DOEPE 20/03/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 20 DE 19 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 220 da Lei
estadual 6.123, de 20 de julho de 1968.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 20 (vinte) dias, a Sindicância Investigativa nº 001/2021/SJDH, instaurada por intermédio da Portaria
nº 13/2021-SJDH, para apuração dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 006/2020 – SJDH/ATI, bem como proceder ao exame
de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o
objeto presente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 10 de março de 2021.
Art. 4º Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SJDH Nº 21 DE 19 DE MARÇO DE 2021
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, no tocante à necessidade de preservar a população
privada de liberdade da contaminação e a disseminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de março de 2021, a suspensão das visitas em todos os presídios, penitenciárias, cadeias públicas do
Estado, estabelecido pela Portaria SJDH nº 16, de 05 de março de 2021.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 17 de março de 2021.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 19/03/2021
01 – Requerimento SEI nº 0012900038.000841/2021-31 – MARIA DE OLVEIRA FALCAO HERCULANO, mat.337.365-7. Incluído: Filho
menor. A.H.O.F. conforme Certidão de Casamento registrado na matricula 077271 01 55 2021 1 00075 091 0043153 27, fl. 91v, Livro
A-75, sob o nº 43153, expedida pelo Cartório de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito, do Município de Vitoria de
Santo Antao -PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 0012900032.000399/2021-01 – MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DO NASCIMENTO, mat. 212.463-7.
Incluído: Filho maior. M.V.C.S.N. conforme, fl. 218, Livro 56-A sob nº 48996, expedida pelo Cartório de Registro Civil 9º Zona Judiciaria,
do Município de Recife – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 19/03/2021
Ano XCVIII • NÀ 55 - 5
AFRÂNIO
350
21
42
2
44
50
AGRESTINA
505
30
60
3
63
70
ÁGUA PRETA
531
32
64
3
67
70
ÁGUAS BELAS
544
33
66
3
69
70
ALAGOINHA
338
20
40
2
42
50
ALIANÇA
623
37
74
4
78
80
ALTINHO
426
26
52
3
55
60
AMARAJI
320
19
38
2
40
40
ANGELIM
154
9
18
1
19
20
ARAÇOIABA
520
31
62
3
65
70
ARARIPINA
1.079
65
130
7
137
140
ARCOVERDE
2.165
130
260
13
273
280
BARRA DE
GUABIRABA
235
14
28
1
29
30
BARREIROS
895
54
108
5
113
120
BELÉM DE MARIA
198
12
24
1
25
30
BELÉM DO SÃO
FRANCISCO
366
22
44
2
46
50
BELO JARDIM
1.281
77
154
8
162
170
BETÂNIA
355
21
42
2
44
50
BEZERROS
1.730
104
208
10
218
220
BODOCÓ
781
47
94
5
99
100
BOM CONSELHO
753
45
90
5
95
100
BOM JARDIM
506
30
60
3
63
70
BONITO
981
59
118
6
124
130
BREJÃO
200
12
24
1
25
30
BREJINHO
178
11
22
1
23
30
BREJO DA
MADRE DE DEUS
683
41
82
4
86
90
BUENOS AIRES
193
12
24
1
25
30
BUÍQUE
595
36
72
4
76
80
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
5.801
348
696
35
731
740
CABROBÓ
525
31
62
3
65
70
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5415 DE 17 DE MARÇO DE 2021
CACHOEIRINHA
365
22
44
2
46
50
CAETÉS
311
19
38
2
40
40
Pactua o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de Pernambuco
CALÇADO
196
12
24
1
25
30
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - As recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19, as doses recebidas na
terceira entrega para vacinação contra a COVID-19, devem priorizar os trabalhadores da linha de frente e posteriormente contemplar
