DOEPE 24/03/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 57
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE N° 1294 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARIA IZABEL SOARES
LIMA OLIVEIRA, matrícula nº 241.224-1, para a função de Diretor da Escola Lions de Parnamirim, Município de Recife, Gerência
Regional de Educação Recife Norte, com efeito retroativo a 08 de março de 2021, ficando dispensada da função de Diretor Adjunto da
Escola Rotary de Nova Descoberta, Município de Recife, da referida Regional.
PORTARIA SEE N° 1295 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, JANIEIDE PORFIRIO
ROLDAO, matrícula nº 257.801-8, da função de Diretor da Escola Professora Isaura de França, Município de Abreu e Lima, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE N° 1296 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, ESDRAS COSTA LACERDA
DE PONTES, matrícula nº 240.672-1, da função de Diretor da Escola Santo Inácio de Loyola, Município de Olinda, Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE N° 1297 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ESDRAS COSTA
LACERDA DE PONTES, matrícula nº 240.672-1, para a função de Diretor da Escola Professora Isaura de França, Município de Abreu e
Lima, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE N° 1298 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, SANDRA SERAFIM DE
SOUSA, matrícula nº 142.833-0, para a função de Diretor da Escola Santo Inácio de Loyola, Município de Olinda, Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2021.
PORTARIA SEE N° 1299 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARIA DAS DORES
EVANGELISTA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 272.123-6, para a função de Diretor da Escola Estadual Cláudio Rodrigues Galindo,
Município de Afrânio, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, com efeito retroativo a 1º de fevereiro
de 2021, ficando dispensada da função de Diretor Adjunto da referida escola.
PORTARIA SEE Nº 1300 DE 23 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO E EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de
20/07/1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13/12/2013, RESOLVE: fazer retornar do afastamento integral para curso de Mestrado
em Linguística, promovido pela Universidade Federal da Paraíba, a servidora Maria Patricia de Barros, matrícula nº 173.361-3, a partir
de 27 de abril de 2017, SEI nº 1400005293.000006/2021-72.
problema até o fim da sessão.
Art.10. As comunicações dirigidas aos órgãos de julgamento do TATE, para fins do disposto nesta Portaria, deverão ser direcionadas para
o e-mail do respectivo órgão no qual o processo esteja pautado, conforme segue:
I – [email protected] ;
II – [email protected] ;
III – [email protected] ;
IV- [email protected].
Art.11. A ata da sessão da sessão de julgamento por teleconferência será encaminhada previamente, através do SEI, a todos Julgadores
participantes do julgamento, para apreciação e correções que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único. Uma vez aprovada, o que deverá ocorrer até a sessão de julgamento subsequente, a ata deverá ser assinada no SEI
(Sistema Eletrônico de Informação) por todos os participantes da sessão de julgamento.
Art.12. Os julgamentos concluídos terão seus acórdãos proferidos pelo Julgador que prolatou o voto vencedor, os quais, deverão ser
submetidos à conferência por meio eletrônico aos demais julgadores presentes à sessão de julgamento, no prazo máximo de uma sessão
subsequente.
Parágrafo Único. Uma vez aprovado o acórdão, o que deverá ocorrerá até a sessão de julgamento subsequente, ele deverá ser assinado
no SEI por todos os participantes do julgamento que lhe deu origem.
Art.13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de março de 2021. MARCO ANTONIO MAZZONI - Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2021
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já os contribuintes intimados a no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar
defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados
legalmente autorizados, na sede da Are Caruaru - II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ROMULO DE SOUZA RAFFAELE FILHO 10243476485 – 0637393-30, Rua Julia Aragão 121, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe
– PE – AI 2021.000001614121-60.
- ISLANE MARIA DA SILVA 13469069476– 0895128-47, Rua Inácio Clementino de Assis 232, Malaquias Cardoso, Santa Cruz do
Capibaribe – PE – AI 2021.000001614565-32.
- SELMA MARIA ARISTEDES SILVA PEREIRA 62737554420 – 0682453-60, Rua Agrestina 156, Casa, Boa Vista , Caruaru – PE – AI
2021.000001600449-90.
