabelece medidas a serem adotadas pelas autoridades públicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da doença por coronavírus, devendo assegurar a proteção das coletividades, o pleno respeito à dignidade, aos
direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, bem como resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos
e atividades essenciais;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabeleceu medidas para o enfrentamento da Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da nova doença por coronavírus, a Covid-19 (contaminação pelo vírus SARSCoV-2, Novo Coronavírus), visando à proteção das pessoas e das coletividades;
TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
Portaria Nº7/2021
O Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo e o Secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas, R E S O L V EM: Art. 1º – Designar o servidor Joel Vicente Muniz Costa, matrícula n° 400.444-2, para compor
a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP em substituição a Luis Henrique Novaes de Sousa Menezes, matrícula
392.963-9. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE. JOSÉ CARLOS DE MORAIS GUERRA
Secretário Executivo de Infraestrutura do Turismo RODRIGO CAVALCANTI NOVAES Secretário de Turismo e Lazer
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 49.335, de 19.08.20, RESOLVE:
Designar Eliane Cândido Bezerra de Lima, mat. nº. 198.325-3, para responder pela Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, da
Unidade de Apoio Administrativo, da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 1.3.21 a 29.5.21, durante a ausência da
titular Maria de Fátima Andrade Rocha, mat. nº. 359.714-8, em gozo de férias e licença-prêmio.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Considerando o Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus por mais 180 dias;
Considerando que o atual momento de Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 trouxe
situações anteriormente não previstas nos atos normativos do Conselho Nacional de Saúde, o que configura caso omisso, de acordo com
o Art. 40 do Regimento Interno do CES/PE;
Considerando que o contexto da pandemia e a experiência internacional permitem gerir o trabalho e a vida social das pessoas e
coletividades durante o enfrentamento à pandemia, reconhecendo a necessidade de trabalhos essenciais para a preservação da vida
durante a emergência sanitária e recomendando o isolamento social e a redução do risco de contágio, ao tempo em que propõe medidas
de proteção e suporte aos trabalhos essenciais e de saúde;
Considerando que o trabalho desenvolvido pelo controle social é amplamente reconhecido por sua alta relevância pública e que, em
razão do disposto na Resolução CNS nº 604, de 08 de novembro de 2018, as funções e atividades desenvolvidas pelos membros dos
Conselhos de Saúde e participantes das Conferências de Saúde não são remuneradas, o que reforça a importância da dispensa do
trabalho à/ao conselheira/o a bem do serviço público;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 523 realizada em 10 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos relativos ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, em regulamentação ao Regimento
Interno do CES/PE, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
Art. 2º - As Reuniões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, reuniões das Comissões/Subcomissões, GT’S (Grupos de Trabalho),
Assembléias e demais atividades do CES/PE serão realizadas por meio de plataforma digital, com acesso remoto em salas de reuniões
virtuais/on-line durante a vigência da Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19,
respeitado o disposto no Regimento Interno do CES/PE, bem como a devida publicidade de todos os atos realizados.
Art. 3º - Esta Resolução dispõe sobre a realização das reuniões remotas do CES/PE, bem como a apreciações e deliberações realizados
pelo Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco durante a vigência da Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade
pública decorrente da COVID-19.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 11 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
I - Determinar a Instauração de Sindicância, a fim de averiguar o
furto de uma extensão elétrica e de um computador de propriedade
da ADAGRO, da unidade localizada no Município de Carpina/PE,
e eventual responsável.
II - Nomear para a comissão disciplinar, os servidores VALMIR
OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 336.332-5, KÉSIA
ALCANTARA QUEIROZ PONTUAL, matrícula nº 336.347-3, e
ELDEMBERGA GRANJEIRO DOS ANJOS, matricula nº 258.2929, todos sob a presidência deste primeiro.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo
Roberto de Andrade Lima – Diretor-Presidente.
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO N° 12 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
I - Determinar a Instauração de Sindicância, a fim de averiguar a
colisão do veículo GOL, de emplacamento KIT-3877, que compõe
a frota da ADAGRO, e se encontra avariado.
II - Nomear para a comissão disciplinar, os servidores VALMIR
OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 336.332-5, JOSÉ
ALEXANDRE CAVALCANTE, matrícula nº 239.485-5, e
ELDEMBERGA GRANGEIRO DOS ANJOS, matricula nº 258.2929, todos sob a presidência deste primeiro.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo
Roberto de Andrade Lima - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 13 DE 16 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
I - Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, com a intencionalidade de solucionar a situação da
servidora Valdenir Alves de Barros, que se encontrava realizando
atividades incompatíveis com a função pública que exerce.
II - Nomear para a comissão de processamento e julgamento
os servidores VALMIR OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula
336.332-5, KÉSIA ALCANTARA QUEIROZ PONTUAL, matrícula
nº 336.347-3, e FERNANDO GÓES DE MIRANDA, matricula nº
136.053-1, todos sob a presidência deste primeiro.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo
Roberto de Andrade Lima - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
Resolução Arpe nº 181, de 17 de março de 2021.
Estabelece no período de 18 a 28/03/2021 a adoção de medidas
temporárias para enfrentamento da pandemia do Corona Vírus