outros grupos de trabalhadores da saúde da sob gestão interfederativa;
III - Definir que no próximo recebimento das doses da vacina COVID-19, a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, avançará com
a vacinação para os trabalhadores de saúde tanto da Rede Pública quanto da Rede Privada, de acordo com a realidade local;
IV - Definir que as Secretarias Municipais de Saúde tem autonomia para avaçar na cobertura dos grupos priritários, desde que já tenha
alcançado as metas estabelecidas, conforme definido pelo Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a
COVID-19
V - O intervalo entre a D1 e D2 (2 à 4) semanas, e considerando que ainda não há um fluxo de produção regular da vacina, orienta-se
que a D2 seja reservada para garantir que o esquema vacinal seja completado dentro desse período, evitando prejuízo nas ações da
vacinação;
VI - O consenso da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão 364ª extraordinária/web, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
CALUMBI
122
7
14
1
15
20
CAMARAGIBE
7.263
436
872
44
916
920
CAMOCIM DE
SÃO FÉLIX
348
21
42
2
44
50
CAMUTANGA
164
10
20
1
21
30
CANHOTINHO
242
14
28
1
29
30
CAPOEIRAS
372
22
44
2
46
50
CARNAÍBA
338
20
40
2
42
50
CARNAUBEIRA
DA PENHA
251
15
30
2
32
40
CARPINA
1.175
70
140
7
147
150
CARUARU
9.882
593
1.186
59
1.245
1250
CASINHAS
203
12
24
1
25
30
CATENDE
840
50
100
5
105
110
40
CEDRO
319
19
38
2
40
CHÃ DE ALEGRIA
349
21
42
2
44
50
Art. 1º - Pactuar o montante das doses recebidas provenientes da farmacêutica SinoVac/Butantan destinado, ao Estado de Pernambuco.
(ANEXO I, II).
CHÃ GRANDE
420
25
50
3
53
60
CONDADO
300
18
36
2
38
40
Art. 2º - Das 198.600 doses recebidas, 193.590 serão distribuídas aos Municípios Pernambucanos, referente a 6% dos trabalhadores da
saúde e 47% dos idosos de 75 a 79 anos. O saldo de 5.010 doses será direcionado para a Rede Estadual. Garantido dose 1 e 2, como
também os 5% perda. Com essa distribuição, o Estado de Pernambuco chega a 86% dos trabalhadores da Saúde e 59% dos Idosos de
75 a 79 vacinados.
CORRENTES
320
19
38
2
40
40
CORTÊS
259
16
32
2
34
40
CUMARU
281
17
34
2
36
40
60
RESOLVEM:
Art.3º - Recomendar as Secretarias Municipais de Saúde, a observação dentro da sua realidade local os critérios recomendados do
Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19. Priorizando os grupos elencados na decisão da
Comissão Intergestores Bipartite Sessão 363ª extraordinária/web, realizada em 03 de fevereiro de 2021.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 17 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DISTRIBUIÇÃO VACINA COVID BUTANTAN/DOSES RECEBIDAS: 198.600
6% DOS TRA
BALHADORES
DA SAÚDE +
5% DE PERDA
TOTAL A
LIBERAR COM
ARREDONDA
MENTO DOS
FRASCOS - 10
DOSES CADA
14
292
300
7
145
150
TRABALHADOR
DE SAÚDE A
VACINAR
6% dos TRA
BALHADORES
DE SAÚDE
DOSE 1
6% dos TRABA
LHADORES DE
SAÚDE DOSE
1+DOSE 2
5% DE
PERDA
ABREU E LIMA
2.309
139
278
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
1.144
69
138
MUNICÍPIOS
CUPIRA
410
25
50
3
53
CUSTÓDIA
544
33
66
3
69
70
DORMENTES
383
23
46
2
48
50
ESCADA
1.043
63
126
6
132
140
EXU
640
38
76
4
80
80
FEIRA NOVA
306
18
36
2
38
40
FERNANDO DE
NORONHA
120
-
-
0
FERREIROS
159
10
20
1
21
30
FLORES
397
24
48
2
50
50
FLORESTA
715
43
86
4
90
90
FREI
MIGUELINHO
263
16
32
2
34
40
GAMELEIRA
539
32
64
3
67
70
GARANHUNS
4.803
288
576
29
605
610
GLÓRIA DO
GOITÁ
637
38
76
4
80
80
GOIANA
1.619
97
194
10
204
210