Caruaru, 23 de Março de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
ERRATA
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020. CONTRATADA: CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO CEASA-PE/
OS, PUBLICADO EM 02 DE JULHO DE 2020, ONDE LÊ: Vigência 01/04/2020 à 30/03/2021, LEIA- SE Vigência 01/04/2020 à 31/03/2021
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA TATE N° 003/2021
Dispõe sobre o ordenamento e regramento das sessões de julgamentos por meio de videoconferência no âmbito do Tribunal
Administrativo Tributário do Estado, e dá as providências que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TATE/PE., no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 9º, I, da Lei nº 15.683/2015 e, CONSIDERANDO a autorização contida no Decreto 50.448/2021;
RESOLVE:
Art. 1º As sessões de julgamento, no âmbito do TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO- TATE/
PE serão realizadas por meio de videoconferência, aplicando-se as regras do regimento interno deste Contencioso aprovado pelo Dec.
15.229/1991, no que couberem.
Parágrafo Único O aplicativo a ser utilizado como plataforma padrão para a realização das sessões de julgamento não presenciais do
TATE será o ZOOM MEETING.
Art.2.º As sessões de julgamento serão públicas e acessíveis on-time na internet, através do link que constará na publicação da pauta
de cada uma delas.
Parágrafo Único Em razão de seu caráter público, faculta-se aos terceiros interessados, assistir as sessões de julgamento do Tribunal,
sem direito ao uso da palavra, vídeo ou intervenção.
Art.3.º Além dos membros do TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO serão considerados
participantes das sessões de julgamento por meio de videoconferência:
I - os procuradores do Estado designados para funcionar junto ao TATE/PE;
II - os sujeitos passivos e seus representantes legais ou advogados.
Parágrafo Único Será assegurado aos sujeitos passivos, através de seus advogados, e aos procuradores do Estado todas as garantias
para o exercício das prerrogativas constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art.4.º Os participantes a que se refere o artigo 3º acima deverão observar às seguintes condições:
I - Utilizar a mesma ferramenta tecnológica indicada pelo TATE para a realização da videoconferência e dispor de equipamento conectado
à internet, contendo câmera, alto-falante e microfone;
II - Permanecer durante todo o julgamento em que atuar em ambiente fechado, sem circulação de pessoas, com boa acústica e iluminação;
III - Responsabilizar-se pela instalação de toda infraestrutura adequada e necessária para assegurar sua participação na sessão em que
for sustentar oralmente.
§ 1.º Os participantes habilitados a ingressar na sessão receberão previamente convite através do e-mail cadastrado, contendo o link de
acesso ao programa gerenciador da sessão;
§ 2.º Os integrantes do TATE devem ingressar na “sala virtual” 15 (quinze) minutos antes do seu início, com vista a resolver antecipadamente
possíveis problemas técnicos de conexão, que eventualmente possam ocorrer no dia e horário da realização da videoconferência;
§ 3.º Iniciada a sessão virtual, nenhum membro poderá se retirar da plataforma de julgamento, interromper as palavras empregadas na
leitura do relatório e do voto dos demais, bem como nas falas dos procuradores do Estado, das partes ou seus representantes legais ou
advogados, sem autorização do Presidente da sessão.
§ 4.º Aplica-se aos terceiros interessados em assistir as sessões de julgamento por videoconferência do Tribunal, a condição de que trata
o inc. I do “caput”, vedado, no entanto, o uso do microfone e câmera.
Art.5.º As sessões de julgamento por teleconferência das Turmas Julgadoras e do Plenário, órgãos colegiados de julgamento do
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, serão convocadas pelos seus respectivos Presidentes,
com, no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.
Parágrafo único. O Presidente da sessão pode, por ato devidamente fundamentado, suspender ou adiar o julgamento de processo ou a
própria sessão virtual.
Art.6.º As pautas dos processos a serem julgados através de sessões por videoconferência perante as Turmas Julgadoras ou o Plenário
do TATE/PE, serão disponibilizadas no Diário Oficial do Estado, bem como, no seguinte endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/
Servicos/TATE/Paginas/Pautas-de-Julgamento.aspx/
§ 1.º Só poderão constar das pautas de julgamentos de que trata o caput os processos que tenham sido entregues nas respectivas
secretarias dos órgãos julgadores, acompanhados dos relatórios, de modo a que fiquem a disposição para consulta dos demais
integrantes dos órgãos, bem como dos representantes das partes;
§ 2.º Na hipótese de ocorrência de força maior, devidamente comprovada, que impeça o seu comparecimento à sessão por teleconferência
do órgão em que seria julgado o processo de seu interesse, o advogado deverá informar, até 2 (dois) dias antes da data da sessão,
através do e-mail do órgão julgador em questão, a ocorrência daquele fato e solicitar a retirada do processo da pauta e a sua inclusão na
pauta da primeira sessão de julgamento imediatamente subsequente;
§ 3.º Compete ao Relator do processo, decidir acerca do impedimento e das solicitações formuladas.
§ 4.º A não comunicação a que se refere o § 2.º do caput implica concordância tácita com realização da sessão por videoconferência em
que o processo está pautado
§ 5.º A sustentação oral das razões ou contra razões recursais será assegurada a parte através de seu advogado devidamente habilitado
nos autos, desde que requerida e formalizado por escrito no prazo de até 2 (dois) dias antes da sessão do julgamento, através dos e-mails
indicados nesta Portaria.
Art.7.º O advogado que, em virtude de substabelecimento, receber os poderes para representar o sujeito passivo na sessão de julgamento
por videoconferência, deverá comunicar esse fato, comprovando o substabelecimento através do e-mail específico do órgão que irá julgar
o processo, indicado no art. 10, desta Portaria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista para o julgamento.
Parágrafo Único. A ausência da comunicação ou a sua feitura sem a observância da antecedência mínima de que trata o “caput”, não
impede que se realize a sessão, nem invalida o resultado do julgamento.
Art.8.º É permitida às partes a apresentarem memorial de suas, defesas, recurso e contra razões de recurso já incluídos no processo.
§ 1º. O memorial deverá ser encaminhado para o e-mail específico do órgão colegiado do TATE/PE que julgará o processo, indicado no
art. 10 desta Portaria, até 3 (três) dias antes da data de julgamento;
§ 2º Recebido o memorial, este será disponibilizado eletronicamente por e-mail, aos Julgadores e à parte adversa, no prazo de até 2 (dois)
dias antes da data de julgamento do processo.
Art. 9.º Ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam a realização da sessão de julgamento por videoconferência no dia
marcado, a mesma poderá ser adiada, a critério do Presidente do órgão julgador.
Parágrafo único. Se, contudo, essas dificuldades, apenas, impedirem à prática de ato processual durante a sessão, o Presidente do
órgão julgador, também ao seu critério, poderá retirar o processo de pauta, adiando o seu julgamento, se não for possível a solução do
Recife, 24 de março de 2021
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2021
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já os contribuintes intimados a no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar
defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados
legalmente autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais 2, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º andar , Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MENESES E MENDONCA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA – 0347187-02 – Avenida Gonçalves Maia nº 36, Sala 05, Heliópolis,
Garanhuns – PE – AI 2021.000000298529-81.
- SMJ TRANSPORTES LTDA EPP – 0623186-16 – Rodovia PE-050, KM 15,9, Boa Esperança, Glória do Goitá – PE – AI
2020.000007001884-89.
Caruaru, 23 de março de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 031/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar os contribuintes:
PRISMA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA, Inscrição Estadual nº 0913535-99, processo de concessão nº
2021.000000551450-49; VANPEL-MATERIAL DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA ME, Inscrição Estadual nº 0338283-42, processo
de concessão nº 2021.000001400670-22, tendo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2021.
Recife, 22 de março de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
Termo de Fomento n°. 004/2020. Proponente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE). CNPJ Nº 24.134.488/000108; Objeto: realização de diagnóstico social, econômico e ambiental sobre os impactos oriundos das tragédias do petróleo e do novo
Coronavírus (COVID-.19) nas comunidades pesqueiras do Município de Olinda/PE. Recurso de verba parlamentar no valor total de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Recife, 28/12/2020.JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE.
PORTARIA SEMAS Nº 018/2021 de 22 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: tornar público o Contrato
nº 027/2021, firmado entre o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, por
intermédio da Portaria Conjunta SAD/SEMAS nº 118, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/12/2020 e o Sr. CARLOS EUGÊNIO
DE BIASE CAVALCANTI MELO, CPF/MF N: 049.000.934-40, CUJO OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE
ANALISTA DE SISTEMA DE REDES. Vigência: 01/04/2021 a 31/03/2022. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR - Secretário de Meio
Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 23/03/2021
PORTARIA SES/PE Nº 197 DE 23 DE MARÇO 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019 e,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;